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A Associação Nacional dos Funcionários do Ipea (Afipea), em nota técnica, destaca que, se aprovadas como estão, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2019 e 188/2019, chamadas de emergenciais, podem causar petrificação das contas públicas e colapso social
As notas são de autoria dos economistas José Celso Cardoso Pereira Jr., presidente da Afipea, e de Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc), do Ipea. Para ambos, as PECs emergenciais, ao invés de pleno emprego dos fatores de produção e bem-estar geral das pessoas, “o liberalismo econômico vem entregando calamidades, como colapso ambiental, desemprego, subemprego, concentração de renda e até mercantilização da ciência”.
De acordo com os estudos publicados pela Afipea, a PEC 187 (que cria fundos públicos e extingue outros existentes) está “vendendo gato por lebre”. Na nota técnica, a entidade destaca que, se aprovada em 2020, os fundos elegíveis poderiam movimentar cerca de R$ 298.5 bilhões. “Descontando-se as despesas obrigatórias, as receitas atípicas e os restos a pagar, encontra-se de verdade um valor de R$ 15 bilhões em “recursos livres” (leia-se: amortização da dívida pública), cifra equivalente a 4.9% da dotação total dos fundos”.
Isso significa que os recursos passíveis de liberação são inexpressivos, reforça a entidade. “À guisa de comparação, veja-se que se gasta, anualmente, com o passivo soberano, aproximadamente R$ 1,6 trilhão; só em juros, são R$ 409 bilhões. Em suma, os mencionados 15 bilhões seriam algo como uma gota d’água em meio ao oceano”.
Sendo assim, a Afipea conclui que vale a pena repensar, primeiro, se os fundos públicos devem mesmo ser extintos. Isso porque nem toda vinculação é ruim, assim como nem toda ação estatal contracíclica e redistributiva é negacionista do crescimento econômico e da proteção social.
“Busca-se a flexibilização orçamentária, mas não será por intermédio dos fundos que será alcançada. Por isso, reconsidere-se a destinação dos recursos. Se são irrelevantes no abatimento da dívida pública, talvez fosse mais profícuo direcioná-los a ações de erradicação da pobreza ou combate direto à pandemia”, indica.
Veja a nota técnica na íntegra.
Em relação à PEC 188 (prega a extinção de municípios), a Afipea assinala que quebra o equilíbrio fiscal intergeracional e provoca colapso social. Se aprovada, representará uma forma de relativização ou severa restrição dos direitos sociais fundamentais, ao condicioná-los ao “equilíbrio fiscal intergeracional”, mesmo sendo este um (pseudo) conceito, teórica e empiricamente, questionável, analisa.
“Não faz sentido constitucionalizar algo que representará uma espécie de petrificação das finanças públicas brasileiras, uma verdadeira normalização da exceção, a instalar, essa sim, uma situação futura de emergência fiscal permanente, na medida em que os critérios contábeis auto impostos de aferição e cumprimento das atuais regras fiscais brasileiras são inexequíveis na prática e inadequadas teoricamente”, afirma o documento.
A Afipea diz ainda que a aprovação da PEC 188 será algo como a lei de conversibilidade do peso argentino ao dólar, instituída em 1991 pelo governo ultraliberal e posteriormente abandonada em 2001 em função do colapso econômico que ela ajudou a produzir. “Ou seja, algo dessa natureza pode, sem exagero, colocar o Brasil numa rota de colapso econômico, social e político do país como nação”, enfatiza.
Confies critica extinção de fundos da ciência e da educação pela PEC 187
A eventual extinção do FNDCT e do Fundo Social geraria perdas bilionárias para ciência e educação nos próximos anos, calculou o presidente do Confies, Fernando Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC 187/2019, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.
Fernando Peregrino, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), reitera as críticas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019 que prevê a extinção de fundos públicos que canalizam recursos para ciência, educação e outras áreas sociais prioritárias, como a do meio ambiente. A PEC é um dos primeiros itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 4, para permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro dos fundos infraconstitucionais e vinculados a áreas específicas, como a ciência e educação.
O titular do Confies, Peregrino calcula que a eventual aprovação dessa PEC geraria perdas bilionárias para ciência e educação, principalmente. Entre os fundos ameaçados de extinção estão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de fomento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico nacional – gerenciado pela Finep; e o Fundo Social que destina 50% da receita do petróleo extraído da camada pré-sal para educação pública.
Conforme Peregrino, no período de 12 anos, entre 2020 e 2032, considerados somente os contratos de partilha já assinados, a União deve arrecadar algo em torno de R$ 424 bilhões do Fundo Social, dos quais 50% deveriam ser destinados à educação, o equivalente a R$ 212 bilhões no período.
“A extinção do Fundo Social do Pré-Sal e do FNDCT representa violento ataque à ciência e o financiamento da educação pública”, lamenta Peregrino.
Para o presidente do Confies, a eventual extinção dos dois fundos, principalmente, deve agravar ainda mais o cenário interno, exatamente no momento em que o Brasil deveria aumentar investimentos em pesquisas para preservar a sociedade brasileira de ameaças de vírus estrangeiros – como o coronavírus –; e também ajudar o País a sair da crise econômica, agregando valor aos produtos básicos nacionais.
Peregrino destaca que há anos a ciência brasileira vive sob ataques, em decorrência da política de austeridade fiscal. Por exemplo, em 2019 a receita do FNDCT totalizou R$ 5,65 bilhões, porém, a Finep conseguiu empenhar menos da metade (R$ 2,26 bilhões) do total, sendo R$ 1,41 bilhão empenhados no financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas.
“Precisamos pressionar o Congresso Nacional para que rejeite a PEC 187/19, ou no mínimo, para que os seus impactos no financiamento da educação pública e da ciência e tecnologia sejam mitigados. Estamos juntos com a SPBC, ABC, Confap, Consecti (Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação), Confies por meio da ICTBR”, reforça Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.
Relatório de PEC que extingue fundos é lido, mas votação fica para fevereiro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará duas audiências públicas, em datas ainda não definidas, para discutir a proposta que pode permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos públicos e vinculado a áreas específicas. Nesta quarta-feira (4), o relator da PEC, senador Otto Alencar (PSD-BA), leu seu parecer favorável à proposta, mas com uma série de alterações que resultaram em um substitutivo
A proposta de emenda à Constituição para a desvinculação dos fundos (PEC 187/2019) faz parte do Pacote Mais Brasil, de autoria do governo para estimular a economia. De acordo com a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), existe um acordo para que essa e outras matérias do pacote sejam votadas em fevereiro do próximo ano.
“Já é de conhecimento inclusive do governo que essas PECs econômicas só serão discutidas e votadas a no mês de fevereiro”, assinalou.
Audiências públicas
Os debates foram sugeridos pela bancada do PT por meio de requerimento do líder, senador Humberto Costa (PE). A preocupação desses senadores é que a PEC leve à extinção de reservas como o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Setorial do Audiovisual, que não são constitucionais. Eles sugerem ouvir representantes do setor cultural e econômico sobre as consequências da PEC.
Esses fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas. Assim, as receitas ficam “amarradas” a determinadas finalidades. A PEC propõe a extinção de fundos infraconstitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. O prazo para a recriação daqueles fundos considerados fundamentais será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo.
Alterações
Uma das alterações propostas pelo relator busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos, caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.
Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles são fundos que oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.
Aplicação dos recursos
De acordo com o texto apresentado pelo governo, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas para erradicação da pobreza e para investimentos em infraestrutura. Essas finalidades não são obrigatórias.
Otto Alencar inclui em seu relatório algumas áreas que deverão receber prioritariamente dinheiro das receitas desvinculadas, como a revitalização da Bacia do Rio São Francisco e a implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil. Otto também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso um demonstrativo das receitas desvinculadas.
“É importante salientar que a extinção dos fundos públicos não implicará, necessariamente, o fim das atividades e programas por eles realizados. Sendo do interesse público, esses gastos continuarão, apenas passarão a ser realizados diretamente por um determinado órgão público, não mais pelo fundo extinto. Por isso, é necessário preservar as contribuições que atualmente são direcionadas aos fundos”, argumentou o relator.
Fonte: Agência Senado