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A Associação Nacional dos Funcionários dos Correios (ADCAP) aponta que a Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (12/05), o substitutivo apresentado pelo deputado Alexis Fonteyne ao PL-7.888/2017 e seu apensado, PL-4110/2019, que acarreta gastos à União
Veja a nota:
“Para a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, a aprovação havida é mera tentativa de demonstração de força da base governista na Câmara, pois o projeto principal que cuida do tema é o 591/2021, apresentado pelo governo. Além disso, a ADCAP alerta que o PL-7.488/2021 é inconstitucional, pois afronta o previsto no artigo 21 da Constituição Federal, tem vício de origem, pois foi apresentado por um deputado e não pelo governo como deveria acontecer nesse tema, é lesivo à União, por implicar despesas desnecessárias, e não aponta as fontes de recursos para a sua implementação.
A ADCAP alerta ainda para o fato de que membros do governo e parlamentares alinhados têm usado sistematicamente informações falsas sobre os Correios, na tentativa de macular a imagem da organização, para depreciá-la e, assim, favorecer os fundos de investimentos que eventualmente venham a adquirir participação na Empresa no caso de abertura de capital ou de privatização plena.
Direção Nacional da ADCAP”
Servidores – resultados dos investimentos da Viva Previdência
Nos nove primeiros meses de 2019, os planos administrados pela Viva Previdência mantiveram expressivos resultados, mesmo diante do ambiente de elevada volatilidade devido ao menor crescimento global e lenta recuperação da atividade econômica brasileira, informa a entidade. O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%. O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%
No mercado externo, a expectativa de retomada das negociações na disputa comercial entre os Estados Unidos e a China reduziu a hipótese de cenário mais pessimista, referente à escalada do conflito. Apesar da menor tensão comercial, a piora da confiança se aprofundou e aumentou as preocupações com o crescimento mundial.
Diante desse quadro de maior desaceleração, os bancos centrais do Estados Unidos, China e Europa têm adotado medidas de redução de taxas de juros e incentivos para retomada do crescimento global.
No Brasil, o Banco Central sinalizou novas reduções de taxa de juros, acima do esperado pelo mercado, diante das revisões para baixo do crescimento econômico e inflação controlada. Além disso, a expectativa com a aprovação da reforma da Previdência contribuiu para o otimismo.
Nesse contexto, o mercado reagiu, positivamente, antecipando com a expectativa de sucesso nas medidas adotadas para combate a desaceleração global e favoreceu ganhos em bolsa e no mercado de juros, repetindo o que vem acontecendo ao longo de 2019.
“Desta forma, mantivemos nossa estratégia vencedora, porém com um viés mais defensivo, realizando ganhos expressivos no mercado de juros, visando preservar os ótimos resultados do ano, caso haja uma deterioração global”, informa a Viva Previdência.
Assim, a posição dos investimentos dos Planos Vivaprev e Geaprev capturou grande valorização incorporada nas cotas dos participantes. Na renda fixa, a rentabilidade refletiu os ganhos com a carteira de títulos públicos, indexados à inflação, enquanto a renda variável apresentou excelentes resultados, refletindo a valorização das ações da carteira dos fundos de investimentos.
Plano Viva de Previdência e Pecúlio – Vivaprev
O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%, sendo esse resultado extremamente positivo, superando investimentos como a poupança (3,33%), a taxa referencial de juros de mercado CDI (4,66%) e a inflação medida pela INPC (2,63%) no período. Por sua vez superou, também, a meta atuarial de 5,74%.
Com os retornos dos investimentos, o Plano Vivaprev obteve ganho de R$ 317 milhões de receita financeira encerrando o mês de setembro com patrimônio R$ 2,828 bilhões.
Geaprev
O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%, os ganhos relevantes superaram investimentos como a poupança, taxa de juros referencial de juros de mercado – CDI e a inflação medida pelo INPC no período. Da mesma forma superou, também, o índice de referência (meta) de 5,84%.
O Geaprev obteve aumento das reservas na ordem de R$ 10 milhões, fechando com patrimônio de R$ 74,7 milhões em setembro de 2019.
A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.
“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.
Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.
Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.
Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.
Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.