AssIBGE – Governo hostiliza instituições produtoras de informação e conhecimento

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Por meio de nota, com o título “Governo hostiliza instituições produtoras de informação e conhecimento”, 13 instituições lamentam a “postura agressiva do governo federal em relação aos órgãos de excelência” que, em diferentes momentos foram alvos de “críticas sem fundamento técnico, calúnias, asfixia orçamentária, censura nas divulgações, cerceamento da autonomia técnica, substituição de funcionários de carreira e até violação de sigilo de dados individuais”

Veja a nota:

“O ano de 2019 vem sendo marcado até aqui por uma postura agressiva do governo federal em relação às próprias instituições federais de pesquisa e produção de conhecimento. INPE, IBGE, INEP, Fiocruz, Universidades, entre outros órgãos de excelência, foram, em diferentes momentos, alvos de críticas sem fundamento técnico, calúnias, asfixia orçamentária, censura nas divulgações, cerceamento da autonomia técnica, substituição de funcionários de carreira por indicados, e até tentativa de violação do sigilo de dados individuais, promovidos por funcionários do governo, incluindo ministros e o próprio presidente.

As agressões sofridas por essas instituições não são desconexas. Pelo contrário. Indicam uma política deliberada de desconstrução da capacidade do Estado brasileiro de produzir dados com independência, rigor e transparência.

Não à toa, podemos chamar de colapso civilizatório o momento situacional que o país atravessa. Tal colapso não diz respeito apenas ao desprezo com que vêm sendo tratados os valores republicanos, ligados às virtudes cívicas da busca pelo interesse geral do país e o bem comum das pessoas, e democráticos, relacionados à participação e deliberação da sociedade na vida política. Trata-se, ainda, das nefastas consequências do desmonte do Estado em providenciar respostas às necessidades da população, bem como ao que a sociedade acumulou de demandas de desenvolvimento do país.

Essa situação crítica merece atenção de toda a sociedade. É em defesa das estatísticas públicas e da produção de informações e de conhecimento científico – pilares da formulação e gestão das políticas públicas e do próprio funcionamento de um regime democrático – que as Associações e Sindicatos abaixo assinados continuarão lutando!

AFBNDES – Associação dos Funcionários do BNDES
AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA
AFIN – Associação dos Empregados da FINEP
ANDES –Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
ASCAPES – Associação dos Servidores da Fundação CAPES
ASCON – Associação dos Servidores do CNPq
ASFOC SN – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Fundação Oswaldo Cruz
ASIBAMA-RJ – Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro
ASSIBGE-SN – ASSIBGE – Sindicato Nacional
ASSINEP – Associação dos Servidores do INEP
FÓRUM DE C&T – Fórum de Ciência e Tecnologia
SINDCT – Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial
SINDGCT – Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura

Brasília, 26 de Agosto de 2019”

A incompetência da Vale precisa ser precificada

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“Em suma, o que o mercado deve se perguntar é sobre o quanto vai custar essa tragédia atual e qual a probabilidade de novas tragédias”

Pedro Paulo Silveira*

O colapso da barragem de Brumadinho coloca duas questões para os fundamentos da Vale. Uma, de curto prazo, que diz respeito a quanto vai custar para os acionistas essa nova tragédia. Outra, de longo prazo, que nos remete ao potencial de novos colapsos nas outras barragens do Sudeste, já que o acidente é repetitivo em um período de tempo muito curto. Ainda que os problemas de curto prazo sejam resolvidos com um soluço de 5% a 10% nos preços das ações, os de longo prazo não são facilmente precificáveis.

Tudo indica que o time responsável pela gestão desse enorme passivo da empresa não avaliou corretamente os riscos gerados pela incompetência de seus engenheiros na construção das barragens. Novos acidentes não podem ser descartados por esse histórico patético de dois desastres em dois anos. Em suma, o que o mercado deve se perguntar é sobre o quanto vai custar essa tragédia atual e qual a probabilidade de novas tragédias. Ambas ainda são desconhecidas e, portanto, qualquer projeção sobre os preços da empresa incluem uma enorme discricionariedade. A reação das agências de rating, avisando que a empresa está sob reavaliação, é mais do que justa. A partir de agora, a empresa precisa mostrar uma avaliação técnica crível, indicando quais são os riscos de novos eventos e quais são os planos para mitigá-los. Os custos desse ajuste, com certeza, serão bastante elevados.

O acidente já está se espelhando nos investimentos com a abertura do mercado em queda de 19,85% das ações da Vale e de 1,1% do Ibovespa. Mas com o otimismo por conta da reforma previdenciária que deve entrar em discussão essa semana, o dólar opera em ligeira alta e deve se manter nesse campo ao longo do dia, assim é esperado um cenário favorável para o Ibovespa.

*Pedro Paulo Silveira – Economista-chefe da Nova Futura Investimentos,

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Reforma da Previdência – os dois lados

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“É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”, assinalou o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central

Entre avanços e recuos, ondas de otimismo e de hesitação, a análise da proposta reforma da Previdência (PEC nº 287/2016) do governo foi continuamente postergada e há quem acredite que a votação do texto pelo Congresso Nacional só vai acontecer em 2019. Nessas idas e vindas, a equipe econômica do presidente Michel Temer enfrentou todo tipo de resistência, tanto de trabalhadores da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. Nas discussões acirradas, não faltaram ofensas. Os defensores da PEC apontavam a necessidade de redução das despesas com pessoal e de acabar com privilégios. Para os opositores, os mais pobres pagarão a conta e o impacto na economia vai na contramão das anunciadas expectativas do governo. Pior ainda, evidenciam que reforma deixa de fora os que mais pesam no orçamento: juízes, políticos e militares.

Washington Barbosa, especialista em direito público e do trabalho e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) de Formação Jurídica Estratégica, há vários itens do discurso dos servidores sequer têm fundamento. “A reforma, no setor público, não terá impacto nos grupos de menor rendimento e poder de influência. A regra é válida para o ‘carreirão’ (administrativos) e para todos os graduados (carreiras de Estado)”, afirmou. Ele entende que algumas mensagens “de conteúdo panfletário” contribuem para a desinformação da sociedade. São dados, na sua análise, equivocados, tais como: aposentadorias por invalidez passarão a ser direcionadas apenas a um pequeno grupo, o resultado será o aprofundamento das desigualdades sociais ou ainda expectativa de perda de renda para os municípios.

Barbosa disse ainda que “são desonestos” os números divulgados pelos servidores sobre grandes empresas que dão calote, porque não depositam a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de que a Previdência perdeu mais de R$ 3 trilhões com sonegação, desvios e dívidas. Na verdade, esses dados revelam certa tolerância com os grandes devedores. “Concordo que a política e a legislação para cobrança de dívidas previdenciárias devem ser revistas. Porém, a Receita federal e a Fazenda Nacional são exemplarmente ágeis e duras com os débitos tributários dos assalariados, para o que merecem grandes elogios. Está na hora de usar dos mesmos procedimentos para cobrar os grandes devedores”.

Os opositores à reforma falham ainda porque “sabem que a maior parte desses créditos são incobráveis, pois não existe patrimônio para ser executado”. “Mais do que isso, faz-se necessário um trabalho sério de prevenção a fraudes de concessão de benefícios, assim como investir nos sistemas de informação entre os órgãos da União, como Polícia Federal, INSS, Justiça do Trabalho e Procuradoria da Fazenda Nacional”, acentuou o diretor do Instituto DIA. Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ao tentar impor a PEC 287, o governo rasgou a Constituição Federal.

“Foi um desrespeito dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Eles não apresentaram números convincentes que justifiquem mexer em conquistas históricas. Vale lembrar que, de uma hora para outra, sem maiores explicação, Dyogo Oliveira anunciou a retirada da Desvinculação das Receitas da União (DRU) da conta do deficit da Previdência. Serão agora menos R$ 90 bilhões. E o passado?”, questionou. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), disse que o governo vendeu ao mercado o que não tinha condições de entregar. “Foi uma manobra para conter das agências de risco, o câmbio e a bolsa de valores”.

Proposta confusa

A PEC 287 tem erros primários e incongruências técnicas. Essa é a análise do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central. “É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”. O texto, segundo ele, misturou coisas diferentes, como previdência urbana e rural. A urbana, segundo ele, tem serviço prestado, funciona e foi por muito tempo superavitária. Mas a rural é assistência social. “Arrecada 7% do que paga. Deveria ter tratamento separado, para a sociedade decidir o que fazer. Não pode ser um combo”, criticou.

Em relação ao servidor, a confusão é ainda maior e por isso, a discussão sobre a legitimidade das mudanças perde o sentido, afirmou Freitas. “O alegado privilégio das aposentadorias está morto, já não existe, porque, desde 2013, todo o funcionalismo tem um fundo de previdência complementar (Funpresp) que vai equilibrar as contas. O que se discute são as regras de transição para quem entrou no serviço público entre 2003 e 2013. Para ter sucesso, o governo deveria ser transparente”, afirmou. O economista disse que “estudou muito”, mas não conseguiu calcular o deficit atuarial da previdência dos servidores públicos. “É virtual. Não se sabe ao certo o montante”, reforçou.

Como as mudanças mexem diretamente com as carreiras de Estado, o debate, no entender de Freitas, deveria ser às claras para, em conjunto, se chegar a uma saída viável para cobrir qualquer possível rombo nas contas. “Na verdade, ninguém sabe o que está por trás ou o tamanho real do buraco. Nem o Tesouro Nacional, nem o mercado e nem o funcionalismo. Fiquei muito satisfeito, independentemente da motivação, de o Congresso não ter aprovado a reforma. Esse é um texto que nasceu ruim, piorou em dezembro e deve se deteriorar em 2018. O governo precisa melhorar seus estudos”, provocou.

O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, salientou que o governo age de forma incoerente. “Deu reajustes salariais escalonados aos servidores e depois optou por cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”. Castello Branco defende uma mudança efetiva nas regras de aposentadorias e pensões na administração pública federal. Mas duvida que isso venha a acontecer no curto prazo. Se nem mesmo uma proposta que já passou por tantos remendos foi aceita pela maioria em 2017, no ano que vem, às vésperas das eleições, “não deverá resistir às pressões das várias categorias organizadas de servidores”, assinalou.

Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”