Senado também quer saber sobre a fundamentação dos dados da reforma administrativa do governo

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José Serra (PSDB/SP) apresentou requerimento cobrando do Ministério da Economia projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas para os próximos 10 anos, além do quantitativo dos servidores que ganham acima do teto STF, em todos os Poderes e nos governos estaduais e municipais, entre outros pontos

Foto: Asmetro/SN

O senador José Serra (PSDB/SP) também demonstrou interesse nas informações que serviram de base para o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020. Nesta quarta (25), ele apresentou um requerimento ao Ministério da Economia pedindo explicações “para dar maior transparência ao debate público”, informou a Frente Parlamentar Servir Brasil.

Com este mesmo objetivo, a FPM Servir Brasil cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, em outubro passado, os elementos que contribuíram para a redação apresentada pelo Executivo Federal, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.

No requerimento, Serra pediu “projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas” para os próximos 10 anos sobre:
– a economia fiscal estimada com servidores ativos;
– o histórico do aumento das despesas com pessoal relativas a promoções e progressões;
– a taxa de reposição dos servidores aptos à aposentadoria com as razões que explicam o não comprometimento da prestação dos serviços públicos;
– quantitativo dos servidores que ganham acima do teto do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em outros poderes e nos governos estaduais e municipais;
– histórico de extinção de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e progressão estimada, financeira e atuarial, com quantitativo, mediana e percentis dos valores a serem extintos.

Reforma às pressas

De acordo com a Frente, a iniciativa do Senado mostra que o Mandado de Segurança 37.488, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a obstrução do andamento da PEC 32 no Congresso Nacional sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado, continua provocando reações.

“A pressão dos parlamentares da FPM Servir Brasil foi essencial para ensejar não apenas a manifestação do Legislativo sobre o texto não devidamente fundamentado pelo Executivo, mas igualmente deixar alerta os poderes sobre possíveis violações à razoável tramitação, caso os dados requeridos não sejam apresentados”, reforça a Servir Brasil.

Servidor tem direito a horário especial para qualificação

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Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide

Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.

“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.

Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.

“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.

Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.

O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.

Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.

Fonte: Comunicação Sinpef-ES

Planejamento detalha decreto que extingue 61 mil cargos públicos obsoletos

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Modernização se aplica a cargos efetivos, vagos e que vierem a vagar

Veja a nota do Ministério do Planejameento:

“Por meio do Decreto nº 9.262​, publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, o governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública.

Telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador são alguns dos cargos efetivos avaliados hoje como obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.

Conforme levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores (6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP, “o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.

Abrangência dos cortes

A medida abrange cargos com exigência de escolaridade ​para ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio, pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal (APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.

Critérios considerados

A identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.”

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Campanha Papai Noel dos Correios será lançada nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira (10), será o lançamento nacional da Campanha Papai Noel dos Correios 2017. A cerimônia, conduzida pelo presidente da empresa, Guilherme Campos, será no Prédio Histórico dos Correios, em São Paulo. Na ocasião, também serão lançados os tradicionais selos de Natal.

Como resultado da iniciativa dos próprios empregados, a campanha se consolidou, ao longo dos últimos 28 anos, como uma das maiores campanhas natalinas e uma das principais ações de responsabilidade social dos Correios e de todo o país.

Somente nos últimos três anos, foram recebidas mais de 2,5 milhões de cartas ao Papai Noel dos Correios. O objetivo principal da ação é responder às cartas das crianças que escrevem ao bom velhinho e, sempre que possível, atender aos pedidos de presentes daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

A campanha contempla, além das cartas das crianças da sociedade que escrevem diretamente ao Papai Noel, também aquelas de estudantes das escolas da rede pública (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos. Desde 2010, os Correios estabeleceram essas parcerias a fim de trabalhar ações como o desenvolvimento da habilidade da redação de carta, o endereçamento correto e o uso do CEP.

Como funciona

A adoção na campanha é feita da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e selecionadas. Em seguida, ficam disponíveis na casa do Papai Noel ou em outras unidades da empresa. Os Correios não entregam cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartas do Papai Noel dos Correios estão apenas nos locais indicados pela empresa.

Os presentes são recebidos nos pontos divulgados pelos Correios para que posteriormente a entrega seja feita no próprio fluxo postal. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é informado ao padrinho.

Este ano, o Papai Noel dos Correios contará com uma novidade: o piloto da adoção de cartinhas on-line em algumas localidades. Moradores das cidades de Belém, Cuiabá, Porto Alegre, Recife e São Paulo (região metropolitana) poderão adotar uma cartinha on-line no período de 13 a 24/11/2017.

As datas da campanha podem variar em cada Estado. Todas as informações sobre o Papai Noel dos Correios 2017 estão no hotsite, no endereço http://blog.correios.com.br/papainoeldoscorreios.

Serviço

Lançamento nacional da campanha Papai Noel dos Correios

Data: 10/11/2017

Horário: 11h

Local: Prédio Histórico dos Correios

Av. São João s/n – Térreo – Vale do Anhangabaú – São Paulo/SP

MEC – Novo PNLD abre espaço para estados, municípios e professores da educação básica

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Maior participação da comunidade educacional e avanços pedagógicos. Essas são as principais mudanças trazidas no decreto presidencial sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), publicado nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União. O primeiro edital já com as novas regras será publicado nos próximos dias, para a compra e distribuição em 2019 de material voltado à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.

A avaliação das obras inscritas no PNLD passa a ser feita por equipes mais plurais, coordenadas pelo Ministério da Educação, composta por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e do ensino superior de instituições públicas e privadas. Antes, a tarefa era delegada somente às universidades públicas.

O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva, destaca que a avaliação do livro didático é um processo complexo, delicado e longo. “Estamos tendo mudanças para apresentar melhorias, deixando mais claro e curto o processo de avaliação, além de aumentar a qualidade”, disse. “O processo está sendo migrado para algo que continua tendo a participação de professores das universidades, mas incluindo e fortalecendo a participação de professores da educação básica, que são os usuários, junto com os alunos, desse material. São eles que utilizam o livro didático no dia a dia e, por isso, conseguem fazer uma avaliação sobre uma perspectiva diferente, ajudando a aprimorar o programa”.

Já a comissão técnica, que é o corpo de especialistas pedagógicos do MEC que acompanha todo o processo, passa a ser escolhida a partir de indicações de entidades como o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), entre outras.

Segundo Rossieli, as mudanças vêm de uma análise das edições anteriores em busca de prover melhorias no PNLD. “Aprimorar esse modelo a partir da realidade encontrada é fundamental para a qualidade do livro”, ressaltou. “Precisamos sempre aperfeiçoar o processo de avaliação para não termos erros objetivos e nem pedagógicos”.

Outras mudanças – A partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º ano passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. “Essa mudança é de extrema importância, pois traz autonomia para o aluno diante do livro, já que ele poderá usar o material da melhor maneira, rabiscando, fazendo anotações, tendo o sentimento de pertencimento daquele bem”, celebra Rossieli.

A mudança também irá permitir a melhora do processo de avaliação durante a execução do programa. “No decorrer do ano letivo, se for identificado algum problema nas obras, será viável fazer a atualização e a correção necessárias antes da reimpressão para o próximo ano”, destaca o secretário do MEC. “Essa é uma mudança importante e muito desejada pelas redes e os professores”.

Outro avanço é que os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, recebendo livros pela primeira vez. Também serão criados livros de projetos integradores para auxiliar os professores e alunos a trabalharem os componentes curriculares de forma integrada.

Além de prover as escolas públicas com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários para as escolas públicas de educação básica das redes de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o novo PNLD também disponibilizará softwares e jogos educacionais, como também outros materiais de apoio a prática pedagógica.

A partir de agora, o Programa será executado em ciclos de quatro anos e não mais de três, de modo a atender os alunos da educação infantil de forma regular. Com isso, do ponto de vista orçamentário, a escala da compra por um período maior oferece maior economia e a reposição para um ciclo maior está sendo estudada pelo MEC junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Assessoria de Comunicação Social 

Magistrados, procuradores, auditores e advogados contra a reforma trabalhista

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Representantes de 14 entidades repudiam a reforma trabalhista e querem que o Senado não aprove o PLC 38/2017. MPT, OAB, Ajufe, Frentas, AMB, Anamatra, Conamp, ANPT, ANPR, AMPDFT, ANMPM, Amagis-DF, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho afirmam que “o texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”. Alertam que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.

Veja a nota pública:

“As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba
Arruda Pinto Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho”

Greve de servidores públicos e militares: um assunto sempre polêmico

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“É necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe”

Paulo Roberto Lemgruber Ebert*

As questões que envolvem o direito de greve dos servidores públicos são polêmicas e ganharam contornos mais graves com as recentes paralisações de Polícias Militares no Espírito Santo.

Para tentar estabelecer uma regulamentação específica, o presidente Michel Temer anunciou recentemente que o governo federal apoiará o Projeto de Lei de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), a tramitar no Congresso Nacional desde 2013, que estabelece extensos limites ao exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, aí incluídos os policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como os servidores lotados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

O direito de greve titularizado pelos servidores públicos, com exclusão dos militares, está previsto na Constituição Federal, mas sua regulamentação nunca foi implementada pela legislação ordinária. As condições necessárias ao exercício de tal direito, bem como seus limites, vêm sendo definidos pelo Poder Judiciário na análise de casos concretos.

O Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos tem pontos polêmicos. Em síntese, o texto estabelece (i) o conceito de greve no setor público , (ii) a definição dos requisitos necessários para a deflagração da greve, bem como seus efeitos imediatos e as garantias dos servidores grevistas, (iii) o rol das atividades tidas como essenciais, para as quais o exercício do direito de greve pode ser limitado, (iv) as penalidades aplicáveis aos servidores públicos em caso de greve declarada abusiva e (v) o rito a ser observado pelo Poder Judiciário nas ações judiciais relativas à greve no setor público.

O projeto mantém a proibição quanto à realização de greve por parte dos servidores militares da União, bem como por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros, permitindo-a, ao contrário, aos policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como aos integrantes das guardas civis metropolitanas.

Nesses casos, todavia, as categorias e seus respectivos sindicatos ficariam obrigados a manter um efetivo de, pelo menos, 60% de servidores em atividade. Trata-se de um percentual extremamente alto e desproporcional cuja imposição esvazia, na prática, o exercício efetivo do direito fundamental de greve por parte das referidas categorias, de modo incompatível com o próprio conceito de greve e com a Constituição Federal que o consagrou em seus artigos 9º e 37, VII.

No que diz respeito aos militares da União – integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – e aos policiais e bombeiros militares dos Estados, o projeto reafirma a proibição quanto ao exercício de greve já constante da Constituição Federal.

Em que pese a proibição nesse sentido, não se pode ignorar que a deflagração de greves no âmbito de tais categorias constitui, em verdade, um fato que depende mais das condições de vida e de trabalho experimentadas por esses profissionais em um determinado momento, do que da existência de proibição legal em abstrato.

Assim, a questão seria melhor tratada pelo legislador se acaso fossem assegurados aos militares, em geral, mecanismos a possibilitar-lhes a provocação da administração pública com vistas à melhoria de suas condições de vida e de trabalho, que se mostrassem compatíveis com os princípios hierárquicos a pautarem as instituições.

É importante destacar, nesse particular, que, segundo o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a proibição do direito de greve a determinadas categorias de servidores públicos deve ser compensada com o oferecimento, pelo Estado, de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como, por exemplo, a criação de instâncias permanentes de diálogo entre os representantes dos servidores e os gestores públicos.

Além dessa questão, o projeto traz algumas outras exigências polêmicas, a saber:

– Exigências a serem cumpridas pelos servidores grevistas no prazo de 15 dias entre a deflagração da greve e o início da paralisação. De acordo com a proposição legislativa, os servidores deverão neste período seguir os seguintes requisitos, sob pena de ilegalidade da greve:

  1. a)      Demonstração quanto à realização de negociação prévia com a Administração Pública;
  1. b)      Comunicação à autoridade superior do órgão ou Poder respectivo;
  1. c)      Apresentação de um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais”;
  1. d)      Informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público;
  1. e)      Apresentação de alternativas de atendimento ao público.

Algumas exigências mencionadas no projeto, em especial aquelas pertinentes à elaboração de um “plano de continuidade dos serviços públicos”, à “informação à população a respeito do movimento” e à “apresentação de alternativas de atendimento ao público” no prazo de 15 dias pode representar, em alguns casos concretos, a inviabilização em absoluto do direito à greve.

Certas atividades desempenhadas pelo Poder Público possuem tamanho grau de complexidade que a implementação de tais medidas pelos servidores grevistas e por seus sindicatos naquele exíguo prazo afigurar-se-á consideravelmente difícil, senão impossível.

Além disso, a proposta, ao impor aos servidores grevistas e aos seus sindicatos a elaboração de tais “planos” e “alternativas” de atendimento à população, repassa aos referidos indivíduos e às suas entidades representativas obrigações funcionais que incumbem ao Poder Público, e não a terceiros, independentemente da existência ou não de movimento paredista

– Suspensão automática da remuneração correspondente aos dias parados, limitando-se a compensação a 30% do período correspondente à paralisação. A proposição cria, nesse particular, restrição que não só cerceia de maneira desproporcional o exercício do direito fundamental à greve por parte dos servidores públicos, como também acaba por criar potenciais prejuízos à própria continuidade na prestação dos serviços públicos e, em última instância, à própria população.

Ora, se a administração pública só poderá compensar 30% dos dias parados, os sindicatos de servidores públicos não se sentirão motivados a negociar a reposição desses dias quando do término da greve.  Os servidores sentir-se-ão, nesse caso, mais propensos a voltar ao serviço sem compensar os dias parados, de modo a prejudicar – aí sim – a população.

Imagine-se a aplicação de tal dispositivo aos professores das universidades públicas. Se seus sindicatos não puderem compensar a totalidade dos dias parados, o calendário acadêmico seria retomado sem a reposição das aulas perdidas e, ao fim, os alunos seriam amplamente prejudicados.

– Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso de compensação de dias parados superior ao período de 30% da paralisação. Vale destacar que equiparar a compensação dos dias parados ao crime de improbidade administrativa significa penalizar a própria população.

– Relação de atividades tidas como “essenciais – rol exemplificativo. Segundo a redação do artigo 17 do projeto de lei, são classificados como essenciais 21 atividades desempenhadas pela administração pública, sem prejuízo de que outras venham a ser assim classificadas pelo Poder Judiciário. Por serem atividades classificadas como “essenciais”, o PL estabelece percentuais maiores de servidores em atividade no caso de deflagração de greves.

A formulação de uma quantidade indiscriminada de atividades essenciais tende a esvaziar o exercício do direito à greve, na medida em que o restringe de maneira desproporcional.

Justamente a fim de evitar tal situação, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT vem reafirmando que só podem ser classificadas como atividades essenciais para fins de limitação do exercício do direito à greve aqueles serviços públicos exercidos por funcionários investidos do poder de exercer autoridade em nome do Estado – por exemplo, juízes, auditores-fiscais e diplomatas – ou aqueles cuja interrupção tem o potencial de ocasionar lesão à vida, à saúde e à segurança da população. Apesar de tal enunciado, não é essa a orientação seguida pelo PL ao definir, de maneira ampla, aberta e indiscriminada, a relação das atividades essenciais.

– Exigência de percentual mínimo de 60% de servidores nas atividades essenciais e 50% nas atividades não-essenciais. Os percentuais exigidos pelo PL com vistas à manutenção das atividades desempenhadas pelos servidores públicos esvaziam por completo o direito de greve.

Ora, se as categorias deverão manter contingentes a variarem de 50% a 60% a depender da natureza da atividade, a pressão a ser exercida sobre o Poder Público em decorrência da paralisação dos serviços (que configura a essência do direito à greve) não surtirá qualquer efeito.

Ou seja, a figura da greve no serviço público passará a existir não mais como um efetivo direito fundamental, mas sim como uma mera formalidade sem qualquer possibilidade fática de atingir seus objetivos institucionais.

Nesse particular o Comitê de Liberdade Sindical da OIT deixa claro que a imposição de um número mínimo de trabalhadores em atividade não pode ser extensa a ponto de inviabilizar o exercício do direito à greve. O PL, nesse ponto específico, faz exatamente o contrário do que orienta a OIT.

Portanto, é necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe.

*Paulo Roberto Lemgruber Ebert é advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP.

AULAS DE CORRUPÇÃO

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Luiz Gonzaga Bertelli*

Neste ano, pela primeira vez no País, estudantes do ensino fundamental e médio terão aulas sobre corrupção. A experiência, salvo engano inédita, pelo menos em termos oficiais, se dará no Acre, fruto de lei proposta pelo deputado Jairo Carvalho (PSD). A matéria leva o nome de “Política, politicagem e conscientização contra a corrupção”. Durante o regime militar nós tivemos algo parecido com a introdução das aulas de Educação Moral e Cívica, que não foram adiante apesar dos bons propósitos.

 

A novidade, em principio, sugere ser mais uma dessas improvisações mirabolantes que lembram coelhos tirados da cartola. No entanto, há respaldo institucional na iniciativa. O Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça do Acre deram apoio imediato através da presidente Cezarinete Angelim e do procurador Oswaldo de Albuquerque. Também existe consistência pedagógica e filosófica nela, pois uma das vozes mais vigorosas na defesa da escola nesse terreno é a do filósofo Michael Sandel, nascido em Minnesota, 62 anos, professor de Harvard, onde ministra um concorrido curso intitulado “Justiça”, que vai nessa direção. Sandel já escreveu dois livros inspirado nas suas reflexões: “O que o dinheiro não compra” e “Justiça: qual é a coisa certa a fazer?” (Civilização Brasileira).

 

Sua posição ficou exlicita numa resposta dada à revista Exame em entrevista publicada ano passado. Indagado sobre correções de rota quando a educação familiar não basta para cumprir a missão de transmitir valores aos filhos, ele disse que escolas e empresas têm papel essencial no cultivo daquilo que chamou de virtudes cívicas.

 

Virtudes cívicas vêm a ser atitudes de cidadãos que tenham como objetivo o bem comum, cuja solidez não lhes permite negociar o princípio da honestidade e do respeito mútuo. São atitudes diárias de procedimentos voltados ao respeito às leis e regras estabelecidas pelo pacto social. Sandel recorreu a um exemplo prosaico para esclarecer o conceito: obedecer ao sinal vermelho mesmo em circunstância de atraso danoso, cuja ausência de câmeras, ou radares poderiam safar o transgressor.

 

A julgar pela informação da assessoria jurídica do deputado Jairo Carvalho, o Brasil está de fato carente das virtudes cívicas. Recentemente foi constatado em escolas estaduais do Acre, que chapas concorrentes aos grêmios estudantis haviam comprado votos ao preço de um real ou em troca de lanches. Reproduziam práticas que remetiam às eleições a bico de pena da República Velha, ainda vigentes em grotões do País. Tão grave, ou pior, é o resultado de uma pesquisa feita pelo Curso de Pedagogia da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), de 2010, que, infelizmente, não teve a divulgação merecida. Realizado em salas de aula, o levantamento mostrou que os universitários – e estamos falando de um dos estados mais evoluídos do País – não tinham noção exata do que fossem práticas corruptoras. Atitudes francamente condenáveis na condução dos estudos, aliás, largamente adotadas, não eram entendidas como corrupção, a saber: o uso da mentira para fugir de responsabilidades escolares; a recorrência à “cola”; plágio ou cópia de textos da Internet na elaboração de trabalhos e até a compra deles. Tais desonestidades não eram vistas como corrupção. Para os acadêmicos, a falta de postura ética e moral associada à palavra corrupção era restrita aos políticos que se apropriam de dinheiro público. Se não sou político, não sou corrupto!!!

 

Pedagogos e psicólogos concordam que a infância, devido à disponibilidade e plasticidade da criança, é o período próprio para a aquisição das virtudes cívicas. Nessa idade o ser humano é eminentemente educável – e atenção – também corruptível, se sua formação for desvirtuada. Resta à sociedade brasileira – e o debate é extremamente promissor- decidir se a escola deve, de vez, ocupar esse espaço. A rigor, formar cidadãos também é atribuição dela.

 

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE/SP e presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional.