“Maior cascata que já vi”, diz Raul Velloso sobre reforma administrativa

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O economista Raul Velloso, consultor econômico e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, disse, nesta quarta-feira (9/9), que ficou “estarrecido” com o recente anúncio da reforma administrativa, tema que começou a ser discutido em 1998. 

Velloso, que participou do debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), referia-se à economia de R$ 300 bilhões em 10 anos, anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a manhã. “É a maior cascata que já vi. Isso é muito estranho. Qual é o cálculo para os novos? Na minha modesta opinião, o que está faltando na reforma é um diagnóstico que a fundamente. O assunto é sério e não há dados sobre onde estão os problemas”, afirmou. “Não sei se estarei vivo para ver os efeitos”, completou, com ironia.

O debatedor apresentou seus cálculos e demonstrou os motivos de o rombo no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) ter dado um salto de 2011 a 2019. Para Velloso, conhecer o comportamento do déficit ao longo do tempo é fundamental. Era da ordem de R$ 23 bilhões em 2011 e passou a R$ 111 bilhões, no ano passado. “Um pulo absurdo. E se somarmos os servidores da União e os demais, o número sobe para quase R$ 240 bilhões. Isso é fundamental e uma peça importante sobre a questão do funcionalismo”, disse Velloso. “Mas não foi considerado quando se criou o regime com estabilidade para o serviço público, na Constituição de 1988. Demorou para explodir, mas não pode continuar assim”, afirmou.

Solução é mais complexa

Ele pegou o exemplo do estado de São Paulo, onde o rombo é mais comportado no país, mas logo terá problemas para ampliar seus investimentos. “Ainda assim, está à beira do caos. Precisa de uma solução muito mais complexa que aporte de recursos nos fundos de pensão. Quanto tempo se mantém o regime de investimentos de São Paulo sem zerar? São cinco anos. Em síntese. Os orçamentos públicos (federal, estadual e municipal) vão ter o fenômeno da zeragem do investimento em muito pouco tempo. Aqui está o diagnóstico. Solução de como equacionar. É isso que o Ministério da Economia tinha que fazer com o pessoal da ativa e trazer solução”, afirmou Velloso.

Para este governo, constitucional é só o que lhe for conveniente, afirma Sinal

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) avalia o uso da constitucionalidade pelo governo de Michel Temer. A entidade lembra que o Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT que estabelece a solução de conflitos por meio de negociação entre a administração pública e seus servidores. O PL 3.831/2015, que regulamentaria os procedimentos entre as partes, foi integralmente vetado pelo chefe do Executivo

Veja a nota na íntegra:

“O governo brasileiro tem se esmerado em causar grandes dúvidas nos notórios juristas e também nos leigos pela sua maneira peculiar de utilizar a fundamentação da constitucionalidade para justificar seus atos.

Para ficarmos nos acontecimentos recentes, na última sexta-feira, 15 de dezembro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alegando inconstitucionalidade formal, contrariando o Congresso Nacional que o havia aprovado, nas duas casas, Senado e Câmara dos Deputados, por unanimidade.

Sobre o assunto, o autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, foi taxativo “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público.”

Por outro lado, o governo vê atos e projetos de sua ordem, construídos sobre a arrogância dos ministérios que lhe dão sustentação política, como o da Fazenda, de Henrique Meirelles, do Planejamento, de Dyogo Oliveira, e da Casa Civil, de Eliseu Padilha, serem contestados por autoridades do Judiciário brasileiro em sua constitucionalidade.

Exemplo é a Medida Provisória (MP) 805/2017, que adia os reajustes salariais, previstos em leis para janeiro de 2018, de diversas categorias de servidores públicos, entre elas as do Banco Central do Brasil, além de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo dos 11% atuais para 14%. Sobre ela, nesta segunda-feira, 18 de dezembro, em decisão liminar, manifestou-se o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, ao decidir acatar a cautelar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/17: “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro, em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia dos arts. 1º ao 34 e 40, I e II, da Medida Provisória 805/2017. Pelas mesmas razões, determino a suspensão da eficácia do art. 4º, I e II, § 3º e art. 5º, todos da Lei 10.887/2004, com a redação que foi dada pela MP 805/2007(sic).”

Ainda neste dia 18 de dezembro, a Procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, entrou no mesmo STF com uma ADI contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo Raquel Dodge, nenhum governo “pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal”, argumento mais que cabível em uma questão controversa como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei nº 13.528/2017, que destinou aquele valor.

Tentar esse tipo de convencimento, acrescenta, é “mais afeito a regimes autoritários”, devido ao desvirtuamento da finalidade da publicidade institucional. “O debate sobre reformas constitucionais pode e deve ser ampliado por ações de comunicação realizadas pelo governo, desde que respeite o pluralismo político”, afirma a PGR no pedido, lembrando que “a publicidade deve voltar-se para a informação – e não para a divulgação de dados unilaterais que visem a convencer a população das virtudes de um programa de governo”.

Dessa maneira, interpretando a constitucionalidade de forma a que os resultados que se esperam sejam de seu agrado e conveniência, segue o governo brasileiro em seu projeto de precarização dos serviços públicos, que passa pela aniquilação dos servidores públicos, em última análise aqueles que podem fornecer os subsídios para que seus atos possam ser julgados e, se for o caso, punidos, em detrimento da sociedade brasileira, principalmente daqueles segmentos mais necessitados dos serviços prestados pelo Estado.

Os servidores públicos, assim como o povo brasileiro, precisam conscientizar-se de sua força, mantendo-se mobilizados para lutar contra este ataque desmedido, armados com a nossa capacidade de trabalhar por um Brasil mais justo e com a força de nosso voto.”