Auditores fiscais da Receita articulam “dia do apagão” de 48 horas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A paralisação está prevista para ocorrer a partir dessa terça-feira, 9 de março. Tudo indica que será mais uma categoria que “desembarca” do governo Bolsonaro

O motivo da indignação, segundo fontes do próprio governo, é o fim do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que está amparado na Constituição Federal, artigo 37., XXII. E a PEC Emergencial, aprovada pelo Senado, extingue esse fundo.

“Os auditores farão uma paralisação por 48 horas por conta do fim do Fundaf e em defesa da Receita Federal ,
que pode parar no segundo semestre deste ano por conta do corte de 40% no orçamento do órgão em 2021”, denuncia a fonte.

O Fundaf, aliás, tem sido motivo de várias quedas de braço entre os auditores e o governo, desde a gestão de Dilma Rouseff, que acabou sendo defenestrada. A briga começou por causa do “bônus de eficiência”, um extra de R$ 3 mil a mais nos salários, que até agora é motivo de debate.

Base

“Não diria que desembarcamos do governo, porque nunca estivemos na base do Governo. Desde o início de 2019, uma sequencia de ações para enfraquecer a Receita Federal”, informa Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

Veja a mensagem do presidente:

Receita Federal (RFB) faz dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Publicado em 3 ComentáriosServidor

No meio da briga, os maiores prejudicados serão os contribuintes. Por conta de uma portaria talhada para elevar o valor dos honorários de sucumbência que entra no bolso dos advogados, dizem analistas, perdem a União, que vai ter ônus maior e menos eficiência, e o contribuinte, que será obrigado a desembolsar 20% nos débitos tributários, caso inscrito na dívida ativa

No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que eles sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco. A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), é em repúdio a uma portaria da PGFN que pretende inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e serão ainda mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo.

A iniciativa também é vista como uma vingança dos auditores. Ainda não conseguiram regulamentar o seu bônus de eficiência, enquanto os advogados recebem honorários de sucumbência desde agosto de 2016. De acordo com um auditor, a portaria é um golpe para encher os bolsos dos advogados da União. “Porque a inscrição aumenta em 20% o valor da dívida do contribuinte. Esses 20% são os famosos encargos legais da dívida ativa, que compõem 90% do benefício da Advocacia-Geral da União (AGU). Ou seja, não se objetiva uma cobrança mais eficiente, para a União, e menos onerosa, para o contribuinte. O objetivo é aumentar a base de cálculo da benesse deles”, denunciou a fonte que não quis se identificar. Com a medida, contou, o contribuinte terá que desembolsar 20% a mais, para se livrar do problema, o que o fará protelar o litígio.

“E a União terá seu fluxo de caixa deteriorado, pois foi criado um entrave a mais e mais custoso, para seus devedores honrarem suas dívidas. Só quem ganha são os ‘baixaréis’”, ironizou, que contabilizarão 20% a mais na base de cálculo de seus benefícios, mesmo que esses recursos não entrem no caixa do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – de onde deverá sair o bônus dos auditores, quando regulamentado. “Isto é problema da União, e não deles. O que importa é só contabilizar, apresentar a fatura para a União, e retirar na boca do caixa do Banco do Brasil, mentindo que o dinheiro é verba privada, decorrente de seus honorários advocatícios”, condenou.

Na Nota Codac nº 80, de 23 de março de 2018, os auditores-fiscais, interessados em provar que são produtivos, comparam os resultados da Receita com os da PGFN e expõem detalhes das deficiências dos procuradores na cobrança de créditos tributários (CT). “Para alcançar a eficiência da cobrança da RFB, a PGFN teria que multiplicar por 7 os seus resultados”, constatou a Receita. É clara a irritação com a tentativa de fiscalização e controle da atuação do Fisco por parte da PGFN. De acordo com o documento, em 2017, na cobrança, a RFB teve 51% de eficiência, e a PGFN, 7%.

Isso porque, no final de 2016, a Receita tinha uma “carteira de ativos recuperáveis para cobrança” de R$ 189,4 bilhões. Recuperou, em 2017, R$ 96,4 bilhões (51%). A PGFN tinha R$ 350 bilhões e trouxe aos cofres da União R$ 26,1 bilhões (7%). Em outro item, “recuperação de crédito tributário da cobrança administrativa especial (CAE)”, a RFB diz que, do total de R$ 238,07 bilhões, R$ 154,20 bilhões (65%) foram pelos auditores. Somente R$ 54,22 bilhões (23%) foram enviados à PGFN. Restam R$ 29,65 bilhões (12%) em cobrança na RFB. Retiradas as cobranças enviadas, o êxito é de R$ 132,22 bilhões.

Para os do Fisco, a PGFN está querendo regulamentar a estrutura e o funcionamento da Receita, estabelecendo procedimentos e invadindo competências legais, “inclusive a atividade privativa de auditores-fiscais”, como se eles estivessem “hierarquicamente subordinados” aos procuradores. O documento revela que, por debaixo do pano, a PGFN – embora tenha desistido após muita pressão– tentou impedir medidas mais severas dos auditores a contribuintes devedores, sem antes um “controle de legalidade”. O problema foi criado a partir da Portaria PGFN nº 33 de 8 de fevereiro de 2018 – regula a cobrança de CTs. A Receita reclama que a portaria é “objeto de consulta pública por parte da PGFN, porém sem consulta à RFB”.

A iniciativa parece ter magoado o pessoal do Fisco. Não é de hoje que um órgão pisa no calo inflamado do outro. Mas agora o dossiê, assinado e protocolado por graduados da área de arrecadação e cobrança, desbanca os colegas da Procuradoria. Estão todos embaixo do mesmo guarda-chuva, mas vivem se estranhando. A briga entre auditores-fiscais da Receita Federal e membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – da qual fazem parte procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central – é antiga.

Começou em 2009, com a PEC 443/2009, que vincula os salários de várias carreiras a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF, de R$ 33,7 mil). Uma espécie de gatilho salarial. Piorou em 2015, quando o Plenário da Câmara manteve as carreiras jurídicas e rejeitou a inclusão de outras, entre elas as do Fisco – as greves e atos de protestos dos auditores começam a partir desse momento. Mas a queda de braço acabou virando “questão de honra”, dizem fontes do Ministério da Fazenda, quando o presidente Michel Temer sancionou e a AGU regulamentou, em 2016, os honorários de sucumbência. Esse ganho extra dos advogados já ultrapassou os R$ 6 mil mensais. Enquanto os auditores têm que se conformar com R$ 3 mil (deverá subir para R$ 4,5 mil) de bônus de eficiência e produtividade.

Resultados maquiados

Para cobrir a ineficiência da PGFN, a RFB precisou dedicar 3.115 servidores, para prestar 250.400 atendimentos, que consumiram 52.512 horas, em atividades quer não são de competência da instituição. “Nas definições técnicas solicitadas pela RFB à PGFN, em muitos casos há demora excessiva ou desconhecimento das regras de negócio dos parcelamentos”, destaca o dossiê. Os procuradores, em alguns casos, sequer leem os processos. Como resultado, milhares de devedores deixam de ser incluídos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e não são executados, com prejuízo aos cofres públicos. Os sistemas da PGFN são desatualizados, atrapalhando o encaminhamento eletrônico das dívidas, e “acarretando dezenas ou centena de bilhões de bens conhecidos e disponíveis porém não indicados a penhora”.

Além da pouca eficiência e “certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação do CT”, segundo a Codac, a PGFN rouba os “louros” da Receita. Provas dessa tática são as publicações da PGFN, nas quais assume o resultado do trabalho da RFB. Na “PGFN em Números 2018”, assinala o dossiê, foram relacionados lançamentos de R$ 8,7 bilhões em sonegação na conta dos procuradores, sem que fossem citados casos em que é exclusiva a atuação da Receita no combate a esse crime. “A veiculação de material publicitário atacando atribuições da RFB não ocorreu isoladamente no material apresentado, tendo ocorrido reiteradamente por parte da PGFN”, reforça o dossiê.

A Receita fez uma lista com 11 principais problemas causados pela “atuação não satisfatória da PGFN” nas regiões fiscais do país. “Pelos relatos, questiona-se a alegada eficiência da cobrança pela PGFN”, ressalta o dossiê. Entre os pontos estão que os procuradores “solicitam cálculos primários, como cálculos aritméticos, regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para cálculo de seus honorários”. Devolvem processo várias vezes com “questionamentos incabíveis cuja resposta seria de competência da própria PGRN”.

Fazem questionamentos constantes sobre informações do processo, “sendo que, em vários casos, pode-se inferir que não houve leitura pelo procurador”. Há pedidos de manifestação da RFB sem especificar exatamente a matéria na qual a Receita tem que se manifestar; solicitações em prazos “muito curtos ou inexequíveis”; documentação insuficiente”; não retorno ou atendimento quando deve representar a RFB em ações cautelares; e ainda atrapalha o trabalho dos auditores ao pedir acesso a dados que os procuradores já têm direito. A PGFN não quis se manifestar.

Servidores da Receita Federal continuam divididos. Contam com apoio da Fazenda e resistência do MPOG

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sai ano, entra ano, e permanece a velha briga entre os funcionários do Fisco. Após quase duas horas de reunião dos diretores do vários sindicatos com o secretário Jorge Rachid, no início da semana, ficou claro que nada vai mudar: a greve continua. Ministérios do Planejamento e da Fazenda não se acertaram em relação ao bônus de eficiência. O MPOG se mantém irredutível, disposto a segurar gastos e vetar expansão de despesas. Na Fazenda, Henrique Meirelles e seu secretário executivo, Eduardo Refinetti Guardia, defendem a benesse, com “uma nova cara” 

O primeiro encontro entre os sindicalistas e a administração, recentemente, segundo informes que circulam entre grupos internos, pegou fogo. De longe se ouvia vozes alteradas e expressões, em sua maioria, impublicáveis. Rachid divulgou propostas e previsões que não foram “entendidas e aceitas pela classe”. Soou estranho a todos, afirmam auditores, que a previsão para a base do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), para a o pagamento do bônus, seja composta, conforme teria declarado Rachid, pelo sistema ‘S’: selos, lojas francas, juros e leilões, em valor equivalente ou próximo às anteriores multas e leilões, já condenadas pelo Congresso Nacional.

Esse sistema ‘S’, no entanto, teria o apoio de  Meirelles e Guardia, o que exacerba o quadro de dificuldade na relação com o Planejamento. O MPOG continua argumentando que o espaço orçamentário estimado foi consumido com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o aumento linear da contribuição previdenciária dos servidores e proibiu a postergação do pagamento do reajuste para 2019. Diante da pouca boa vontade do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, de abrir o cofre, o chefe da Receita pediu para a categoria “mudar a agenda, porque o Brasil precisa deles”.

Rachid, segundo a fonte, garantiu que espera concluir este processo que envolve o bônus antes do final do recesso parlamentar (2 de fevereiro), mas como as discussões em curso, analisou, “não seguem uma lógica racional”, ele não especificou datas, percentuais ou valores. O que causou mais irritação. A explicação do secretário da Receita para não apresentar mais detalhes, de acordo com as fontes, é que ele precisa ter muita cautela em divulgar informações, já que “inimigos internos e externos buscam constantemente argumentos para nos derrubar”.

Ao final, a avaliação de alguns foi de que a  reunião foi frustrante, sem resultados concretos e imediatos. Para outros, teve pontos importantes, entre eles o desabafo da categoria sobre sua “relevância para a sociedade”, as exposição das queixas sobre “o descaso da cúpula com a base” e  “a confirmação” sobre o apoio do ministro da Fazenda. Porém, o epílogo desse novo esforço de conciliação também ficou sem novidade. A orientação dos sindicalistas para a categoria foi manter a velha prática: “continuaremos em greve”.

Bônus de eficiência – Briga entre Fazenda e Planejamento tende a continuar em 2018

Publicado em 2 ComentáriosServidor

O ano de 2017 termina com mais uma queda de braço entre os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Em mais um capítulo da corriqueira briga pelo bônus produtividade e eficiência, no último dia 18, enquanto as atenções da sociedade estavam voltadas para a contagem de votos da reforma da Previdência no Congresso, a Fazenda publicou a Portaria 548, com a programação da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Para custear o bônus de cerca de 9,5 mil auditores-fiscais e 7,5 mil analistas tributários, Henrique Meirelles destinou R$ 1,388 bilhão (R$ 1,288 bilhão dos juros de dívidas tributárias e R$ 100 milhões de leilões de mercadorias apreendidas), somente para os servidores ativos do Leão.

Nos cálculos de fontes ligadas à Receita Federal, a benesse, que hoje representa um acréscimo de R$ 3 mil mensais nos salários dos auditores e R$ 2,8 mil, nos ganhos dos analistas, vai quase triplicar em 2018. Auditores deverão engordar os contracheques com R$ 8,214 a mais, e analistas, com R$ 4,236. Para os técnicos que fizeram as contas, o montante, inserido na peça orçamentária do ano que vem, mais que uma expansão de gastos, soa como um desafio ao ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que já declarou, garantem, que, mesmo cumpridas todas as metas, “o governo não está disposto a pagar mais de R$ 3,6 mil mensais de bônus”. Esse seria o limite, porque não há dinheiro disponível, muito menos interesse de suscitar a sanha reivindicatória de outras carreiras de Estado.

A provocação, reforçam, toma proporções, pelas rubricas usadas na portaria – a de número 132, juros, e 139, leilões. Os leilões, em conjunto com as multas de dívidas, estavam na Medida Provisória (MP 765/2016), de autoria do Executivo. As multas causaram tanta confusão, a ponto de suspender as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao se transformar na Lei nº 13.464/2017, esses dois itens foram retirados. Ficou um vácuo. “A situação é complicada. Os juros sequer estavam na MP. Mas originam das multas, que são resultantes das fiscalizações e julgamentos dos auditores, motivo de o Congresso as ter retirado.Um Comitê Gestor será formado para definir de onde vai sair o dinheiro. Mas como a Fazenda reincluiu os leilões, afrontou o Parlamento e acabou por impor o que deverá ser feito”, reforçou o técnico.

De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, semelhante à Portaria é editada todos os anos. A rubrica 139, admitiu, se refere mesmo a leilões. “Mas esse item não foi excluído pelo Congresso. Só as multas. Além disso, o ministro fez apenas a divisão dos recursos. Não significa que vai utilizar todo esse dinheiro somente para o bônus. Além da decisão do Comitê Gestor, se a Receita não conseguir uma boa performance, o valor pode diminuir”, discordou o órgão. O Planejamento destacou que os questionamentos sobre a Portaria 548 devem ser dirigidos à Fazenda.

“Quanto aos valores do bônus a serem pagos a cada servidor, com base no valor total previsto na Portaria do Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento registra que não faz conferência de cálculos efetuados por terceiros”, informou a assessoria. De acordo com Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), a portaria da Fazenda é apenas um documento executivo, que não substitui um decreto. “É o presidente da República que precisa regulamentar o bônus”, destacou.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), por outro lado, destacou que os valores trazidos na portaria para o próximo ano “representam mera expectativa, já que ao final de um exercício a Fazenda faz a projeção dos valores do Fundo para o período subsequente a fim de constar no projeto de Lei Orçamentária Anual”. A regulamentação do bônus e o Comitê é que definirão os critérios para seu pagamento. E, segundo levantamento da Anfip, “por falta de acordo entre o Planejamento e a Receita, não há previsão para a publicação dos atos legais”.

Fazenda e Planejamento não se entendem, denunciam auditores da Receita Federal

Publicado em 1 ComentárioServidor

Permanecem as divergências quanto ao percentual e às fontes de receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O valor de R$ 3 mil mensais, que vem sendo pago até agora, é considerado “inaceitável”. Essa é a grande briga. Os auditores querem valor variável, que deve chegar a R$9,6 mil, e R$ 5,7 mil para analistas

O salto de R$ 3 mil para os quase R$ 10 mil, além dos salários, calculou um funcionário, representa reajuste de 266%, com possibilidade, pelas exigências, de correção garantida pela arrecadação. Mas o MPOG insiste nos R$ 3 mil. Em setembro, a arrecadação com multas ficou em R$ 179.584.129,03. Com bens apreendidos, em R$ 29.658.149,50

Segundo informações de servidores do Fisco, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já está, desde 31 de outubro, com as minutas de decreto para a instalação do Comitê Gestor do Programa de Produtividade, que definirá a base de cálculo do bônus de eficiência e produtividade e regulamentará os critérios e procedimentos específicos para os servidores.

Segundo a fonte, o próprio secretário afirmou que “há divergências no percentual do valor total arrecadado pelas fontes de receita do Fundaf que comporá a base de cálculo do valor global”. Ele mesmo teria se irritado por considerar que o “o valor apresentado é inaceitável”, por isso o documento está retido na Casa Civil. Foi essa mensagem, veiculada internamente, que causou ainda mais confusão e incentivou sucessivos protestos, desde terça-feira.

Os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus. No entender do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), Dyogo Oliveira descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido no último dia 31 de outubro.”Até que se reverta a atual situação, a categoria estará de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras, sendo que às segundas e sextas não acessarão seus computadores de trabalho. Todas as unidades da Receita Federal, incluindo aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, participarão do esforço – que, é preciso deixar claro, não impactará a população. Nesse período, estarão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados de despojos”, explicou o Sindifisco, ontem.

Hoje, por meio de nota, o sindicato reiterou que sua decisão se deve ao descumprimento do acordo e do prazo estabelecido pelo próprio Dyogo Oliveira. “Em relação ao bônus, exige-se que seja variável, e não fixo como está desde janeiro, e que a base de cálculo corresponda aquilo que estava previsto na Medida Provisória 765/2016”. O Planejamento divulgou que “a respeito das atividades dos sindicatos este ministério não se manifesta”

Também por meio de nota, a Receita Federal destacou que a legislação em vigor estabelece o valor do bônus em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil. “Aguarda-se a regulamentação do tema, que estabelecerá uma base de cálculo tornando o valor variável a partir do atingimento de metas, conforme diz a lei. Como ainda não há a definição dessa base de cálculo, inferir qualquer valor neste momento seria mera especulação”. A Receita ressaltou, ainda, que “a possibilidade de se atingir os valores de R$ 9,6 mil para auditores e R$ 5,7 mil para analistas não existe. A afirmação é absurda”, criticou.

Nota do Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

Publicado em 2 ComentáriosServidor
O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais discorda da posição do Sindifisco Nacional  e da Frente Nacional em Defesa do Subsidio para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, pois entende que os bônus de sucumbência devidos aos advogados da União (AGUs) são completamente distintos do bônus de eficiência a serem pagos aos auditores-fiscais da Receita Federal. Por esta razão, apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a ser proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o bônus de eficiência.
O bônus de sucumbência e de eficiência são diferentes pelas razões abaixo:
1. O pagamento do  bônus de sucumbência  devidos ao AGU está previsto  no artigo 85, do  no Código de Processo Civil, portanto é legal, enquanto que do auditor-fiscal não existe qualquer lei anterior que ampare.
Agora o Decreto-Lei nº 1437/75,   que criou o Fundaf está sendo modificado  pela MP 675/16, para tornar legal o pagamento do bônus de eficiência na Receita Federal, cujo objetivo era o aparelhamento  e aperfeiçoamento da administração tributária federal.
Art 6º Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais. 
 
2. A natureza  dos recursos  para o pagamento do bônus de sucumbência é privada, isto é, os recursos originam da parte perdedora da ação e nunca do governo, enquanto que os recursos do bônus de eficiência sempre virão das multa e resultados de leilões de mercadorias apreendidas que já se tornaram receita pública. O reconhecimento da natureza privada do bônus de sucumbência consta  no parecer  do próprio governo federal n. 00147/2016/dee/pgu/agu
3. A atuação do AGU é  defender o direito da União nas ações judiciais, sem  qualquer interferência no julgamento da ação, pois quem decide é o juiz, portanto é diferente da atuação dos auditores-fiscais que atuam no julgamento dos créditos tributários  no Carf e no DRJ nos processos administrativos fiscais que refletirão na arrecadação e no valor bônus de eficiência dos auditores-fiscais.
4. Os auditores-fiscais ainda atuam diretamente na origem da arrecadação que é a partir do lançamento tributário de multas após as fiscalizações realizadas. Da arrecadação destes lançamentos de multas serão convertidas ao pagamento do onus de eficiência .
5. Os auditores-fiscais por serem os beneficiados diretos pelas suas ações de lançamento, julgamento  e outras ficam impedidos de atuar  por  serem beneficiário direto, conforme diversas legislações em vigor citadas abaixo:
Art. 41 e 42 – regimento do Carf
Art 21 e 22, Portaria RFB Nº 773/2013 – código de ética da Receita Federal
Artigo 18, I, da lei 9784/16

Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da  legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras

Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário  da  Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento   sobre   as   consultas   referentes  ao  Fundo  Especial  de Desenvolvimento  e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.

O Fundaf  é  gerido pelo órgão e tem por finalidade,   entre   outras,   a  de  ressarcir  despesas  operacionais  e administrativas  e  de  financiar  o  desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades  de  fiscalização  de  tributos  federais.  Dúvidas quanto a sua natureza   e  aplicação  são  recorrentes  e,  em  regra,  os  interessados apresentam  consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado  quanto  a  competência  desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.

De acordo com a Receita, nos  termos  da  Solução  de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016,  que  fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo  Administrativo  de  Consulta.  Esse  entendimento  tem por base a correlação  existente  entre  as atividades próprias da Receita Federal e a gestão  do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.

O  ADI  tem  efeito  vinculante  em  relação  às  unidades da Receita Federal,   torna  ineficaz  a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.

 

Sai reajuste da PF. Auditor reclama

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Proposta para servidores do Fisco permanece sem decisão

Foi aprovado, na manhã de ontem, por unanimidade pela Câmara dos Deputados, o projeto (PL 5865/2016) que reajusta os salários e reestrutura as carreiras dos servidores das polícias Federal e Rodoviária Federal. A vitória dos policiais de pronto causou ciúmes no pessoal do Fisco, cujo documento (PL 5.864/16) “patina na comissão que o analisa, não teve o aval da liderança do governo na Casa e ainda corre sério risco de ser desfigurado pelo deputado-relator Wellington Roberto (PR-PB), apesar do apelo pessoal do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para que o texto remetido pelo Palácio do Planalto continuasse incólume”, informou em nota o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

A reação era esperada, mas a indignação poderia ter sido evitada, porque a direção da Receita foi alertada, desde o ano passado, que seria difícil o Congresso respaldar um bônus de eficiência sem a inclusão de aposentados e com recursos (do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização – Fundaf) de multas aos contribuintes. A revelação é de Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do secretário de Relações do Trabalho (SRT), do Ministério do Planejamento, atualmente consultor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que acompanhou as negociações ponto a ponto.

“A categoria está dividida pela insegurança de abrir mão da remuneração por subsídio – não permite penduricalhos – e retornar ao vencimento básico (VB). Essa ideia foi do governo, encampada pela direção da Receita, para economizar com os aposentados”, explicou Nepomuceno. Pelo projeto original, os inativos começam com o mesmo montante (R$ 3 mil mensais, em 2016). Em 10 anos, receberão apenas 35% do que for distribuído. “Um tiro no pé. Segundo a regra, o bônus não pode ultrapassar o teto remuneratório (R$ 33,7 mil). Se não pode, é porque legalmente é salário. É contraditório”.

Nepomuceno lembrou ainda que o bônus incentiva a “indústria das multas”, fere o principio da impessoalidade e provoca renúncia fiscal (não tem dedução de Imposto de Renda). Os auditores, indignados, terão hoje uma assembleia para votar a continuidade da greve até 8 de novembro, quando Wellington Roberto apresentará novo relatório.

Cizânia

Há boatos de que cizânia se amplia no Fisco. Uma parte dos auditores deseja – se o relatório vier abaixo das expectativas – pedir a retirada do PL, defender a pauta não remuneratória (atribuições) e exigir reajuste igual ao da PF (em média 37%), sem o bônus (que amplia o aumento para cerca de 50%), na tentativa de evitar desgaste maior, pois o bônus no Congresso foi ampliado para os administrativos, acabou sendo reduzido e já não vale à pena.

O presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, nega a desagregação. “Da parte do Sindifisco, não abrimos mão do projeto original, com bôus de eficiência e vencimento básico”, garantiu. Damasceno disse que a classe não aceita tratamento diferenciado, ou privilégios a quem quer que seja. Quanto às acusações de inconstitucionalidade, destacou: “podem falar o que quiserem, mas só o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá dizer se é ou não inconstitucional”.