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Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência
O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.
O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.
“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.
Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Medidas consideradas essenciais para o cumprimento das metas fiscais de 2017 e 2018, como o congelamento de salários dos servidores, ainda não foram enviadas ao Congresso. Para analistas, o Planalto espera decisão da Câmara sobre denúncia da PGR
ROSANA HESSEL
Quando anunciou a ampliação para R$ 159 bilhões do deficit previsto nas contas públicas deste ano e do próximo, o governo divulgou, em paralelo, um pacote de medidas para melhorar a arrecadação e reduzir os gastos com pessoal. No entanto, das 11 propostas listadas na ocasião como essenciais para permitir o cumprimento das novas metas fiscais — como congelamento de salários e aumento da contribuição previdenciária dos servidores —, apenas três foram adiante. Elas representam R$ 7,3 bilhões da economia de R$ 24,3 bilhões prevista inicialmente com o pacote. Como a maioria das propostas nem sequer foi encaminhada ao Congresso, apenas 30% da estimativa poderá ser incluída no Orçamento do próximo ano, restando um buraco de R$ 17 bilhões.
Em agosto, um decreto modificou o programa Reintegra e evitou que a isenção fiscal dos exportadores passasse de 2% para 3% do total comercializado em 2018. Com isso, ficou garantida uma redução de gastos de R$ 2,6 bilhões. O governo conseguiu ainda desengavetar, na Câmara, um projeto que reforça a aplicação do teto remuneratório de R$ 33,7 mil, o que deve gerar uma economia de R$ 1,9 bilhão no próximo ano. Finalmente, o projeto da reoneração da folha de pagamento de diversos setores, que também tramita na Câmara, pode garantir uma receita extra de R$ 4 bilhões no ano que vem.
A incerteza sobre o encaminhamento das demais medidas, porém, preocupa a equipe econômica. Muitas das propostas são consideradas impopulares, como o adiamento do reajuste dos servidores, o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo de 11% para 14% do salário, e a extinção de 60 mil funções na burocracia federal. Elas fazem parte de uma medida provisória que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer. Só que a demora pode reduzir o efeito das iniciativas. O adiamento dos reajustes salariais, por exemplo, tinha como previsão inicial gerar economia de R$ 9 bilhões a R$ 10 bilhões no ano que vem, mas a estimativa já caiu para R$ 5,1 bilhões porque militares e o pagamento de bônus a fiscais da Receita ficaram de fora. Com a demora na edição da MP, nem mesmo esse valor está garantido.
Segundo fontes da Esplanada, Temer pretende aguardar a votação, na Câmara, da segunda denúncia apresentada contra pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encaminhar assuntos mais espinhosos à avaliação dos parlamentares. O problema é que, se as medidas não forem enviadas logo, as novas receitas não poderão ser incluídas na mensagem modificativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2018, que foi enviado ao Congresso no fim de agosto, ainda com as metas fiscais antigas. A legislação é clara: o governo não pode custear despesas com receitas incertas.
Parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) também mostram inquietação com a demora do Planalto em encaminhar a mensagem modificativa. O relator do Orçamento de 2018, deputado Cacá Leão (PP-PA), avisa que, se a mensagem não chegar antes de 20 de outubro, fim do prazo para a apresentação de emendas, a CMO vai reestimar a receita por conta própria e distribuir os recursos para áreas que precisam de complemento, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “ Não vou deixar fatores externos atrapalharem o trabalho da Comissão”, disse Leão. “O problema é que não temos uma peça orçamentária real. Vamos questionar o ministro do Planejamento, quando ele vier à CMO.”
Desafios
Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, a demora no encaminhamento das propostas tem explicação política. “Provavelmente, Temer não quer arrumar uma nova encrenca, porque várias medidas vão gerar protestos de servidores”, avaliou. Castello Branco destacou que cumprir a nova meta fiscal de 2018 será um grande desafio para o governo, porque muitas receitas não estão confirmadas. Além disso, não há margem para novos cortes, já que as despesas discricionárias somam apenas R$ 65 bilhões.
Fernando Montero, economista-chefe da Tullett Prebon Brasil, porém, considera que, apesar da demora, as propostas devem ser aprovadas pelo Congresso. “Adiar o reajuste do funcionalismo, por exemplo, é inexorável. Digo apenas que o ano que vem, excepcionalmente, será mais fácil, pela baixa inflação deste ano e o melhor crescimento da economia que já começamos a ver nos indicadores”, destacou. A economista Thaís Marzola Zara, da consultoria Rosenberg Associados, também não demonstra preocupação. “O governo espera passar a denúncia para limpar a pauta. Se as propostas forem encaminhadas como projetos que precisam de maioria simples, será fácil aprovar, porque o governo ainda tem uma base robusta”, afirma.
Situação piora
Enquanto medidas mais consistentes não são aprovadas, a situação fiscal se agrava. De janeiro a agosto deste ano, as despesas com pessoal cresceram 10,7% acima da inflação na comparação com o mesmo período de 2016, somando R$ 186,8 bilhões. Enquanto isso, os gastos com benefícios previdenciários tiveram alta real de 6,7% no mesmo intervalo, para R$ 349,7 bilhões. Já as despesas totais cresceram 0,3% enquanto a receita líquida encolheu 0,7% na mesma base de comparação.
Funcionários do Banco Central exigem equilíbrio remuneratório e de prerrogativas entre carreiras
A disputa é entre analistas e técnicos do Banco Central e os procuradores da autarquia. De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, há um “gritante desequilíbrio” que relega os ‘a um plano secundário em importância”.
“Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.
Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa”, enfatiza a entidade sindical.
Veja a nota na íntegra:
“O Sinal, como legítimo representante dos servidores do Banco Central do Brasil, manifesta seu repúdio ao gritante desequilíbrio estabelecido entre as carreiras que congregam o ambiente da Autarquia, seja no que concerne às questões remuneratórias, seja nas prerrogativas funcionais. Ao passo que reconhecemos a justeza de quaisquer conquistas auferidas no âmbito do serviço público, por qual seja a carreira, desprezamos, de maneira veemente, as desigualdades que têm afetado os Especialistas do BCB nos últimos anos.
Importa frisar que é dos servidores da carreira de Especialista, Analistas e Técnicos, a incumbência de entregar à sociedade a missão institucional do BCB, que inclui, entre outros pontos: garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, além de conduzir as políticas monetária, cambial, creditícia e de relações financeiras com o exterior, administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e executar os serviços do meio circulante.
No entanto, a falta de isonomia entre os agentes públicos relega a um plano secundário em importância, principalmente dentro dos limites da Autoridade Monetária, aqueles que são responsáveis pela atividade-fim do órgão. Assimetrias salariais e tratamento distinto em questões administrativas são as bordas mais visíveis do cenário de subvalorização.
A exemplo do trabalho exercido pela carreira jurídica, ressaltamos que os serviços desenvolvidos pelos Especialistas do BCB também geram receitas aos cofres da União, sem que, contudo, estes recursos retornem aos subsídios em forma de reajustes. Tal incoerência vem elevando, a patamares sem precedentes, o desalinhamento remuneratório entre as carreiras, que já existia ao tempo das últimas negociações com o governo.
Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.
Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa.
Entendemos que o altamente competente quadro de Especialistas faz jus, por essência, às mais elevadas garantias funcionais relativas ao topo do Executivo.
A compreensão desta premissa por parte da Diretoria Colegiada do BCB consistiria, ainda, em um passo fundamental para o início do necessário, e urgente, processo de modernização da carreira de Especialista, que, entre outras soluções, avançaria no sentido de corrigir algumas destas incoerências existentes.”
A Secretaria da Fazenda, por meio da assessoria de imprensa, enviou seu parecer em razão do texto “Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa”, publicado ontem (20/9) no Blog do Servidor
De acordo com o texto, Rodrigo Gouvêa não recebeu remuneração adicional e “nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções”.
Veja a nota na íntegra:
“Esclarecemos que não há nenhuma irregularidade. Rodrigo Gouvêa é empregado da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A companhia é vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado, que detém seu controle acionário.
Paralelamente e sem prejuízos de suas atividades na Cosesp, foi convidado para assumir a chefia de gabinete da Fazenda, convite este que se tornou público em 19 de janeiro de 2017, em comunicado interno para toda a Secretaria. A fim de se preparar para assumir as responsabilidades inerentes ao cargo, ele participou de algumas reuniões e tomou conhecimento das questões centrais da pasta, sem deixar de exercer suas atribuições na Cosesp.
Cabe ressaltar que não houve concessão de nenhuma remuneração adicional, e que, durante esta preparação, a chefia de gabinete foi exercida pelo sr. Antonio Fazani Bina, sem qualquer interferência. O servidor nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções.
Em 9 de junho de 2017, Gouvêa declinou por razões familiares e por motivos de saúde, concentrando-se, desde então, apenas nas suas atividades na Cosesp.”
Carreiras de Estado repudiam estratégia do governo de culpar servidor pela crise econômica
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta sexta-feira (1º) nota à imprensa e à sociedade repudiando a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica.
“Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados”, afirma o documento.
“NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar sua irresignação diante das medidas anunciadas pelo Governo Federal e comunicadas pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, em reuniões realizadas com entidades de classe dos servidores nesta quarta-feira, 30 de agosto.
Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados.
Repudiamos com veemência a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica. E, suprema contradição, o faz ao tempo em que concede generosos benefícios a poucos privilegiados, como o perdão bilionário de dívidas tributárias e outros tantos bilhões em desonerações e em emendas parlamentares.
Diante desses fatos, as entidades que compõem este Fórum ratificam seu ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE e, uma vez mais, criticam a ausência de diálogo na condução de medidas que impactam diretamente a qualidade dos serviços ofertados à população. Por fim, conclamam a todos a lutarem contra o desmonte do Estado, pois destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.
Brasília, 1º de setembro de 2017.
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Magne Cristine Cabral da Silva*
Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.
Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.
A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:
§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.
Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.
O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?
Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.
Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.
A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.
O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.
A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.
Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.
Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.
A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.
É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).
A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.
A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.
*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.
Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento
Veja a nota:
“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.
Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:
A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.
O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:
1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.
2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.
3) Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.
4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.
5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”. Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.
6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”
Por meio de nota, entidades de servidores públicos federais condenam a intenção do governo de não arcar com os reajustes salariais acordados dentro do prazo
Veja a nota:
“Os Servidores Públicos Federais rechaçam o anúncio do governo federal sobre a possibilidade de postergar o pagamento da parcela de reposição salarial de janeiro de 2018, prevista em lei. O governo tenta, mais uma vez, transferir para os servidores e para o serviço público o peso da encruzilhada econômica do país.
As leis já sancionadas e que garantem reposições salariais a diversas categorias do serviço público federal não caíram do céu, tampouco representam acenos de simpatia e afago aos servidores. São resultado de longas e difíceis negociações, conduzidas pelo próprio governo federal por mais de dois anos, até que fossem concluídas. Não é apenas o “mercado” que exige segurança jurídica para que seus contratos sejam respeitados. Os servidores públicos também exigem tal segurança, para desempenharem com normalidade e regularidade a prestação de serviços de natureza pública, com excelência, com foco no cidadão e nos compromissos do Estado brasileiro.
As categorias envolvidas dedicaram longa jornada perante os poderes Executivo e Legislativo, até a sanção das suas respectivas leis de reestruturação. Assim o fizeram porque têm consciência da importância de terem garantida a devida segurança jurídica que permeia a natureza das funções e atividades por elas desempenhadas, sempre na busca de melhorar a prestação dos serviços públicos, definidores de um Estado Democrático de Direito.
É incompatível com a recuperação fiscal do país o panorama de negação das leis vigentes e demais incertezas plantadas pelo governo na direção do funcionalismo público federal. O governo criou um ambiente de tensão e anormalidade sobre os órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento de suas obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.
A alegação utilizada para postergar a reposição de janeiro de 2018 tem lastro no famigerado ajuste fiscal. As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida, o governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados.
As entidades signatárias desta Nota Pública levam ao conhecimento de todas as autoridades e da população que não aceitarão a postura do governo de descumprir leis que estão em vigor. Não aceitarão pagar uma conta que já tem sido cobrada, por diversas vias, de todo o funcionalismo público. Entendem que de forma contrária ao que se diz pelas autoridades governamentais, essa iniciativa só tende a piorar a situação fiscal do país, já que são estes servidores os responsáveis pela execução de todas as políticas empreendidas nas esferas de competência da União, inclusive as dedicadas à recuperação fiscal anunciada pelo governo federal.
Brasília-DF, 28 de julho de 2017.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – SINDIFISCO NACIONAL
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal – SINDIRECEITA
Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA
Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro – ASOF
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Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.
Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.
Forma vexatória
A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.
Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.
Demais pedidos
Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.
Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins