Mãe e executiva: como encorajar a jornada dupla de sua funcionária

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Apesar de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira: a maternidade. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas em até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Especialista em desenvolvimento corporativo dá dicas de como as empresas podem reter executivas que são mães

Segundo informações divulgadas pela consultoria norte-americana McKinsey, mulheres no cargo de liderança aumentam em 21% as chances de as empresas alcançarem um desempenho mercadológico acima da média. Quando se trata das razões para este indicador, é possível citar, em primeiro lugar, a flexibilidade. Afinal, executivas com duplas jornadas adquirem a habilidade de otimizar o tempo ao cumprir diferentes demandas simultaneamente, sem perder o fio da meada em nenhuma.

Em seguida, a característica de sensibilidade do público-feminino se destaca no ambiente corporativo ao priorizar o bem-estar da equipe e, consequentemente, provocar o crescimento do nível de produtividade, enquanto diminui o turnover. Outro benefício da presença das mulheres nas organizações é a competência de observação e de visão sistêmica.

Por fim, a colaboratividade e a comunicação também representam diferenciais da liderança feminina. Enquanto os líderes masculinos tendem a valorizar as próprias capacidades e minimizar as dos colegas, as mulheres preferem exercer um comando horizontal, capaz de encorajar o compartilhamento de informações entre o time. Já a paciência para se comunicar de forma acessível por meio da escuta cuidadosa e a dosagem de palavras deixa os colaboradores mais à vontade.

Apesar da existência de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira durante a busca pelo sucesso no mercado de trabalho: a maternidade. Neste contexto, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas no período de até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Em paralelo ao mindset, adiciona-se o fato de que a licença-maternidade (de 120 a 180 dias) é maior do que a de direito dos pais (de cinco a 20 dias).

“Cada vez mais, sinto na pele o peso de ser mulher, e permaneço impressionada com a minha disposição de acordar antes das crianças para me maquiar, estudar a ponto de alcançar o patamar de referência em uma área considerada masculina (vendas) e a habilidade de enfrentar com equilíbrio jornadas duplas que, muitas vezes, se transformam em triplas. Fato é que, atualmente, as mulheres são donas de si, com capacidade de conciliar diversos papéis em cima do salto ou em uma rasteirinha. A nossa força vem de dentro, a partir da necessidade de lidar com um ambiente muitas vezes hostil – o que nos torna dispostas a transformar a sociedade em um lugar melhor para todos os seres humanos”, afirma Carolina Manciola, sócia-diretora da Posiciona Educação e Desenvolvimento, e mãe de dois filhos.

Para ela, a maternidade faz parte do ciclo natural da vida da mulher. Portanto, não deve resultar na escolha de família ou carreira. “Simples não é, mas caso uma mulher decida encarar o desafio da maternidade, não cabe às empresas dizerem se elas são capazes ou não. É fundamental oferecer apoio para que as colaboradoras consigam exercer todos os papéis que elas quiserem”, explica.

Diante deste panorama, a especialista em desenvolvimento corporativo fez uma lista com dicas de ações no ambiente corporativo a fim de modificar positivamente a realidade feminina:

Mudança de Mindset
A afirmação de que as empresas são os reflexos do time de colaboradores é inegável. Logo, um local de trabalho aberto a políticas de igualdade de gênero é construído por integrantes com uma mentalidade similar. Neste caso, espaços que desejam promover a diversidade devem se atentar a esta questão. Em situações de pensamentos adversos é preciso idealizar uma mudança de mindset que somente será assertiva se implantada na cultura organizacional, porque, em vez de ser temporal, a iniciativa continuará a ser propagada.

Debates
Além da modificação do mindset da equipe, a viabilização de debates sobre maternidade no mercado de trabalho também é uma ótima alternativa no momento de facilitar o equilíbrio da vida pessoal e profissional das mães executivas. Por um lado, o projeto é um meio de conscientizar os demais colaboradores a partir da geração de empatia. Do outro, no formato de suporte (como workshops para futuros pais) é um caminho de empoderamento das mulheres com filhos.

Políticas de integração
Para complementar o quadro de ações em benefício das mães é imprescindível idealizar programas responsáveis por integrar o âmbito pessoal destas mulheres com o corporativo. Entre as sugestões de políticas organizacionais encontram-se flexibilização da licença-paternidade, espaço destinado à amamentação, berçários, auxílio creche e home office ao longo dos primeiros meses de vida da criança.

Unidas deseja sorte para a nova diretora-executiva da Geap

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Luciana Rodriguez assumiu o cargo, interinamente, nesta quinta-feira

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) divulgou nota de apoio à escolha de Luciana Rodriguez Teixeira de Carvalho para o cargo de diretora-executiva interina da Geap. A nota é assinada por toda a diretoria da entidade, que reúne 100 empresas filiadas, responsáveis pelo atendimento de 5 milhões de clientes em todo o Brasil.

Segundo informações da entidade, é a primeira vez, em 72 anos, que uma funcionária de carreira assume a diretoria executiva.

Luciana Rodriguez é Doutora pela faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília (UnB), com experiência nas áreas de Gestão, Planejamento, Auditoria Médica e Regulação. Já atuou como professora da UnB e tutora do curso de Gestão em Políticas de Alimentação e Nutrição da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

LUCIANA

Veja a nota da Unidas:

Em nome de todos os membros da Unidas, incluindo conselhos deliberativo e fiscal e colaboradores, gostaríamos de parabenizá-la pelo cargo de diretora-executiva da Geap.

Desejamos sucesso nesta nova etapa.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

Aderval Paulo Filho (presidente),

João Paulo dos Reis Neto (vice-presidente),

Wagner Oliveira (diretoria administrativo-financeiro),

Anderson Mendes (diretor de integração),

Ricardo Ayache (diretor técnico),

Fernando Zingano (diretor de comunicação) e

Leonardo Trench (diretor de treinamento e desenvolvimento).

Funcionária dos Correios recebe indenização após assalto dentro de agência

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma funcionária que sofreu assalto dentro da agência em que trabalhava, na Asa Sul, em Brasília.  

Para a advogada Luciana Martins, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, quando as agências passaram a oferecer serviços bancários, em 2001, por meio de convênio com o Banco Bradesco, os Correios não implantaram os mecanismos de segurança necessários para garantir a segurança dos funcionários, que se tornaram alvos de criminosos. “Os Correios foram omissos à necessidade de medidas de segurança, como a implantação de um circuito interno de TV, permitindo que seus empregados e clientes fossem vítimas de assaltos por diversas vezes”, afirma.

Segundo a advogada, a funcionária sofreu danos físicos e psicológicos, tendo inclusive sido afastada do trabalho em razão dos transtornos psico-emocionais decorrentes do trauma. A 6ª turma do TST decidiu por reverter as decisões das instâncias anteriores, contrárias à indenização. No entendimento da Corte, ao atuar como banco postal, exigia-se dos Correios a utilização de sistemas de segurança adequados. “Assim, fica configurada a conduta culposa da agravante, não havendo como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pelo empregado’, decidiu o Tribunal.