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Conselho Nacional de Previdência aprova teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS
O Ministério da Fazenda informou que, com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir o teto dos juros cobrado nos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas. A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.
Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão reduz pela primeira vez desde que foi criado em 2008, o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores. O teto, que sempre foi de 34,5% ao ano, cai para 29,8% ao ano, representando uma redução de 4,6 pontos percentuais. Ao mês, o teto passa de 2,5% para 2,2%.
Hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado que hoje é de 32% caiu para 28,9% ao ano, representando uma redução de 3,1 pontos percentuais. Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,34% para 2,14%. O corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês. Em termos anuais, a queda é de 5,1 pontos percentuais, passando de 48,7% para 43,6%.
BAIXO CUSTO – O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bi, dos quais aproximadamente 94% destinados a servidores públicos (R$ 169 bi) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 104 bilhões).
A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.
Considerando que, neste ano, as concessões de empréstimos consignados permaneçam no mesmo patamar de 2016, estimamos que o pagamento de juros por parte de servidores, aposentados e pensionistas nas novas operações pode ser reduzido em até R$ 3,7 bi.
Parâmetros | Atual
(anual) |
Proposta
(anual) |
Instrumento Normativo | Proposta Normativa |
Servidor Público Federal | 34,5% | 29,8% | Portaria MP 60/2008 | Portaria do MP |
Aposentados e Pensionistas do INSS | 32,0% | 28,9% | Resolução do CNPS e Portaria INSS nº1.016 (de 6/11/2015) | Resolução CNP em 30/03/2017 |
As regras de pagamento dos benefícios dos trabalhadores rurais e das pessoas com deficiência ainda podem ser negociadas na reforma da Previdência, admitiu ontem o presidente Michel Temer. “Precisamos aproveitar o momento de apoio do Congresso Nacional para fazer essa reforma. Ela não vai prejudicar ninguém. A questão dos trabalhadores rurais, a questão dos deficientes, eu compreendo, e nós podemos ainda negociar, para aprovar a reforma”, afirmou, em São Paulo, durante abertura do 10º Brazil Conference do BofA Merril Lynch.
Em seu discurso, Temer reconheceu que o país precisa passar por um contingenciamento nas contas públicas, mas ponderou que essas medidas serão transitórias. “A economia não decolou por inteiro”, disse. Com bastante tempo dedicado à defesa da reforma da Previdência, que já passou por mudanças devido a resistências no Congresso e que foi criticada pelo líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), Temer afirmou que a proposta visa a equilibrar as finanças públicas.
“Poderíamos deixar para o futuro, mas as estatísticas mostram que, se não houver reforma, em 2024 só haverá verba para pagar o funcionalismo público e a Previdência. Se não fizermos agora, daqui a três anos teremos que fazer as revisões nas aposentadorias, senão em sete anos, paralisamos o país”, ressaltou. O presidente ainda criticou “informações inverídicas” em torno da proposta, como a de que o trabalhador precisará trabalhar 49 anos para se aposentar, e disse que a idade mínima de 65 anos é similar à maioria dos países.
A PEC 287, os servidores estaduais e municipais e o engodo do governo Temer
A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara repudia mais uma vez o tratamento que o governo ilegítimo Michel Temer tem dado à reforma da Previdência (PEC 287/2016). O vaivém a respeito dos servidores públicos estaduais e municipais – que foram incluídos na reforma, depois retirados e agora novamente incluídos – mostra claramente o improviso e a inconsistência da proposta do Governo.
A retirada dos servidores estaduais e municipais do processo, para facilitar a aprovação da reforma, foi uma clara violação da Constituição Federal, quebrando a isonomia entre o funcionalismo bem como a estrutura da Previdência. O art. 40 da Constituição Federal prescreve as regras e normas relativas ao regime de Previdência, e prevê sua aplicação obrigatória aos servidores dos quatro entes federativos.
O recuo oportunista agora anunciado pelo governo, com prazo de seis meses para que estados e municípios façam ajustes em seus sistemas previdenciários, tenta mascarar um erro, pois é uma alternativa totalmente falsa, um verdadeiro engodo. O governo sabe que estados e municípios não vão fazer as reformas e serão obrigados a seguir as regras que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.
Todas as tentativas do governo visam a desmobilizar os servidores e enfraquecer sua luta contrária ao desmonte da Previdência Social, como ficou claro no dia 15 de março, quando milhares de brasileiros foram às ruas contra a PEC 287. Mais uma vez, fica evidente que a reforma da Previdência fere os direitos de toda a população brasileira e, por isso, deve ser repudiada.
Brasília, 28 de março de 2017
Carlos Zarattini (PT-SP), líder do partido na Câmara dos Deputados
VERA BATISTA
Servidores públicos do Distrito Federal não estão convencidos de que o presidente Michel Temer vai mesmo retirar o funcionalismo municipal, estadual distrital da reforma da Previdência (PEC 287/2016). Eles interpretaram o anúncio como uma armadilha para provocar uma cisão entre os trabalhadores e em seguida pegá-los desprevenidos. “A lei previdenciária é de competência da União e por isso ninguém estará livre dela. Na verdade, todos devemos nos preocupar mais ainda. O governo não é bobo. Está armando algum novo ataque”, alertou José Luiz da Conceição, presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser).
O objetivo que está por trás desse artifício, na avaliação do sindicalista, é o desejo do presidente Temer de se proteger e a seus aliados da pressão contra uma possível retirada de direitos adquiridos. “Para se ter uma ideia, nenhuma manifestação distrital consegue caminhar com tranquilidade até o Congresso porque a polícia não nos deixa passar da Rodoviária. Porque sabem que estamos falando sério e, em conjunto, vamos cobrar uma ação concreta dos deputados que se elegeram com nossos votos”, destacou José Luiz. A especialista em direito previdenciário Thaís Riedel, do escritório Riedel Resende e Advogados Associados, disse ainda não está claro como Temer pretende manobrar para deixar a maior parte dos servidores de fora.
“O Artigo 40 da Constituição é claro ao tratar da Previdência para União, Estados e municípios e o Artigo 24 diz que as outras esferas podem fazer uma espécie de adaptação à sua situação específica. Há inclusive jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo regras iguais”, ressaltou Thaís. Ele lembrou que, quando o governo federal decidiu cobrar contribuição previdenciária dos inativos, estados e municípios tentaram estabelecer alíquotas diferenciadas, mas a Suprema Corte exigiu que o desconto fosse uniforme. Além disso, a estratégia de Temer, disse, desencadeou uma revolta ainda maior nos federais. “Eles estão se sentindo ainda mais injustiçados. Será difícil agora mantê-los dentro da PEC”, assinalou.
Outros especialistas em direito previdenciário entendem que a surpreendente decisão do governo federal foi política e uma tentativa “desesperada” de aprovar a PEC 287. Na visão de João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a mudança “abala um dos principais pilares da reforma enviada ao Congresso, que era a universalização de regras entre os regimes previdenciários”. Além disso, estados e municípios não têm força para alterar seus próprios regimes. “Dificilmente conseguirão. Essa crença de mudanças será apenas uma ilusão”, afirma.
Para o advogado Murilo Aith, o objetivo foi preparar o terreno pra o pleito de 2018. “ Não há outro motivo para o governo federal, há um ano e meio das eleições, retirar os servidores da reforma a não ser o de fortalecer a base política, tentando passar a reforma”, opina. Ambos destacam que o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o único a pagar a conta. “Vão perder direitos com as duras regras, como a idade mínima de 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos, entre outras alterações que servidores estaduais, militares, políticos e outras categorias estarão cobertas”, alertam.
Mercado assustado
Até mesmo especialistas que defendem a reforma da Previdência discordaram da estratégia do governo federal. Eles entendem que colocar a responsabilidade de mudanças no sistema de previdência locais nos ombros de governadores e prefeitos, além de desfigurar o texto enviado ao Congresso, abre as portas para que outras categorias de servidores pressionem para ficar de fora. “O governo corre o risco de perder o controle da situação e prejudicar, ou pelo menos atrasar, o necessário ajuste fiscal. Abrir esse precedente dá espaço para que os funcionários federais deduzam que também não devem ser atingidos pelas novas regras”, destacou José Roberto Savoia, professor da Saint Paul Escola de Negócios.
Para os entes federados, que vão ficar sem o guarda-chuva da União, o perigo é de negociações lentas e sucessivos episódios de calotes de salários, aposentadorias e pensões. “Acho que precisamos aperfeiçoar alguns pontos, como os 49 anos de serviço, quando em outros países não chega a 43, e a cassação de benefícios ao pensionista que já tenha uma aposentadoria. Mas não podemos estragar uma reforma tecnicamente bem ancorada como a que foi apresentada ao Congresso. Não podemos ficar com uma reforma esvaziada”, reclamou Savoia.
No entender do especialista em contas públicas Luiz Fernando Camargo Prudente, professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, “uma meia reforma é muito pior para o país”. “Penso que um recuo a essa altura demonstra uma eventual fragilidade na governabilidade. Ou seja, um receio de que, sem ele, não conseguiria aprovar nada. O mercado já começa a perceber que as medidas para ajustar as contas não têm a densidade que se esperava”, destacou. A tentativa de compartilhar as dificuldades da União com os Estados foi desastrosa, na avaliação de Prudente. “O Brasil precisa de uma mudança efetiva no sistema previdenciário. As últimas reformas, tanto na gestão de Fernando Henrique, quanto na de Lula, foram paliativas”, reforçou.
Texto enviado por Rosely Gavinho*
Cara Vera,
Li em seu Blog a matéria intitulada “Os desacordos da elite do funcionalismo”. Muito me entristece ver colegas se digladiando pela imprensa. A bem da verdade, a Receita Federal do Brasil vive um impasse por conta da MP 765/2016, que implantou o bônus de eficiência. A MP encontra-se no Congresso Nacional, aos cuidados da Comissão Mista formada ontem, dia 06/02/2017 e já conta com mais de 250 emendas.
E qual a razão desse impasse?
São duas as principais razões. A primeira porque boa parte dos auditores-fiscais não quer o Vencimento Básico como forma remuneração. Quer continuar a receber por Subsídio. A segunda porque o bônus de eficiência desrespeita a paridade constitucional.
Há quem ainda diga que o bônus de eficiência é também inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade, mas essa questão parece que será analisada pelo STF ou não. Vai depender do ajuizamento de alguma ADI.
Mas, sem sombra de dúvida, a inconstitucionalidade do bônus reside no fato de que este foi implantado pela MP 765/2016, em total descumprimento ao contido na Constituição Federal ao acabar com a paridade constitucional a que os inativos têm direito, fato que prejudica não só os atuais aposentados, mas também os que estão em vias de se aposentar.
Foi criada uma tabela com percentuais diferenciados para os aposentados e pensionistas, que variam de 100% a 35%, de acordo com o tempo de aposentadoria/pensão, de forma que quanto maior o tempo de aposentadoria menor o percentual a ser pago.
A MP 765/2016 criou um fato ímpar e sem similar na história da República Federativa do Brasil que é a concessão de um reajuste diferenciado, de reposição salarial negativa.
E não há o que se falar sobre o aposentado não ter o direito ao bônus porque não trabalha mais e não produzindo deixa de ter eficiência. Trata-se de um direito constitucional, bem defendido pelo recém nomeado ministro do STF, Dr. Alexandre de Moraes, num parecer encomendado pelo Sindifisco – Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em fevereiro de 2013, o qual mando no anexo.
Veja que estamos falando de uma autoridade que recentemente analisou o bônus de eficiência à luz do direito constitucional e emitiu um PARECER favorável a sua percepção pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ativos e inativos.
Arguiu o artigo 39, § 7 º, da Constituição Federal que prevê prêmio de produtividade para o servidor público e o princípio constitucional da eficiência no serviço público para afirmar que o bônus de eficiência pode ser pago aos Auditores-Fiscais da RFB.
Além disso, o ministro, Alexandre de Moraes, afirmou em seu parecer que o bônus pode conviver perfeitamente com o Subsídio. Sabe-se que este último é a forma de remuneração das carreiras típicas de Estado, caso dos auditores-fiscais da RFB.
Portanto, o impasse ou a “briga” na RFB, noticiada pelo seu Blog , se dá em razão do desrespeito aos direitos constitucionais de grande parte dos auditores-fiscais ativos e inativos.
Muito me surpreende o presidente da República, um constitucionalista de formação, ter assinado uma Medida Provisória inconstitucional.
Apesar da mídia se mostrar favorável a uma nova reforma da Previdência, há que se respeitar os direitos adquiridos. Não creio , nem imagino, qualquer cidadão rasgando a Constituição Federal? Afinal, não vivemos numa anarquia e sim num estado de direito.
Muito embora as críticas constantes desferidas ao PoderLlegislativo, este é o responsável pela constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam pelo Congresso Nacional. Ainda bem! Pois, já foi apresentada uma Emenda, pelo senador José Medeiros, do PSD-MT, restabelecendo a constitucionalidade da MP no que tange ao retorno do Subsídio e da paridade constitucional do bônus.
A normalidade pode retornar à Receita Federal, bem como a convivência pacífica. Basta que o ganho de uns não seja financiado pelo prejuízo de outros. A administração da Receita Federal ao propor a distribuição do produto do mesmo fundo (o Fundaf) de forma diferenciada, entre os auditores-fiscais ativos e os inativos, criou o atrito e a divisão no seio da categoria.
É preciso mesmo que a paz retorne à instituição. Será bom para o Brasil. Será muito bom para os estados que vêm sofrendo com a queda na arrecadação e nos repasses da União.
Abaixo, colei os textos que achei mais importantes, do Parecer do dr. Alexandre de Moraes.
Saudações,
*Rosely Gavinho
QUESITO 2 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39
da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer
gratificação e, ainda, que o § 7º do referido artigo prevê a
instituição de prêmio de produtividade, sendo ambas as normas
constitucionais, é possível compatibilizar a remuneração por
subsídio e o recebimento concomitante do adicional ou prêmio de
produtividade proveniente de recursos decorrentes da economia
com despesas correntes?
RESPOSTA: É possível constitucionalmente a cumulação de
subsídio com a percepção de verba remuneratória sob a forma de
adicional ou prêmio de produtividade, nos termos do §7º do artigo 39
da Constituição Federal, com a aplicação de recursos orçamentários
provenientes da economia com despesas correntes, pois “subsídio não
elimina nem é incompatível com vantagem constitucionalmente
obrigatória ou legalmente concedida” (Ministra CARMEM LÚCIA),
devendo, porém, o quantum final observar o teto remuneratório
previsto no artigo 37, inciso XI do Texto Constitucional. Página 34
QUESITO 3 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39
da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer
gratificação e, ainda, que o inciso XI, do artigo 7º prevê como
Direito Social dos trabalhadores a participação nos lucros, ou
resultados da empresa, desvinculada da remuneração, é possível
compatibilizar a remuneração por subsídio e o recebimento da
“PLR”?
RESPOSTA: Não há nenhuma vedação que impeça a legislação
federal de estabelecer para o servidor público, e, especificamente para
os Auditores-fiscais da Receita Federal, nos termos do inciso XI, do
artigo 7º, da Constituição Federal, participação nos resultados
pecuniários da atividade estatal diretamente ligada ao exercício de seu
cargo, desvinculada de sua remuneração e condicionada ao
cumprimento de metas. Nessa hipótese será possível o recebimento
cumulativo do subsídio com o “PLR”, independentemente da limitação
prevista no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Página 35
QUESITO 5 – Em sendo positiva a reposta dos quesitos
anteriores, qual a opção legislativa mais compatível para sua
concretização e efetividade para os Auditores-fiscais em atividade,
aposentados e pensionistas?
RESPOSTA: Em face das características, competências,
responsabilidades e vedações do cargo de Auditor-fiscal, da carreira de
Estado da Receita Federal, a melhor opção legislativa será a edição de
lei federal, de iniciativa do Presidente da República, nos termos do §7º,
do artigo 39 da CF, criando o adicional ou prêmio de produtividade
como verbas integrantes da remuneração final do servidor público e,
portanto, nos termos do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, extensível aos aposentados e pensionistas,
sempre respeitado o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI do
Texto Constitucional.Página 36
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
- 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Briga-se por tudo dentro da Receita Federal. A pendenga que está tomando proporções inimagináveis ultimamente diz respeito à constitucionalidade – ou não! – do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira. Colegas de trabalho que, antes, pareciam (ou fingiam) ter uma convivência pacífica, agora vivem às turras, com direito até a processos entre os pares. Uns fazem tudo para defender a vantagem pecuniária e outros, para derrubá-la. Isso, alias, não é novidade.
O inusitado é que, no final da semana passada, em mais um episódio dessa guerra que parece não ter fim, o auditor Alexandre Monteiro, do Rio de Janeiro, entrou com uma representação contra Luiz Carlos Alves, do mesmo Estado, alegando desrespeito ao Estatuto do Sindifisco Nacional. “ Não pode um diretor de delegacia sindical fazer trabalho parlamentar contrário ao trabalho realizado pela Direção Nacional (DEN), pois fere o artigo 93, parágrafo único do estatuto”, apontou Monteiro.
Ao que Alves retrucou: “ essa representação, feita pelo Alexandre Monteiro, do CLM /DS/RJ, não vai me impedir de continuar lutando pelo que eu entendo ser legal e justo. Como cidadão não posso me calar diante de injustiças e/ou inconstitucionalidades! E como auditor fiscal, que exerce atribuições obrigatoriamente vinculadas ao arcabouço legal do meu país, também não posso me calar diante dessas mesmas inconstitucionalidades”. Alves, que é da Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB, condena praticamente todo o teor da MP nº 765/2016, que reajustou salários, reestruturou carreiras e instituiu o bônus.
Ele é contra a forma de pagamento por meio de vencimento básico, justamente para “encaixar” a benesse e compara o bônus dos auditores da Receita com os honorários de sucumbência dos advogados da União. “Se os AGUs fossem depender só do que eles chamam de ‘verba privada’ , ou seja, apenas dos honorários de sucumbência, não daria nem para pagar o almoço deles todos os dias. A parte do fundo de onde vai sair o grosso da verba para pagar essa gratificação chamada genericamente de ‘honorários de sucumbência’ é verba pública sim , pois corresponde ao ‘Encargo Legal da União’ , que incide sobre o total do crédito tributário constituído pelos auditores fiscais, pagos após a inscrição desses débitos em Dívida Ativa da União”, diz.
Segundo a Frente, se esses débitos forem pagos após a inscrição, mas antes da abertura do processo judicial, esse encargo corresponde a 10 % do credito tributário, atualizado monetariamente, constituído pelo auditor fiscal. “Ora , você acha que essa verba relativa a esse Encargo Legal da União é ‘verba privada’? Lógico que não é. Portanto, é incompatível com a remuneração por meio de subsídio, que não comporta outra qualquer gratificação paga com recursos públicos. Daí a inconstitucionalidade. Veja que o fundamento dessa inconstitucionalidade é bem diferente do bônus”, assinalou a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB.
Inocente útil
Boatos que correm dentro do Fisco afirmam, com esses argumentos, a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais da RFB está sendo usada, sem saber, pelo próprio Sindifisco que, estrategicamente, lhe faz oposição. Em um artigo publicado no sábado, o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, argumentou que “quem é contra o bônus de eficiência é inimigo da fiscalização dura e justa”. No nono parágrafo do texto, Damasceno explica que o bônus não é uma jabuticaba. E nem está restrito aos auditores. “Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Imaginem se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu palavra na imprensa”.
O que estaria nas entrelinhas, de acordo com os que conhecem a prática política e sindical de bastidores: o Sindifisco apresenta semelhanças entre bônus e honorários – e cita apenas carreiras da advocacia – para colocar dúvida sobre o extra recebido pelos advogados e criar um “clima” desconfortável na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que está prestes a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus. Entre outros pontos nefastos do bônus, apontados pela OAB, seria o de ele já começa a ter efeitos negativos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que decide sobre recursos e multas de grandes contribuintes. A ação teria como foco o fato de entre os auditores-fiscais que incrementarão a sua remuneração estão os que fiscalizam e autuam pessoas e empresas, e também os que têm mandato de julgadores nas Delegacias da Receita de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e de conselheiros do Carf”.
Uma obra-prima de Maquiavel, digna de aplausos, segundo os observadores. “O Sindifisco finge que combate, mas usa os argumentos dos adversários para se locupletar”, afirmou um técnico. Segundo ele, todas as seccionais da Receita do país, nos últimos dias, estão sendo visitadas pelos “denboys” – pessoal da diretoria do Sindifisco – com discurso de ataque ao bônus de sucumbência da AGU. “A ideia seria usar AGU para pressionar a OAB para não sair a Adin contra o bônus de eficiência dos auditores da RFB. Parece que o tiro saiu pela culatra”, ironizou. Nesse ritmo, a briga ainda vai ter vários assaltos (ou seja, rounds).
Funcionalismo se sente desprestigiado. Com a sensação de que, quando tem oportunidade para discutir temas relevantes, Meirelles foge do assunto. Não é a primeira vez que isso acontece. O ministro também não deu atenção às reivindicações do pessoal do Tesouro, quando tentou ser recebido para tratar de equiparação com os colegas da Receita.
Principal estrela convidada para o “Seminário sobre a situação dos servidores públicos na atual conjuntura de crise e a pauta prioritária do funcionalismo público”, da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp), que começou desde as 14 horas, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não apareceu e sequer mandou representante.
Enviou, apenas, uma carta assinada pelo chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares, Bruno Travassos, na qual diz que “por compromissos anteriormente assumidos por aqueles que tratam do assunto no âmbito desta pasta,, estamos impossibilitados de indicar representantes para participar da audiência pública”. Os servidores estão indignados.
Na pauta, as medidas de ajuste que afetam o setor, os desafios da gestão de pessoal no atual cenário e reivindicações históricas, como a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Veja a carta:
Caso seja aprovado no Congresso, reajuste de nove carreiras de Estado vão onerar mais a folha do funcionalismo, em 2017, do que os aumentos concedidos a 90% dos servidores federais, que será de R$ 265 milhões. Comissão Especial da Câmara analisa projetos de correção para Receita e Polícia Federal e das Polícias Federal e Rodoviária Federal
A polêmica que envolve o reajuste dos servidores públicos federais se arrasta há meses. Desde que assumiu o governo depois do impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer e a equipe econômica batem na mesma tecla: corte de gastos para reequilíbrio das contas públicas e retomada do crescimento. A pressão do funcionalismo por aumentos, no entanto, não cessaram. Pelas contas de analistas de mercado, o rombo deste ano, previsto em R$ 170,5 bilhões, poderia ser menor em R$ 5,626 bilhões, caso o reajuste de 90% dos servidores federais não tivessem sido concedidos.
O crescimento dos gastos com a categoria, entretanto, está longe do fim. Ainda existem nove carreiras de Estado esperando aprovação de aumentos pelo Congresso Nacional. São servidores da Polícia Federal e da Receita, entre outros, que representam 10% do funcionalismo federal (86.225), mas cujos reajustes elevariam a folha, só em 2017, em R$ 5,152 bilhões. O impacto financeiro total seria de R$ 11,686 bilhões, em 2019. O aumento do gasto federal com o reajuste já concedido a 1.140.775 servidores, no ano que vem é de apenas R$ 265 milhões.
Atualmente, dois projetos de lei, os PLs nº 5.864/2016 e nº 5.865/2016, são defendidos com unhas e dentes pelos que estão inseridos neles. No primeiro, são contempladas as carreiras do Fisco (auditor fiscal e analista tributário. E no segundo, as da Polícia Federal (delegado; perito criminal; agente, escrivão e papiloscopista), da Polícia Rodoviário Federal, além de perito federal agrário, perito de desenvolvimento de políticas sociais e o pessoal do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
“Como apenas nove carreiras têm tanto espaço no orçamento? Como conseguiram tamanha proeza de causar um suposto constrangimento entre (Michel) Temer e (Henrique) Meirelles — o presidente e o ministro da Fazenda teriam se desentendido sobre a concessão de reajuste a essas categorias — logo de início? Porque têm mais poder de pressão e se aproveitam disso. É lamentável”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.
Ele lembrou que um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que há no país cerca de 9,4 milhões de servidores públicos pagos pelos governos federal, estaduais e municipais. As despesas com pessoal nas três esferas representam 14% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). “Se não houver controle, será um caos”, reforçou Castello Branco.
Ontem, deveria ter sido votado pela Comissão Especial da Câmara, o texto dos policiais. Eles lotaram as galerias e fizeram muito barulho. Mas a votação do relatório foi transferido para hoje, às 14h. Isso porque, o relator deputado Laerte Bessa (PR-DF) aceitou o pedido para que os reajustes dos policiais civis da Capital aconteça na mesma data dos colegas da PF. O remendo desagradou as categorias beneficiadas pelo projeto, porque tentam evitar que o enxerto de “penduricalhos” no PL, atrase ainda mais a tramitação da matéria. “O problema é que as emendas, caso sejam rejeitadas no Senado, obrigam o projeto a retornar para a Câmara, e atrasam a aprovação”, explicou marcos Firme, diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
O PL que trata da correção salarial da Receita também será discutido hoje e promete ser um barril de pólvora. Porque há uma briga histórica interna por poder entre as duas principais carreiras do Fisco e entre ativos e aposentados. Auditores e analistas ficam parados por três dias — o protesto começou ontem — para um trabalho de convencimento dos parlamentares no Congresso. “Vamos mostrar que a Receita caminha para uma ingovernabilidade total”, assinalou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco).
Segundo Damasceno, até os integrantes da segunda sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aderiram. “Estamos aguardando o resultado da comissão. Se o PL continuar desfigurado — o texto trata analistas também com autoridades —, entraremos em greve geral por tempo indeterminado”, complementou. Uma paralisação nessas proporções, para o economista Roberto Piscitelli, pode significar “um tiro no pé”. “Guerra fratricida não leva a nada. A arrecadação está caindo e vai piorar. Com menos dinheiro em caixa, não restará outra opção ao governo, senão anular todos os reajustes e controlar a inflação e os juros”, ironizou.
No mês passado, a arrecadação federal somou R$ 91,8 bilhões, queda real (descontada a inflação) de 10,12% frente ao mesmo mês de 2015. Foi o pior agosto desde 2009. Em relação a 2014, a queda foi de 18,2%. Para Piscitelli, embora outros fatores tenham contribuído para o resultado, como a fraca atividade econômica, “não é vantagem alguma, nesse momento de recessão, dizer que, após mais de um ano em movimentos pontuais de protesto e mantendo apenas 30% do efetivo trabalhando, os servidores tiveram participação nessa queda”, destacou.
As categorias que tem reajuste salarial dependente de projetos de lei em análise no Congresso se revoltaram contra a intenção do governo de adiar as votações. Para magistrados, o aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — que estabelece o teto do funcionalismo — deveria ser decidido logo. “O pedido de urgência tem que passar pelo Congresso antes do impeachment e o projeto deve ir logo à apreciação do presidente Temer”, enfatizou Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “Não há motivo técnico para protelação.”
Siqueira chega a dizer que o efeito cascata da reposição de 16,38% em dois anos, é praticamente nulo. Segundo ele, o estudo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), de que o impacto financeiro é de R$ 4,5 bilhões, partiu de premissa errada. “Se dividirmos o valor por 26 estados e o Distrito Federal e por 12 meses do ano, o efeito é bem menor”, argumentou. “Os cálculos são equivocados. Incluem todos os servidores estaduais, até aqueles que não são alvo de aumentos automáticos”, reforçou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho.
Para Siqueira, a relação entre as instituições ficaram complicadas. “ Tudo já foi discutido entre o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, com Dilma e Temer e lideranças do Congresso. Faltar com a palavra, agora, é grave. Seria mais digno dizer logo que não vai votar, do que tratar a magistratura e o Ministério Público com esse desrespeito”, disse.
O adiamento foi tema de discussão em um grupo mantido por policiais federais em uma rede social. “Seria um caos. O país pararia”, disse Luís Boudens, presidente da Fenapef (que representa agentes, escrivães e papiloscopistas). Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) disse que não há como deixar de repor as perdas de servidores de instituições importantes como a Polícia e a Receita Federal. “Mesmo diante de um período conturbado, não há justificativa para tamanho desrespeito. Motivaria atos de protestos e até paralisações. O governo tem que apontar suas prioridades.”.
Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita, afirmou que “causou incômodo a sinalização do governo de jogar para frente os reajustes”. Ontem, a classe iniciou assembleia para discutir a possibilidade de operação-padrão em portos, aeroportos e fronteiras.