União coloca à venda 11 apartamentos no Distrito Federal

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Dez dos onze imóveis estão na Superquadra Sul 102 e apenas um deles na Superquadra Sul 113. O valor mínimo de avaliação vai de R$ 733 mil a R$ 1.01 milhão. O primeiro leilão será em 22 de setembro

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) tem uma diretriz clara: diminuir o tamanho do Estado e dar uma melhor destinação a imóveis que estão vagos e não têm uso para a administração pública federal. Nesse sentido, onze apartamentos em Brasília (DF) estão em processo de concorrência pública e podem receber propostas de interessados pelo site de imóveis da União (www.imoveis.economia.gov.br).

Dos 11 apartamentos disponíveis para venda, 10 estão na Superquadra Sul 102, quadra que tem próximo uma Estação de Metrô e Jardim de Infância da Secretaria de Educação do DF. O outro apartamento está na Superquadra Sul 113.

O valor mínimo de avaliação dos imóveis vai de R$ 733 mil a R$ 1.01 milhão. “São apartamentos que já foram utilizados como imóveis funcionais e estão em regiões privilegiadas da Capital Federal”, afirmou Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Os interessados têm até minutos antes dos certames para fazer as propostas e anexar o comprovante de caução no valor de 5% no valor do imóvel. “Se eles não derem o lance vencedor, a caução é integralmente devolvida”, explicou Bispo.

Próximos Certames

De maneira eletrônica, os primeiros certames serão no dia 22 de setembro, quando serão abertas as propostas de três apartamentos funcionais na Superquadra 102 sul, em Brasília. Os apartamentos, localizados nos blocos A, F e J da Superquadra, têm avaliação inicial de R$ 980 mil, R$ 956 mil e R$ 1,006 milhão.

No dia 1° de outubro, será realizada sessão pública para abertura das propostas de outros cinco imóveis. São quatro apartamentos localizados na Superquadra 102 sul e um apartamento localizado na Superquadra 113. Os imóveis da SQS 102 são nos blocos C, D, F e J e possuem preço mínimo de avaliação de R$ 962 mil, R$ 961 mil, R$ 949 mil e R$ 1 milhão. Já o apartamento da SQS 113 está localizado no bloco D e tem avaliação de R$ 733 mil.

Por fim, no dia 19 de outubro, três apartamentos da SQS 102 terão suas propostas abertas. Os imóveis estão localizados nos blocos C, F e J e estão avaliados em R$ 980 mil, R$ 936 mil e R$1.01 milhão.

As fotos e os editais dos imóveis estão disponíveis no site (www.imoveis.economia.gov.br), mas é possível solicitar também uma visita presencial. “O certame eletrônico permite que qualquer pessoa faça uma oferta, independente de ela estar em Brasília, mas há também a possibilidade de agendar uma visita com a superintendência do patrimônio da União no Distrito Federal”, explicou o superintendente do Patrimônio da União no DF, Renan da Mata. “É importante destacar que estes são apenas os próximos certames previstos para o DF, mas temos outros 23 imóveis que estão sendo preparados para a venda”, finalizou o secretário Bispo.

União prepara a venda de 19 apartamentos funcionais no DF e de um terreno no Rio

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Primeiras vendas devem ser em abril. Governo estima arrecadar cerca de R$ 20 milhões

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) autorizou o início dos procedimentos para a alienação de 20 imóveis da União. São 19 apartamentos funcionais no Distrito Federal e um terreno no município de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro. A medida está detalhada na Portaria nº 4.484/2020, publicada segunda-feira (17/2), no Diário Oficial da União.

De acordo com o secretário Fernando Bispo, da SPU/ME, a alienação onerosa dos bens imobiliários da União é uma política de governo que tem por objetivo alienar ativos considerados inadequados ou sem perfil de utilização nas repartições do Executivo Federal. “Com medidas como esta conseguiremos eliminar gastos públicos, erradicar situações de abandono do patrimônio público e gerar novas receitas para a União”, enfatiza Bispo.

Os 20 imóveis de propriedade da União foram considerados aptos para a venda em deliberação tomada pelo Comitê Central de Alienação de Imóveis da União (CCA) no mês de janeiro. Ainda não existem valores fechados sobre cada um dos imóveis autorizados, porém, é possível estimar uma arrecadação total de, aproximadamente, R$ 20 milhões.

A partir da seleção feita pelo CCA, os imóveis relacionados na Portaria 4.484/2020 passarão por análise da consultoria jurídica do Ministério da Economia e, assim que confirmada a viabilidade da alienação, terá início o processo licitatório. A SPU tem expectativa de que o edital possa ser lançado até o final de março e de que as vendas ocorram no mês de abril.

Tanto os apartamentos em Brasília, quanto o terreno no Rio de Janeiro serão comercializados na modalidade de concorrência pública, em que os compradores participantes da licitação devem apresentar proposta de compra em valores iguais ou superiores ao valor de cada imóvel indicado no edital.

Plenária definirá defesa dos serviços públicos no DF

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Na próxima quinta-feira (16), entidades sindicais locais e federais que representam o funcionalismo público e as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo se reúnem para organizar estratégias de luta em defesa dos serviços públicos. As ações deliberadas no encontro devem orientar as mobilizações. A atividade acontece às 10h, na sede da CUT DF

Os servidores entendem que um dos principais projetos de Bolsonaro para atacar os serviços públicos é o Plano Mais Brasil, composto por três Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC Emergencial (PEC 186/2019), a PEC dos Fundos (PEC 187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019).

“Entendemos que defender os serviços públicos é uma luta extremamente importante e que deve envolver todas as categorias, além da sociedade civil. A soberania nacional está ameaçada e precisamos nos organizar em todos os espaços para defendê-la”, afirmou o presidente da CUT DF, Rodrigo Rodrigues.

De forma geral, dizem os sindicalistas, as propostas foram pensadas para realizar uma espécie de reequilíbrio fiscal à custa da redução da jornada e dos salários do funcionalismo em até 25%, da suspensão de concursos, da proibição de progressões funcionais (exceto para militares, juízes, membros do Ministério Público, diplomatas e policiais), da flexibilização de investimento mínimo em saúde e educação, entre outros ataques.

Além do Plano Mais Brasil, o governo federal também investe em uma agenda de privatização das empresas estatais, colocando Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Eletrobras, Serpro, Dataprev, Petrobras e várias outras empresas públicas nas mãos do capital privado. No DF, o governador Ibaneis Rocha (MDB) segue a linha do governo federal e trabalha para que CEB, Metrô, Caesb e BRB − empresas fundamentais para o desenvolvimento do DF− deixem de ser patrimônio do povo.

“Os resultados desse nefasto projeto, como já comprovado em estudos e na experiência de estados vizinhos, como Goiás, atingem prioritariamente a sociedade, que passa a pagar mais caro por serviços de menor qualidade técnica”, destaca a nota da entidade.

Mobilizações

No dia 18 de março, está prevista uma grande greve no serviço público.

Calendário de ações em defesa dos serviços públicos

24 de janeiro

No Dia Nacional do Aposentado, será realizada ação na Praça dos Aposentados, no Conic, que refletirá sobre a importância dos serviços públicos para quem não está mais ativo nos postos de trabalho. Uma das principais demandas desse grupo é o serviço de saúde pública, diante dos valores estratosféricos dos planos privados de saúde.

12 de fevereiro

Ato público no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados para debater a importância dos serviços públicos

21 de fevereiro

No período de carnaval, será criado um bloco em defesa dos serviços públicos, que dialogará com a sociedade de forma criativa e descontraída sobre a importância desses serviços para a sociedade.

8 de março

No Dia Internacional da Mulher, também será pautada a defesa dos serviços públicos. De acordo com o SUS, as mulheres são as principais usuárias desse sistema. Além disso, outros serviços, como escolas públicas, por exemplo, interferem diretamente da vida das mulheres.

18 de março

Dia Nacional de Paralisação Mobilização, Protesto e Greves

Fonte: CUT Brasília

Fim dos concursos públicos no Brasil?

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“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”

Leandro Madureira e Raquel Rieger*

O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.

O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.

A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.

Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.

Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.

Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.

O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.

Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.

*Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Sindfazenda faz representação na PGR contra Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Administrativo do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação

O Sindfazenda informou que, após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte na Receita,  tomou a decisão de oferecer procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União, pedindo providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

A denuncia aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos sem competências legais, a exemplo de “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.

Luís Roberto da Silva, presidente do Sindifazenda, garante que a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.

Segundo a denúncia do Sindfazenda, “é cediço no direito administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma carreira específica de suporte”

O Presidente do Sindfazenda ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na denúncia.  Infelizmente, o assunto é tratado como se a regulamentação da carreira fazendária e da carreira específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do governo”.

Curiosamente, declarou Silva, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes.

“Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico bônus de eficiência, pago exclusivamente para auditores e analistas, que não compõe o Pecfaz”, lembrou.

A denúncia à PGR é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, reforçou, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU, destinatário da denuncia também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores Pecfaz, o documento assevera:

“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do paralelismo das formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.

Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como: “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.

Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a denúncia do Sindifazenda, dentre eles o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCU, a Casa Civil do Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da carreira rspecífica de suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da carreira fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).

“Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o governo federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal? Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção”, destaca Luis Roberto Da Silva, presidente do Sindfazenda.

Lei das estatais – TCU pede informações sobre adequação

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A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.

De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.

Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.

Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.

O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.

Propostas para compra de imóveis da União até dia 20

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24 imóveis funcionais estão à venda

O Ministério do Planejamento informa que os interessados em adquirir imóveis da União devem se apressar. Na próxima terça-feira, dia 20, serão recebidos documentos e propostas para a compra de 24 apartamentos e uma casa no Distrito Federal. Os imóveis foram colocados à venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e serão vendidos em concorrência pública. Os documentos e propostas de preço para os imóveis serão recebidos das 13h às 15h, no auditório térreo do bloco K, da Esplanada dos Ministérios e serão abertos logo em seguida.

A comercialização dos imóveis é parte de uma estratégia da SPU para reduzir gastos e aumentar a arrecadação com a venda de bens que estão desocupados e não podem ser de uso público.

Nesse primeiro edital são oferecidos 24 apartamentos funcionais localizados nas Asas Sul e Norte e uma casa na QL 12 do Lago Sul, áreas nobres de Brasília. Os apartamentos têm de 2 a 4 quartos, com áreas que variam de 75 metros quadrados a 134 metros quadrados. A casa, no Lago Sul, tem área construída de 795 metros quadrados.

Mais informações sobre os imóveis e regras para a sua aquisição no site imoveis.planejamento.gov.br

Podem participar da concorrência pública pessoas físicas (exceto servidores do Ministério do Planejamento) e jurídicas, inclusive por meio de consórcio. Os interessados deverão apresentar uma proposta por imóvel. A proposta vencedora será a de maior valor, que deve ser igual ou superior ao preço mínimo definido no edital. Os valores dos apartamentos variam de R$ 506 mil a R$ 1,019 milhão.

Para apresentar a proposta, os interessados têm que recolher caução de 5% sobre o valor do preço mínimo do imóvel pretendido e comprovar esse recolhimento na entrega dos documentos.

O pagamento do imóvel será feito à vista, com recursos próprios ou por meio de financiamento imobiliário do comprador. Os imóveis podem ser visitados até dia 19 de junho, em dias úteis, das 9h às 17h, com agendamento pelo telefone (61)2020-1904 ou email vendaspu@planejamento.gov.br

 

 

Mantida demissão de juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou ontem (25/4) o pedido de anulação da pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao magistrado Ariel Rocha Soares. O juiz foi condenado em dezembro de 2014 à pena de demissão em decorrência de diversas faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.

O magistrado, que não tinha completado o período de exercício necessário ao vitaliciamento na função, foi acusado ainda de morosidade na prestação jurisdicional e de promover manobras bruscas com seu carro em terreno nos fundos do fórum, oferecendo risco a terceiros.

O juiz alegou tratar-se de episódios isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado. Ele afirmou ainda que a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.

Ao julgar o pedido (Revisão Disciplinar 0005993-29.2015.2.00.0000), a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados não podiam ser considerados novos e já teriam sido analisados pelo TJMT, portanto não havia justificativa para modificação da decisão proferida.

“Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal”, afirmou a conselheira em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

MAIS DE 1,3 MILHÃO DE SERVIDORES ACESSARAM DADOS FINANCEIROS, CADASTRAIS E FUNCIONAIS NO SIGEPE MOBILE

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Aplicativo foi lançado em dezembro de 2015

 

O Ministério do Planejamento informou que, dois meses após o lançamento em dezembro, o aplicativo Sigepe Mobile, desenvolvido pelo órgão, já teve mais de 1,3 milhões de acessos; mais de 130 mil downloads nas plataformas IOS e Android; e manteve índice de avaliação pelos usuários de 4,5 de um total de 5 pontos, nas lojas App Store e Google Play.

 

O aplicativo oferece aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal (GDF), que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), uma forma prática e ágil de consultar as informações financeiras, cadastrais e funcionais, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

 

Atualmente, o aplicativo permite a consulta da prévia do contracheque para que possa verificar antecipadamente os lançamentos. Além disso, é possível consultar o histórico dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada.

 

Em breve, o ‘Informe de Rendimentos Anuais’ para fins de declaração do Imposto de Renda estará disponível no aplicativo. Para isso, os usuários deverão atualizar o aplicativo assim que estiver disponível a nova versão. Além disso, estão programadas para as próximas versões funcionalidades adicionais, como consulta e autorização de consignações, e consulta e agendamento de férias.

 

Para acessar o aplicativo, o usuário deve informar o CPF e a mesma senha do portal de Serviços do Servidor do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Caso nunca tenha utilizado o site, o primeiro acesso deverá ser efetuado em www.sigepe.gov.br. Em caso de dúvidas, basta clicar no link “Dúvidas de Acesso”.