Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas

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Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor

Veja o quadro abaixo:

O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.

Descubra como:

O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.

Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.

Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.

Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970

De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.

Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

Criação:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.

A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.

Tramitação

O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019

Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.

Parecer

O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00

O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS

Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49

O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).

O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.

Direito adquirido

O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Instituição da Demanda

Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Quem tem direito à reclamação

Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos

Policiais fazem novo ato por aposentadoria especial, amanhã, em Brasília

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Às vésperas da votação da PEC 06/2019, prevista para terça-feira, acontece o protesto organizado pela União dos Policiais do Brasil. Será nesse 2 de julho, em frente ao gramado do Congresso Nacional, às 12h, e deverá reunir operadores de segurança pública de todo o país. Mas as negociações de bastidores já começaram e devem se alongar noite a dentro dessa segunda-feira

Os caciques dos agentes de várias forças de segurança do país serão recebidos daqui a pouco, às 17 horas, na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), no Lago Sul. O grupo, durante as eleições, apoiaram e votaram em massa no presidente Jair Bolsonaro que, ao sentar na cadeira do Palácio do Planalto, não deu, de acordo com os policiais, a contrapartida esperada.

Inimigos velados (Maia e Bolsonaro), os presidentes da República e da Câmara dos Deputados estão cada dia mais belicosos. Esse gesto de acolhimento aos policiais, segundo fontes, é um bem bolado ato político que pode render votos e fortalecimento de Maia no futuro.

Os policiais, ao longo do dia de hoje, estiveram em peso na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida por Sergio Souza (MDB/PA). A intenção, destacam as fontes, é fazer o possível para manter os atuais direitos e garantir tratamento diferenciado, antes que o relator Eduardo Moreira entregue o texto finalizado da PEC 06;2019.

Protesto

Em uma corrida contra o tempo antes da aprovação da PEC 06/2019, operadores de segurança pública de todo Brasil se reunirão em Brasília (DF) para protestar contra o que chamam de “más condições” para os policiais no texto da reforma da Previdência. O ato público será nessa terça-feira (2), no gramado em frente ao Congresso Nacional, a partir das 12h.

Além do ato público dessa terça-feira, organizado pela União dos Policiais do Brasil (UPB), os policiais e operadores de todas as forças civis também pressionarão, entre os dias 2 e 4 de julho, os parlamentares da Comissão Especial da PEC 06/2019.

O Poder Legislativo estipulou a semana que antecede o recesso parlamentar de julho como o período para aprovar a reforma. Se isso acontecer e o texto passar como está, os policiais federais terão que lidar com uma idade mínima de aposentadoria, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição); a retirada da atividade de risco policial do texto constitucional e da integralidade e paridade para todos os policiais que ingressaram antes de 2013, e ainda reduziria drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, o texto também retiraria a diferenciação do tempo de atividade policial entre homens e mulheres, sem esquecer do aumento da contribuição previdenciária.

“Não somos contra uma reforma no sistema previdenciário, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, explica o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. A Fenapef é uma das entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil.

Ato público
Essa é a segunda vez que a UPB organiza um grande ato pela aposentadoria policial. No dia 21 de maio, mais de três mil pessoas se reuniram na Praça da Bandeira, em frente ao Congresso Nacional. Na ocasião, diversas entidades, policiais e demais operadores de segurança pública de todo o Brasil pediram melhores condições de aposentadoria.

Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo

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Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado

Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?

Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.

Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.

“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.

A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.

Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.

Casos em que há conduta passível de demissão:

– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;

– abandono de cargo ou baixa frequência;

– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;

– insubordinação grave em serviço;

– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

– aplicação irregular de dinheiros públicos;

– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

– corrupção passiva ou ativa;

– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Casos em que há conduta passível de exoneração:

– A pedido do próprio servidor público;

– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)

– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.

Para quem foi demitido ou exonerado injustamente

O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.

Criminalização do assédio moral no trabalho é para o agente agressor e não para a empresa, esclarece especialista

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Depois de passar pela Câmara dos Deputados, agora é a vez de o Senado apreciar projeto que torna crime o assédio moral no trabalho

De acordo com o texto, assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O tema levantou debates acalorados e muitas dúvidas sobre os conceitos do que seja dano ou sofrimento. Subjetividades à parte, a advogada Renata Bonet, de Franco Advogados, chama atenção para o que é relevante neste momento: “ Engana-se quem pensa que a aprovação do Projeto de Lei n. 4.742-A, de 2001 trará responsabilidades ao empregador como pessoa jurídica”.

De acordo com a especialista, a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que dispõe sobre a tipificação do assédio moral, se destina ao agente agressor, ou seja, à pessoa que efetivamente praticou o assédio. “Ressalta-se que na esfera trabalhista é o empregador que arca com eventual indenização por assédio moral praticado por seu empregado. Contudo, na esfera penal quem responderá pelo crime é o autor do fato e não a empresa”, esclarece.

Evidentemente, a tipificação do assédio moral como crime coibirá, de forma mais robusta, a sua ocorrência no ambiente de trabalho, uma vez que prevê punição direta ao autor da conduta, diz Renata Bonet. No seu entendimento, o novo artigo ao Código Penal vai preencher lacuna na legislação, tipificando o assédio moral como o ato de desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional laboral.

“Por certo, a ausência de punição específica ao agressor o tornava imune de qualquer responsabilidade pelo ato praticado, gerando a ideia de que poderia reiterar na conduta irregular. Assim, a introdução do artigo 146-A, ao Código Penal, deve ser observada por todos, sobretudo aqueles que exercem cargo de liderança, independentemente do nível hierárquico”, explica a advogada.

Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. Ele explicou que, em obediência à Loman, “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”

De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

Na recomenda, o corregedor aponta, ainda, que o CNJ, no Pedido de Providências nº 775/2006, decidiu pela “prevalência do princípio da dedicação exclusiva, indispensável à função judicante. Não
pode o magistrado exercer comércio ou participar, como diretor ou ocupante de cargo de direção, de sociedade comercial de qualquer espécie/natureza ou de economia mista (art. 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Também está impedido de exercer cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil, c/c o art. 36, II, da Loman).

O ministro Humberto Martins fez ainda a ressalva de que “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”.

Independência e imparcialidade

Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.

O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.

Veja a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Novo pente-fino do INSS e os riscos para os segurados

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“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”

João Badari*

O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.

Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?

O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.

O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.

Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.

Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.

Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.

Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.

Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

ADB – Nota pública – futuro chanceler

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“A Associação dos Diplomatas Brasileiros felicita o embaixador Ernesto Araújo por sua designação para o Ministério das Relações Exteriores e deseja êxito nesta relevante função que lhe foi confiada pelo presidente eleito, a qual, estamos convencidos, exercerá com dedicação e entusiasmo.

Como entidade que representa os mais de 1.800 diplomatas do Itamaraty, reiteramos nosso compromisso de colaborar e de trabalhar incansavelmente pelo Brasil, frente aos inúmeros desafios que se apresentam.

Embaixadora Vitoria Cleaver
Presidente da ADB”

CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

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A aposentadoria compulsória é a mais grave das seis penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Diversos outros efeitos jurídicos decorrem da punição prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Após dois anos no cargo, o juiz se torna vitalício e só perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. Já a aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por  maioria absoluta dos membros, ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente sujeitam o juiz à aposentadoria compulsória. São faltas funcionais atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência. Se a ofensa não justifica pena máxima, aplica-se a disponibilidade.

Uma das maiores diferenças entre as duas punições é a chance de volta à função — em ambas, o magistrado mantém ganhos proporcionais. Na disponibilidade, o juiz pode pedir o retorno após dois anos afastado. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Para manter a sanção, é preciso indicar razão plausível, como quadro funcional ou conduta profissional, e diversa da original.

O exercício de outro trabalho também distingue as punições. Fica vedado ao juiz em disponibilidade exercer advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. Já a aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava.Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário.

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A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos.Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.

Enquanto corre processo disciplinar, o juiz tampouco pode ter aposentadoria voluntária (por idade).O magistrado condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição no CNJ.

Admite-se a revisão disciplinar apenas se surgirem fatos que ensejem reforma do julgado original e em caso de decisão contrária à lei, à evidência dos atos, a norma do conselho ou baseada em evidência falsa. Falta de quórum adequado é um exemplo.Apurada a falta disciplinar, os autos são enviados ao Ministério Público para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa. Dela, pode resultar perda do cargo e da aposentadoria.

Provas geradas no curso do procedimento podem, ainda, indicar participação de terceiros ou infrações desconhecidas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Educadora do GDF acumula função de motorista e se revolta em vídeo

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Indignada, trabalhadora da assistência social faz denúncia da autorização que recebeu para dirigir veículo oficial do governo

A servidora da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) Patrícia Cyriaco denuncia, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (12), o desvio de função a que foi submetida. A profissional, que trabalha como educadora no Centro de Convivência da Estrutural, relata que precisa atuar também como motorista. No vídeo, a funcionária pública, indignada, corta o documento que dá autorização para que ela dirija carros da frota oficial do GDF.

 

“Estou em desvio de função. Estou tirando o emprego de um motorista. Isto está extremamente errado, incoerente. A partir de hoje esse documento não existe mais. Não vou mais dirigir carro oficial porque não é minha função, isso aqui exige concurso público. Isso aqui é escravidão”, desabafa a trabalhadora.

 

Patrícia é uma das servidoras que integra o movimento de greve sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc). A paralisação teve início em 2 de março e, somente nesta quinta-feira (12), ocorre a primeira reunião entre os servidores em greve e o governador, Rodrigo Rollemberg. Os servidores esperam que aconteça um diálogo de abertura para negociação com o Executivo, para que as reivindicações sejam atendidas.

 

Condições precárias

Na última segunda-feira (9), o Sindsasc publicou uma carta para denunciar as condições degradantes a que os servidores e usuários da assistência social estão expostos e a negligência do GDF perante a situação. Na publicação, os trabalhadores evidenciaram a precariedade de recursos para o atendimento à população. “Temos unidades de acolhimento sem a mínima condição de receber usuários, sem camas, colchões, material básico de higiene. Além disso, temos unidades de acolhimento infestadas de percevejos, com instalações elétricas defasadas, com chuveiros e lâmpadas que queimam continuamente, alagamentos que trazem dejetos de esgotos e tomam conta dos locais, não poupando nem usuários e nem servidores, colocando suas vidas em risco”, detalhou a carta.

 

Motivos da greve

Os trabalhadores reivindicam o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 28 meses; a realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop.

A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

 

Famílias sem atendimento

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo,pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

 

“Fenômeno-Ilha” está ligado à estagnação e afeta crescimento profissional

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“O propósito do trabalho tem a ver com aquilo que temos de melhor, que são nossas competências naturais e tudo o que nos encanta fazer. E disso não podemos abrir mão! No momento em que percebemos que a forma de trabalhar não faz mais sentido, é preciso tomar as próprias decisões e lutar para conquistar o que se gosta. É uma saída infinitamente melhor do que se forçar – ou ser forçado – a gostar do que faz e conquista apenas por costume”

Cris Santos*

Você conhece ou já trabalhou em uma empresa com muitos anos de vida e que mantém seu modelo de gestão engessado? E com um colega que atua há muito tempo em um mesmo cargo e não consegue se sobressair em uma nova função? E com aquele gestor que tanto não entende que se as pessoas não produzem os resultados necessários é sua a responsabilidade quanto não aceita e desacredita das informações que recebe após solicitá-las?

Pois é, muitas dessas situações refletem o chamado “Fenômeno Ilha”, um dos comportamentos mais comprometedores na área de gestão de pessoas e que atrapalha o crescimento profissional. Ligado à estagnação, esse fenômeno é favorecido tanto pela falta de incentivo das empresas, que muitas vezes não dão oportunidades a sua equipe de acompanhar as inovações e agregar valores ao negócio, quanto pela má qualificação do profissional e a limitação do seu pensamento criativo, uma barreira que impede a originalidade ou até mesmo constrói uma imagem distorcida do que é felicidade no trabalho.

Para que os profissionais se mantenham competitivamente ativos, é importante combater essa situação cuja característica é o isolamento. Muitas vezes ela acontece pela falta de incentivos das companhias às suas áreas de Recursos Humanos, já que não enxergam a importância de tratar bem sua equipe para, como consequência, os clientes externos serem bem tratados. E ter funcionários mal remunerados, por exemplo, traz ainda mais reflexos: a má qualificação desse profissional que não vê chance de crescer e a impossibilidade de a empresa fazer muitas exigências em relação a eles.

As pesquisas supervalorizam as pessoas que estão felizes no trabalho, mas nem sempre é simples mensurar e afirmar isso com certeza. Você já parou para pensar se está realizado com o que faz hoje profissionalmente? Para ajudar nessa reflexão, se pergunte: tendo ou não alcançado as metas da minha função, estou motivado e entusiasmado? Essa resposta exige pensar além dos objetivos organizacionais e ter uma visão de mundo mais rica.

Se pretende trilhar novos caminhos, independentemente se o seu cargo atual é mais estratégico, gerencial ou operacional, minha dica é: desconstrua-se e destrua pensamentos que impedem novas ideias! Que tal começar se questionando se a empresa em que trabalha hoje tem a ver de fato com você? Em vez de continuar desalinhado com o que acredita, é melhor ter lucidez o quanto antes e montar um plano para mudar de ares.

O propósito do trabalho tem a ver com aquilo que temos de melhor, que são nossas competências naturais e tudo o que nos encanta fazer. E disso não podemos abrir mão! No momento em que percebemos que a forma de trabalhar não faz mais sentido, é preciso tomar as próprias decisões e lutar para conquistar o que se gosta. É uma saída infinitamente melhor do que se forçar – ou ser forçado – a gostar do que faz e conquista apenas por costume.

Já dizia Peter Drucker que “Planos não passam de boas intenções, a menos que se transformem imediatamente em trabalho duro”, então não podemos perder a oportunidade de sermos autênticos e independentes. Por isso que considero uma cilada ficar sempre a serviço daquilo que você ainda não alcançou e pensar nas metas como motivação e alcance de alta performance. Foque em você e trabalhe por um significado, seja ele qual for, desde que importante para sua vida!

Vale a pena refletir sobre o que realmente importa no seu trabalho, pensando tanto na empresa em que você está quanto na função que exerce propriamente. Tendo isso claro, evita-se submeter a verdades impostas e perder o poder de dizer o que pensa e fazer o que gosta – independentemente do nome da companhia que consta ou irá constar no seu crachá. O autoconhecimento é de extrema importância nesse processo, até para evitar aquela antiga expressão do “trocar seis por meia dúzia”. Lembre-se: “sair da caixa” é importante, mas de nada adianta sair de uma para entrar em outra!

E para conseguir o que deseja na vida, comece decidindo o que você quer. Depois disso, analise onde está (estado atual), onde quer chegar (estado desejado) e o que é preciso fazer para chegar lá (recursos). Isso não quer dizer que necessariamente você tenha que fazer as malas e partir rumo a outra empresa, talvez a mudança de departamento, de funções ou de postura já sejam suficientes para você começar – ou voltar – a crescer e se tornar um profissional melhor.

Cris Santos – fundadora e diretora da BrainFit, master coach pela SLAC (Sociedade Latino-Americana de Coaching), Headhunter, especialista em DISC, motivadores pela TTI Success Insights e Assessment comportamental pela SLAC, palestrante e professora