Tag: função
JORGE VASCONCELLOS
VERA BATISTA
Por 309 votos a 128, o plenário da Câmara aprovou, hoje, o parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), à Medida Provisória 1.042/21, que autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Para a oposição, que entrou em obstrução no início do pleito, o texto amplia os poderes do presidente da República para fazer nomeações políticas. Segundo o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a MP favorece “a compra de apoio político, a corrupção”.
Na prática, a MP extingue mais de 30 formas de funções. Inclusive transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Aí é que está o problema, aponta Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. “Os DAS, hoje, vão do nível 1 ao nível 6. Os CCE serão do nível 1 ao 18. E na exposição de motivos fica claro que somente os CCEs de 1 a 4 são para servidores, ‘não sendo admitida para pessoas sem vínculo, em razão da baixa remuneração’. Ou seja, os servidores na linha de frente vão ganhar menos, para abrir espaço para cargo político”, diz Nepomuceno.
Essa foi uma “jogada do Executivo”, também, para ocupar o papel do Congresso. “O Decreto 9.021/2017 determinava que 50% dos DAS tinham que ser para servidor. Com isso, ele perde a validade e o governo faz uma espécie de mirreforma administrativa”, criticou Nepomuceno. A MP também criou as Funções Comissionadas Executivas (FCE), exclusivas para o pessoal de fora do serviço público, embora possam ser ocupadas pelo funcionalismo, caso o gestor assim decida . O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lamentou a insegurança que a MP traz para sociedade e investidores.
“Parece que essas ações são feitas com dois objetivos: atrair o centrão e barrar um possível impeachment e agradar alguns setores para elevar a queda de popularidade do presidente. A ex-presidente Dilma Rouseff fez o mesmo e não deu certo. O Centrão quer a caneta e a chave do cofre. Mas abandona o chefe quando ele está frágil”, afirmou. Os servidores precisam, agora, ficar atentos ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL), destaca o cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica. Isso porque a MP 1.042 está em vigor desde 15 de março, caduca em 25 de agosto e ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente.
“Se ela caducar, um PDL do Congresso vai regular as medidas jurídico-administrativas para aqueles que entraram durante a vigência da MP”, explica Mizael. E é nesse momento que a movimentação no Congresso é intensa. Já que o PDL pode determinar que quem já tomou posse, continue lá, ou não. Assim, as indicações políticas correm o risco de perdurar. O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), criticou a MP.
“Essa medida provisória não organiza a estrutura, mas transforma cargos técnicos em comissionados. Esse é o caminho inverso do que esperamos que a administração pública faça. Vai aumentar a interferência política e cair a qualidade”, disse. Já Valtenir Pereira (MDB-MT) defendeu a matéria: “Esta é uma MP que reorganiza a estrutura administrativa do governo federal, então precisamos votar essa proposta hoje.”
Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), em 62 tribunais, encontrou 11.315 casos de servidores federais trabalhando fora de seus órgãos de origem. Existem indícios de irregularidades. Há situações em que os servidores foram cedidos ou requisitados há mais de 30 anos
Do total de 11.515, 10.124 foram requisitados e 1.191 estão cedidos. A cessão geralmente é para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; já as requisições, na maior parte das vezes, são feitas pela Justiça Eleitoral. Para a corte de contas existem indícios de irregularidades em cessões ou requisições, principalmente, nas que perduram por muito tempo.
Foram encontrados casos de servidores que nunca trabalharam efetivamente no órgão de origem. Cerca de 383 estão há mais de 10 anos fora dos locais para os quais prestaram concurso; e há situações em que os servidores foram cedidos ou requisitados há mais de 30 anos.
A situação encontrada pelo TCU aponta para possíveis prejuízos às atividades dos órgãos originários, que ficam sem mão de obra suficiente para cumprir sua missão finalística. Outro problema encontrado está relacionado a servidores que exercem função distinta da prevista em lei, ou seja, desvio de função.
O TCU determinou que os tribunais avaliados verifiquem as condições em que se encontram os servidores cedidos e informem à corte, em 180 dias, as medidas adotadas para sanar as falhas verificadas.
Reincidência
O assunto não é novo. Há exatos 10 anos, após visita aos TREs, o TCU constatou que, nos pedidos de requisição, não constam explicações sobre a necessidade de receber o funcionário, a atividade a ser desempenhada e o tempo de permanência. O empréstimo era feito a despeito do aumento da demanda e do calendário das eleições. a denúncia foi feita pelo jornal O Globo, à época.
“Assim, se mantém ociosa a mão de obra durante um ano na Justiça Eleitoral, em detrimento das atividades que eles estariam desempenhando em seus órgãos de origem. No caso de São Paulo, o prejuízo às escolas e creches estaduais é evidente, considerando que a maioria dos servidores requisitados é da Secretaria de Educação”, apontava o relatório, citando situações de descontrole sobre o pessoal e que dão margem a apadrinhamento.
Os TREs requisitavam pessoal a pedido dos próprios funcionários interessados e, não raro, para funções incompatíveis com a que desempenhavam na origem. Muitos tinham escolaridade inferior à exigida para as funções. Em 16 estados, a chefia de cartórios foram entregue aos requisitados. No Pará, até mesmo gente sem qualquer vínculo com a administração pública tem sido puxada: a prefeitura contrata um servidor temporário, que é catapultado para a Justiça Eleitoral.
Reforma administrativa cria a figura do delegado “trainee”, diz ADPESP
A reforma administrativa proposta pelo governo federal vai provocar efeitos destrutivos às carreiras de servidores públicos essenciais e suas funções, principalmente, aos que atuam nas carreiras da segurança pública, destaca o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno
A Proposta de Emenda à Constituição nº 32 (PEC 32/2020), que estabelece as regras da reforma administrativa, tem alterações que não se adequam ao desempenho da atividade policial, principalmente ao delegado de Polícia, que exerce constitucionalmente o poder coercitivo do Estado de prender e praticar atos de polícia judiciária, como as determinações de ingresso na carreira de policial, ainda durante o concurso público, com a função do vínculo de experiência ou como é aplicado na iniciativa privada a figura do “policial trainee”, alerta a entidade.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Gustavo Mesquita Galvão Bueno, questiona: “caso um desses delegados admitidos por concurso e atuando na função provisoriamente sejam considerados inaptos, seus atos seriam admitidos como válidos? Eles poderiam portar armas não sendo ainda investidos nas funções de Estado e tendo o poder de prender?”, pergunta Bueno.
“Nós, delegados de polícia, desde o primeiro dia de trabalho tomamos decisões sensíveis decidindo sobre a liberdade das pessoas e esse vínculo de experiência, como etapa do concurso público, promoveria a insegurança jurídica e a falta de autonomia técnico-jurídica para o desempenho de função extremamente complexa” comentou o delegado Gustavo Mesquita, presidente da ADPESP.
Atualmente após concluir as etapas do concurso com o curso de formação de policial na Academia de Polícia, o candidato é nomeado e de fato investido no cargo. Com as possíveis alterações pela PEC, depois de passar pelo curso de formação, ainda terá que cumprir mais dois anos de vínculo de experiência sem estar investido no cargo, portanto, não seria funcionário público.
Os efeitos, se aprovada, a PEC -32 não se restringem a inserir a figura de policial “trainee” no ingresso às atividades de polícia, mas também propõe não inserir na Constituição Federal, as carreiras policiais como típicas de Estado, normas que não garantem os direitos dos atuais servidores, extinção de cargos ocupados por decreto, e a extinção de verbas salariais decorrentes de tempo de serviço, como por exemplo as de quinquênios e sexta-parte, explica o delegado.
A PEC 32/2020 foi encaminhada pelo presidente da República Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em 3 de setembro de 2020. No dia 25 de maio de 2021 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ) e agora será discutida em uma comissão especial.
Juiz do Trabalho proíbe BB de suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos
O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu, a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que o Banco do Brasil não pode suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos, conforme previsto no Plano de Reestruturação divulgado pela instituição. O magistrado considerou a pulverização da gratificação como “paga diária precarizante”. A decisão vale até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela confederação
A Contraf ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pedir que o Banco do Brasil se abstivesse de suprimir as funções e respectivas gratificações dos seus caixas executivos ou, alternativamente, caso o fato já tivesse sido consumado, que fosse determinado o seu imediato restabelecimento. De acordo com a entidade, o Banco anunciou um plano de reestruturação do banco com fechamento e transformação de agências, postos e unidades de negócio e programas de demissão incentivada para redução de 5 mil empregos.
Dentro desse contexto, afirma a Contraf, o Banco teria anunciado a extinção dos cargos de caixa executivo, migrando todos os caixas executivos atuais para o cargo originário de escriturário, recebendo gratificação apenas nos dias de atuação em tal função de caixa. Mas, conforme a confederação, a função e a gratificação de caixa executivo são asseguradas por norma interna e por cláusula do acordo coletivo vigente, a expirar em agosto de 2022.
Alteração nociva
O juiz Antonio Umberto salientou, inicialmente, que conforme apontado pela autora da ação civil pública, tanto a norma interna quanto a norma coletiva realmente desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo Banco do Brasil, inibindo a extinção súbita e sem negociação da função de caixa executivo e a consequente pulverização da respectiva gratificação em “paga diária precarizante”.
Segundo o magistrado, mesmo com as mudanças ocorridas nas formas de atendimento bancário em decorrência da automação, a figura do caixa executivo – como, de resto, dos bancários em geral – não perdeu relevância, mas evidentemente houve uma redução gradual da quantidade necessária para atendimento ao público presencial. “Porém, a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, frisou.
Para o magistrado, as soluções para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Insegurança jurídica
O poder diretivo do empregador autoriza que o Banco defina o número de empregados em cada função. Mas isso “não lhe dá o direito a promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico e com uma perda certa imediata, ainda que trabalhe todos os dias do mês na função”, explicou o juiz.
Com esses argumentos, entre outros, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado para ordenar que o Banco do Brasil suspenda o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos, mantendo todos que estavam em atividade no dia 11 de janeiro de 2021 em seus cargos, com garantia de pagamento da gratificação de caixa executivo, até o julgamento final da ação. Na decisão, o magistrado fixou multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta liminar, “sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie”.
Processo n. 0000094-91.2021.5.10.0006
Com promoção de 607 procuradores, AGU tem mais chefes que chefiados
De uma só tacada, a Advocacia-Geral da União promoveu 607 procuradores ao topo da carreira. Com a progressão, 606 vão receber agora salário de R$ 27,3 mil. Com isso, quase a totalidade da classe, sem alteração na função, ficou no topo da carreira
Essa nova ascensão, 3.783 procuradores federais, do total de 3.489 (92%) passam para a categoria especial. Da lista dos beneficiados, 304 tiveram a promoção por merecimento e 303 por antiguidade no cargo. Exceto um procurador da lista, todos os outros promovidos subirão para o topo da carreira. As mudanças ocorrem sem que haja, necessariamente, uma alteração na função. A Portaria 510/2020, com a autorização, foi publicada na sexta-feira da semana passada, de acordo com informação do site Poder360.
Os funcionários da AGU ganham, além desse salário, os honorários de sucumbência, que é um extra mensal de R$ 4 mil a R$ 5 mil. Em 2019, no total, o Estado desembolsou R$ 590 mil com os honorários. De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), não há irregularidade na medida, apesar do envio do projeto de reforma administrativa ao Congresso e também da Lei 173/20, que congelou os salários até 2021.
“Não tem ligação com nenhum desses projetos ou leis, porque as promoções não são automáticas. Elas são por merecimento ou antiguidade e são feitos concursos semestrais”, destacou Rodrigues. A AGU é composta por quatro carreiras – procurador federal, procurador da Fazenda, procurador do Banco Central e advogado da União, com subsídio inicial de R$ 21 mil. Para todas elas, há quatro estágios até chegar ao topo e o sistema de promoção é o mesmo. A cada cinco anos que um procurador federal está no cargo, ele sobe uma categoria.
Assim, com as novas promoções, apenas 8% dos membros Procuradoria-Geral Federal estão na base. Ou seja, tem mais quem manda do que quem vai obedecer. De acordo com a AGU, as promoções obedecem ao que determina a Lei Complementar nº 73/1993 e a Lei nº 10.480/2002, entre outros normativos. “O quantitativo de vagas disponibilizadas para a última promoção, finalizada em 18/09/2020, foi calculado de forma objetiva e refere-se a período aquisitivo anterior (01/07/2019 a 31/12/2019)”, destaca.
“Existem, na Procuradoria-Geral Federal, 3.738 cargos ocupados de Procurador Federal. Desse total, 3.489 Procuradores Federais estão na categoria especial e 249 estão na primeira categoria. O quadro da PGF prevê um total de 4.362 membros. Logo, há, na Categoria Especial, 79% do quantitativo de membros previstos. Os recursos para efetivação das promoções são previstos na lei orçamentária anual”, ressaltou a AGU.
Interinos em função notarial e registral estão submetidos ao teto remuneratório
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses prepostos se enquadram como agentes públicos, quando estão no cargo, diferente dos titulares, que são selecionados por concurso público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos no exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).
No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) entrou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.
Decisão
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para a atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.
Exceções
O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.
Fenapef divulga nota sobre a troca no comando da Superintendência da PF no RJ
De acordo com a Fenapef, como Carlos Henrique Oliveira, do RJ, “foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República”
Veja a nota:
“A respeito da substituição no comando da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) considera dentro na normalidade o convite do novo diretor-geral, Rolando de Souza, a Carlos Henrique Oliveira para ser seu diretor executivo.
Oliveira é um quadro técnico preparado para assumir a função. Apesar de a troca, neste momento, suscitar dúvidas e desconfianças sobre a possibilidade de interferência na PF do Rio de Janeiro, o atual superintendente foi alçado à posição de segundo cargo mais importante na hierarquia do órgão. Como ele foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República.
Os policiais federais aguardam a indicação do novo nome para chefiar a Superintendência do Rio de Janeiro com atenção e estão confiantes de que o governo federal vai cumprir a promessa de não tentar interferir nas investigações da Polícia Federal.
05 de maio de 2020
Federação Nacional dos Policias Federais”
Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide
Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.
“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.
Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.
“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.
Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.
O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.
Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.
Fonte: Comunicação Sinpef-ES
Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha
“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.
Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.
A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.
A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.
O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.
A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.
Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.
A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.
Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.
Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.
Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”
O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, voltou a dizer que o governo vai segurar reajustes salariais e concurso público por, pelo menos, três anos. Bônus de eficiência e honorários de sucumbência terão de ser repensados
O grande problema, segundo Mansueto Almeida, não é a remuneração de final de carreira, que muitas vezes ultrapassa os R$ 30 mil mensais, dependendo do cargo e da função. O nó está nos salários iniciais das carreiras de Estado (entre R$ 14 mil a R$ 19 mil) e da rapidez com a qual o funcionário que passa no concurso chega ao teto. Além disso, alguns benefícios que foram recentemente criados ou ainda estão sendo reivindicados por categorias específicas terão que ser repensados, disse o secretário do Tesouro Nacional.
“Foram criados os bônus de eficiência para a Receita Federal e os honorários de sucumbência para a Advocacia-Geral da União (AGU). Tudo isso tem que ser repensado dentro do contexto das carreiras. São práticas diferentes do resto do mundo. Se quisermos manter o país com nível de investimento, que já é baixo, não vejo nenhum espaço fiscal para aumento salarial ou concurso público nos próximos três anos. Aí, o governo segura e ganha tempo para fazer uma reforma administrativa. Os servidores tiveram quatro anos de aumento salarial acima da inflação”, recordou.