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“Todos nós podemos ser reféns destas emoções no deserto, não somos melhores daqueles que possuem pavor, medo, pânico, frustração, vaidade, orgulho, soberba e tantos outros sentimentos. Apesar de não sermos melhores, com nossa inteligência, precisamos pensar no resultado de sermos levados por estas emoções, elas nos levariam a um resultado positivo?”
Alexnaldo de Jesus*
Vamos iniciar nossa abordagem, buscando o significado geográfico e ecológico do “deserto”: “zona árida, vegetação inexistente, bioma com baixa diversidade…”. Transpondo isto para informações e notícias tanto na mídia como do governo ou dos sindicatos sobre a “reforma administrativa” percebemos que as notícias são pouco diversas e bem árida para os servidores públicos.
No primeiro momento, os que confiam nos “olhos” tendem a reclamar, criando uma insatisfação com o governo, com os colegas, com o Sindicato, com a família, porque não enxergam saída e precisam transbordar suas emoções de medo, pavor, pânico, dúvidas.
Porém, há aqueles que reclamam por interesses externos (partido político, oposição) e outros por interesses pessoais (o objetivo é conseguir prestígio pessoal com cargos não por mérito técnico, mas porque foi líder de uma resistência ou de um acordo ou fez networking com políticos), igualmente, estão cheio de emoções: frustração, orgulho, vaidade, soberba e outros.
Todos nós podemos ser reféns destas emoções no deserto, não somos melhores daqueles que possuem pavor, medo, pânico, frustração, vaidade, orgulho, soberba e tantos outros sentimentos.
Apesar de não sermos melhores, com nossa inteligência, precisamos pensar no resultado de sermos levados por estas emoções, elas nos levariam a um resultado positivo? Analisemos cada um dos resultados das emoções:
Ser dominado pelo medo, pavor, pânico – o resultado é ficar parado, sofrendo, reclamando.
Ser dominado pela dúvida – o resultado é não ter coragem para avançar, para sacrificar.
Ser dominado pela frustração – o resultado é aceitar a adversidade, sofrer.
Ser dominado pelo orgulho, vaidade e soberba – o resultado é não mudar a direção e ficar andando em círculo e sofrer no final.
Do ponto de vista prático, este governo vai até 2022 (quem quiser exercer sua oposição poderá fazer nas urnas em 2022), assim como obter prestígio sem mérito é algo superficial, com duração curta, ambas as estratégias não resolverão o nosso problema: fortalecimento das nossas carreiras.
Contudo, se analisarmos para além das circunstâncias e lembrarmos da promessa dos anos 90 das carreiras que exercem atividades exclusivas de Estado das quais as carreiras da regulação estão incluídas, podemos levantar a cabeça, ter bom ânimo e nos lançar a defender um projeto de lei sobre este tema (Projeto Arca).
Estamos caminhando nesta direção do projeto de lei que regulamenta as carreiras que exercem atividades exclusivas de Estado, acreditamos na promessa:
“Portanto desci para livrá-lo da mão dos egípcios, e para fazê-lo subir daquela terra, uma terra boa e larga, a uma terra que mana leite e mel…” (Êxodo 3.8).
Que o Senhor Jesus nos abençoe!
*Alexnaldo de Jesus Presidente do Sinagências, advogado de formação há 16 anos é especialista em regulação pela Ancine/RJ desde 2011
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.
A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?
Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.
Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.
É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.
Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?
Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.
As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.
Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.
Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.
A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.
Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.
O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.
E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.
O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.