Empresas utilizam teste de integridade para seleção de funcionários

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A S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, possui uma ferramenta que identifica o nível de resiliência de profissionais diante de dilemas éticos

Diante de tantos casos de fraude e corrupção no ambiente de trabalho, as empresas estão se preparando para analisar não apenas a competência técnica e intelectual de profissionais, mas também a capacidade de resistência a pressões quando expostos a situações de conflitos éticos.

A ferramenta pode ser customizada para diversos níveis hierárquicos e atividades. O modelo é baseado em um questionário com perguntas que incluem temas como oferta de presentes e uso de informações confidenciais. De acordo com Santos, sócio da S2, é avaliada a capacidade de um profissional aderir eticamente aos valores de uma organização. “As respostas são coletadas em três formatos: múltipla escolha, dissertativas e relatos em vídeos, o que permite uma avaliação de fatores de linguagem verbal e não-verbal”, conta. As informações sobre os profissionais servem, segundo ele, para que as empresas se estruturem no sentido de evitar desvios de comportamento.

Segundo o sócio da S2, o teste deve ser aplicado com o objetivo de compreender a potencialidade de resiliência de profissionais quando se depararem com dilemas éticos no exercício de suas atividades profissionais e, com isso, apresentar soluções de desenvolvimento dessa resiliência. “Dessa forma, a ferramenta contribuirá com a mudança na forma de tratativa da dimensão humana do risco organizacional, não mais apenas em um modelo reativo, mas em um modelo de prevenção e promoção, baseado nas potencialidades e recursos que o ser humano tem em si mesmo e no contexto a que se encontra”, afirma Renato Santos.

A S2 Consultoria, especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, oferece às empresas uma ferramenta de Gestão e de Desenvolvimento Humano que analisa a postura ética de candidatos, funcionários e até mesmo fornecedores.

O PIR (Potencial de Integridade Resiliente) identifica o nível de resiliência que profissionais possuem quando estão diante de dilemas éticos. “O quociente de Resiliência de Integridade da pessoa aponta que quanto maior sua magnitude, menor a manifestação de comportamentos antiéticos”, explica Renato Santos, sócio da S2.

Nota do Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais discorda da posição do Sindifisco Nacional  e da Frente Nacional em Defesa do Subsidio para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, pois entende que os bônus de sucumbência devidos aos advogados da União (AGUs) são completamente distintos do bônus de eficiência a serem pagos aos auditores-fiscais da Receita Federal. Por esta razão, apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a ser proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o bônus de eficiência.
O bônus de sucumbência e de eficiência são diferentes pelas razões abaixo:
1. O pagamento do  bônus de sucumbência  devidos ao AGU está previsto  no artigo 85, do  no Código de Processo Civil, portanto é legal, enquanto que do auditor-fiscal não existe qualquer lei anterior que ampare.
Agora o Decreto-Lei nº 1437/75,   que criou o Fundaf está sendo modificado  pela MP 675/16, para tornar legal o pagamento do bônus de eficiência na Receita Federal, cujo objetivo era o aparelhamento  e aperfeiçoamento da administração tributária federal.
Art 6º Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias e de exames laboratoriais. 
 
2. A natureza  dos recursos  para o pagamento do bônus de sucumbência é privada, isto é, os recursos originam da parte perdedora da ação e nunca do governo, enquanto que os recursos do bônus de eficiência sempre virão das multa e resultados de leilões de mercadorias apreendidas que já se tornaram receita pública. O reconhecimento da natureza privada do bônus de sucumbência consta  no parecer  do próprio governo federal n. 00147/2016/dee/pgu/agu
3. A atuação do AGU é  defender o direito da União nas ações judiciais, sem  qualquer interferência no julgamento da ação, pois quem decide é o juiz, portanto é diferente da atuação dos auditores-fiscais que atuam no julgamento dos créditos tributários  no Carf e no DRJ nos processos administrativos fiscais que refletirão na arrecadação e no valor bônus de eficiência dos auditores-fiscais.
4. Os auditores-fiscais ainda atuam diretamente na origem da arrecadação que é a partir do lançamento tributário de multas após as fiscalizações realizadas. Da arrecadação destes lançamentos de multas serão convertidas ao pagamento do onus de eficiência .
5. Os auditores-fiscais por serem os beneficiados diretos pelas suas ações de lançamento, julgamento  e outras ficam impedidos de atuar  por  serem beneficiário direto, conforme diversas legislações em vigor citadas abaixo:
Art. 41 e 42 – regimento do Carf
Art 21 e 22, Portaria RFB Nº 773/2013 – código de ética da Receita Federal
Artigo 18, I, da lei 9784/16

TCU lança referencial de combate à fraude e corrupção

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Documento apresenta um modelo de combate à fraude e corrupção que pode ser executado em instituições de todos os tipos e portes

O Brasil enfrenta uma série de desafios para combater a fraude e a corrupção nas organizações públicas. Gestores dos mais variados órgãos e entidades e das três esferas e dos três poderes lutam para melhorar a administração pública, em especial os serviços prestados à população. É preciso reconhecer a fraude e a corrupção como grandes obstáculos ao progresso social do país, analisou o Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o Tribunal , é necessário um salto de qualidade na governança e gestão pública por meio da redução dos níveis de fraude e corrupção para patamares de países desenvolvidos. Com esse objetivo, divulgou hoje o Referencial De Combate à Fraude e à Corrupção, aplicável a órgãos e entidades da administração pública de todos os portes.

Com linguagem simples e acessível, o Referencial aborda as causas da corrupção nas instituições e, com base em diversas normas, legislações e estudos, sugere uma proposta para a gestão de risco em instituições públicas baseado em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

“O propósito desse referencial é compilar o conhecimento prático que vem sendo aplicado por organizações públicas e privadas, dentro e fora do Brasil, no combate à fraude e corrupção e dissemina-lo aos gestores públicos de todas as esferas de governo”, pontua Claudio Castello Branco, coordenador do Referencial.

Veja os principais pontos abordados pelo Referencial:

O Triângulo da fraude

Para explicar os fatores que levam a ocorrência de fraude e corrupção nas instituições, o TCU valeu-se de um estudo que teorizou um modelo conhecido como “Triângulo da fraude”. Por esse modelo, para uma fraude ocorrer, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização.

A pressão é o que motiva o crime em primeiro lugar; a oportunidade refere-se à fraqueza do sistema, na qual o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que faz a fraude possível; e a racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa. Há ainda um outro aspecto apontado por especialista, que é a capacidade. Isto significa que o transgressor precisa ter as habilidades pessoais e técnicas para cometer a fraude.

Assim, a pressão é a causa-raiz da fraude, que leva o indivíduo a racionalizar e buscar uma oportunidade, e quando esse cenário está montado, bastaria a capacidade do indivíduo para a fraude ocorrer.

Três linhas de defesa

Para criar mecanismos de controle que reduzam a ocorrência dos fatores descritos pelo “triângulo da fraude”, o Referencial sugere que as instituições implementem três linhas de defesa.

 A primeira linha é composta pelos controles operacionais e internos dos gestores. Os gestores detêm os riscos do negócio e os gerenciam. Eles são responsáveis por implementar medidas corretivas nos processos e nos controles deficientes. Os gestores devem identificar, avaliar e controlar os riscos, contribuindo para melhorar as políticas internas e assegurando que as atividades desenvolvidas estejam compatíveis com os objetivos da organização.

Na segunda linha de defesa está incluída a unidade de gestão de riscos, ou o exercício dessa função. Essa unidade ou função serve para monitorar e contribuir para a implementação de práticas de gestão de risco pelos gestores. Assistem os gestores na definição da tolerância ao risco e na forma como as informações de risco e controles são divulgadas internamente na organização.

A terceira linha de defesa é composta pela auditoria interna da organização. Cabe à auditoria interna fornecer à alta administração e órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à eficácia dos controles internos, da gestão de risco e da governança.

Gestão de risco

Para a implementação dessas linhas de defesa, o Referencial de Combate a Corrupção lançado pelo TCU propõe a criação de uma gestão de risco de fraude e corrupção. Este modelo é crucial para identificar, analisar e tratar incidentes com potenciais lesivos à organização, seja impedindo ou minimizando seus impactos.

Para isso, o Referencial apresenta cinco mecanismos de combate à fraude e corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Cada mecanismo foi associado um conjunto de componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance do seu objetivo. Por sua vez, vinculado a cada componente, foi associado um conjunto de práticas. As práticas são o detalhamento das atividades no seu nível mais operacional.

Para saber mais, acesso a íntegra do Referencial de Combate a Corrupção divulgado pelo TCU.

Polícia Federal – Operação Âmbar II

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Ação conjunta investiga fraude fiscal milionária no Espírito Santo. Estimativas são de faturamento total oculto pelas empresas do esquema criminoso superior a R$ 1,5 bilhão nos últimos 5 anos, com rombo anual de aproximadamente R$ 300 milhões. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.
A Receita Federal, o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Receita Estadual e o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES deflagraram nesta quarta-feira (30/11) a segunda fase da Operação Âmbar, para desarticular associação criminosa suspeita de sonegação fiscal milionária no setor de rochas ornamentais em Cachoeiro de Itapemirim.

Buscas foram feitas nas residências e endereços comerciais dos operadores do esquema. A 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim expediu 5 mandados de prisão, 2 de condução coercitiva e 8 mandados de busca e apreensão. Participam da operação quatro promotores de Justiça do Gaeco, 10 auditores-fiscais da Receita Federal, 10 auditores fiscais da Receita Estadual e policiais militares do Gaeco.

A segunda fase da Operação Âmbar aconteceu após quase um ano de investigação, cujas diligências propiciaram a descoberta de novos falsários que agem no mercado de rochas ornamentais na cidade de Cachoeiro de Itapemirim e cercanias, vendendo notas fiscais falsas para empresários do ramo, a fim de que estes possam acobertar suas transações sem o pagamento dos impostos devidos.Isso tem acarretado um desequilíbrio desleal no comércio de rochas e um rombo astronômico aos cofres públicos, em um montante anual de aproximadamente R$ 300 milhões, segundo estimativas da receita estadual. Ademais, há que se registrar os danos ambientais catastróficos suportados pelo Estado do Espírito Santo sem que os causadores desses danos recolham qualquer centavo pela exploração e comércio indevido de rochas ornamentais.

Apesar do impacto da deflagração da primeira fase, observou-se que a fraude na constituição de empresas de fachada não foi extinta na região, sendo que o modo de atuação dos criminosos continuou basicamente o mesmo, mudando apenas no tocante ao local de criação das empresas utilizadas para emissão das notas fiscais “frias”, sendo que essas empresas passaram a ser criadas e localizadas em outros estados da federação, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia
Entenda o caso:

A fraude consiste na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreiam operações de venda de mármore e granito para todo o território nacional. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.

Fraude pode superar R$ 1,5 bilhão

As autoridades fiscais estimam que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso supere R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) nos últimos 5 anos.

O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pelas instituições. A Receita Federal e a Sefaz-ES já iniciaram diligências nas empresas investigadas e fiscalizarão outras empresas que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.

A operação foi batizada Âmbar II, dando continuidade às ações deflagradas em novembro de 2015. Muitas pessoas têm a falsa noção de que o âmbar é uma espécie de rocha, quando na verdade é um fóssil vegetal de cor predominante laranja, características que se encaixam no objeto da investigação, qual seja, combater a emissão de notas fiscais falsas por empresas constituídas por “laranjas”, para acobertar operações mercantis no setor de rochas ornamentais.

PF INVESTIGA FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (19/4) a Operação N.D.A., com o objetivo de desarticular a associação criminosa que tentou fraudar o concurso público de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Participam da operação 68 policiais federais, que dão cumprimento a 18 mandados de condução coercitiva e a 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho/RO.

As investigações iniciaram na data do concurso público com a prisão de três membro da associação criminosa. Na ocasião, dois candidatos foram flagrados divulgando indevidamente o conteúdo de questões do concurso ainda em andamento. A pessoa que recebeu as informações sigilosas repassadas pelos candidatos também foi presa.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou outros envolvidos, os quais estão sendo conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal em Rondônia para prestar esclarecimentos.

Os crimes investigados – fraude em certames de interesse público e associação criminosa – preveem penas que, somadas, podem chegar a 07 anos de reclusão.

OPERAÇÃO MIRAGEM 11 – RECEITA FEDERAL INVESTIGA ESQUEMA MILIONÁRIO DE FRAUDE TRIBUTÁRIA

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Ação conjunta investiga esquema fraudulento de quitações tributárias indevidas, em montante superior a R$ 137 milhões. Multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos
   A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram hoje (19/04) a Operação Miragem II, para desarticular grupo suspeito de coordenar um esquema criminoso de venda de créditos fictícios junto à União e de falsa quitação de dívidas tributárias.

        Buscas estão sendo feitas nas empresas do grupo e nas residências dos sócios responsáveis pelo esquema. Foram expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo 5 mandados de busca e apreensão. Participam da operação 16 servidores da Receita Federal e 20 servidores da Polícia Federal, nas cidades de Vitória/ES e Goiânia/GO.

        A partir de atividades de orientação tributária ao contribuinte e ações fiscais, a Delegacia da Receita Federal de Vitória/ES identificou o esquema fraudulento sob o disfarce de prestação de consultoria tributária empresarial. Há fortes indícios da prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Entenda o caso:

        Como “remédio” para redução da carga tributária, os “consultores” cediam aos clientes pretensos créditos contra a União e obtinham procurações eletrônicas para representá-los em processos e declarações junto à Receita Federal do Brasil (RFB), cobrando como pagamento um valor entre 40 e 60% das dívidas “liquidadas”.
Tais créditos ilusórios tinham origem em Letras do Tesouro Nacional (LTN), Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) ou ações judiciais de cobrança de títulos da dívida externa brasileira, todos já prescritos, sem possibilidade de recebimento.

Fraude pode superar R$ 137 milhões        As autoridades fiscais estimam que mais de 137 milhões de reais em tributos tenham sido indevidamente compensados ou suspensos no período analisado (R$ 62 milhões em contribuições previdenciárias e R$  75 milhões nos demais tributos arrecadados pela RFB).

        A Receita Federal já iniciou diligências e fiscalizações nos escritórios de consultoria e seus clientes investigados, e buscará identificar outras empresas que apresentem indícios de sonegação fiscal semelhantes. A multa pode chegar a 225% do valor dos tributos devidos.
       
        Foram também determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores em nome dos mentores do esquema e de suas empresas.

        É importante que os contribuintes que sejam contactados por empresas de “consultoria” com ofertas de planejamentos tributários vantajosos compareçam a uma unidade da Receita Federal para maiores informações sobre a legalidade das compensações oferecidas.

        O nome MIRAGEM II foi escolhido por ser mais uma ação da União contra esquemas criminosos que prometem às empresas uma falaciosa economia tributária através do uso de créditos podres.

        Maiores detalhes e resultados parciais da operação serão fornecidos em entrevista coletiva às 11 horas na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES (Rua Pietrangelo de Biase, 56 – Centro). Na ocasião, representante da Receita Federal alertará para a existência de outras investigações e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei, sujeitando os contribuintes a multas majoradas e podendo esses ainda responder por crimes praticados.        

PGFN E SNJ ASSINAM ACORDO PARA LABORATÓRIO ESPECIALIZADO CONTRA FRAUDE

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Com isso, metodologia usada em investigações da Polícia Federal será estendida ao combate à sonegação fiscal

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) assinaram, nesta quinta-feira (17), um acordo de cooperação técnica para instalar um laboratório de tecnologia na PGFN para intensificar o combate à sonegação e à fraude fiscal.

 

Quando entrar em operação, o laboratório da Procuradoria vai integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-LAB) do Ministério da Justiça. Com isso, a mesma metodologia usada pela Polícia Federal na investigação de casos de lavagem de dinheiro e de corrupção será estendida ao combate à fraude fiscal.

 

O laboratório será equipado com servidores de alta performance para analisar grandes massas de dados, encontrar padrões consistentes e estabelecer conexões. Essas informações vão facilitar o trabalho dos procuradores na análise de casos de alta complexidade, na produção de informação estratégica e na identificação de indícios de crimes que ocorrem no decorrer da execução fiscal.

 

No caso específico da Fazenda Nacional, os procuradores da Divisão de Grandes Devedores vão empregar dispositivos de tecnologia da informação para localizar devedores, pessoas interpostas (chamados popularmente de laranjas), grupos econômicos informais, bens próprios e desviados, identificar fraudes e esvaziamento patrimonial.

 

De acordo com o diretor do departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Luiz Roberto Beggiora, “não é raro que o sonegador cometa crime para protelar a cobrança da dívida e blindar o próprio patrimônio contra a execução fiscal”. Segundo ele, os crimes mais frequentes são fraude à execução, blindagem patrimonial, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

A PGFN realizou nos últimos meses uma classificação da carteira de créditos para definir estratégias específicas para cada tipo de devedor. Entre os 13 mil grandes devedores com débitos acima de R$ 15 milhões, foram identificadas 3.809 empresas sem nenhum faturamento e 3.754 empresas com CNPJ irregular. De acordo com Beggiora, “esses débitos de difícil recuperação passarão pelo crivo dos laboratórios de tecnologia para afastar suspeitas de fraude”.

 

O laboratório vai funcionar numa dependência da PGFN, cercada de procedimentos de segurança como controle de acesso por biometria. O Ministério da Justiça vai capacitar os procuradores para atuar com a metodologia da Rede-LAB.

 

Parcerias

 

Também fruto de parceria estratégica com o Ministério da Justiça (MJ), através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve acesso à base de dados da rede Infoseg, que auxiliará a PGFN a aperfeiçoar suas atividades institucionais, contribuindo para a identificação de fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, melhorando a atuação na recuperação de créditos tributários de grande vulto.

 

Outra parceria que merece destaque no contexto do combate à fraude fiscal é a firmada entre a PGFN e o Departamento de Polícia Federal cujo objeto é a cooperação técnica e operacional entre os órgãos para o desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum voltados para o treinamento de recursos humanos, compartilhamento de tecnologias e informações, bem como planejamento institucional.

 

De acordo com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Junior, “as parcerias constituem importante ferramenta de cooperação entre órgãos públicos visando à recuperação dos créditos devidos à Fazenda Nacional”.

 

Rede-Lab

 

O LAB-LD foi instalado em 2007 por meio de convênio entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil, dentro da estrutura do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ).

 

O Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) é resultado da meta 16 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla 2006, que previa a necessidade de “implantar laboratório modelo para a aplicação de soluções de análise tecnológica em grandes volumes de informações e para a difusão de estudos sobre as melhores práticas em hardware, software e a adequação de perfis profissionais”.

PETROBRAS FAZ BALANÇO DAS AÇÕES DE COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO

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No Dia Internacional de Combate à Corrupção (9/12), a Petrobras reuniu a diretoria executiva e gerentes na sede da empresa, no Rio de Janeiro, para fazer um balanço das ações de compliance implementadas para melhoria do ambiente de controles da companhia. O evento foi transmitido ao vivo para toda a força de trabalho.

O diretor de governança, risco e conformidade, João Elek, fez um histórico do trabalho de 11 meses à frente da área. Ele ressaltou medidas como Due Diligence de Integridade e o Canal de Denúncia, entre outras.

Due Diligence de Integridade – A Petrobras tornou mais rigoroso o processo de gestão de fornecedores para aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e mitigar riscos de fraude e corrupção. Para integrar o cadastro, as empresas têm de prestar informações detalhadas sobre estrutura, finanças e mecanismos de compliance (conformidade) para o combate à fraude e à corrupção. De agosto a novembro, foram abertos 6.625 processos de Due Diligence de Integridade pelo Sistema de Cadastro.

Canal de Denúncia – Elek destacou a nova estrutura do Canal de Denúncia Petrobras, operado por empresa independente e especializada, em que – além de reportar a situação identificada – o denunciante pode acompanhar a evolução do tratamento dado a seu registro.

O gerente executivo de conformidade, Márcio Campanelli, comentou que o Canal de Denúncia está atingindo seu objetivo e que os resultados atestam que a ferramenta tem credibilidade. Em 13 dias de operação, o novo canal recebeu 195 registros de reclamações e denúncias, incluindo casos de roubo, furto ou fraude.

Medidas disciplinares –  Para Campanelli é importante mostrar à força de trabalho que a companhia apura com rigor e faz a gestão adequada de sanções disciplinares. De janeiro a setembro de 2015, foram aplicadas medidas disciplinares aos empregados em vários níveis hierárquicos, por desvios de conduta como assédio, dano ao patrimônio, fraude, furto, negligência e uso indevido de recursos da companhia. Os desvios resultaram em 17 rescisões de contrato de trabalho, 61 suspensões (até 29 dias) e 94 advertências escritas.

Treinamento – Durante o evento, também foi apresentado como uma das medidas de compliance o número de treinamentos realizados. Em agosto, os integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Petrobras e da Petrobras Distribuidora passaram por capacitação. Gerentes executivos e presidentes de outras subsidiárias participaram em novembro de treinamento. Em 2015, um público de mais de 3 mil pessoas foi atingido por meio de palestras ou cursos presenciais. Até 2016, a meta é treinar 100% dos seus empregados por diversos meios, inclusive e-learning.

Entre os assuntos dos treinamentos estão a Lei Brasileira Anticorrupção, a Lei Americana Anticorrupção (FCPA – Foreign Corruption Practices Act), o Código de Ética e o Guia de Conduta.

Combate à Corrupção

Luiz Navarro, membro do Conselho de Administração da Petrobras e especialista em compliance, fez uma apresentação sobre os contextos mundial e brasileiro no que se refere ao combate à corrupção. Ele lembrou que o Dia Internacional de Combate à Corrupção foi reconhecido em 2003, na Assembleia Geral das Nações Unidas. E falou sobre diversos fatores que contribuíram para que o Brasil evoluísse, citando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o Portal da Transparência, o trabalho do Ministério Público Federal, entre outros. “Passamos por uma evolução incontestável, que pertence a toda a sociedade brasileira”, disse. O conselheiro também destacou a importância de as empresas implementarem um programa de integridade corporativa como mecanismo de combate à corrupção.

Na Petrobras, o programa de integridade é o PPPC – Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção. De acordo a gestora do programa, a gerente geral Marise Barreto, o PPPC é movido por ações de prevenção, detecção e correção de atos de fraude e corrupção, as quais são continuamente aprimoradas e disseminadas na companhia.

MPF/DF ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA CONCURSEIROS QUE FRAUDARAM COTAS RACIAIS

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Os alvos da ação são cinco concorrentes a diplomata que se inscreveram pelo sistema de cotas. O resultado final do concurso será divulgado no dia 14, com prazo de validade de 30 dias.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública contra os concorrentes  suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial. São cinco candidatos aprovados na terceira e última fase do concurso para a carreira de diplomata. Eles querem tomar posse nas vagas reservadas a negros. Se inscreveram para concorrer às seis vagas destinadas ao sistema de cotas, previsto na Lei 12.990/14. No entanto, o MPF constatou que nenhum deles apresenta cor de pele escura, própria de pretos ou pardos, e nem mesmo traços faciais/cabelos característicos de pessoas negras. A medida pede, ainda, que a Justiça obrigue a União – por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) – a tomar providências para garantir a regularidade nas nomeações.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em agosto deste ano para apurar irregularidades no certame. Informado, por meio de duas representações, de que o edital do concurso era omisso em relação à previsão de mecanismos de verificação da autodeclaração e de que existia a participação fraudulenta de candidatos brancos no sistema de cotas, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Ainda na primeira fase do certame, enviou uma recomendação ao Itamaraty para que fosse instaurado procedimento administrativo com o objetivo de investigar as suspeitas de declarações falsa. No entanto, órgão alegou ser impossível realizar a avaliação das declarações e prosseguiu com as etapas do concurso.

Considerando que o Itamaraty não demonstrou que adotaria as medidas necessárias para coibir as fraudes noticiadas, o MPF optou por levar a questão à Justiça. “A conduta omissiva do Itamaraty representa grave risco aos direitos dos candidatos negros que serão excluídos com a homologação do concurso e com a convocação para participação no Curso de Formação do Instituto Rio Branco”, justificam os procuradores da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, Lucinana Loureiro Oliveira e Felipe Fritz Braga, que assinam a ação.

 

Urgência
Conforme previsto no edital, o resultado final deve ser divulgado em 14 de dezembro, quando começará a correr o prazo de validade do concurso, que é de apenas 30 dias. Tendo em vista que o certame expira em pouco tempo e que – tão logo seja publicado o resultado final deve ser feita convocação única dos aprovados para que iniciem o curso de formação –, o Ministério Público pede que a ação seja analisada com urgência. “A demora pode excluir de forma permanente e irreversível os candidatos negros preteridos pela nomeação e a posse de candidato branco, ceifando de modo definitivo o direito desses ao ingresso legítimo na carreira de diplomata”, explicam os procuradores. O impedimento de posse dos cinco réus pela Justiça é visto pelo MPF como uma garantia de que outros concorrentes, realmente negros, poderão ocupar as vagas destinadas para o sistema de cotas raciais.

 

Fundamentação
A identificação dos concorrentes que supostamente fraudaram a autodeclaração foi feita pelo MPF a partir de fotografias. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também de redes sociais por meio dos endereços de e-mail fornecidos pelos próprios concorrentes no momento da inscrição no certame. Da análise das fotos, os procuradores concluíram que os candidatos não têm a aparência física das pessoas negras. “Não se imagina que possam, na interação social, considerado o comportamento habitual da sociedade brasileira, ser alvos de preconceito e discriminação raciais em razão da cor da pele que ostentam”.

Ainda na ação, o Ministério Público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucional a análise dos traços fisionômicos como critério adequado para distinguir negros e não negros. “A razão essencial que justifica a adoção desse critério – aparência física e análise fenotípica – reside no fato de serem justamente as características físicas próprias do indivíduo negro a força motriz do preconceito racial no seio da sociedade brasileira”, argumentou o STF à época do julgamento.

Em vigor desde o ao passado, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para candidatos pretos ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o candidato deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada. Para o MPF, caso não sejam tomadas providências em relação ao atual concurso, além de contrariar a legislação, haverá duplo descumprimento – tanto pelos candidatos quanto pelo Estado – de objetivos fundamentais previstos na Constituição, como o de construção de uma sociedade solidária; de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças.

 

Clique aqui para ter acesso à integra da ação civil pública.