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MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra general do Exército
O Ministério Público Federal(MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares.
De acordo com o MPF/DF, o general, aproveitando-se do cargo de subdiretor de saúde do Exército, entre 2008 e 20111, favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém. A investigação, por meio de inquéritos policiais, revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Outras duas pessoas ligadas à companhia privada, Joel de Lima Pinel e Temistocles Tome da Silva Neto também constam da lista de acusados.
Assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, a ação narra como Francisco Távora conduziu as aquisições fraudulentas. Conforme apurado em inquérito policial, o militar ordenou aos responsáveis pelos dois hospitais que aderissem à ata de registro de preços de um pregão do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, feita em decorrência da posição hierárquica do militar, foi decisiva para a efetivação da compra os equipamentos fornecidos Microview. No documento enviado à Justiça, o MPF incluiu o trecho de um ofício do general aos responsáveis pelos hospitais, em que informa que as unidades receberiam recursos que deveriam ser destinados, obrigatoriamente, à aquisição de equipamentos listados em pregões específicos: mercadorias da empresa mencionada na ação.
No caso do Hospital Geral de Belém, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor. Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha acontecido pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A lista de irregularidades na ação inclui ainda a descoberta de superfaturamento nos valores cobrados. Um exemplo foi o videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, que teve de sobrepreço de 61%. Essas e outras irregularidades também se repetiram no processo de compra para a unidade hospitalar do Paraná.
Além disso, para o MPF outras evidências deixam claro que o general agiu de forma ilegal intencionalmente. Entre as provas reunidas pelos investigadores, estão depoimentos de servidores dos hospitais, inclusive militares. Um coronel lotado no hospital de Curitiba informou que uma pessoa da área técnica apresentou uma pesquisa de mercado demonstrando que não era vantajosa a adesão. A partir dessa informação, a Administração da unidade entrou em contato com os superiores hierárquicos solicitando autorização para abrir o próprio pregão. O pedido, no entanto, foi negado. “Os depoimentos dos servidores do Hospital Geral de Curitiba comprovam de maneira cabal que a determinação possuía natureza cogente e obrigatória, uma vez que mesmo com a palavra dos gestores de que a aquisição não era vantajosa, a Diretoria de Saúde do Exército, personificada pelo general Francisco Távora, impôs a contratação, o que causou prejuízo ao Erário”, destaca Frederico Paiva em um dos trechos da ação.
Em relação ao envolvimento dos gestores da empresa Microview, o MPF considera que Temistocles Neto e Joel Pinel fraudaram a aquisição de bens em prejuízo da Fazenda Pública, “elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais oneroso o objeto do contrato”. Por essa ilicitude, os sócios devem responder judicialmente pelos atos praticados em nome da empresa. A posição é diferente quanto aos militares que atuaram nas “pontas”ou seja, no Hospital de Curitiba e de Belém para viabilizar a aquisição. O MPF explica que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que, como detalhado na ação, ele apenas obedeceram a uma ordem vinda de um superior e a hierarquia é um dos princípios da relação entre servidores militares. “Tendo em vista que as ordens proferidas não eram manifestamente ilegais e partiram do mais alto escalão militar, a Diretoria de Saúde do Exército, sediada em Brasília, o Ministério Público não inclui no polo passivo, os responsáveis diretos pelas despesas superfaturadas”, detalha.
A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.
Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.
Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.
Ação penal
Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.
Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.
Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.
O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.
Improbidade Administrativa
No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).
Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.
PF desarticula organização criminosa que prometia fraudar urnas eletrônicas
Os criminosos diziam ter contato com uma empresa que atualiza o software das urnas eletrônicas e cobrariam R$5 milhões para, supostamente, fraudar a eleição para prefeito e R$600 mil para, supostamente, fraudar a eleição para vereador
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 13/09, a Operação Clístenes com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que prometia fraudar urnas eletrônicas nas eleições municipais de 2016.
Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, dois em Brasília (DF) e um em Xangri-lá (RS), três mandados de condução coercitiva, em Xangri-lá, Canoas (RS) e Piripiri (PI), e cinco mandados de busca e apreensão, em Canoas, Xangri-lá, Goiania (GO) e dois em Brasília.
A denúncia partiu de um prefeito de município da região metropolitana de Porto Alegre. Os criminosos diziam ter contato com uma empresa que atualiza o software das urnas eletrônicas e cobrariam R$5 milhões para, supostamente, fraudar a eleição para prefeito e R$600 mil para, supostamente, fraudar a eleição para vereador.
Após o cumprimento dos mandados, realizado hoje, constatou-se tratar de estelionato, pois não há indícios de que os criminosos realmente poderiam obter êxito em fraudar as urnas eletrônicas e nem mesmo teriam contato com a empresa de atualização de software.
Os presos responderão pelos crimes de estelionato e organização criminosa, cujas penas somada variam de quatro a treze anos de reclusão. Serão encaminhados ao sistema prisional onde permanecerão à disposição da Justiça Eleitoral.
O nome da Operação: Clístenes foi um político grego antigo, que levou adiante a obra de Sólon e, como este último, é considerado um dos pais da democracia.
Segundo a Secretária de Tecnologia da Informação do TRE-RS, a urna eletrônica possui mecanismos de segurança que garantem que somente os programas gerados na cerimônia de lacração, única oportunidade em que a chave de assinatura oficial dos sistemas é utilizada, possam ser executados com status de aplicação oficial. Nessa oportunidade, os programas são inspecionados, fazendo que não haja como alguém gerar um programa malicioso para fraudar a eleição.
Empresas do setor de informática combinavam preços para vencer as disputas. Investigações revelaram ligações entre os supostos concorrentes
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal contra quatro pessoas de uma mesma família por fraude à licitação. De acordo com a denúncia – já acatada pela Justiça – os empresários César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira, Mário César Sens de Oliveira e José Roberto de Oliveira fraudaram dois pregões eletrônicos a partir da combinação de propostas. Para isso, eles usaram três empresas (Microsens, Mário César -ME e Vale Tecnologia), que apresentavam propostas cujos valores variavam, no máximo, em 5% . A partir daí, se aproveitavam de um benefício destinado a Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empresas (ME) para garantir que uma das companhias do grupo vencesse o certame. Em decorrência de irregularidade semelhante , parte dos denunciados já responde o outro processo judicial.
Na ação, a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira relata que as irregularidades ocorreram em 2007, em um pregão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em 2008, desta vez, em um certame do Ministério da Saúde. Apenas em um dos itens fornecidos o custo aos cofres públicos foi de quase R$ 1,5 milhão. As provas da atuação irregular foram reunidas durante inquérito policial quando – a partir de uma análise da participação das empresas nos pregões eletrônicos – foi possível constatar o chamado coluio que tinha como objetivo “minar a ampla competitividade do certame”.
A procuradora detalha a atuação dos envolvidos a partir de exemplos que evidenciam a repetição de atos articulados e previamente acertados: em todos os casos, os produtos fornecidos pelas empresas são idênticos e as propostas, apresentadas em um intervalo de poucos minutos. Há ainda outras semelhanças, como o fato de uma das empresas, a Mário César – ME , funcionar no endereço residencial do casal César e Maria Salete, os pais de Mário e de duas das três empresas empregarem a mesma pessoa. Além disso, as investigações preliminares mostraram que a Márcio César- ME foi criada em 2006, exatamente quando passou a vigorar a Lei Complementar (123/06), que deu tratamento diferenciado a microempresas ou empresas de pequeno porte em licitações públicas.
Para os investigadores, não há dúvidas de que a Microsens é a principal empresa do grupo familiar e que as outras duas apenas eram usadas pelos envolvidos “com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação dos objetos das licitações”. Ainda no documento enviado à Justiça, a procuradora destaca que, em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da Microsens para contratar com a Administração Pública após a descoberta de irregularidade semelhante. Neste caso, o pregão eletrônico fraudado foi do próprio TCU que á época dos fatos, em 2009, adquiriu impressoras e suprimentos de informática. O assunto também é objeto de ação penal, atualmente em tramitação.
No caso das irregularidades verificadas nos pregões do Ministério da Saúde e do Tribunal Regional Federal, ( objeto da ação) a denúncia encaminhada pelo MPF já foi acatada pela Justiça. Isso significa que os quatro os envolvidos estão sendo processados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei Geral de Licitações (8666/93). A norma estipula pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa para quem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório partir de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente. Em relação a César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira e Mário César Sens de Oliveira o pedido é para que a pena imposta seja cumulativa, uma vez que o crime foi praticado nos dois pregões. Já José Roberto de Oliveira responde por uma irregularidade.
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