Crise na Receita tende a aumentar

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A preocupação com ingerência política, investigação de crimes tributários e desvalorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Federal aumentou dentro do Fisco. Um projeto do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) diz claramente a Câmara vai discutir formas de restringir o trabalho dos técnicos “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”

O deputado Daniel Coelho (PPS/PE) protocolou a alguns minutos o Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996 para impedir que o profissional comunique ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade (crimes de sonegação fiscal, por exemplo) antes que o processo chegue ao final.

Isso significa que, ao identificar a possível fraude, o técnico terá de esperar que o assunto seja julgado em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para que venha a fazer a denúncia de determinado fraudador ou sonegador. Antes, essa prática valia apenas para crimes tributários.

Agora passou a ser obrigatória para qualquer tipo de crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos, tráfico de armas e drogas, explicou um auditor que não quis se identificar. “Isso pode demorar entre 6 e 8 anos. A medida abre oportunidade para que esse contribuinte se mantenha irregular ao longo do período, ao mesmo tempo em que enfraquece a atuação da fiscalização”, salientou o auditor.

No PL, o deputado destaca que a representação fiscal para fins penais, no curso da ação fiscal, “será encaminhada ao MP, depois de proferida a decisão final,, na esfera administrativa”. Diz ainda que, enquanto isso, o auditor deve preservar o sigilo fiscal do contribuinte, que a comunicação fiscal ao MP deve vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal e, se houver vazamento, o fato “deve ser obrigatoriamente investigado criminalmente”.

Na justificativa, o deputado explica que seu objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”. Ele explica que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica. Não conseguimos contato com o deputado Daniel Coelho.

Perfil do fraudador: 36 a 55 anos de idade, diretor com autoridade ilimitada, aponta pesquisa da KPMG

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A edição mais recente da pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster), da KPMG, com base em dados apurados em 750 investigações de fraudes em 78 países, apontou que o típico fraudador empresarial tem entre 36 e 55 anos (69%), é uma ameaça interna (65% são funcionários), com um cargo de nível de diretoria (35%) e que trabalha na empresa há no mínimo seis anos (38%). Além disso, ele tem autoridade ilimitada dentro da organização, podendo transgredir os controles internos (44%).

“Ainda no perfil, percebemos que o típico fraudador geralmente é descrito como autoritário (18%), entretanto, a probabilidade de enxergá-lo como amigável é três vezes maior do que de vê-lo de outra maneira. Além disso, ele tende a ser respeitado, com 38% dos fraudadores descrevendo a si mesmos como bem respeitados na organização”, analisa o sócio da área de tecnologia forense da KPMG no Brasil, Antonio Gesteira.

Outra conclusão do estudo é que a fraude tem mais chances de ser realizada em conluio (62% em contraste com 38% do que a cometida por um indivíduo sozinho). Embora a maior parte aconteça em empresas mistas (46%), os homens ainda tendem a unir-se em conluio em maior proporção do que as mulheres (39% são grupos masculinos, em contraste com 7% de grupos de femininos).

“Mesmo que os controles sejam robustos, os fraudadores podem e irão esquivar-se deles ou infringi-los. Os fraudadores em conluio são capazes de driblar controles em 16% dos casos. Importante frisar que partes externas estão envolvidas em 61% das fraudes deste tipo”, afirma Gesteira.

Tecnologia no combate à fraude

Segundo o levantamento, as empresas não estão conseguindo utilizar ao máximo a tecnologia para combater a fraude, mesmo ela sendo uma viabilizadora significativa de atividades fraudulentas. A tecnologia é considerada uma viabilizadora significativa para cerca de 25% dos 750 fraudadores investigados. Por outro lado, o relatório mostra que as ferramentas de análise de dados proativas desempenham um papel menor no combate à fraude, com somente 3% dos fraudadores sendo detectados dessa maneira.

“O caráter ambíguo da tecnologia em termos de fraudes só tende a ficar mais acentuado. À medida que a tecnologia se torna mais avançada, também avançam os esquemas para utilizá-la maliciosamente. Porém, estamos vendo poucas evidências de que as empresas estão fazendo o mesmo para evitá-la. Sistemas de monitoramento de ameaças e ferramentas de análise de dados são imperativos para as organizações que estão na vigilância contra comportamentos estranhos ou suspeitos”, analisa o sócio da KPMG.

A pesquisa apontou ainda que os fraudadores especialistas em tecnologia estão utilizando-a de diversas formas: cerca de 24% estavam vinculados à criação de informações falsas ou enganosas em registros contábeis; 20% envolviam fraudadores disseminando informações falsas ou enganosas por e-mail ou outra plataforma de envio de mensagens; e 13% envolviam criminosos abusando do acesso autorizado a sistemas de computador.

“É importante que as empresas invistam em controle interno. O número de fraudadores capazes de praticar ações que visam tirar vantagem de controles deficientes aumentou para 27%, em comparação com os 18% do relatório de 2013. Além disso, 44% foram detectados como resultado de uma pista ou reclamação e apenas a metade disso como resultado de uma revisão da administração. A globalização e a regulamentação são apenas algumas das megatendências que reforçam os motivos pelos quais os controles nas empresas são mais importantes do que nunca”, finaliza Gesteira.

Sobre a pesquisa

A pesquisa “Perfil do fraudador” (Global profiles of the fraudster) conta com dados de investigações sobre fraude realizadas, entre março de 2013 e agosto do ano passado, por especialistas da área de Forensic da KPMG na Europa, Oriente Médio e África, nas Américas e na Ásia-Pacífico,. A KPMG analisou um total de 750 fraudadores que estiveram envolvidos em atos cometidos em 78 países.

Para ter acesso à pesquisa completa, basta clicar no link https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/pdf/2016/05/profiles-of-the-fraudster.pdf

Sobre a KPMG

A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory. Está presente em 155 países, com mais de 174.000 profissionais atuando em firmas-membro em todo o mundo. As firmas-membro da rede KPMG são independentes entre si e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Cada firma-membro é uma entidade legal independente e separada e descreve-se como tal.

No Brasil, são aproximadamente 4.000 profissionais distribuídos em 13 Estados e Distrito Federal, 22 cidades e escritórios situados em São Paulo (sede), Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Joinville, Londrina, Manaus, Osasco, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São Carlos, São José dos Campos e Uberlândia.

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