Modernização de Normas Regulamentadoras da Segurança e Saúde do Trabalho não agrada servidores

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Entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694, praticamente um terço do total. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (NR 12), resultando em mais de 600 mortes. No período, foram 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados, segundo análise do juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, “revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor”

Em maio, quando o governo anunciou a intenção de mudanças nas NRs, a reação foi forte. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) afirmou que a simplificação “é um atentado contra a vida dos brasileiro”. As 37 NRs vigente foram criadas na década de 1970, em plena ditadura militar, “quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho”. O cenário melhorou muito graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho, aponta o sindicato.

Mas o país ainda tem muito que avançar, de acordo com o Sinait. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”, reforça o sindicato. O presidente do Sinait, Carlos Silva, denunciou as mudanças repentinas à Organização Internacional do Trabalho (OIT), “como forma de descumprimento da Convenção 155, que trata sobre segurança e medicina do trabalho”.

Guilherme Feliciano, professor da Universidade de São Paulo e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a medida do governo prejudica em muito o empregado. “Para a abertura do estabelecimento, já não se verificam os impactos para a saúde do trabalhador. Veja a contradição: o empreendedor muitas vezes terá de apresentar o EIA/RIMA, demonstrando que o empreendimento não agride o meio ambiente natural, mas não precisará se sujeitar a qualquer medida preventiva relacionada à higidez do meio ambiente do trabalho”.

Armadilha

Em relação à NR 12 (que trata de máquinas), Feliciano enfatiza que “essa ‘modernização’ referenda o front político que, há cinco anos, pretendia suspender os efeitos da NR 12 e depois revisá-la visceralmente, ao argumento – entre outros – de que, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), seria necessário um investimento de R$ 100 bilhões para adequação do parque fabril à NR, na versão revisada de 2010”, afirmou

Essa, segundo ele, é uma visão cômoda. “Veja: entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694; logo, praticamente um terço. Não bastasse, segundo compilação do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (logo, NR 12), resultando em mais de 600 mortes. Do total do triênio, 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados – relativos a um curtíssimo interregno – revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor –  isto, considerando-se termos anteriores da NR, agora revistos”, contou.

Se a NR 2 for revogada a NR 2, na análise do magistrado, muitas práticas importantes desaparecerão. “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações à Superintendência regional do Trabalho. Emitia-se o CAI – certificado de aprovação de instalações. Era um protocolo de segurança para os trabalhadores. Agora, aparentemente acabou”, afirma Feliciano .

 

Alta programada do INSS pode ser contestar na Justiça

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.

De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.

Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.

Justiça considera ilegal

O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.

Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.

A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.

“A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.

Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.

“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.

Fim da alta programada avança no Congresso

E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.