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O recente anúncio do presidente eleito Jair Bolsonaro que pretende extinguir o Ministério do Trabalho e fundi-lo a outra pasta é visto como preocupante por juristas. Apesar de ainda não ter detalhado a proposta, Bolsonaro disse que o Ministério do Trabalho, criado há 30 anos, deve ser absorvido por outra pasta
“O anúncio da extinção do Ministério do Trabalho cria um ambiente ainda mais vulnerável ao trabalhador brasileiro. Historicamente, o Ministério do Trabalho cumpre o papel indispensável de fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista. Seus auditores buscam garantir condições minimamente saudáveis e seguras de trabalho país afora. Combatem o trabalho forçado e procuram evitar as formas de trabalho degradante. Mesmo que a fiscalização trabalhista permaneça em outro ministério, as políticas de proteção e prevenção serão gravemente afetadas com o fim do MTE”, afirma o advogado Mauro Menezes, sócio do Mauro Menezes & Advogados
Na ótica de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim do ministério) sinaliza “uma fragilização ainda maior da dimensão trabalho na formulação de uma estratégia de desenvolvimento”.
Clemente pondera que “os efeitos disso, a gente só vai saber, de fato, em função da mudança que será verificada. Se a gente observar um esquartejamento das políticas do ministério, isso pode significar uma fragilização ainda maior ou perda de capacidade de algumas iniciativas. É preciso saber para onde que vai, o que vai ser preservado. No geral, os governos entram fazendo mudanças organizativas. Uma mudança, em si, não necessariamente é ruim. Fundir ou não (o Ministério do Trabalho e Emprego) não significa necessariamente melhora ou piora. Tem que saber qual vai ser a proposta que vai ser operacionalizada. De todo modo, é muito claro que a dimensão do trabalho vem perdendo, ao longo desses anos, importância relativa na formulação da estratégia econômica dos governos. Perdeu também nesse último governo (Michel Temer) a importância e, a depender da mudança, pode vir a consolidar de fato uma perda de participação da dimensão trabalho na organização econômica, de modo geral.”
Sinagências e Univisa – Nota sobre a modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa
Veja a nota:
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem entre as suas atribuições zelar pela qualidade e a segurança dos produtos comercializados em território nacional, cujo consumo ou
utilização importe para a saúde dos brasileiros.
Entre esses produtos, estão aqueles definidos legalmente como “correlatos”, mas que se tem chamado mais comumente “produtos para a saúde”. São produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. Compreendem três tipos de categorias: Equipamentos Médicos, Materiais de Uso em Saúde e Produtos de Diagnóstico in vitro.
Em uma economia globalizada, em que os produtos são fabricados em todos os países do mundo e importados para o Brasil, um instrumento importantíssimo para o controle da qualidade e da
segurança desses produtos está na Certificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF), instrumento pelo qual o inspetor sanitário brasileiro vai ao exterior verificar se a produção na fábrica estrangeira atende ou não às regras da legislação sanitária brasileira. Para se ter uma ideia da importância desse trabalho, cerca de 40% das plantas inspecionadas no exterior são consideradas “não conformes” às normas brasileiras.
O aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos produtos para a saúde, inclusive o seu registro, que exige essa certificação, levou a uma grande “fila” de processos no aguardo de inspeções internacionais para a obtenção de tal Certificado.
Essa “fila”, que, de fato, chegou a inaceitáveis mais de cinco anos de espera, veio sendo nos últimos anos enfrentada e reduzida, de maneira a que os processos atualmente aguardam 24 a 27 meses
para a realização da inspeção, o que está bem próximo de alcançar a Meta Estratégica de realizar tais inspeções em 24 meses até 2019. Atualmente a fila de espera para importação é de 331 petições com status “Aguardando Inspeção”, o que corresponde a cerca de 300 inspeções, ou seja: considerando que em 2017 conseguiu-se realizar cerca de 300 inspeções, o que corresponde à capacidade operacional do setor, em um único ano de trabalho seria possível “zerar” essa fila.
Em que pese todo esse esforço para a realização das inspeções e a consequente redução da fila, que vem importando numa grande sobrecarga de trabalho e ônus pessoais para os inspetores envolvidos, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu há poucas semanas, alterar a sua Resolução-RDC no. 39/2013, que disciplina a matéria, exigindo a inspeção in loco para a certificação das Boas Práticas de Fabricação.
Com as modificações propostas, e aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada de 19 de setembro de 2013, os produtos que os médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e
outros profissionais da saúde utilizam para proteger ou recuperar a saúde de seus pacientes, poderão ser comercializados no país, sem que a planta fabril tenha sido inspecionada pelos inspetores sanitários brasileiros, a fim de verificar o cumprimento da legislação sanitária brasileira.
Preocupados com a opção regulatória adotada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a qual flexibiliza e fragiliza o efetivo controle sanitário relativo à qualidade e à segurança de tais produtos, servidores da Anvisa com anos de experiência no setor, procuraram, por intermédio da Univisa e do SinAgências, a Associação e o Sindicato que os representam, estabelecer um diálogo com os Diretores da Agência, para a ampliação e o aprofundamento da discussão. A concessão de prazo para o aprofundamento das discussões também permitiria a construção e a apresentação de
propostas para o enfrentamento do problema da fila de inspeção para produtos para a saúde, sem que o Estado brasileiro abra mão de exercer o controle sob tais plantas fabris.
Infelizmente, as solicitações para a realização de consulta pública, de consulta aos servidores e de ampliação do prazo para a discussão da matéria, foram negados de maneira praticamente sumária.
Trata-se de matéria de grande repercussão para a população brasileira, mas também para a indústria nacional. Ao defender a realização das consultas, pretendia-se que o rito normativo estabelecido pela própria Anvisa fosse seguido, mas também a possibilidade de participação de todos os interessados. Fosse seguido o rito normal para tratar essa matéria, haveria uma Consulta Pública para tratar esse tema com o zelo que ele merece, chamando a servidores, representantes das empresas fabricantes desses produtos no país e a sociedade em geral para uma reflexão coletiva em prol do interesse maior do Brasil. Porém, a Diretoria Colegiada da Anvisa entendeu urgente a revisão dessa norma e decidiu agir sem ouvir todos os atores diretamente afetados por sua decisão.
A norma aprovada na última terça-feira, 19 de setembro, inverte a lógica e torna a inspeção in loco e, por consequência, o controle sanitário, medida excepcional, a exigir do inspetor sanitário a justificativa para a realização da inspeção no exterior, devendo sua argumentação ser objeto da concordância por parte de toda a cadeia decisória da Anvisa (coordenador, Gerente, Gerente-Geral, Diretor e Diretoria Colegiada).
Trata-se, como salta à vista, da completa e absoluta inversão nos valores da legislação sanitária brasileira, segundo a qual o controle é a regra, e a opção pela flexibilização desse controle, apenas a exceção ao sistema, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada e justificada. Semelhante inversão, por evidente, não vem ao encontro dos interesses da sociedade em geral por produtos
seguros e eficazes, mas apenas atender ao interesse de mercado das empresas que importam tais produtos.
Ademais, trata-se ainda de medida que sequer dispensa o mesmo tratamento às indústrias nacionais, que para a obtenção da Certificação de BPF, continuarão necessitando da inspeção sanitária in loco e de demonstrar o cumprimento integral da legislação sanitária brasileira.
Esta Nota, portanto, assinada pela Univisa e pelo SinAgências, vem tornar pública uma relevante mudança na legislação sanitária brasileira, conduzida de maneira açodada pela Diretoria da Anvisa, sem o necessário aprofundamento e a participação dos interessados, em evidente prejuízo à saúde da população e à indústria nacional. No entanto, além de tornar pública tais alterações, as entidades vêm reiterar à sociedade o compromisso de seus servidores com o controle da qualidade e da segurança dos produtos para a saúde comercializados no Brasil e reafirmar a todos que permaneçam vigilantes.
Brasília, 20 de setembro de 2017
Univisa
Sinagências”
Disputa política na Advocacia-Geral da União fragiliza a defesa do Estado brasileiro
Imprensa nacional especula saída de Fábio Medina Osório da chefia da AGU demonstrando o perigo de indicação partidária para o cargo e submetendo a função essencial à Justiça em um temido jogo político, denuncia a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Após a exoneração de Luís Inácio Lucena Adams do cargo de advogado-geral da União, em março deste ano, a instituição foi chefiada por José Eduardo Cardozo, intitulado pela imprensa nacional como porta-voz da presidente afastada Dilma Rousseff, e agora é chefiada por Fábio Medina. Entretanto sua saída já é especulada, informou a Anafe.
Por meio de nota, a Anafe destaca que, nos últimos meses, os membros da AGU fazem diversas mobilizações e manifestações exigindo o fortalecimento da instituição e para resguardar a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.
“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da Advocacia-Geral da União, que ignorou as listas tríplices apresentadas à presidente da República afastada Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente interino, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU”, afirma o documento.
O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, conta que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo da Instituição a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.
“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua função essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.
HISTÓRICO
As entidades da Advocacia Pública Federal já realizaram a consulta à carreira duas vezes. As listas tríplices elaboradas para indicação do advogado-geral da União não foram acolhidas em nenhuma das ocasiões.
Por outro lado, desde 2003, a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral da República vem sendo aceita. A iniciativa é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirma que o processo atende ao clamor da classe de indicar aquele que acredita serem os mais preparados para a função.
Anafe critica a forma de escolha do chefe máximo da AGU, que não atende aos interesses do Estado brasileiro.
Desde a chegada de Fábio Medina Osório à Advocacia-Geral da União (AGU), os membros têm feito mobilizações e manifestações exigindo o fortalecimento da instituição e resguardar a atuação do órgão rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.
De acordo com nota da Anafe, após a saída de Luís Inácio Adams do cargo de advogado-geral da União, em fevereiro deste ano, a instituição foi chefiada por José Eduardo Cardozo, intitulado pela imprensa nacional como porta-voz da presidente afastada Dilma Rousseff, e agora é chefiada por Medina.
Reforçando os argumentos das carreiras, nos últimos dias, notícias sobre a saída de Fábio Medina estamparam os jornais e demonstraram o perigo de indicação partidária para o cargo, submetendo a função essencial à Justiça a grande exposição e colocando a importante instituição de Estado, em um temido jogo político.
Na nota, a Anafe destaca que, “diante das notícias de sua possível demissão, o advogado-geral da União afirmou que estaria sofrendo ataque de setores do Poder Executivo por propor ações judiciais de ressarcimento e combate à corrupção”.
“Porém, o trabalho de combate preventivo à corrupção e às demais formas de malversação do patrimônio público vem sendo realizado pelos advogados públicos federais de forma efetiva desde sua constituição e não se trata de um trabalho individual do advogado-geral da União.
As ações em face das empreiteiras, por exemplo, foram iniciadas em 2015, quando foi protocolizada pela AGU, uma ação civil na Justiça Federal do Paraná para tentar recuperar parte do dinheiro desviado da Petrobras por meio de um esquema de corrupção.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da Advocacia-Geral da União, que ignorou a lista tríplice apresentada à presidente da República afastada Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente interino, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU.”
O presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo da Instituição a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.
“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do Erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua Função Essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.