Carlinhos Brown e Leila Pinheiro animam lives de bancários da Caixa neste fim de semana

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Encontros virtuais vão revelar ganhadores de etapas estaduais do concurso “Talentos 2020”, que valoriza habilidades artísticas de empregados do banco nos 27 estados

Foto de Carlinhos Brown: TV Globo

As lives serão transmitidas pelo Facebook e Youtube da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a partir de 17 horas. O final de semana promete ser animado para os fãs dos cantores Carlinhos Brown, Leila Pinheiro,  Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, além da radialista Roberta Martinelli e da Orquestra da Maré (RJ).

Os artistas participarão de lives da Federação , neste sábado (17) e domingo (18), para o anúncio dos vencedores das etapas estaduais do “Talentos 2020” — concurso anual da Fenae e das 27 associações nos estados (Apcefs) para revelar habilidades artísticas dos trabalhadores do banco. O público poderá interagir publicando fotos e concorrendo a prêmios.

Sábado, as apresentações serão de Carlinhos Brown e da Orquestra Maré do Amanhã. Domingo, o encontro contará com a participação de Leila Pinheiro e Roberta Martinelli, como atrações musicais, e de Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, em vídeos-depoimentos.

Nesta edição, um total de 3.297 obras foram inscritas em quatro categorias: Foto e Filme, Artes Visuais (Desenho/Pintura e Desenho Infantil), Literatura (Conto/Crônica e Poesia) e Música (Composição e Interpretação). Só em Foto e Filme, são 1.623 trabalhos inscritos. Já na modalidade Desenho & Pintura e Desenho Infantil, 561.

As revelações dos três trabalhos vencedores em cada estado ocorrem em quatro encontros virtuais, por categorias. Depois de Foto e Filme, no último dia 10, serão conhecidos os vencedores da categoria Artes Visuais, neste sábado (17); Literatura, no domingo (18); e Música, no próximo dia 24.

Integração dos bancários

Ganhadora do primeiro lugar na categoria Foto e Filme, Jaqueline Nascimento, associada da Apcef Paraíba, destaca a importância da participação no “Talentos 2020” e da integração dos bancários da Caixa Econômica por meio da arte: “O concurso tem uma importância enorme na busca pelo bem estar dos empregados. Nós vivemos em um ambiente de constante tensão e estresse e, esse ano, com a pandemia, piorou ainda mais”.

Para ela, o “Talentos” funciona como um escape no meio da “loucura” do dia a dia. “Nos ajuda a descobrir habilidades que nem imaginávamos que poderíamos ter, o que acaba incentivando práticas que aprimoram nossa saúde física e mental, contribuindo para uma melhor qualidade de vida”, conta Jaqueline.

O diretor Sociocultural da Fenae, Nilson Alexandre de Moura Júnior, avalia que o “Talentos 2020” superou as expectativas, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “Em dezembro, realizaremos a grande final; mas, as lives dos prêmios estaduais já têm mostrado que as pessoas estão engajadas no concurso, integradas e produzindo arte”, destaca.

Freiras podem ser proibidas de usar véu na foto da CNH?

CNH
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Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente

A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.

Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.

Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.

O processo

O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.

Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.

“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.

Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.

Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.

Para evitar aglomeração, INSS vai pedir “selfie” para prova de vida de aposentados

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Nova prova de vida à distância, com reconhecimento facial, começará a valer a partir de agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar em agosto, com novidade, uma nova etapa de testes para que aposentados não precisem fazer a prova de vida anual em uma agência bancária. Para evitar aglomerações, devido à pandemia pela covid-19, os idosos deverão usar o reconhecimento facial, com o envio uma ‘selfie’ do beneficiário, segundo informou o Brasil Econômico.

Com a foto pelo celular, o aposentado deve enviar ao INSS e aguardar a verificação do órgão. Por enquanto, a iniciativa é um projeto-piloto para uma pequena parte do beneficiários, cerca de 550 mil pessoas. Por meio de nota, o INSS informou que ainda não há detalhes sobre o projeto. “O que há de informações, por ora, é que o piloto da prova de vida digital, através da biometria facial, terá início em agosto. Em breve detalhes serão divulgados”, afirmou a assessoria de imprensa.

Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

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Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios

Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.

Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.

“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.

Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:

1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?

Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.

2) De quais formas é possível fazer a comprovação?

O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.

“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.

No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.

3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?

Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.

Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.

4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?

Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.

5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?

Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.

De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.

Eleições na Itália – Prazo para votação no exterior termina quinta-feira

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Consulado receberá cédulas – pelos Correios ou pessoalmente – até 16 horas. Aqueles que não receberam podem solicitar uma duplicata do pacote eleitoral. Quem tem mais do que 18 anos de idade pode votar nos candidatos a deputado. As pessoas com mais de 25 anos podem votar também nos candidatos a senadores

Em menos de dez dias a Itália terá definido seus novos legisladores. O país, que adota o sistema político parlamentarista, elege deputados e senadores também fora de seu território, por meio da votação de quem tem cidadania italiana. Nesse caso, o voto deve ser encaminhado pelos Correios ao Consulado ou entregue pessoalmente. De uma forma ou de outra, as cédulas só serão recebidas até as 16h da próxima quinta-feira, dia 1º de março; os envelopes que chegarem após o prazo serão destruídos. Na Itália, as eleições ocorrem no dia 4.

Italianos e ítalo-descendentes que vivem no exterior e têm seu cadastro regularizado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero / Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior) devem ter recebido o pacote eleitoral, que inclui as cédulas de votação e um envelope pré-selado para postagem nos Correios.

Aqueles que não receberam podem solicitar uma duplicata do pacote eleitoral, preenchendo e assinando o formulário de pedido disponível no site do Consulado, acompanhado da cópia de um documento de identificação com foto. O pedido pode ser feito pelo e-mail sanpaolo.elezioni@esteri.it, por fax, pelo telefone (11) 3253 8801, ou pessoalmente.

Segundo Fausto Longo, que ocupou uma cadeira no Parlamento Italiano na XVII Legislatura (2013-2018) e agora é candidato à Câmara dos Deputados, o Consulado presta aos cidadãos que residem no exterior os mesmos serviços que o Comune oferece a quem reside no território da República italiana.

“Cada um de nós vive atualmente no país que nossos antepassados escolheram para construir seus futuros, até com incentivo da Itália. Hoje, ainda que distantes da “Terra da Bota”, todos podem trabalhar e utilizar as ferramentas corretas para que ela esteja ao nosso alcance. O voto é uma delas. E é para fazer com que essa relação Brasil-Itália seja cada vez mais profícua, que trabalhamos constantemente”, afirma Longo.

Quem pode votar

Quem tem mais do que 18 anos de idade pode votar nos candidatos a deputado. As pessoas com mais de 25 anos podem votar também nos candidatos a senadores.

A Itália destina quatro vagas na Câmara de Deputados e duas no Senado para a América do Sul. Residem nessa região 60 milhões de descendentes de italianos. Destes, 1,8 milhão podem votar nas eleições italianas.

No Brasil, há cerca de 350 mil eleitores italianos. Só no Estado de São Paulo, a maior circunscrição eleitoral brasileira, a lista supera os 150 mil. No total, o processo eleitoral envolve 177 países, segundo a Embaixada Italiana.

“Então, se por um lado, nossa Itália é aqui, por outro, o país de nossa origem deve estar sempre a nosso alcance, não só para usufruirmos daquilo a que temos direito, mas também para cumprirmos nossas obrigações enquanto cidadãos, sem perder nossa história e tradição”, pondera Longo.

Direito à cidadania Italiana

Longo foi um dos parlamentares que articularam a queda da emenda proposta pelo senador Claudio Micheloni, que restringia o acesso à cidadania italiana. “Esse é um direito constitucional dos descendentes e não pode ser alterado e nem colocado em dúvida, especialmente por motivos de caráter preconceituoso. E defendo, ainda, que o processo seja mais transparente nas prefeituras italianas”, explica.

Ele também teve participação na medida que passou a vigorar este ano, que considera a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida no Brasil válida também na Itália e vice-versa. “Isso beneficia cerca de 145 mil pessoas que vivem no Brasil e precisam da CNH para trabalhar”.

Projetos

O candidato quer continuar no Parlamento para dar prosseguimento aos projetos que já iniciou e reforçar as ações que ampliem os benefícios aos italianos e ítalo-descendentes que vivem no exterior.

“Dentre nossas principais metas, estão a luta pela transmissão de cidadania pelas mulheres, visando eliminar os obstáculos e estabelecer um processo menos burocrático e mais eficiente no tratamento dessa questão; a luta pela lei que garante a transmissão de cidadania para trentinos; e a luta pela ampliação e eficiência da Rede Consular”, finaliza Longo.

MPF/DF denuncia delegado da Polícia Federal por corrupção e concussão

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Agente público recebia propina para dar registro de armas de fogo. Outras quatro pessoas também deverão responder à ação. Grupo também responderá por improbidade. As investigações da própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização

Em uma ação penal encaminhada à Justiça nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou cinco pessoas, entre elas um delegado da Polícia Federal(PF), pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão. Decorrente da Operação Pardal, deflagrada em abril de 2015, a ação pede a condenação dos envolvidos pela cobrança de vantagens indevidas – por parte do então chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), David Sérvulo Campos – como contrapartida para a liberação de aquisição e registro de armas de fogo. Além do delegado, foram denunciados os despachantes Gilson Soares Rocha e Gisele Souza Torres, além do empresário Sérgio Eustáquio Lara Domingues e do delegado aposentado Daniel Gomes Sampaio. As investigações iniciadas pela própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização.

A ação é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e traz um relato detalhado da atuação dos envolvidos, a partir das relações mantidas pelo delegado. As provas reunidas na fase preliminar das investigações revelaram que David tinha relações afetivas com Gisele e era amigo de infância de Gilson. Os despachantes atuaram como intermediários do esquema. De acordo com a denúncia, a propina era paga em espécie e os valores entregues no Parque da Cidade ou no estacionamento da Superintendência Regional da DPF, em Brasília. A contrapartida pela atuação funcional criminosa incluía ainda “favores”, como o pagamento de contas pessoais e indicações para que políticos contratassem os serviços de uma locadora de veículos, da qual David Sérvulo era sócio.

Entre os elementos de prova citados na denúncia estão depoimentos de servidores da PF, de comerciantes que foram procurados pelos envolvidos, além do interrogatório destes. Esses relatos confirmaram as suspeitas de que o delegado ignorou normas que disciplinam o processo de autorização e registro de armas de fogo. Há ainda provas materiais, que foram apreendidas por autorização judicial durante o andamento do inquérito. Na época, além de ser afastado da função da chefia da Deleaq, David Sérvulo foi proibido de se aproximar da unidade, bem como de uma das colaboradoras das investigações.

Uma das servidoras da Deleaq afirmou em seu depoimento que, ao assumir a chefia do setor, David Sérvulo mudou o procedimento e determinou que o registro fosse feito antes mesmo do parecer e deferimento. Relatou ainda que os processos em que havia despachante atuando eram colocados em pasta separada e que estes – principalmente os apresentados por Gilson – eram atendidos de forma mais rápida. Foram mencionados casos em que os “registros foram entregues no mesmo dia do protocolo”. Por outro lado, os requerimentos apresentados sem a intermediação de despachantes levavam entre 90 e 120 dias para serem apreciados. Um comerciante, que não utilizava o serviço de despachantes, contou que, na gestão de David, a espera pela análise dos pedidos chegou a seis meses.

Na ação, são mencionados episódios envolvendo uma empresa do ramo, que não aceitou exigência de propina, e a PKF – Armas e Munições, LTDA, de Sérgio Eustáquio Lara Domingues. Em relação à primeira, o MPF destaca que a empresária e o filho afirmaram à polícia terem sido procurados pelo delegado, que queria receber propina de R$ 150 por autorização. Nos depoimentos, eles também disseram que foram ameaçados verbalmente por David que teria perguntado se a dona da empresa “sabia o peso da caneta dele”. Além disso a empresa teria sido alvo de medidas determinadas por David, como a indevida busca e apreensão de armas.

No caso da PKF – Armas e Munições, LTDA, as investigações revelaram que as vantagens indevidas foram pagas e que resultaram no atendimento privilegiado e irregular de pedidos de autorização de compra e registro de armas. Na ação, o MPF cita processos que foram objeto de correição, nos quais ficou comprovado que as liberações ocorreram no dia seguinte à apresentação do pedido, além de casos em que a formalização só foi providenciada após a autorização. “Agilidade que se transformava em vantagem comercial em favor da PKF que, no período observado, vendia armas para empresas de vigilância de todo país”, resumiu o procurador, em um dos trechos da denúncia. As negociações entre o delegado e o empresário Sérgio Eustáquio foram intermediadas pelo delegado aposentado, Sérgio Sampaio, que atuava como assessor da empresa.

Para o MPF, não há dúvidas em relação à autoria e materialidade dos crimes. Por isso, o principal pedido é para que David Sérvulo responda por corrupção passiva e concussão, cujas penas variam, respectivamente, de dois a doze e de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Já os demais, foram denunciados por corrupção, sendo Gilson e Gisele na modalidade passiva e Daniel e Sérgio, na modalidade ativa.

Improbidade Administrativa

Além da ação penal, os cinco envolvidos e a empresa PKF – Armas e Munições, LTDA também responderão por improbidade administrativa. É que, na avaliação do MPF, os atos praticados pelo grupo configuram infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. Neste caso, o pedido é para que eles sejam condenados a punições que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A ação por improbidade também foi enviada à Justiça nesta segunda-feira (28) e será analisada na 21 ª Vara Cível Federal do DF.

Clique para ter acesso à ação penal e ação de improbidade.