Decisão do TRF-3 destaca que revisão do teto não pode ser aplicada a aposentadorias concedidas antes de 1988

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto

O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.

A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.

A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.

Decadência e prescrição

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.

Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!

 

As regras do cálculo da aposentadoria especial do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor”

João Badari*

O cálculo do benefício da aposentadoria é, talvez, a principal dúvida dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as possibilidades de aposentadoria, a especial é a que gera, atualmente, mais questionamentos, pois as regras previdenciárias mudaram em 2019 e foi decretado o fim do fator previdenciário.

A maior vantagem da aposentadoria especial pelas regras anteriores era a exclusão do fator previdenciário no benefício, pois como o trabalhador especial se aposenta “jovem”, ou seja, com uma idade inferior a maioria dos segurados, o fator trazia diminuição, em muitos casos, de até 50%.

Primeiramente, é importante esclarecer que o fator previdenciário, sendo ele uma fórmula matemática que, leva em consideração 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado para desestimular a aposentadoria precoce, pois quanto menor a idade, consequentemente maior vai ser a expectativa de vida e também menor o tempo de contribuição, jogando lá para baixo o valor do benefício.

Nas aposentadorias especiais pela regra anterior à 13/11/2019 o cálculo seguia da seguinte forma: o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real). De todas as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994 descontavam-se as 20% menores, trazendo benefício para o trabalhador. Também importante destacar que os salários de contribuição são todos atualizados.

Somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses utilizados se chegava na aposentadoria do trabalhador.

Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário. De acordo, com a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º “A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.

É muito importante diferenciar a aposentadoria especial (espécie 46) da aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), em que o segurado converte período especial em comum, aumentando, assim, o tempo de contribuição para obter a aposentadoria. Nela o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última etapa do cálculo.

Vale destacar também que é necessário respeitar o “mínimo divisor”, que é um número de meses que corresponde a 60% do PBC, e pode influenciar no cálculo da média aritmética mencionada acima caso o número de contribuições não atinja tal mínimo. Por exemplo, de julho de 1994 a julho de 2019 temos 300 meses, o segurado deverá ter pelo menos o número de 180 contribuições neste intervalo (60% dos 300 meses).

Os segurados que tiverem poucas contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria, terão diminuição no valor do benefício com a aplicação do mínimo divisor.

Se o benefício foi concedido antes de 13 de novembro de 2019, ou se foi concedido posteriormente, e o trabalhador já contava com 25 anos de trabalho especial antes desta data (para alguns trabalhadores específicos pode ser reduzido este prazo para 15 ou 20 anos), o cálculo será o descrito acima.

Agora, após a reforma da previdência, se o segurado apenas preencheu os requisitos da aposentadoria especial posteriormente a 13 de novembro do ano passado o cálculo será da seguinte maneira: não se desconsideram mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Agora, após a somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um “coeficiente”. Ele sempre se inicia em 60%, e a cada ano contribuído a partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%. Ex1: O José trabalhou por 30 anos, o seu coeficiente será de 60% mais 20% (a cada ano contribuído a partir de 20 ele ganha 2%), chegando em um redutor de 20%. Ex2: A Maria trabalhou por 27 anos também, o seu coeficiente será de 60% mais 24% (12 anos além dos 15 mínimos X 2%), chegando em um total de 84% (perdendo 16% do valor de benefício).

Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor.

*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Área de anexos

Nota do Sindusfarma – Inflação baixa se reflete também nos medicamentos; governo autoriza reajuste médio de 2,43%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) abriu seu sistema de comercialização na manhã desta terça-feira (20), confirmando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2018. O reajuste vai variar de 2,09% a 2,84%. O reajuste médio ponderado é de 2,43%. A alta de  preços fixada pelo governo poderá ser aplicada a partir de 31 de março em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro

Os novos índices, reafirma o Sindusfarma, constam do sistema on-line da CMED no qual as indústrias farmacêuticas cadastram os preços máximos de seus produtos, com reajuste, que poderão praticar a partir do próximo dia 31 de março.

A Resolução da CMED que formaliza os índices do reajuste anual de preços de medicamentos ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, o que deve se dar nos próximos dias.

Índices de reajuste autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

 

Nível 1: Sem evidências de concentração 2,84%

 

Nível 2: Moderadamente concentrado 2,47%
Nível 3: Fortemente concentrado 2,09%

 

Fonte: Sistema SAMMED, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

Pelo segundo ano consecutivo, ressalta o Sindusfarma, o reajuste dos medicamentos será baixo. Em 2017, por exemplo, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item “medicamentos em geral” do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i).

“A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018”, afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).

Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo.

Rentabilidade

Por ser o único segmento produtivo submetido ao controle de preços, a indústria farmacêutica convive com a dificuldade de recompor suas planilhas de custo, diante da elevação dos gastos com matérias-primas, tarifas, embalagens e folhas salariais, entre outros itens. Este quadro vem comprometendo a rentabilidade das empresas, aponta o Sindusfarma.

“O governo precisa rediscutir a fórmula de reajuste, para permitir o equilíbrio financeiro do setor e incentivar ganhos de produtividade”, diz Mussolini. “A atual situação inibe investimentos e a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos”.

Mussolini também destaca o ônus da carga tributária para indústria farmacêutica. “As questões tributárias ainda afetam a rentabilidade do setor”, diz o presidente executivo do Sindusfarma.

Consumidor deve pesquisar

O reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado a partir de 31/03/2018 em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

O reajuste atualiza a tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) e não gera aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias, principalmente em relação aos medicamentos que apresentam grande concorrência.

Medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (enfermidade) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.

“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias os melhores ofertas dos medicamentos prescritos”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.

Sobre o Sindusfarma – Fundado em 1933, é a maior entidade representativa da indústria farmacêutica no país, congregando atualmente 327 empresas nacionais e internacionais que detêm cerca de 95% do mercado de medicamentos brasileiro.

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.

Reforma da Previdência – Aprovação sobe e rejeição despenca

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, aos trabalhadores mais pobres”, Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social. De acordo com pesquisa de opinião, encomendada pela Presidência da República ao Ibope, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias.

ALESSANDRA AZEVEDO

Embora a maioria da população entenda que, se a reforma da Previdência emplacar, o país terá mais recursos para investir em saúde, educação e segurança pública, falta convencê-la da necessidade de se instituir uma idade mínima para aposentadoria e explicar a regra de transição para chegar à exigência de 62 anos, para mulheres, e de 65, para homens. É o que mostra a pesquisa de opinião pública encomendada pela Presidência da República ao Ibope, à qual o Correio teve acesso. Com a nova investida nas propagandas e os recentes cortes na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a aprovação à reforma subiu de 18% para 26% nos últimos dias. A rejeição caiu de 46%, no início de novembro, para 30%, no fim do mês. No mesmo período, os indecisos foram de 33% para 42%, uma margem grande para angariar apoio.

Ainda de acordo com o levantamento, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias. Os números levam a duas principais conclusões: as propagandas têm gerado efeitos positivos para o governo e o discurso de equiparação de regras tem funcionado. O que as pessoas ainda não aceitam bem é idade mínima, que, com a regra de transição proposta, aumentará aos poucos. 66% dos entrevistados dizem não concordar com esse dispositivo. Uma das maiores preocupações dos trabalhadores ainda é que as novas regras comecem a valer de imediato e ataquem direitos adquiridos.

Transição e pedágio

Em termos técnicos, a maior dificuldade do governo tem sido explicar a regra de transição. Pelo texto que tramita hoje na Câmara dos Deputados, homens de 55 anos e mulheres de 53 poderão se aposentar em 2018, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumenta um ano a cada dois a partir de 2020, até chegar à idade mínima proposta pelo governo. Ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens. Em 2024, 55 e 57; em 2026, 56 e 58; e assim por diante.

Ter completado a idade mínima não será suficiente durante a fase de transição. Mesmo que tenha os 53 anos de idade exigidos quando a reforma for aprovada, uma mulher precisará contar 30 de serviço para requerer o benefício. Se ela tiver trabalhado por 20 anos, por exemplo, terá que trabalhar mais 13 anos (os 10 que faltam para completar 30, mais o pedágio de 30% sobre esse tempo). No caso dos homens, é a mesma conta, mas com base no que faltar para completar 35 de contribuição.

Para os servidores públicos, é um pouco diferente. O esquema é como uma rampa. Como eles já têm idade mínima de 60/55 (homens/mulheres) atualmente, a transição começa em 2020, quando subirá para 56/61. A partir daí, aumenta também um ano a cada dois, de forma que só chegará aos 65/62 em 2042.

A proposta do governo é que a idade mínima para policiais e professores fique em 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Para os professores da iniciativa privada, a transição só termina em 2042, quando a exigência para as mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se igualará à dos homens.

Outro ponto que ainda preocupa é o fato de a oposição usar o discurso de que os mais pobres receberão menos que um salário mínimo como aposentadoria, caso a reforma seja aprovada. Na realidade, o texto prevê o piso de um salário mínimo, tanto para pensão quanto para aposentadoria. “A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, os trabalhadores mais pobres”, explicou o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.

As dúvidas quanto a essas questões não se restringem à sociedade civil. Até nas reuniões de bancada surgem perguntas sobre o assunto. Por isso, muitas vezes, Caetano e o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), são convidados a participar dos encontros de bancadas. Na última quarta-feira, por exemplo, quando os deputados do PSDB se reuniram para discutir a possibilidade de fechamento de questão sobre o assunto, precisaram antes ouvir Caetano e Arthur Maia explicarem, mais uma vez, pontos como a regra de transição para os que ainda tinham dúvida.

Software para definir quadro de servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

UnB desenvolverá metodologia para dimensionar a real necessidade de pessoal em cada órgão do governo. Meta é criar normas para a abertura de concursos, eliminar desperdícios e evitar contratações desnecessárias

ANTONIO TEMÓTEO

Diante da escassez de recursos para contratar funcionários, o Ministério do Planejamento assinou, ontem, acordo com a Universidade de Brasília (UnB) com o objetivo de desenvolver uma metodologia de dimensionamento do quadro de pessoal. O acordo prevê que a instituição de ensino adaptará o sistema para cada órgão federal. Com isso, será possível calcular a real necessidade de mão de obra das diversas áreas da administração pública e eliminar desperdícios, evitando contratações desnecessárias. Pelo trabalho, o governo pagará US$ 6,5 milhões à UnB até 2022.

O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que o método se baseia em uma fórmula matemática desenvolvida em 1950 nos Estados Unidos, que foi usada, inicialmente, para fazer a distribuição de enfermeiras pelos hospitais do país. Nos últimos 67 anos, o algoritmo foi adaptado para diversas realidades. A UnB oferecerá uma análise qualitativa dos dados e desenvolverá um software específico para cada órgão do governo.

Pelo menos 55 órgãos públicos solicitaram a contratação de 38 mil servidores em 2018, informou Colnago. Esse grupo já possui 190 mil funcionários e o aumento de 20% na força de trabalho com a criação das vagas sugeridas representaria um acréscimo de R$ 4,8 bilhões por ano nas despesas de pessoal do governo. O orçamento do próximo ano, entretanto, prevê apenas R$ 550 milhões para contratação de servidores. “Em média, a demanda é de 3% a 5% do quadro, em decorrência de vacâncias. Os pedidos representam quase quatro vezes a média. Eles só seriam justificáveis se houvesse um crescimento da demanda de trabalho”, disse o secretário.

Atualmente, não há qualquer padrão ou norma que embase as justificativas apresentadas pelos órgãos públicos para solicitar a abertura de concursos e a contratação de funcionários. Para piorar, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez 45 recomendações a diversos ministérios para substituir terceirizados ou admitir servidores para suprir falta de mão de obra. Em 13 delas, o Planejamento é citado individualmente ou em conjunto com outra pasta.

Colnago afirmou que, em muitos casos, as citações ocorrem porque os órgãos públicos não prestam contas de maneira adequada e atribuem o problema à carência de pessoal. Somente o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) precisa apresentar aos órgãos de controle, todos os anos, 35 mil prestações de contas — e 224 mil estão pendentes. O fundo demandou ao Planejamento 561 cargos para 2018. “Diversos pedidos chegam sem justificativa adequada ou sem um estudo para embasar as solicitações”, disse o secretário.

Pelo menos seis órgãos, entre eles o Ministério da Fazenda, negociam, atualmente, a contratação de uma entidade que desenvolva metodologia de dimensionamento de pessoal. O custo desses trabalhos pode chegar a R$ 8,5 milhões. Agora, eles poderão paralisar as negociações e terão prioridade para aderir ao acordo assinado entre o Planejamento e a UnB. Além deles, órgãos obrigados a contratar servidores por decisão judicial e aqueles que dividirem os custos com o Planejamento serão os primeiros da fila a receber a consultoria.

Multiplicação

O contrato com a UnB, ressaltou o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, Augusto Chiba, prevê que a instituição de ensino fará a transferência da tecnologia e do método matemático de cálculo da força de trabalho para o governo federal. Ao longo dos cinco anos, o trabalho será aplicado em 23 órgãos, que replicarão o conhecimento em outras áreas. Segundo Chiba, a Advocacia Geral da União (AGU), a Controladoria Geral da União (CGU), algumas universidades federais, unidades de gestão de pessoas e unidades de compras de alguns ministérios e autarquias já estão na fila para aderir à nova metodologia. “Ela vai nos ajudar a adequar em cada órgão o quantitativo ideal de pessoas e apontar, ainda, indicadores de necessidades de automação, mapeamento de processos e também de competências, modernizando a análise da recomposição da força de trabalho”, destacou.

Banco de talentos

Além de definir uma metodologia para dimensionamento de pessoal, o Ministério do Planejamento trabalha para criar um banco de talentos com empregados de estatais dependentes de recursos da União. A ideia é que nas empresas públicas em que houver excesso de mão de obra de uma determinada especialidade, alguns profissionais possam ser deslocados para outras pastas e preencher cargos estratégicos. A viabilidade do projeto é analisada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Planejamento.

O secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, explicou que algumas pastas, como o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Defesa Civil, têm carência de engenheiros. Por meio do banco de talentos, seria possível remanejar mão de obra qualificada para atender as demandas existentes. Além disso, a partir do dimensionamento de mão de obra que será realizado por meio de contrato com a Universidade de Brasília (UnB), o ministério pretende mapear 297 carreiras do funcionalismo público. Nos casos em que for possível, haverá flexibilização para permitir o deslocamento dos profissionais para outros postos.

Flexibilidade

O secretário observou que, em algumas carreiras, não há nenhuma flexibilidade para transferências. “Percebemos que, em alguns órgãos há sobra de mão e de obra e, em outros, carência de trabalhadores. E, em muitos casos, existem restrições à mobilidade. A partir do mapeamento, queremos quebrar algumas dessas barreiras para tornar o serviço público mais eficiente”, ressaltou. Ainda não há prazo para que o banco de talentos seja concluído, mas o Planejamento espera ter um esboço da proposta até o próximo ano. (AT)

Governo decide manter cálculo da aposentadoria

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Inclusão de todas as contribuições para definir valor do benefício foi considerada erro técnico pelo secretário de Previdência. Fórmula atual leva em conta os 80% maiores salários

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo resolveu voltar atrás em mais um ponto da reforma da Previdência. Decidiu manter a fórmula de cálculo da aposentadoria pela média dos 80% maiores salários que o contribuinte recebeu ao longo da vida, respeitado o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O governo havia retirado essa ressalva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, enviada em dezembro ao Congresso Nacional, de forma que todos os salários de contribuições passariam a entrar na conta após a aprovação da matéria.

A alteração foi prometida por Caetano em reunião com a bancada do PSDB na Câmara, na última terça-feira. De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o secretário afirmou que a mudança teria sido um erro técnico. A assessoria de imprensa da secretaria de Previdência informou, no entanto, que voltar a considerar os 80% maiores salários não se trata de um recuo por parte do governo, porque a PEC não estabelecia a percentagem. Para Barbosa, essa foi a “desculpa” usada pelo governo, já que “ficou claro que seria levada em conta a média de 100% das contribuições”.

“No nosso entendimento, levar em conta todos os salários é injusto, porque todo trabalhador geralmente começa com salário mínimo. A média cai muito quanto se fala de 100%”, explicou o deputado. Insatisfeito, ele sugeriu que mudasse, pelo menos, para 90%, pois 100% seria “inadmissível”, ao que Caetano respondeu que o cálculo levaria em conta 80% dos salários de contribuição. “Ele disse que foi um equívoco dos técnicos não ter deixado claro. Sendo ou não, o texto que mandaram não deixa dúvidas de interpretação, porque sequer fala que isso será estabelecido em lei”, reclamou Barbosa.

Para que a mudança seja consolidada, a PEC precisa ser alterada antes de ser tornar emenda, o que pode ser feito de duas maneiras: o relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), pode incluir a mudança no relatório que pretende apresentar na primeira semana de abril, ou o governo pode enviar uma mensagem presidencial mudando o texto.

O pedido de alteração na base de cálculo faz parte dos 10 pontos de discordância à reforma da Previdência apresentados pelo PSDB. Entre as condições para que o partido apoie a reforma, estão mudanças na regra de transição, que o partido exige que inclua todos que estão no mercado de trabalho atualmente. Deve haver, ainda, um pedágio proporcional ao tempo de contribuição acumulado, não apenas idade dos contribuintes.

O PSDB também propõe que seja mantida a diferenciação entre aposentadoria rural e urbana no que diz respeito a idade mínima, que o governo pretende estabelecer que seja de 65 anos para todos. Além disso, os tucanos só vão votar a favor da reforma se for possível acumular aposentadoria e pensão. O partido defende que as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a deficientes e idosos de baixa renda, devem ser mantidas como são atualmente. O governo quer elevar a idade para concessão do BPC para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo.