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Práticas irregulares de servidores municipais são alvo de Comissão da PGM de Curitiba
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar determina as penalidades para as práticas irregulares dos servidores municipais
As infrações disciplinares cometidas por servidores municipais da Prefeitura de Curitiba ganham atenção especial dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. São dois setores que analisam as denúncias: a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), este último, uma espécie de segunda instância na apuração da infração disciplinar. São quase 40 mil servidores municipais estatutários na ativa passíveis de punição. “Em fevereiro de 2017 havia mais de 500 processos. Estamos tentando diminuir e foram criados alguns instrumentos na atual gestão que otimizaram nossa atuação”, explica o procurador municipal, presidente da CPAD, Christopher Marcantoni.
Conforme o procurador os decretos 882 e 883/2017 possibilitaram a modernização, com a possibilidade de gravar os depoimentos nas audiências e a implantação do termo de ajustamento disciplinar para situações de menor potencial ofensivo. ‘’Às vezes são questões que poderiam ter sido resolvidas entre a chefia e o subordinado, que não gerariam uma demissão, mas, no máximo uma suspensão. Passível de penalidade pequena. Com a Transação Administrativa Disciplinar, que não deixa de ser um acordo com o servidor, desde que tenha requisitos prévios que devem ser cumpridos durante o período de ajustamento, o processo pode ser arquivado sem virar penalidade para o servidor”, explica o presidente da Comissão. “O termo de ajustamento tem que ser ratificado pelo gabinete da Procuradoria, e isso gerou uma certa diminuição de processos, pois havia muitos casos de menor potencial ofensivo. Com esses instrumentos a PGM dá uma resposta mais rápida, uma vez que temos prazo de prescrição, e é reconhecida a infração já com uma penalidade”, comenta Marcantoni.
Quando a denúncia chega à CPAD já passou pela Comissão de Sindicância, onde é feito um processo investigativo para comprovar a veracidade, e foi analisada no gabinete da PGM. “A diferença é que na sindicância é um processo investigativo, não existe uma formalidade, o que faz com o que processo seja um pouco mais ágil. Quando a denúncia chega à CPAD aí está instalado o processo e é necessário o servidor ter advogado ou indicamos defensores dativos. Pois há oitivas de indiciados, oitivas de testemunhas, oitivas da defesa. Vai um tempo para serem esclarecidos todos os fatos, produzidas todas as provas, até chegar o momento que seja elaborado o relatório final da Comissão com eventual absolvição ou sugerida a penalidade de advertência ou suspensão, depende da gravidade, podendo chegar a demissão”, afirma o procurador.
“Os secretários também podem penalizar com advertência e suspensão de até oito dias, desde que o servidor aceite. Hoje os servidores estão aceitando mais as penalidades dos secretários, porque toda vez que chega na Procuradoria a pena é grave. Já teve caso de secretário penalizar com suspensão de oito dias para infração grave e o servidor acabou ganhando 90 dias de suspensão com o processo na PGM”, conta Christopher Marcantoni.
A comissão é composta pelo procurador presidente e três servidores. Mesmo com a investigação preliminar feita pela Comissão de Sindicância, a CPAD ainda recebe em torno de 30 a 50 processos novos por mês. “Se a o caso chegar neste setor pode saber que a penalidade será pedagógica e sentida pelo servidor que infringiu a regra. A estabilidade proporcionada pelo serviço público é um dos atrativos para quem busca essa carreira. Mas se no decorrer da vida de trabalho seu nome chegar seguido de observação negativa, o servidor pode se preocupar pois corre o risco de perder a estabilidade e até mesmo o vínculo empregatício”, alerta Marcantoni.
“O atendimento são de demandas internas, e buscamos como resultado manter o bom serviço da Prefeitura para os cidadãos em escolas, postos de saúde, serviços em geral que necessitam que sejam bem prestados para municipalidade, independente de gestão. É um trabalho de extremo valor o que fazemos na Comissão porque de alguma forma temos condições de através da legislação já existente mostrar como deve ser. Mas falhas acontecem, todo nós somos suscetíveis a falhas”, conclui o presidente da CPAD.
Conhecendo a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba
Por iniciativa da Associação dos Procuradores Municipais de Curitiba (APMC) foi realizada uma série de entrevistas com os responsáveis pelos principais setores da Procuradoria-Geral do Município, afim de descrever o trabalho cotidiano da categoria que presta um importante serviço para municipalidade, e que tem, entre suas atribuições, prezar pela legalidade das ações dos gestores na implementação de políticas públicas, representar a prefeitura em juízo e cobrar a dívida ativa do município.
Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”
A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.
As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.
A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:
– Menos custos para o empregador doméstico;
– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;
– Menos burocracia;
– Menos ações trabalhistas;
– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;
– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.
A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:
1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;
2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.
Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.
Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.
Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
A Cartilha está dividida em três blocos:
O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.
O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.
Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.