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Agência reguladora já fez pedido ao Ministério do Planejamento para abertura de concurso para analista e técnico administrativo e especialista e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres. Última seleção foi em 2013, com 135 vagas de níveis médio e superior, com salários de até R$ 10 mil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a abertura de novo concurso público, com 720 vagas para os cargos de analista administrativo (45), técnico administrativo (52) especialista em regulação de serviços de transportes terrestres (316) e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres (307). O pedido está em análise no Planejamento.
Segundo o advogado Raphael Spyere do Nascimento, professor especialista em direito administrativo da Rede Educacional Alub, o concurso da ANTT é bastante concorrido, sobretudo para os cargos de nível médio, o que acaba tornando a prova mais difícil. “Isso em nada impede pessoas com pouca experiência de concorrer às vagas. É imprescindível, entretanto, que os interessados iniciem imediatamente o estudo das disciplinas gerais sempre cobradas em certames como esse, em especial: direito administrativo e constitucional, português, informática e atualidades”.
O professor acredita que o ministério autorizará o concurso com o número de vagas pedido pela agência, já que com o programa de concessões do governo federal exigirá que o órgão que regulamenta as prestações de serviços de transportes terrestres e atividades referentes à exploração de ferrovias e rodovias federais atue com plenitude.
Para Spyere, a perspectiva de carreira para os aprovados no certame é a melhor possível. Ele explica que: o candidato ingressa na ANTT por meio do cargo de analista administrativo, técnico administrativo ou especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, sempre na classe A, padrão I. A expectativa é de que a cada ano evolua na carreira — por meio de avaliações de desempenho e cursos de aperfeiçoamento — e que em 13 anos de exercício efetivo no órgão alcance o cargo de classe especial com salário próximo a R$ 20 mil.
O último concurso da ANTT ocorreu em 2013, quando foram ofertadas 135 vagas de nível médio e superior, sendo 130 com lotação em Brasília/DF. Os salários variaram de R$ 4,760 a R$ 10.019. O certame contou com prova objetiva e discursiva, redação e avaliação de títulos, além de curso de formação para os que foram aprovados na função de especialista em regulação de serviços terrestres. A validade do certame expirou no fim de 2015. Na época, 18.514 pessoas se candidataram aos cargos, o que corresponde a uma concorrência média geral de 135 candidatos por vaga.
A lei que criou a agência reguladora estabelece o quantitativo de 1.705 cargos, sendo 590 para especialista em regulação de serviços, 860 para técnico em regulação de serviços, 105 para analista administrativo e 150 para técnico administrativo. No momento, segundo a assessoria de comunicação do órgão, são 990 servidores de carreira, o que equivale a 58,1% do total estabelecido na lei de criação.
Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça
Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.
Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.
Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Faltas podem ser abonadas
De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.
Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília
STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP
Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.
A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.
O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.
O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.
“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.
O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.
Os sindicatos, os movimentos sociais e os partidos comprometidos com o bem-estar dos trabalhadores devem assumir imediatamente esse desafio, sob pena de retrocesso social.
Antônio Augusto de Queiroz*
Frente à ofensiva dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do mercado (produtivo e financeiro) sobre os direitos (trabalhistas e previdenciários) dos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada, com fortes campanhas na mídia (impressa, radiofônica e televisão, inclusive na internet), é fundamental que o movimento sindical invista na formação de quadros para fazer frente a essa realidade adversa.
A despolitização presente na sociedade, alimentada pela imprensa e reproduzida de forma acrítica nas redes sociais, se não for enfrentada à altura, com contrapontos qualificados e bem fundamentados, além de prejudicar o cidadão em suas variadas dimensões (eleitor, trabalhador, contribuinte, usuário de serviço público, etc), irá fortalecer as teses governamentais e de mercado, que priorizam a competição, a produtividade e o lucro em detrimento do salário.
O debate, em face do processo de impeachment, ficou interditado. Muita gente que apoiou o afastamento da ex-presidente — por assimetria de informação ou por indignação com os rumos que o governo vinha tomando — mesmo não concordando com a agenda do governo Michel Temer, como as reformas trabalhista e previdenciária, não consegue dialogar e somar forças no enfrentamento à agenda do governo com as forças que foram contrárias ao impeachment. É preciso restabelecer o diálogo e a aliança, sob pena de todos perderem nesse processo.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em artigo no jornal o Globo de 5/02/16, reconhece que “adotar políticas que favoreçam mais o capital do que o trabalho, ou vice-versa, depende da orientação político do governo”. E o atual governo claramente fez a opção pelo capital, ao congelar, em termos reais os gastos públicos não-financeiros, e ao propor as reformas previdenciária e trabalhista, ambos com supressão de direitos dos segurados e trabalhadores, públicos e privados.
Com a correlação de forças existente no governo e no Parlamento, e com a clareza de há déficit de quadros para fazer esse enfrentamento, se o movimento sindical não fizer um investimento massivo em formação, conscientizando a classe trabalhadora de seus direitos, dificilmente terá condições de travar essa batalha com êxito, e correrá sério risco ou a ameaça concreta de redução ou mesmo extinção de direitos.
A formação sindical, nesse contexto, passou a ser indispensável para atrair novos militantes, constituir novas lideranças, resgatar a consciência política, reforçar valores cívicos e éticos e, principalmente, para dar continuidade à luta em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, servidores e aposentados e pensionistas.
Para contribuir com esse processo de enfrentamento a essa investida em bases neoliberais sobre os direitos dos assalariados, o DIAP vai relançar neste mês de fevereiro de 2017, em edição atualizada e ampliada, a cartilha “Para que serve e o que faz o movimento sindical”, uma ferramenta fundamental para ajudar na formação de novos quadros sindicais.
Nesse ambiente de intolerância e individualismo exacerbado — em que os fatos, a verdade e valores como solidariedade tem ficado em segundo plano — é urgente resgatar o sentido de solidariedade, de tolerância, de consciência política e cidadã, da unidade de ação de todos os que desejam e lutam por um mundo melhor, independentemente de terem divergido no processo de impeachment. E isso só será possível com informação, qualificação e conscientização, portanto, com formação política. Os sindicatos, os movimentos sociais e os partidos comprometidos com o bem-estar dos trabalhadores devem assumir imediatamente esse desafio, sob pena de retrocesso social. Mãos à obra.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Enap lança edital para primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abrirá a primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital foi lançado nesta sexta-feira (25) e as aulas terão início em 2017. O objetivo, segundo a Enap, é dotar a administração pública federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para um alto desempenho em funções estratégicas do Estado,.
O curso de pós-graduação stricto sensu é voltado para ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal, oficiais das forças armadas federais e empregados públicos federais concursados. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília.
O processo seletivo será por meio de quatro sistemas de vagas: ampla concorrência; cotas de ação afirmativa para negros; cotas de ação afirmativa para indígenas; e cotas de ação afirmativa para pessoas com deficiência.
Serão oferecidas 25 vagas. As inscrições para a seleção estarão abertas de 28 de novembro até 10 de janeiro de 2017 no portal da Enap. No ato da inscrição o candidato deverá anexar um pré-projeto e um memorial.
Para mais informações, acesse o Edital de abertura para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.