PEC 186/19, o “feijão milagroso” do “pastor” Paulo Guedes

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“A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus”

Vladimir Nepomuceno*

No último dia 13, quarta-feira, o jornal O DIA, do Rio de Janeiro, publicou uma matéria com o título “União quer aprovar redução de salários de servidores no início deste semestre”, seguida da informação de que “a equipe econômica defende a necessidade de reformas para reverter cenário de crise, e defendeu a medida após a Ford anunciar encerramento da produção no país”.

A primeira impressão é a de que o governo federal estaria propondo alguma medida inédita, emergencial e específica. Mais adiante, em um subtítulo da matéria é dito que “apesar dos conflitos, congressistas apoiam”.

Na verdade, a única coisa que poderia ser dita é que, mais uma vez, o ministro da Economia, Paulo Guedes, usa do falso argumento de que a aprovação da PEC 186/19, chamada de PEC Emergencial, seria mais uma saída (falsa) para a crise econômica. Crise que perdura desde o governo Temer e que o atual governo contribuiu muito para aprofundar e até o momento não apresentou nenhuma solução factível para a saída do buraco cada vez mais fundo onde é mantido o Brasil.

Age o ministro exatamente como agiu na defesa da aprovação das reformas trabalhista e previdenciária, que atenderiam as necessidades dos empresários e garantiriam o emprego. O que sabemos, não ocorreu. Aliás o que se deu foi o inverso, com a total precarização dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários da população e a continuação do desmonte do serviço público, deixando de atender necessidades básicas do povo. É mais do que claro que em nada a aprovação da PEC 186/19 resolveria o problema ou teria evitado a saída da Ford do país.

A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus.

É óbvio que o discurso mentiroso de Paulo Guedes visa apenas pressionar parlamentares a aprovar as propostas do Plano Mais Brasil, do qual a PEC 186/19 faz parte, e tentar acalmar os grandes empresários e o mercado financeiro, o que sabemos, não acontecerá.

Em relação ao apoio de congressistas, como a maioria dos parlamentares é conservadora e favorável às chamadas “reformas estruturantes” (trabalhista, previdenciária, administrativa, entre outras), independente das divergências envolvendo a disputa pela presidência das duas Casas legislativas, é natural que haja apoio dessa maioria a aprovação da PEC 186/19.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar e consultor da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

O legado Ford

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“Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo”

Eduardo Pragmácio Filho*

Vivemos uma economia globalizada em sociedades locais. Tecnologia, informação e capital circulam ao redor do mundo, mas, ao final, são sempre os interesses locais que nos afetam diretamente.

Casos como o da cessação da produção da Ford no Brasil não são novidades. Outras empresas vieram e foram, desde Nassau em Pernambuco. Talvez o episódio da montadora americana seja emblemático, por envolver localidades no pobre nordeste brasileiro que serão profundamente afetadas e por ser objeto de cooptação do discurso político dos embates do momento.

Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo.

Por outro lado, já há notícia de manifestação de parte dos oito mil trabalhadores afetados, sem falar na iminente preocupação da rede de fornecedores, do governo local e dos consumidores.

Uma empresa gera riqueza e riscos. Não falo dos riscos econômicos, de lucrar ou dar prejuízo. Falo de riscos jurídicos, causadores de danos e que geram poder. Quem controla esses riscos tem enorme poder sobre outras pessoas. Uma empresa que gera empregos, paga tributos, sustenta uma rede de fornecedores e uma comunidade local, tal empresa ao simplesmente se retirar de uma localidade gera danos e impactos sociais evidentes. A possibilidade desse dano implica uma relação política assimétrica. Quem deve e como limitar tal poder?

É por isso que se fala de um novo constitucionalismo, privado, direcionado ao capital corporativo, que atua sem fronteiras, limitando sua atuação. A pressão dos vários stakeholders, entre eles a mídia, os governos locais, os sindicatos, os consumidores etc., tudo isso faz com que empresas pensem na sua reputação, em seu patrimônio, em seu valor, adotando práticas mais democráticas, como o dever de informar, transparência, e, sobretudo, diálogo social.

É necessário criar um novo modelo de responsabilidade empresarial, impondo práticas democráticas como a consulta, minimizando os impactos sociais e econômicos, prevendo inclusive compensação para os danos.

Os consumidores, afinal, em um ambiente de competição saudável, detemos o poder de escolha: podemos comprar ou não produtos de uma empresa, podemos eleger ou não os governantes que darão incentivo fiscal tributário a elas. Assim, conseguiremos dar o equilíbrio necessário e sustentável a essas relações privadas de poder.

*Eduardo Pragmácio Filho – Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Diretores da Ford participam de reunião com a presidente do TST

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Em videoconferência com a ministra Maria Cristina Peduzzi, executivos da empresa comunicaram ao TST o encerramento de parte das atividades no país

Representantes da fabricante de automóveis Ford participaram, nesta terça-feira (12), de videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. A reunião virtual ocorreu após o anúncio de encerramento, em 2021, das operações brasileiras de manufatura nas plantas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE).

O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina ocorreu após a busca de diversas alternativas, mas os prejuízos anuais foram ampliados durante a pandemia. O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil.

A presidente do TST, de acordo com a assessoria do tribunal, lamentou o fechamento das unidades, o consequente desemprego nas respectivas localidades e enfatizou que a Justiça do Trabalho está sempre aberta à interlocução. “Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes”, reforçou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

 

Metalúrgicos da CUT e da Força Sindical afirmam que “fuga da Ford” do Brasil expõe despreparo do governo

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De acordo com as entidades, o fechamento das fábricas da Ford “confirma as piores previsões e avisos do movimento sindical sobre os rumos da economia nacional”. Dizem, ainda, que “o desgoverno afunda ainda mais nossa população no roteiro de precarização, desemprego, desalento e pobreza. O desastre na condução da economia se casa e se completa, tragicamente, com a crise sanitária”

“No momento em que a indústria automobilística global passa por uma das mais intensas ondas de transformação, orientada pela eletrificação e pela conectividade, assistimos à criminosa omissão, e até boicote, do subserviente governo brasileiro à indústria, com consequências nefastas para a classe trabalhadora, ante um presidente incapaz de conduzir qualquer diálogo sobre a inserção do país no cenário que se configura rapidamente”, reforçam.

Veja a nota:

“Ford – Nota da Industriall Brasil – Metalúrgicos da CUT e da Força

Ford foge do Brasil e de Bolsonaro e deixa rastro de desemprego

BRASIL SEM RUMO, SEM INDÚSTRIA, SEM EMPREGO, SEM GOVERNO, SEM FUTURO

O anuncio de fechamento de todas as fábricas da Ford no Brasil (a planta de SBC já havia sido fechada, em 2019) confirma as piores previsões e avisos do movimento sindical sobre os rumos da economia nacional. Novamente de forma unilateral, a Ford informa que irá encerrar suas atividades no país, com o fechamento das plantas de Camaçari-BA, Taubaté-SP e Horizonte-CE. A ação da empresa global é conseqüência da completa ausência de um projeto de retomada da economia brasileira, que contemple a reindustrialização do país.

O governo despreparado e inepto de Bolsonaro e Guedes finge ignorar a importância da indústria como motor do desenvolvimento nacional, não apresenta qualquer estratégia para a atuação da indústria no Brasil e condena o país a uma rota de desindustrialização e desinvestimento, como vínhamos alertando há tempos. Não só alertamos como fizemos propostas, como o Inovar-Auto.

É incontestável a desconfiança interna e internacional e o descrédito quanto aos rumos da economia brasileira com este governo que aí está; não se toma uma decisão empresarial como essa sem considerar a total incapacidade do governo Bolsonaro.

No momento em que a indústria automobilística global passa por uma das mais intensas ondas de transformação, orientada pela eletrificação e pela conectividade, assistimos à criminosa omissão, e até boicote, do subserviente governo brasileiro à indústria, com consequências nefastas para a classe trabalhadora, ante um presidente incapaz de conduzir qualquer diálogo sobre a inserção do país no cenário que se configura rapidamente.

A Ford “foge” do Brasil deixando um rastro de desemprego e desamparo, após ter se valido durante muitos anos de benefícios e isenções tributárias dos regimes automotivos vigentes desde 2001, e que definiram a instalação da empresa em Camaçari, bem como a permanência das suas atividades no Ceará.

A decisão da empresa significa cerca de 50 mil empregos na cadeia produtiva em torno das três plantas desativadas, mas a ausência de compromisso e respeito aos trabalhadores e à sociedade por parte da Ford não é surpresa.

A tragédia é ainda evidentemente maior considerando o conjunto de plantas fechadas ou com anúncio de fechamento desde 2019, e o impacto sobre os diferentes setores da indústria brasileira, que rebaixam nossa posição econômica no cenário global de forma acelerada e dramática.

O desgoverno afunda ainda mais nossa população no roteiro de precarização, desemprego, desalento e pobreza. O desastre na condução da economia se casa e se completa, tragicamente, com a crise sanitária.

Reverter esse descaminho é mais do que urgente. É nossa luta.

Toda solidariedade aos trabalhadores/as e famílias afetados.

Estamos juntos nessa luta!!!!!!!!

Aroaldo Oliveira da Silva, presidente da INDUSTRIALL Brasil
Paulo Cayres, presidente da CNM-CUT Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT
Miguel Torres, presidente da CNTM-Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos da Forca Sindical”

A ilegalidade da possível demissão em massa dos funcionários da Ford em São Bernardo do Campo

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“Possivelmente, a Ford venha a se valer do texto constante no artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o qual estabelece que não há necessidade de autorização previa de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Contudo, podemos concluir que essa “inovação” (a exemplo de tantas outras) são contrárias às normas internacionais da OIT , bem como à própria Constituição Federal.  Logo, ainda que o texto da Reforma Trabalhista seja mais recente do que as normas protecionistas, fato é que o mesmo não pode ir em sentido contrário à Constituição Federal, bem como ao próprio princípio da vedação ao retrocesso das normas trabalhistas”

Gustavo Hoffman*

Muito se tem noticiado acerca da possível demissão em massa dos funcionários da Ford Motor Company Brasil em razão o fechamento da unidade de produção da empresa em São Bernardo do Campo, em São Paulo, dado o iminente fim da produção dos veículos Fiesta e derivados. A possível dispensa de cerca de 3 mil empregados da Ford viola as Convenções Internacionais, que preveem a nulidade de qualquer forma de dispensa coletiva de forma unilateral, sem a prévia negociação com o respectivo sindicato profissional, bem como a garantia de todos os direitos previstos nas Leis Trabalhistas e respectivas normas coletivas.

Diversas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas e vigentes no Brasil, tais como a Convenção nº 98, determinam a necessidade de negociação coletiva e o direito de sindicalização. Além disso, a Convenção nº 154 incentiva a utilização da negociação coletiva para solução dos problemas sociais, onde justamente se enquadra a possível demissão em massa por parte da Ford em São Bernardo do Campo.

Além disso, a Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (Conalis) possui enunciado expresso sobre a necessidade de negociação coletiva em casos similares:

ORIENTAÇÃO Nº 06. Dispensa coletiva. DISPENSA COLETIVA. “Considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da democracia nas relações de trabalho e da solução pacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição Federal de 1988), do direito à informação dos motivos ensejadores da dispensa massiva e de negociação coletiva (art. 5º, XXXIII e XIV, art. 7º, I e XXVI, e art. 8º, III, V e VI), da função social da empresa e do contrato de trabalho (art. 170, III e Cód. Civil, art. 421), bem como os termos das Convenções ns. 98, 135, 141 e 151, e Recomendação nº 163 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a dispensa coletiva será nula e desprovida de qualquer eficácia se não se sujeitar ao prévio procedimento da negociação coletiva de trabalho com a entidade sindical representativa da categoria profissional.

Nesse sentido, dada a iminência do encerramento das atividades em questão, com graves consequências para os trabalhadores, familiares, fornecedores e municipalidade, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recentemente informou que adotará as medidas que visam a busca por meios alternativos às demissões em massa.

Possivelmente, a Ford venha a se valer do texto constante no artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o qual estabelece que não há necessidade de autorização previa de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

Contudo, podemos concluir que essa “inovação” (a exemplo de tantas outras) são contrárias às normas internacionais da OIT (que possuem o Brasil como país signatário), bem como à própria Constituição Federal, que prevê como direito fundamental a negociação coletiva, em seu artigo 8º, inciso IV: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Assim, podemos afirmar a inconstitucionalidade da demissão em massa sem prévia negociação coletiva.

Logo, ainda que o texto da Reforma Trabalhista seja mais recente do que as normas protecionistas, fato é que o mesmo não pode ir em sentido contrário à Constituição Federal, bem como ao próprio princípio da vedação ao retrocesso das normas trabalhistas.

Por fim, lembramos que recentemente outras dispensas coletivas foram objeto de discussão na Justiça do Trabalho, sendo que inclusive, recentemente, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 04ª e da 15ª Regiões (responsáveis pelo RS e pelo interior de SP, respectivamente), bem como o próprio TRT da 02ª Região (com competência estabelecida na Capital e Grande SP, o que inclui São Bernardo do Campo) se posicionaram pela ilegalidade das dispensas em massa sem a anterior negociação sindical em casos análogos.

* Gustavo Hoffman – especialista em Direito do Trabalho da Aith, Badari e Luchin Advogados.