Militares e as denúncias de corrupção

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“Se até o Papa lava a roupa suja da Igreja, não seriam os militares brasileiros seres acima do bem e do mal. Ora, o que se esperava seria uma nota afirmando que as Forças Armadas apoiam a CPI e que se houver integrante desgarrado dos corretos valores militares seria, ao final, punido”

Cássio Faeddo*

Lá pelos últimos anos da década de 70, ou no início dos anos 80, Jô Soares interpretava um personagem em seu programa semanal de humor que sempre se apresentava em busca de um emprego. O nome dele: Gandola.

Gandola, antes disso, é um casaco, uma espécie de jaqueta que compõe o fardamento militar.

No quadro, ao receber o Gandola, o responsável pelo setor ou departamento oferecia ao Gandola sempre um trabalho de pouca complexidade. Porém, nenhuma baixa complexidade era suficientemente confortável para o Gandola.

Sempre que recusava determinado trabalho, Gandola lembrava ao entrevistador:

– Quem me mandou aqui foi o Gandola, E reforçava a letra “a” como se houvesse um acento circunflexo.

Alguém ou alguma figura no governo da época não gostou de ver o nome das Forças Armadas, ainda que indiretamente, envolvido.

Assim, o genial Jô Soares mudou o nome Gandola para Bochecha.

Agora seria assim: – Quem me mandou aqui foi o Bocheeechhaaa! – Exclamava o personagem.

Pois bem.

O ano agora é 2021, e o país passa por uma crise de valores humanos, sociais, morais, e um descolamento da realidade.

Na CPI da covid-19, o seu presidente, senador Omar Azis lançou esta fala:

“Os bons das Forças Armadas devem estar muito envergonhados com algumas pessoas que hoje estão na mídia, porque fazia muito tempo, fazia muitos anos que o Brasil não via membros do lado podre das Forças Armadas envolvidos com falcatrua dentro do governo.”

Qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento de interpretação de texto sabe que algumas pessoas não são todas as pessoas.

Porém, para flagrante e indisfarçável aproveitamento político da situação, o ministro da Defesa, bem como comandantes das Forças Armadas, soltaram a seguinte nota:

“Essa narrativa, afastada dos fatos, atinge as Forças Armadas de forma vil e leviana, tratando-se de uma acusação grave, infundada e, sobretudo, irresponsável. A Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira são instituições pertencentes ao povo brasileiro e que gozam de elevada credibilidade junto à nossa sociedade conquistada ao longo dos séculos. ”

Ora, nada mais descolado do que foi falado. Se até o Papa lava a roupa suja da Igreja, não seriam os militares brasileiros seres acima do bem e do mal. Qualquer grupo humano pode e tem problemas.

Quando o autor da nota usa a palavra da moda “narrativa” já desperta de pronto uma sensação: – lá vem discurso político.

E, aproveitando que as Forças Armadas possuem a força das armas, valeram-se da nota que toma para toda a instituição os desmandos de alguns militares no ministério da saúde. Ou seja, acautele-se sociedade civil.

Ora, o que se esperava seria uma nota afirmando que as Forças Armadas apoiam a CPI e que se houver integrante desgarrado dos corretos valores militares, seria, ao final, punido.

As Forças Armadas não são poder moderador, e se continuarmos nessa toada nosso caminho será algo entre Mianmar e Venezuela.

Por fim, seria melhor que o senador Omar Aziz passasse a individualizar condutas, evitando ter que chamar os militares investigados de Bochecha.

*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

AGU – Revisão no Supremo de anistias que custam R$ 43 bilhões

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica, que nunca sofreram perseguição política. A estimativa é de que os pagamentos a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, podem custar aos cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos 

A discussão é em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.

Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que foi analisado pela Suprema Corte envolvia um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já havia se esgotado.

Exigência constitucional

Em memorial distribuído aos ministros do STF para o julgamento, a AGU reafirmou que a “leitura equivocada” que vigorou durante um período na Comissão de Anistia sobre a Portaria nº 1.104-GM3/1964 resultou na “concessão flagrantemente inconstitucional de inúmeras anistias” a ex-cabos da FAB “licenciados em razão tão somente da mera conclusão de tempo de serviço”, sem que fosse comprovada, em cada caso, a existência efetiva de perseguição política – conforme exigido pela Constituição Federal (art. 8 do ADCT) e pela Lei nº 10.559/02 para repasse do benefício. Tanto que foi verificado, no caso de muitos dos ex-militares beneficiados, que eles haviam tido uma carreira militar regular, recebendo ao longo dela promoções e elogios de superiores hierárquicos e afastaram qualquer hipótese de perseguição.

A Advocacia-Geral ressaltou que o equívoco da comissão causou uma anomalia nas anistias a ex-militares ao ponto de a Aeronáutica hoje responder por mais da metade do total das anistias, apesar de terr efetivo muito menor que Exército e Marinha.

“Concessão de anistia é um ato vinculado. Concede-se a quem tem direito, não se concede a quem não preenche os requisitos. O que se pede é que a administração pública tenha o direito de rever esses atos de forma criteriosa para conceder a quem tenha direito e justificar e fundamentar para quem não tem”, acrescentou o advogado-geral da União, André Mendonça, em sustentação oral durante o início do julgamento.

A Advocacia-Geral também argumentou que, embora a Lei nº 9.784/99 estabeleça o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos que beneficiem os destinatários, não é cabível aplicar a decadência “quando evidenciada a violação direta do texto constitucional” – no caso, a concessão de anistia em desacordo com os requisitos exigidos pelo texto constitucional.

Reparações abusivas

Por fim, a AGU alertou que eventual improcedência do recurso “acabaria por perpetuar o abusivo recebimento de reparações econômicas em razão de anistias políticas irregularmente concedidas, implicando, ainda, o pagamento de montante bilionário a título retroativo”. Atualmente, a Aeronáutica gasta R$ 31,1 milhões por mês com o pagamento de 2.525 anistias. No total, quase R$ 4 bilhões já foram pagos a ex-cabos da Força Aérea e as cifras podem chegar a R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos, se forem considerados pagamentos retroativos, juros e correção monetária.

A maioria do plenário do STF acolheu o argumento da AGU e reconheceu a constitucionalidade da revisão das anistiais, desde que assegurado aos anistiados o devido processo legal em processo administrativo e vedada a cobrança da devolução de valores já recebidos. Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, o entendimento deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.

Força Aérea Brasileira celebra Dia do Aviador nesta terça-feira (23/10

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O Comando da Aeronáutica celebra nesta terça-feira (23/10) o Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira (FAB). A data marca os 112 anos do primeiro voo do 14 Bis, em 1906, por Alberto Santos Dumont no Campo de Campo de Bagatelle, em Paris

Na capital federal, as celebrações serão na Ala 1 (Base Aérea de Brasília), às 10h30, com as presenças do presidente da República, do ministro da Defesa e do comandante da Aeronáutica. Haverá sobrevoo de aeronaves da FAB e do KC-390 durante a cerimônia.

De acordo com informações da Aeronáutica, durante o evento será realizada a imposição da Ordem do Mérito Aeronáutico (OMA). Neste ano, afirma a Aeronáutica, a mais importante condecoração da FAB será destinada a 505 agraciados, sendo 63 no exterior. No Distrito Federal (DF), serão agraciadas 232 pessoas.

A Ordem do Mérito Aeronáutico é concedida pela FAB a personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, por terem se destacado no exercício da sua profissão ou em reconhecimento aos serviços prestados ao País. A distinção pode ser concedida em cinco graus: Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

História

O Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira, celebrados em 23 de outubro, rememora o primeiro voo do 14 Bis realizado por Alberto Santos Dumont. O voo do aparelho mais pesado do que o ar ocorreu em 1906, no Campo de Bagatelle, em Paris. O 14 Bis percorreu 60 metros em sete segundos, voando a dois metros do solo perante a Comissão Oficial do Aeroclube da França (instituição de reconhecimento internacional autorizada a homologar descoberta aeronáutica marcante) e mais de mil espectadores.

Serviço:

Evento: Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira
Local: Ala 1 (Base Aérea de Brasília). Setor Militar do Aeroporto Internacional de Brasília.
Data e Horário: terça-feira (23/10), às 10h30.