Tag: fontes
Frente Parlamentar em defesa de recursos aos estados será lançada hoje
A Frente Parlamentar em Defesa do Equilíbrio do Federalismo Brasileiro será lançada hoje na Câmara dos Deputados, com o objetivo de debater e revisar o Pacto Federativo Brasileiro, informou a Fenafisco. No atual cenário de crise, o equilíbrio fiscal assume dimensão estratégica na recuperação do país, pois, atualmente, destacou a entidade, grande parte dos recursos arrecadados por meio de impostos vai para a União.
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que representa mais de 30 mil auditores fiscais tributários em todos os estados do país e no DF, defende a imediata e urgente discussão do tema. Para o presidente da entidade, Charles Alcantara, existe uma grande assimetria entre as competências tributárias e as responsabilidades que os estados têm com a sociedade. “É preciso que tenha um novo pacto entre as receitas para que o estado brasileiro possa servir à sociedade de modo equilibrado. Esse desequilíbrio foi se agravando a partir do momento em que a União começou a criar fontes de receita, como as contribuições como Cofins, em distribuir essa receita com os estados e municípios. O governo federal foi sabotando o pacto do federalismo fiscais que estão na Constituição. É necessário repensar essa partilha”, defende.
Os graves problemas financeiros estaduais são conhecidos por todos. No ano passado, 21 estados ameaçaram declarar calamidade financeira, a exemplo do Rio de Janeiro. O Rio Grande do Sul, afundado em dívidas com o governo, gasta com pessoal 75% dos impostos que recebe. Em várias regiões, o ano terminou com o salário dos servidores públicos em atraso. Diversos fatores políticos influenciam o federalismo fiscal brasileiro, que define os encargos pelos quais a União, estados e municípios são responsáveis e quais suas fontes de arrecadação. “Existe uma concentração muito forte nos estados, que são os entes que mais perderam nesse processo. O equilíbrio do federalismo é fundamental e estratégico. É preciso que tenha um novo pacto entre as receitas para que o estado brasileiro amplo possa servir à sociedade de modo equilibrado”, explica Alcantara.
Fatores políticos
A partir de 1988, a União passou a instituir as contribuições sociais, que não são partilhadas com os estados e municípios; a desoneração do Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos, em 1995, que era destinado aos encargos estaduais e municipais; a desoneração fiscal do ICMS nas exportações (Lei Kandir), que, por falta de regulamentação adequada, traz prejuízos financeiros anuais aos estados; e o uso intensivo por parte da União de políticas de renúncia e benefício fiscal sobre impostos partilhados entre estados e municípios. Essas e outras condições fizeram com a participação dos estados na receita tributária fosse reduzida em 9,8%, saindo de 34,1% em 1960, para 24,3% em 2013.
“Sobre as informações contidas na reportagem “Falta liberdade para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de que faltaria liberdade para atuação dos Auditores-Fiscais para fiscalizar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários e de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado as informações ao jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de suas fontes sobre o real, impessoal e técnico funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei e exercem suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação de qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente falsa e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.
O início de um procedimento de fiscalização é resultado de um processo metodológico, realizado por Auditores-Fiscais, que utilizam critérios técnicos e impessoais efetuados com uso de intensa tecnologia e conhecimento específico de seleção e programação, que se conclui com a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para se garantir à sociedade e aos contribuintes o cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.
Nesse processo de seleção impessoal realizado, frise-se, por Auditores-Fiscais, uma vez identificados os contribuintes que serão fiscalizados, não há restrição de qualquer ordem para a realização de qualquer procedimento. Evidencia-se tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações e as investigações realizadas pela fiscalização da Receita Federal podem ser analisadas.
Nesse sentido, beira a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos a afirmação de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.
Informa-se ainda, que atuam no processo de seleção e identificação dos contribuintes que serão fiscalizados, 350 Auditores-Fiscais com elevado nível de especialização e comprometimento. Tais apurações, conforme já manifestado, são realizadas de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada de todas as informações recebidas dos sistemas geridos pela Receita Federal do Brasil. Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum Auditor-Fiscal foi compelido a fazer ou deixar de fazer algum procedimento que não reflita os valores e os princípios aqui descritos, faz-se necessária a indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.
É isso que se espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional entre às Administrações Tributárias no mundo, atua e continuará atuando.
Dados da Dercat
Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.
Qualquer ilação nesse sentido não condiz com a verdade e não impede a autuação dos Auditores-Fiscais. Tanto as informações que determinam a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados quanto as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior (como ocorre com todas as declarações exigidas pela Receita Federal), que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.
Além disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
Ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição, reconhecidamente realizados com seriedade e excelência, prestem informações sabidamente inverídicas. Causa espécie tal comportamento, pois não guarda qualquer relação com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal
Subsecretário de Fiscalização
Secretaria da Receita Federal do Brasil”