Concurso: os melhores artigos receberão prêmios em dinheiro

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Tradicional Prêmio ABDE-BID analisará os textos com temáticas relacionadas a parceria público-privada, desenvolvimento e cooperativas de crédito. Os melhores textos receberão a premiação em dinheiro. O primeiro colocado em cada categoria do Prêmio ABDE-BID de Artigos 2018 receberá um certificado, prêmio em dinheiro no valor de R$ 8 mil, publicação do artigo em livro e homenagem em evento organizado pela ABDE

Você escreve bem? Esta é a oportunidade de apresentar ideias e ainda ser premiado. Realizado pela Associação Brasileira de Desenvolvimento(ABDE) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras, o tradicional Prêmio ABDE-BID de artigos chega a sua 5ª edição. As inscrições estão abertas até o dia 22 de junho. Neste ano, são esperados artigos sobre os temas: “Desenvolvimento em Debate”, “Parcerias Público-Privadas: Desafios e Soluções” e “Desenvolvimento e cooperativismo de crédito”.

O concurso é aberto a todos os segmentos da sociedade, das universidades, a institutos de pesquisa e interessados sem vínculo com instituições. A premiação busca unir diversos setores em prol do desenvolvimento e contribuir com o debate para o aprimoramento do Sistema Nacional de Fomento e das instituições a ele pertencentes.

Os melhores textos receberão a premiação em dinheiro. O primeiro colocado em cada categoria do Prêmio ABDE-BID de Artigos 2018 receberá um certificado, prêmio em dinheiro no valor de R$ 8 mil, publicação do artigo em livro e homenagem em evento organizado pela ABDE. Os segundos colocados serão agraciados com todas as distinções e o prêmio em dinheiro no valor de R$ 4 mil.

A inscrição deve conter artigos inéditos, termo de autorização de uso e declaração de autoria – os modelos dos documentos estão no site www.abde.org.br. Os materiais devem ser enviados para o e-mail: premio@abde.org.br.

Quer conhecer outras produções premiadas? Acesse: http://www.abde.org.br/GerenciaEstudosEconomicosPremioABDE.aspx

Conheça as instituições realizadoras:

A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) reúne as instituições financeiras de desenvolvimento presentes em todo o país – bancos públicos federais, bancos de desenvolvimento controlados por unidades da federação, bancos cooperativos, bancos públicos comerciais estaduais com carteira de desenvolvimento, agências de fomento –, além da Finep e do Sebrae. Essas instituições compõem o Sistema Nacional de Fomento (SNF). A ABDE define estratégias e executa ações promotoras do SNF, tendo como meta constante o aprimoramento da atuação de seus associados, para que essas instituições financiem com eficiência o desenvolvimento brasileiro.

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.

A OCB- No Brasil, o movimento cooperativista é representado oficialmente pelo Sistema OCB, com suas três entidades complementares: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). O Sistema conta com uma unidade nacional e 27 estaduais – localizadas nas capitais de cada estado e também no Distrito Federal. Seu papel é trabalhar pelo fortalecimento do cooperativismo no Brasil. São focos diferenciados e, ao mesmo tempo, complementares. A soma de todas essas forças tem um importante objetivo comum: potencializar a presença do setor na economia e na sociedade brasileira.

SERVIÇO

Edição 2018 do Prêmio ABDE-BID de Artigos

Inscrições: Entre 12/03/2018 e 22/06/2018

Informações: premio@abde.org.br

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

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Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

Prêmio ABDE BID de Artigos

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São três premiações de R$ 8 mil para os primeiros colocados e mais três de R$ 4 mil para segundos colocados. O prazo final para o envio dos artigos é no próximo dia 24
A premiação, organizada pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com apoio do Sistema OCB, é para profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento

O Prêmio ABDE BID de Artigos 2017 entra na reta final. Vence na próxima segunda-feira, dia 24, o prazo para os candidatos apresentarem os trabalhos. Em sua quarta edição, o Prêmio ABDE BID vai premiar artigos dedicados aos temas do desenvolvimento e do fomento. A premiação é voltada a profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento.

Neste ano, o prêmio tem três categorias: Categoria Desenvolvimento em Debate; Categoria Financiamento Verde; e Categoria Desenvolvimento; e Cooperativismo de Crédito. O vencedor em cada uma das três categorias receberá prêmio de R$ 8 mil e será publicado em livro. O segundo colocado de cada categoria receberá prêmio de R$ 4 mil. A divulgação dos vencedores será em 18 de setembro, com entrega do prêmio em dezembro. Os interessados em mais informações devem escrever para: premio@abde.org.br ou acessar o site www.abde.org.br