Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral

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O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento

De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.

Saiba mais:

Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.

Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.

Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.

Folga antes da eleição
O descanso é  mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)

Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.

Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.

Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.

Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.

Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.

Contag repudia declarações de Bolsonaro

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Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) afirma que não aceitará tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo

Veja a nota:

“Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (30), o presidenciável Jair Bolsonaro defendeu a adoção de uma CLT “diferente” para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, com menos direitos do que os urbanos. “Acho que no campo a CLT tinha que ser diferente. O homem do campo não pode parar no carnaval, sábado, domingo e feriado. E fica oneroso demais o homem do campo observar essas folgas nessas datas, como existe na área urbana”, defendeu o pré-candidato.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) repudia esse tipo de pensamento desse pré-candidato. Não aceitaremos tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo. A lei tem que ser igual para todos e todas. Inclusive, a Contag defende a revogação da atual “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017).

Os trabalhadores e trabalhadoras rurais exercem papel fundamental no país, produzindo alimentos saudáveis, mais de 70% do que chega diariamente à mesa dos brasileiros(as), promovendo o desenvolvimento rural sustentável e garantindo a soberania e segurança alimentar de toda população. Os candidatos e candidatos precisam olhar com carinho e respeito para esses bravos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com propostas para o fortalecimento da agricultura familiar, condições dignas de trabalho para os assalariados e assalariadas rurais e não para a retirada dos poucos direitos e políticas públicas que ainda restaram no campo.

Estamos atentos às propostas dos candidatos e candidatas!

Diretoria da Contag”

Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

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Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

 

ANULADO ATO QUE RESTRINGIA FOLGAS POR SERVIÇO PRESTADO À JUSTIÇA FEDERAL

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou instrução normativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que limitou a concessão de folgas compensatórias aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral. Segundo a Instrução Normativa nº 004/2015, editada pela Presidência do TJRO, as folgas compensatórias só deveriam ser concedidas pelo dobro dos dias trabalhados quando a convocação para prestação de serviços eleitorais se desse “aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo”.

Autor do Pedido de Providências 0002639-93.2015.2.00.0000, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) argumentou que a instrução contrariaria a Lei 9.504/97, que determina que os eleitores colocados a serviço da Justiça Eleitoral devem ser dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, lembra que compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral, conforme estabelece a Constituição Federal. Segundo o conselheiro, regulamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a administração pode estabelecer a forma como se dará a fruição dos dias de dispensa, porém não pode restringir o número de dias de folga.

Para o conselheiro, o TJRO extrapolou o seu poder regulamentar ao criar restrição não prevista em lei. “Além disso, ao fazê-lo, também invadiu competência do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente o seu poder regulamentar eleitoral”, afirma o conselheiro em seu voto, que determina ao TJRO que conceda folga compensatória em dobro aos servidores convocados para prestação de serviços eleitorais.

O voto do conselheiro Bruno Ronchetti foi seguido pelos 14 conselheiros que participaram do julgamento, incluído na 5ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. Dos 26 itens pautados para a sessão virtual, realizada entre os dias 1º e 9 de dezembro, 17 foram julgados e nove foram retirados de pauta. Dentre os 17 itens julgados, 12 referem-se a recursos negados, não conhecidos ou julgados improcedentes. Os demais são procedimentos de controle administrativos, consultas e pedidos de providências.