Legislação mais flexível

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A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.

Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (AA)

Temer quer CLT mais flexível

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ANTONIO TEMÓTEO

A reforma trabalhista não será abandona pelo governo Michel Temer, garantiu um técnico do Palácio do Planalto, ouvido reservadamente. Entretanto, esse será o último front de batalha da gestão do peemedebista. O Executivo tem visto com bons olhos o avanço no Judiciário de questões que seriam debatidas pelo Congresso Nacional em uma eventual mudanças nas normas que regem as relações de trabalho. Uma delas estabelece que o que for firmado entre patrões e empregados em acordo coletivo prevaleça sobre a legislação.

Em pelo menos dois casos essa tese prevaleceu em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a Corte manteve cláusula de um acordo coletivo que determinou o fim do pagamento de horas de deslocamento a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco. A decisão contrariou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e causou desconforto entre os magistrados da corte trabalhista.

Em 2015, o STF decidiu, em processo de repercussão geral, que o acordado deveria valer sobre o legislado. O caso concreto validou cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

Tramitação

A tendência é que o Executivo encaminhe um projeto de lei para reformar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais flexibilidade para que patrões e empregados negociem o que cada categoria terá direito. O envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não deve ocorrer porque implicaria em um profundo esforço político para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. São necessários três quintos dos votos, o equivalente a 308 e 49 respectivamente, para que uma PEC seja aprovada.