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TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa
O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”
Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038
Especialista discorda do TST
A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.
Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.
“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.
A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.
Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.
O ManpowerGroup apresenta o estudo Work For Me – Trabalho, para Mim – entendendo a demanda dos candidatos por flexibilidade. A pesquisa entrevistou mais de 14 mil profissionais que estão trabalhando atualmente, entre 18 e 65 anos, dos 19 países mais influentes no mercado de trabalho em todo o mundo, incluindo o Brasil
Segundo o estudo, a flexibilidade do local de trabalho vem se tornando uma prática essencial que permite que as organizações atraiam e desenvolvam talentos qualificados. O levantamento mostra os anseios dos profissionais quando se trata de flexibilidade; as novas definições de modelos de trabalho; comparação global; os fatores mais importantes; o estigma da flexibilidade; a diferença de visão entre homens e mulheres e os principais segmentos onde as práticas já são uma realidade.
Veja abaixo alguns dos principais indicadores da pesquisa no Brasil, comparando com a média global.
– A flexibilidade do horário de trabalho é um dos principais motivadores das decisões relacionadas à carreira para 31% dos entrevistados no Brasil. Média global é 38%.
– 41% querem horários mais flexíveis de entrada e saída; média global 26%
– 18% querem home office em tempo integral; média global 22%
– 14% trabalho home office durante meio período; média global 15%
– 13% escolha do turno; média global 12%
– 7% turnos/semana de trabalho reduzidos; média global 9%
– 2% períodos sabáticos ou pausas na carreira; média global 6%
– 2% licença para cuidar de pessoas doentes; média global 5%
– 2% licença remunerada por tempo indeterminado; média global 5%
Por gênero, 55% das mulheres querem mais flexibilidade e 45% dos homens buscam essa flexibilidade. Esses dados refletem exatamente o mesmo resultado que a média global.
– 51% dos brasileiros querem trabalhar meio período, bem acima da média global que é de 36%.
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ressalta dificuldades do segmento de autogestão. Mais de 5,5 milhões de brasileiros correm o risco de ter de sacrificar sua assistência à saúde.
A diretoria da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) participou ontem de Audiência Pública sobre Autogestões na Câmara dos Deputados, em Brasília. O principal ponto defendido pela entidade foi a necessidade de flexibilização das regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não levam em conta, principalmente, o fato de as operadoras de autogestão não terem fins lucrativos. Estiveram presentes o presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, que participou da mesa, e os diretores João Paulo dos Reis Neto (técnico), Maria Aparecida Diogo Braga (integração), André Lourenço Corrocher (administrativo-financeiro), Adriana Pereira Dias (treinamento e desenvolvimento) e Ricardo Ayache (comunicação).
A participação em peso da diretoria e a presença de representantes das filiadas e do movimento sindical, no entender da entidade, reforça a luta contínua em busca de regras compatíveis com a finalidade das autogestões, além de expor a necessidade de mudanças urgentes, como a retomada do Grupo de Trabalho de Revisão das Normas para Autogestões, que era um canal essencial para debater os pleitos do segmento.
“Quero deixar claro que não somos contra as normas, queremos apenas um tratamento diferenciado levando em conta nossas características”, ressaltou o presidente Aderval durante sua explanação. O diretor João Paulo complementou a apresentação do presidente, lembrando que as regras rígidas impostas aos planos de autogestão colocam as operadoras em dificuldades financeiras prejudicando diretamente seus beneficiários. “De cada 100 usuários das autogestões, 30 estão sob risco de ficar sem assistência à saúde”.
Além de Aderval Filho, fizeram parte da mesa o deputado Jorge Solla, autor do requerimento, Luís Guilherme de Souza Peçanha, coordenador-geral de Previdência e Benefícios do Departamento de Normas e Benefícios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e César Brenha Rocha Serra, diretor-adjunto da Diretoria de Normal e Habilitação das Operadoras da ANS.
Embora o representante da ANS tenha ressaltado que a agência mantém diálogo sempre aberto com as operadoras, a diretora Cida Diogo lembrou que desde dezembro a Unidas aguarda definição de pleito junto à agência. Ela sugeriu a mediação dos ministérios da Saúde e do Planejamento para auxiliar na interlocução com a ANS, além da criação de uma Frente Parlamentar em defesa das autogestões. “A ANS já adotou, no passado, medidas flexibilizando o tratamento com as autogestões. Queremos que no presente, diante da grave crise financeira que atravessa o nosso país, sejam adotadas algumas medidas que também garantam alguma flexibilidade, para o enfrentamento deste cenário, sem comprometer a sustentabilidade das operadoras do nosso segmento”, ressaltou. O diretor Ricardo Ayache também se manifestou questionando a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar e reforçou a importância do tema. “É imperativo que a agência tenha um olhar diferenciado para as autogestões sob pena de levarem mais de 5,5 milhões de brasileiros a terem sacrificada a sua assistência à saúde”.
Os representantes da ANS e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão se comprometeram a levar as demandas da audiência às diretorias dos respectivos órgãos. O pleito das autogestões teve também apoio de parlamentares da Casa, como o deputado Simão Sessim.
Sobre a UNIDAS
A UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que tem por missão promover o fortalecimento do segmento da autogestão em todo o território nacional, fomentando a excelência em gestão de saúde e a democratização do acesso a uma melhor qualidade de vida dos seus 5,5 milhões de beneficiários – que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar -, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de saúde do País. Atualmente, a entidade congrega cerca de 130 operadoras de autogestão.