Aumento do sedentarismo acende luz amarela para doenças

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Brasileiros reduziram as atividades físicas em cerca de 15% durante a pandemia do novo coronavírus. Prática de exercícios pode ajudar na prevenção de diversos problemas, inclusive câncer de próstata, alerta especialista. Mas a insuficiência de exercícios físicos foi responsável por 6% dos óbitos por doenças cardíacas, 10% por câncer de mama e 10% por câncer de cólon

Levantamento da empresa americana Fitbit com mais de 30 milhões de pessoas apontou que os brasileiros reduziram as atividades físicas em cerca de 15% durante a pandemia do novo coronavírus. Os dados preocupantes também se juntam a outra pesquisa da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que mostram que, das 58,7 milhões de mortes em 2018, cerca de 9% – 5,3 milhões – têm alguma relação com a falta de atividade física.

A insuficiência de exercícios físicos foi responsável por 6% dos óbitos por doenças cardíacas, 10% por câncer de mama e 10% por câncer de cólon. Os hábitos saudáveis também podem ser importantes para a prevenção de doenças que atingem o sistema urinário e reprodutor das pessoas. Segundo o médico urologista Fernando Leão, a prática de exercícios aliada a uma alimentação saudável e balanceada pode prevenir o surgimento do câncer de próstata, que tem uma estimativa de atingir mais de 65 mil homens durante este ano, segundo previsão do Instituto Nacional do Câncer (INCA).

“Uma alimentação saudável, baseada em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais, além de praticar exercícios físicos regularmente podem contribuir para que os homens não sofram com essa doença”, detalha Leão, que também alerta para a necessidade de controlar o peso, não fumar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas.

A atividade física contribui para a prevenção ao câncer de próstata a partir do momento em que promove a redução de peso, que é um dos fatores de risco para o desenvolvimento da neoplasia. Isso porque a obesidade promove um desarranjo hormonal e estimula o desenvolvimento da doença. “A prática dos exercícios contribui para melhorar o comportamento humano porque passam a liberar mais endorfina e permite a reparação do sistema imunológico, deixando o corpo mais resistentes às diversas doenças”, detalha Leão.

Apesar de os hábitos saudáveis também serem essenciais para a manutenção da estabilidade do corpo, as tradicionais visitas regulares ao urologista continuam sendo uma ação importante para se identificar precocemente o desenvolvimento de tumores malignos e agir rapidamente contra a doença. “Quanto mais cedo se descobre esse tipo de doença, mais fácil será para se combater a neoplasia. Por isso, é importante que os homens com mais de 50 anos frequentem regularmente o urologista e, quem tem casos da doença na família, a partir dos 40 anos”, detalha o médico urologista, que também é membro da American Urological Association (AUA) e da Society of Robotiv Surgery, ambas dos Estados Unidos, e da Société Internationale d’Urologie (SIU), do Canadá.

Entrou hoje no ar Pesquisa de Saúde para identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho do judiciário estadual, federal e MPU

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) farão, em parceria com os seus sindicatos de base filiados, uma Pesquisa de Saúde inédita para apontar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho no Judiciário. A pesquisa entrou hoje no ar.  Tem como tema “Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”

A Pesquisa, em todo território nacional, será coordenada pela professora Ana Magnólia Mendes e pelo professor Emílio Faças, do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com as entidades, o  estudo possibilitará a construção de uma base nacional de dados que dê suporte e formação aos sindicatos, a fim de capacitá-los na ação conjunta para elaboração e disputa de propostas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conjunto de dados com o cruzamento das informações levantadas pelo Protocolo vão identificar as situações de assédio moral e possibilitar a construção de políticas que permitam combater a prática abusiva, a gestão autoritária e proporcionar um ambiente de trabalho com mais qualidade de vida, destaca a Fenajud.

O Protocolo

O questionário vai abordar quatro eixos, sendo o primeiro, as relações de trabalho e o modelo de gestão adotado na unidade. Já o segundo trafega pelo sofrimento relacionado ao trabalho, gerado por fatores como a falta de reconhecimento, o sentimento de inutilidade entre outros. O valor do trabalho tanto para o servidor quanto para a instituição integram o terceiro eixo. Já o último busca identificar os danos físicos, psicológicos e sociais causados aos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário.

O Protocolo conta ainda com um questionário complementar que fornece dados para a construção do perfil demográfico da categoria, também irá trabalhar aspectos específicos.

Integração

A atividade foi organizada pelas duas federações, por meio de seus coordenadores, pela Fenajud: Guilherme Peres, Adriana Pondé, Janivaldo Ribeiro Nunes, Dionizio Souza e Wagner Ferreira; pela Fenajufe: Mara Weber, Costa Neto, Marcos Santos e o assessor Alexandre Marques.

Informações
O quê: “Pesquisa de Saúde – Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”
Quando: 22 de outubro
Onde: Intranet, redes sociais, e-mail, sites
Contato: (61) 3321 0242 – Fenajud e (61) 3323 7061 – Fenajufe

Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.

Para usar bem o cérebro é preciso conhecê-lo

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Gabriel Granjeiro*

O cérebro guarda grandes mistérios e explorá-lo com mais eficiência é um grande desafio. Embora represente apenas 2% da nossa massa corporal, o principal órgão do corpo humano consome de 20% a 25% de todas as calorias que ingerimos. Fazendo uso de apenas 10 a 20 watts – consumo menor do que o de uma lâmpada comum –, o cérebro tem desempenho maior do que o de um supercomputador com velocidade de 125 quatrilhões de cálculos por segundo. A energia que ele gasta é equivalente à de 3.900 aparelhos de ar-condicionado ligados simultaneamente na potência máxima. Extraordinário, não é?

Mesmo quando estamos em repouso ou adormecidos – ou sem pensar em absolutamente nada –, o nosso cérebro continua queimando energia. E, mesmo nessas circunstâncias, o consumo dele é apenas 1% menor do que se estivéssemos, por exemplo, fazendo uma prova de concurso ou resolvendo problemas complexos. Isso quer dizer que, em 100% do tempo, ele está 100% em funcionamento. Desse modo, a afirmação de que usamos apenas 10% do cérebro não passa de mito.

O cérebro é formado por 85 bilhões de neurônios. Mas poucos sabem que, além dessas células típicas do sistema nervoso, ele ainda contém 85 bilhões de outra estrutura celular, conhecida como célula glial. As células gliais são responsáveis pelo monitoramento da entrada de nutrientes no órgão, pelo combate a infecções, pela limpeza do sistema nervoso e pela proteção da “fiação elétrica” dos neurônios. Em síntese, cabe a elas o suporte, a faxina e o apoio e estrutura necessários para os neurônios realizarem o trabalho mais nobre.

Outra informação que a ciência revelou é que cerca de 95% dos nossos processos cognitivos são inconscientes, ou seja, ocorrem totalmente fora do nosso controle. Isso significa que só conseguimos gerenciar 5% das nossas decisões! Como você vê, nossa liberdade é bem mais limitada do que pensávamos.

Diz a sabedoria popular que cérebro não usado é cérebro atrofiado. Isso, não é mito. Tal como um músculo qualquer, se não for adequadamente estimulado, o cérebro atrofia. Para aproveitar ao máximo essa máquina de aprendizagem, há que ter motivação, foco, atenção e muita, muita prática. Não há outro jeito: se quisermos manter o cérebro em boa forma e extrair dele o melhor desempenho possível, precisamos direcionar 100% do nosso foco e interesse ao que estivermos executando no momento, além de treinar muito a mente, mesmo que isso signifique derramar litros de suor. No caso de quem está estudando para concursos, por exemplo, um bom começo é desenvolver um interesse extraordinário pelos estudos e pelos exercícios de fixação.

Se, por um lado, o senso comum estava correto quanto à capacidade do cérebro de se atrofiar; por outro, sempre esteve errado quanto a outro mito bastante difundido por aí: multitarefas. O cérebro só consegue realizar bem uma tarefa por vez. No entanto, ocorre que algumas pessoas aparentam ter uma maior facilidade de fazer transições entre diversas atividades. A dica, então, é: nada de tevê, nada de celular, nada de internet enquanto você estiver estudando. O foco do seu cérebro nesses momentos deve ser exclusivamente o estudo em andamento.

A boa notícia é que, de fato, aprendemos dormindo. Não que seja suficiente dormir ao lado de um MP3 player reproduzindo noite adentro o conteúdo que precisamos estudar. O que ocorre é que nosso cérebro assimila durante a noite o que vimos durante o dia, daí a importância de boas noites de sono.

Além disso, para um cérebro saudável e que funcione em sua capacidade máxima, há que cuidar da oxigenação dele. Nesse quesito, as atividades físicas, especialmente as aeróbicas, são nossas maiores aliadas. Praticar exercícios físicos, como já mencionamos várias vezes em artigos anteriores, ajuda a oxigenar o cérebro e a torná-lo mais eficiente. A alimentação saudável e balanceada também é fundamental para isso. Dê preferência ao consumo de peixes, nozes, ovos, chocolate e tudo mais que contiver – em especial – grandes doses de vitaminas A, B e E.

Os psicólogos e neurocientistas recomendam, ainda, o resgate de alguns velhos hábitos, como procurar desenvolver novas e diferentes habilidades, fazer contas de cabeça, diminuir a dependência da memória do celular e dedicar-se mais à leitura. Essas atividades estimulam o cérebro na medida em que nos forçam a sair da rotina e, portanto, da automação de nossas ações.

Em resumo, manter o corpo saudável e levar uma vida ativa, feliz e equilibrada é a melhor pedida. O cérebro agradecerá, funcionando de forma mais plena e tornando a memória mais eficiente.

–*Gabriel Granjeiro é diretor-presidente e fundador do Gran Cursos Online e da GG Educacional

Vagas para deficientes físicos em concursos ainda geram muita dúvida

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Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos.

Pedro Rodrigues*

Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.

Atualmente o Brasil possui mais de 24 milhões de pessoas com deficiências, e discussões quanto ao direito dessas pessoas em concursos públicos, bem como a ordem de convocação das mesmas, sempre pairam os tribunais pátrios.

Partindo da premissa prevista na Constituição Federal, deve ser reservada uma porcentagem de no mínimo 5% e no máximo 20% do total das vagas, sendo as funções do cargo compatíveis com a doença que acomete o candidato. Mesmo diante da previsão constitucional da matéria, e aqui podemos citar também os ditames do Decreto 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto 5.296/2004, além da Lei 8.112/90 e diversas disposições estaduais e municipais, restam dúvidas no tocante à forma como a convocação de tais PNEs se dará.

Ao publicar o resultado final do certame, o órgão ou entidade responsável por este deverá divulgar duas listas: a primeira, chamada lista geral, com a relação de todos os candidatos classificados; e uma segunda, a “lista especial”, contendo a classificação apenas dos candidatos com deficiência.

O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais, destacando, em seu parágrafo 2º, que caso a aplicação de tal percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

Em síntese, convocados 20 candidatos, um destes deve ser portador de necessidades especiais. Convocando-se número inferior a 20 candidatos, o número fracionado resultante da reserva de vagas aos PNEs em seu percentual mínimo de 5% deve ser elevado ao primeiro número inteiro. Por exemplo: convocados apenas 10 candidatos (5% de 10 = 0,5), um deles deve ser portador de necessidades especiais.

Parece simples, mas este é o momento onde surgem as maiores dúvidas sobre a questão, sendo, na grande maioria das vezes, necessária a intervenção do Poder Judiciário.

A jurisprudência tem se mostrado favorável à nomeação do primeiro candidato portador de deficiência a partir da 5ª vaga, todas as vezes que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19, a fim de conferir efetividade às disposições previstas na Constituição Federal e no Decreto nº 3.298/99, que asseguram o percentual mínimo de vagas a esses candidatos nos concursos públicos.

Tal critério não implica ampliação do percentual de reserva previsto no concurso porque, uma vez que o 1º colocado entre os portadores de deficiência tenha tomado posse, o 2º colocado somente poderá ser nomeado quando surgir nova vaga inteira. Assim, por exemplo, se o percentual reservado foi de 5% e existem apenas 5 vagas, deverá o 1º colocado entre os deficientes tomar posse na 5ª vaga e o 2º colocado somente terá direito de tomar posse na 25ª.

No tocante ao arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas, os tribunais já se manifestaram diversas vezes, tendo por base manifestação do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 26.310/DF. A título de exemplo, vide ACP 0022603-09.2008.4.01.3400/TRF1 e MS 322151020134010000-DF/TRF1.

Tal situação, no âmbito dos concursos para a Justiça federal, já foi objeto de deliberação pelo Conselho da Justiça Federal que, por meio da Resolução CJF-RES-2013/00246 de 13 de junho de 2013, destacou o arredondamento para o número inteiro subsequente quando o número total de vagas oferecidas às pessoas com deficiência resultar em número fracionário, observado o limite máximo de reserva de vaga de 20% do total previsto para o concurso.

O Tribunal Superior Eleitoral também já se manifestou, através da Resolução TSE nº 23.391/13, deixando claro que o primeiro candidato PNE classificado em concursos do órgão será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 cargos providos.

Imaginemos então determinado concurso público com nomeação de 5 candidatos da lista geral, sem qualquer nomeação de candidato portador de necessidades especiais.

Buscando o cumprimento da legislação vigente, poderá o candidato PNE classificado em 1º lugar da lista específica requerer sua nomeação, conforme entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao percentual mínimo de 5% que deve ser reservado aos deficientes físicos.

Em suma, há reserva imediata de vaga para candidato PNE em concursos cujo cargo/área possua número de vagas igual ou superior a 5.

Dessa forma, vislumbra-se que tão importante quanto garantir direitos é a necessidade de efetivá-los.

A reserva de vagas à PNEs é ação afirmativa que visa facilitar o ingresso no mercado de trabalho, incluindo o serviço público, daqueles que por muito tempo foram discriminados em razão de suas condições especiais.

A sua máxima efetividade implica a formação de uma sociedade mais solidária, marcada pelo respeito mútuo.

*Pedro Rodrigues, especialista em Direito do Servidor, é advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.