INSS notifica beneficiários por cartas físicas e digitais enviadas pelos Correios

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O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não fizer o agendamento para entrega no prazo poderá ter o benefício suspenso e bloqueado

Nessa semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar segurados que tiveram seus benefícios revisados, com base no art. 69, da Lei 8.212/91. A novidade é que agora as cartas enviadas também estarão disponíveis em versão digital no aplicativo dos Correios, destaca a estatal

Em todo o país, 1,7 milhão de beneficiários serão notificados por meio de carta de cumprimento de exigência. Os beneficiários deverão estar atentos, pois terão 60 dias para enviar a documentação solicitada, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega no prazo poderá ter o benefício suspenso e bloqueado.

Carta estará disponível em versão digital pelo aplicativo dos Correios

“Diante do avanço das comunicações digitais em meio à pandemia, o INSS firmou parceria inédita com os Correios para disponibilizar a carta de exigência também de forma online no aplicativo dos Correios, por meio do Entrega Digital, solução que amplia o acesso da população às comunicações oficiais”, reforça os Correios.

Mais de 1,7 milhões de correspondências serão enviadas aos endereços dos cidadãos que necessitem atualizar ou complementar alguma documentação junto ao INSS. Este público também já consegue visualizar essa correspondência de forma fácil, rápida e segura no aplicativo dos Correios, na sessão Minhas Mensagens. Essa alternativa multicanal permite aos destinatários terem acesso às correspondências mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como por exemplo um endereço desatualizado.

Para o presidente do INSS, Leonardo Rolim, a parceria deve estreitar a comunicação com o público-alvo do Instituto e, assim, agilizar a regularização e concessão de benefícios. “A parceria com os Correios nos possibilitará uma comunicação efetiva com o beneficiário, especialmente com a disponibilização da carta em meio digital. Desta forma, o INSS espera receber com mais celeridade a documentação requisitada na carta de exigência, o que possibilitará uma resposta mais rápida ao cidadão, combatendo possíveis fraudes e identificando pagamentos indevidos”.

O presidente dos Correios, Floriano Peixoto, destaca que a empresa está comprometida em levar à sociedade as soluções digitais necessárias para a evolução dos serviços públicos. “Especialmente em meio a esse momento de pandemia, o Entrega Digital vem simplificar a vida do cidadão, oferecendo a inovação que os novos tempos exigem”.

Como acessar a carta digital

Para acessar a notificação digital enviada pelo INSS, basta baixar o aplicativo Correios no smartphone e fazer um breve cadastro utilizando o CPF. A tela principal traz vários serviços como Rastreamento de Objetos e Busca Agência. Em Minhas Mensagens, o usuário acessa a sua caixa pessoal de correspondências, onde poderá verificar se foi notificado pelo INSS para entrega de documentação. Essa funcionalidade já está disponível no aplicativo Correios em dispositivos Android e, em breve, também em sistema iOS.

Em caso de dúvidas, o INSS tem o telefone 135.

Denúncias apontam que três presos sofrem tortura a cada dia no Rio

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Número representa a média de 931 relatos de agressões físicas e psicológicas recebidos pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), no período de 10 meses. Relatório sobre os casos foi lançado nesta sexta-feira (2). Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações. O levantamento da DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, o primeiro do Brasil. As vítimas têm perfil comum no sistema penitenciário brasileiro: do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não completaram o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recebeu 931 denúncias de tratamentos desumanos contra pessoas presas ao longo de 10 meses. O total de relatos resulta em uma média de três presos agredidos de forma física ou psicológica por dia durante o período pesquisado – ou seja, de agosto de 2018 a maio deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (2/8), durante o Seminário Pelo Fim da Tortura, que a instituição realiza em sua sede, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações.

Do total de denúncias, 903 (ou seja, 98%) foram feitas pelas próprias vítimas – sendo a maioria (96%) durante a audiência de custódia, na qual a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz responsável por avaliar a necessidade ou não de manter a prisão. Desse total, 869 afirmaram ter sofrido agressões físicas. Deste universo, 412 (57%) disseram que a lesão ainda estava aparente. Agressões psicológicas foram relatadas por 311 presos.

O levantamento produzido pela DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, que completou um ano no último dia 26 de junho. Criado pela Resolução 932/2019, o protocolo estabeleceu um fluxo para os casos de tortura que chegam à instituição por meio de seus órgãos de atuação presentes em todo o estado do Rio. Cada denúncia é encaminhada para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que assume o monitoramento e adota as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a devida responsabilização. A compilação das denúncias recebidas é feita pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria.

Segundo aponta o levantamento, as vítimas têm um perfil comum no sistema penitenciário brasileiro. Do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não chegaram a completar o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos.

O defensor público Fábio Amado, que coordena o Nudedh, explicou que a produção de estatísticas sobre abordagens violentas por parte de agentes do Estado tem o objetivo de contribuir nas ações estratégicas para coibir práticas desta natureza. De acordo com ele, o protocolo da Defensoria também reforça a missão constitucional da instituição de defender os direitos humanos. Apesar de o combate a esse tipo de violação ser também responsabilidade do Estado, o defensor ressalta que tratamentos desumanos ou degradantes ainda são um problema sistemático e generalizado no país.

“As denúncias de tortura no Rio de Janeiro refletem a perpetuação dessa prática, principalmente no momento da detenção. Existe, infelizmente, uma naturalização dessa prática tão grave que é a tortura. Por esse motivo, criamos o Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública do Rio: o primeiro do Brasil, até onde temos notícia, feito por uma instituição do sistema de Justiça. O objetivo é coletar e organizar dados que efetivamente possam ajudar a pôr fim a essa prática odiosa”, destaca.

A defensora pública Mariana Castro, que integra o Nudedh, completa destacando que a produção de estatísticas contribui para o debate sobre o tema, assim como para a implementação de políticas públicas contra a tortura.

“Os dados ajudam a conscientizar a população e os governantes sobre a magnitude do problema, para que assim possam defender medidas legislativas ou administrativas que combatam essas práticas de forma mais efetiva”, afirma.

A tortura
Do total de presos que relataram ter sofrido agressão física, 824 indicaram o local. Os lugares mais apontados foram “aonde ocorreu a prisão” (760 relatos), a “delegacia” (36), a “unidade prisional” (19) e a “viatura da Polícia” (13). Com relação ao agressor, policiais militares figuram em primeiro lugar, com 687 denúncias. Populares e agentes penitenciários, da Polícia Civil e segurança privada também aparecem como autores, de acordo com 104 casos registrados.

O protocolo também identificou o perfil das decisões judiciais proferidas nos casos com denúncia de agressão. Ao todo, a Defensoria Pública analisou 574 determinações proferidas nas audiências de custódia do Rio. Em 85% delas, o juiz se manifestou sobre as violações alegadas pelo réu, ainda que para dizer que o caso deve ser apreciado pelo juiz natural ou para indeferir algum pedido relacionado à apuração das agressões.

A tortura não foi levada em consideração para a concessão da liberdade ou do relaxamento da prisão. Do total analisado, 84% tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva nas audiências de custódia.

Origem das denúncias
Ainda segundo o relatório, 98% das denúncias de tortura (ou seja, 911) foram encaminhadas ao Nudedh por órgãos de atuação da própria Defensoria Pública. O restante dos relatos foi enviado por instituições como o Disque Direitos Humanos. Para Fábio Amado, falta uma conscientização sobre o problema.

“A Defensoria Pública pretende se reunir com os secretários das Polícias Militar, Civil e de Administração Penitenciária para apresentar os dados de forma minuciosa e cooperar na construção de fluxos eficientes para prevenir e combater esses desvios dentro do sistema de segurança e de Justiça”, destaca o defensor.

Leia  aqui o levantamento na íntegra.

Anamatra – Trabalho infantil: declarações do presidente da República demonstram desconhecimento da realidade

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Em nota de repúdio às declarações do presidente da República em defesa do trabalho infantil, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defende que governo se volte à promoção de políticas públicas para reinserção de adultos desempregados

Para a entidade, o presidente demonstra desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças e adolescentes massacrados pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e mentais. O Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, de acordo com dados do IBGE (PnadC 2016), o que representa 6% da população (40,1 milhões) nessa faixa etária. Desse universo, 1,7 milhão exercem também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos.

Veja a íntegra da nota:

“A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a público repudiar as declarações do sr. presidente da República, proferidas nesta quinta-feira, 04 de julho, em defesa do trabalho infantil.

Insiste o presidente da República em condenar a infância e a adolescência brasileiras ao surrado argumento do “ou trabalha, ou vai roubar”. Demonstra, assim, desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças massacradas pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e mentais, dos mais de duzentos óbitos e dos mais de 40 mil crianças e jovens que sofreram mutilações e deformações decorrentes de acidentes de trabalho entre 2007 e 2017. Isso sem mencionar os traumas psicológicos advindos do amadurecimento precoce, do enfraquecimento dos laços familiares e do prejuízo ao desenvolvimento da escolaridade, e, consequentemente, das oportunidades.

O que os cidadãos brasileiros aguardam é que o governo federal desenvolva políticas públicas de reinserção de 45 milhões de adultos desempregados e subutilizados ao mercado de trabalho. Políticas essas que façam convergir os compromissos do país às Convenções Internacionais 138 e 182 da OIT, das quais o Brasil é signatário, bem como ao caput e o § 3º do art. 227 da Constituição Federal, que atribuem ao Estado brasileiro, que chefia, o dever incontornável de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e a oferecer proteção especial diante de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com especial proteção às garantias trabalhistas e previdenciárias.

Criança é para estudar e brincar.

Brasília, 5 de julho de 2019.

Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

Correios atualiza regras do programa de renegociação de dívidas

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Foi lançado um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect 2- Refis 2), para pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas judicializadas com a estatal. O prazo de adesão vai até 6 de maio e não há limite de valor. Quem pagar em parcela única, terá desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%

Veja a nota:

“Com o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuam dívidas com a empresa e também obter receita que irá beneficiar o seu resultado financeiro, os Correios lançaram um novo Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Praect 2 – Refis 2. Podem aderir ao programa aqueles que possuam dívidas já judicializadas com os Correios, com valores atualizados até o dia 6/4/2017. Nesta versão do Refis Postal, não há limite de valor para adesão. O programa receberá as adesões até o dia 6 de maio de 2019.

As vantagens do último Praect, lançado no ano passado, foram mantidas, como o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.

Os Correios são a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo. Na etapa anterior, a empresa negociou cerca de 1% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento que somam quase R$ 1,2 bilhão.

O devedor que não regulariza suas pendências administrativas é inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que gera consequências negativas e impeditivos junto a esferas de governo.

No caso de empresas públicas ou prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos. Mais informações, acesse a página dos Correios.”

Erika Kokay quer sustar decreto que discrimina pessoas com deficiência em concursos públicos

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A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou, nesta quarta-feira (28/11), na Câmara Federal, Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1092/2018) com objetivo de sustar o Decreto nº 9.546 de 2018, o qual excluiu a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência em cargos e empregos ofertados em concursos públicos, ao estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos

De acordo com a parlamentar, a norma viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual assegura às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, veda qualquer discriminação ao trabalho de tais pessoas em virtude de sua condição.

“O decreto fere dispositivos constitucionais e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tanto que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que entre com representação com pedido de inconstitucionalidade da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua justificativa, Erika Kokay sustenta que além de inconstitucional – por violar princípios da dignidade, igualdade e não-discriminação – o decreto, fere, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e tem força de emenda constitucional.

Cotas raciais nas Forças Armadas

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Supremo estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica terão que reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. Governo também regulamentou a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas, das características físicas dos postulantes

VERA BATISTA

BERNARDO BITTAR

Mais uma vitória para a efetiva aplicação das cotas raciais (Lei 12.990/2014) na seleção de concorrentes para a administração pública. O ministro Roberto Barroso, relator, pautou a matéria e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41). Por decisão unânime, no início da noite de ontem, o STF reconheceu que as Forças Armadas devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros. A lei já é adotada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

“A comunidade negra parabeniza o STF que reconheceu um direito negado pela Aeronáutica e pelo Exército. Essas duas Forças chegaram a dizer, textualmente, que não admitiam as cotas em seus concursos. Parabenizamos também a Marinha que sempre esteve do nosso lado”, comemorou Frei David Santos, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), um dos principais responsáveis pela ação na Justiça, que foi negada na primeira instância, contou. A decisão entra em vigor nos próximos certames.

O movimento negro festejou, também, essa semana, uma outra conquista. O governo regulamentou, na terça-feira, a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas qualificados, das características físicas de candidatos a concursos públicos que se autodeclaram negros. A Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril, criou o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do certame confirma se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes). A iniciativa, porém, embora atenda aos termos da lei, não satisfez totalmente as expectativas das entidades que lutam para combater as trapaças dos que querem burlar o regulamento.

No entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), apesar de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da Lei 12.990, que é de dez anos, faltou à portaria, em especial, a previsão da aplicação da mesma norma às empresas públicas e às instituições federais de ensino. “É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explicou o procurador da República Felipe Fritz. Ele prometeu, por isso, tomar “providências em relação a esses casos”.

Dia a dia

Frei David é um dos que combate a entrada, dentro dos critérios das cotas, de “pessoas que equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público” em lugar daqueles que convivem no dia a dia com o preconceito. Ele destacou que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), porque, no Brasil, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário e trazer fotos de pai e avô negros”, reiterou.

O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David. Por meio de nota, o Planejamento não quis se manifestar sobre o ingresso em universidades. Em relação aos empregados das estatais, esclareceu que sua atribuição, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MP), é apenas autorizar o quantitativo total de pessoal.

“Uma vez definido o limite, compete a cada empresa – observando-o – gerenciar seu quadro de pessoal, praticando os atos de gestão necessários, dentro os quais a seleção e contratação dos empregados, bem como sua lotação e reposição”, afirmou o ministério. A Portaria nº 4 é resultado de uma ação civil pública do MPF/DF e da Defensoria Pública da União (DPU), de janeiro de 2016, contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o objetivo de obrigá-las a fazer a verificação de casos de falsidade na autodeclaração dos concorrentes às vagas reservadas a negros, antes da nomeação e posse. À época, no edital do concurso, publicado em junho de 2014, até estava prevista a hipótese de eliminação no emprego público, em caso de fraude. Porém, não foram estabelecidas formas de apuração da falsidade de autodeclaração.

Ministério do Trabalho cumpre decisão da Justiça e atualiza a Lista Suja

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Em cumprimento à determinação da Justiça, o Ministério do Trabalho publicou hoje, 10 de abril, a atualização do cadastro de empregadores flagrados e autuados por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravos, a Lista Suja. A atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada ou pagaria multa diária de R$ 10 mil

A última atualização tinha sido divulgada no dia 27 de outubro de 2017. A publicação da Lista Suja é obrigatória e deve incluir todos os nomes de empregadores autuados, sem exceção, afirma o Sinait.

São doze páginas com 165 nomes de empregadores e empresas autuadas. O Estado de Minas Gerais é o que tem mais empregadores listados no mapa, com 42 nomes. O Pará é o segundo Estado com maior número de empregadores no cadastro, 20.

O setor agrícola lidera os flagrantes de submissão ao trabalho análogo ao de escravo. Mais de 2,3 mil trabalhadores foram resgatados nas operações.

A Lista é um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.

Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a lista precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, para cumprir seu papel como uma das mais poderosas ferramentas na luta pela erradicação do trabalho escravo”.

Confira aqui a lista atualizada no dia 10 de abril.

Atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes

A publicação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT

O Ministério do Trabalho atualizou o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.

Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou.  Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

Entenda o caso

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o  MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016,  para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira,  da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou  que deixar de divulgar  o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.

Ação empresarial pela segurança, proposta por Jungmann, é objeto de Projeto de Lei do deputado Roberto Alves

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A ‘ação empresarial pela segurança’, cogitada pelo ministro de Segurança Pública Raul Jungmann, com o propósito de captar recursos privados para financiar a segurança pública, já está retratada no Projeto de Lei 8822/17, de autoria do deputado federal Roberto Alves (PRB-SP)
O PL tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, sob a relatoria do deputado federal Lincoln Portela (PRB-SP), que solicitou audiência pública para discutir a proposta.
Por meio deste PL, Roberto Alves institui o ‘Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública’, o Pronasp. Se for sancionado, pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações à segurança pública, tendo em troca deduções no Imposto de Renda, a exemplo da Lei Rouanet.
Os recursos captados pelo Pronasp poderão ser empregados na compra de equipamentos, viaturas, armas letais e não-letais; na reforma de prédios como delegacias, batalhões e postos policiais; em programas de capacitação profissional, ações de segurança comunitária, concessão de bolsas de estudo, realização de estudos, projetos e levantamentos na área de segurança pública, entre outros.
Doações ou Patrocínios
Para usufruírem das deduções no IR, os interessados deverão apresentar um projeto informando o valor e para onde o recurso será encaminhado. O documento será analisado pelo Ministério da Justiça, que será o órgão gestor, sob a fiscalização da Secretaria da Receita Federal. A sociedade irá participar do Pronasp através dos conselhos de segurança nos estados, que irão acompanhar de perto o volume de doações e a aplicação dos recursos.
Para o deputado Roberto Alves, o Pronasp é atrativo para o governo federal e para a população. “Com este programa, o governo federal teria mais uma fonte de renda para financiar a segurança púbica; de outro, a população ganharia reforço policial nos bairros”, destacou. “A segurança pública pede socorro em todo o país e a sociedade tem interesse em ajudar”.

Nota conjunta à imprensa – Planos econômicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.

De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.

As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.

Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.

Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200

 

Receita abre na quinta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2018

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A Receita Federal informa que, a  partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com as restituições residuais, referentes dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 102.361 contribuintes será no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 se referem ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 idosos e 1.732 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JAN/2018
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2017
60.874
124.799.543,41
7,31% (maio de 2017 a fevereiro de 2018)
2016
20.149
38.469.535,41
20,03% (maio de 2016 a fevereiro de 2018)
2015
9.383
21.993.815,62
33,10% (maio de 2015 a fevereiro de 2018)
2014
7.907
17059.169,61
44,02% (maio de 2014 a fevereiro de 2018)
2013
2.922
5.836.179,20
52,92% (maio de 2013 a fevereiro de 2018)
2012
670
1.475.175,06
60,17% (maio de 2012 a fevereiro de 2018)
2011
226
496.746,82
70,92% (maio de 2011 a fevereiro de 2018)
2010
113
263.206,00
81,07% (maio de 2010 a fevereiro de 2018)
2009
86
169.487,17
89,53% (maio de 2009 a fevereiro de 2018)
2008
31
50.966,07
101,60% (maio de 2008 a fevereiro de 2018)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.