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SEM GARANTIA DE ACORDO, PLANEJAMENTO RECEBE CARREIRAS DO FISCO
O Ministério do Planejamento agendou para hoje duas reuniões com o objetivo de, finalmente, encerrar os debates com os servidores do Fisco sobre reajuste salarial. Os impasses estão impedindo o avanço das negociações com outras carreiras de Estado que aguardam na fila, a exemplo da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, analistas de infraestrutura e de políticas sociais, peritos federais agrários e diplomatas. O primeiro encontro do dia, às 15 horas, será com os auditores. Às 17 horas, sentam-se à mesa de negociação os analistas tributários. A tarefa será árdua e não há garantias de que o processo chegue hoje ao fim. Perduram sérias divergências. Um grupo não admite ser subjugado ao outro, que também rejeita qualquer tipo de compartilhamento de atribuições exclusivas.
Uma das novidades é que os auditores, após a divisão da classe na assembleia do início do mês, conseguiram aprovar, por maioria (71%, entes eram 56%), a proposta do governo federal de reajuste de 21,3%, em quatro anos, mais o bônus de eficiência de R$ 3 mil mensais, a partir de agosto. “A casa está apaziguada. Vamos assinar a proposta conjunta – pautas remuneratória e não-remuneratória – e as atividades serão retomadas na semana que vem”, destacou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional (Sindifisco). A aparente segurança do líder, no entanto,não é capaz de esconder o temor do conjunto da classe sobre o que poderá acontecer nas dependências do Ministério do Planejamento.
Para garantir que tudo saia conforme do combinado, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) do Sindifisco manteve a marcação cerrada sobre o governo. Por meio de nota, reiterou que “os filiados devem seguir as orientações enviadas até que seja assinado acordo com o governo”. Ou seja, nada muda imediatamente em relação às paralisações, em todo o Brasil, no movimento que ficou conhecido como “Dias em Computador”. A desconfiança tem fundamento. Os analistas já anunciaram que hoje farão mais um “Dia Nacional do Sim” – todos em alerta para analisar o retorno do governo. Eles aceitam a pauta remuneratória – 21,3%, mais bônus de R$ 1,8 mil, a partir de agosto. Querem, no entanto, discutir depois a não-remuneratória.
“Exigimos a separação das pautas. Não aceitamos a imposição que vem do governo e da administração da Receita que privilegia um só cargo. É impossível. E se o projeto passar com toda essa expansão de poder aos auditores, na qual tudo é atribuição deles, vamos inviabiliza-lo no Legislativo. Ou, se preciso, vamos ao Judiciário questionar a inconstitucionalidade da medida”, esclareceu Silvia Alencar. As duas classes divergentes terão que conviver, ainda, com uma outra pedra no sapato. Os administrativos da Receita também querem o bônus de eficiência.
O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (SindFazenda) protocolou três ofícios ao secretário da Receita, Jorge Rachid, pedindo audiência, sem sucesso. O presidente da entidade, Luis Roberto da Silva, afirmou que a categoria está preocupada com o fato de as discussões sobre a gratificação envolver apenas servidores da carreira de auditoria (auditores e analistas) como se “somente eles participam e contribuem para o alcance das metas de arrecadação do governo federal”. Ele não descarta, para breve, uma paralisação dos mais de 9 mil funcionários, que hoje ganham entre R$ 3,4 mil e R$ 8 mil (níveis auxiliar, intermediário e superior).
Silva informou que a categoria vive em constante desvio de função. Trabalham lado a lado e fazem o mesmo serviço que os analistas (cujos salários vão de R$ 9,2 mil a R$ 13,4 mil) e recebem quase a metade. “Ante o exposto, solicitamos aos administradores que insiram, na brevidade que o caso requer, os servidores integrantes do PECFAZ no debate acerca da forma de distribuição do ‘bônus de eficiência’, sob pena de criar mais uma situação insustentável dentro da instituição”, avisa o Sindicato, em ofício protocolado em ourubro de 2015.
ORÇAMENTO DESCONTROLADO – UNACON QUER EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM SERVIDORES DO FISCO
O folha de salários do Executivo, prevista para encerrar 2016 em R$ 159,8 bilhões, nas estimativas do Ministério do Planejamento, poderá explodir, se todos os servidores se unirem às carreiras de Estado para exigir reajuste salarial de 40%, percentual de compensação equivalente ao bônus de eficiência e aos honorários de sucumbência – ambos com impacto adicional de mais R$ 3 mil mensais nos salários -, concedidos aos servidores do Fisco e aos advogados federais. Depois de protocolar ofício, no último dia 8, ao secretário do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira de Medeiros, sem resposta, analistas e técnicos de finanças e controle fizeram, ontem, uma assemblEia no saguão do órgão e uma caminhada até o gabinete do gestor, para demonstrar a indignação com o comportamento do governo, que não deu tratamento igualitário a cargos com semelhantes responsabilidades.
A maioria do funcionalismo do topo da pirâmide da administração federal, após rejeitarem os 21,3% anunciados pelo ex-ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, aceitaram a contraproposta de 27,9% (5,5%, a partir de agosto de 2016, 6,99%, 6,65% e 6,31%, em janeiro de 2017, 2018 e 2019, respectivamente). Os acordos foram fechados às pressas, no apagar das luzes de 2015. Em 2016, se deparam com a nova estratégia do Executivo: para aplacar a ira dos auditores, o Planejamento cedeu e elevou especificamente os ganhos dos inconformados. “É uma situação revoltante. Não podemos aceitar que uma carreira estratégica e responsável pela gestão fiscal país, que gerencia, entre outros ativos, R$ 900 bilhões anuais em títulos públicos, seja desprezada”, irritou-se Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Unacon Sindical).
A Receita Federal e o Tesouro Nacional, lembrou Marques, estão sob o mesmo guarda-chuva do Ministério da Fazenda, com obrigações iguais. O desejo da classe é retornar à mesa de negociação e rediscutir a complementação com o secretário de Relações do Trabalho do Planejamento, Sérgio Mendonça, sem, no entanto, abrir mão da remuneração por subsídio (sistema que não permite penduricalhos), ao contrário do que fizeram os vizinhos. “Se o pessoal da Receita terá acréscimo de 40%, até 2019, e nós apenas 27,9%, ainda nos faltam 12,1% ”, assinalou. O pessoal do Fisco aponta o Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) como fonte de recursos para o bônus. Já os analistas e técnicos de finanças e controle sugerem a criação de “uma taxa de 0,01% de corretagem dos títulos públicos, ou ainda um percentual dos dividendos das empresas estatais”, apontou Filipe Leão, diretor de finanças da Unacon.
A Frente foi criada com o objetivo de discutir questões que afetam o funcionamento da administração tributária no país, como autonomia e prerrogativas dos Fiscos, segurança funcional e condições de trabalho dos auditores fiscais
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), participou, ontem, da instalação da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco, na Câmara dos Deputados. O vice-presidente de Política de Classe, Floriano Martins de Sá Neto, defendeu o fortalecimento do cargo de auditor fiscal, apoiou uma reforma tributária que traga simplificação e afirmou que a classe deve ser chamada a contribuir com soluções para o ajuste fiscal, tendo em vista que é a atuação da categoria que garante recursos para a efetivação das políticas públicas.
A frente foi criada a requerimento do deputado Cabo Sabino (PR-CE). A data de lançamento oficial da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco será anunciada posteriormente, depois de a Mesa Diretora da Câmara dar publicidade à instalação do colegiado. Veja aqui a ata da reunião de criação da Frente Parlamentar.
A proposta apresentada ontem pelo governo aos servidores do Fisco não surtiu o efeito desejado. Ainda há muita reclamação e imensas arestas a aparar no que se refere à harmonia doméstica. Em nova reunião, marcada para hoje, para tratar do mapeamento de processos, houve poucos avanços. Uma das carreiras mais importantes reclama que o secretário da Receita, Jorge Rachid, se porta como negociador da classe a que pertence e não como negociador de Estado. Ele participa de todas os encontros para discutir assuntos que deveriam ser estritamente da alçada do Ministério do Planejamento.
Para Silvia Alencar, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita), a minuta de acordo que veio da Secretaria de Relações do Trabalho “foi muito ruim”. A agenda econômica, disse, não é das piores. Porém, há pontos “preocupantes e conflitantes”. Nenhuma das pautas da categoria foi atendida. Ao longo da negociação salarial, os analistas encaminharam mais de 500 questões. Hoje, apenas 70 foram totalmente acatadas e 30 tiveram aceitação parcial.
Entre as insatisfações com o resultado, ela enumerou que gap entre teto e piso permaneceu (a diferença entre o salário final dos analistas e o inicial dos auditores), houve a quebra parcial da paridade (em 10 anos os aposentados ganharão apenas 30% do bônus de eficiência que está sendo negociado) e os auditores-fiscais continuam querendo ser considerados única autoridade tarifária, tributária e aduaneira.
“É uma hierarquização sem sentido. A reunião de hoje foi um factóide. Se tudo é privativo dos auditores, por que existe o analista? Acreditamos que a questão da autoridade está vinculada ao cargo de chefia”, questionou Silvia. Amanhã, haverá nova reunião no Ministério do Planejamento. “Para quê?”, perguntou. Ela reclama também da quebra do subsídio e da adoção do modelo de vencimento básico. “Não é do nosso interesse sair do subsídio. É a Receita que quer um instrumento de gestão”, contou. A classe ainda está em discussão e não chegou a um acordo se aceita ou não a proposta do governo.
Aguardando a Receita
Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), destacou que a categoria tem agora uma proposta remuneratória em análise e aguarda a não-remuneratória que vem da administração. Após as reuniões que acontecerão ao longo dessa semana,para os acertos finais, a classe se reunirá em assembleia, na segunda-feira (07/03) para decidir se aceita, ou não, o reajuste de reajuste de 21,3% em quatro parcelas (5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019) e a quebra do subsídio, para permitir o pagamento de um bônus de eficiência de valor variável, de acordo com o desempenho da instituição (em 2016 serão mais R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente para auditores e analistas, a partir de agosto)
Damasceno preferiu não adiantar qual é, no momento, a direção do pêndulo. Disse que é difícil saber a tendência da categoria, nessa discussão que parece não ter fim, justamente por causa da quebra do subsídio e da paridade. E também porque as reuniões com Rachid e com o Planejamento ainda não se encerraram. “A (nova) proposta traz avanços. Mas é muito polêmica. Seria até arriscado fazer uma observação”, ponderou. Segundo Damasceno, provavelmente, na próxima quarta ou quinta-feira, os auditores devem apresentar uma contraproposta ao Ministério do Planejamento.
Segundo informações do Ministério do Planejamento, na próxima segunda-feira (29), o secretário Sergio Mendonça recebe, às 16 horas, o Sindifisco (do auditores-fiscais da Receita) e, às 18 horas, o Sindireceita (dos analistas tributários). Técnicos do governos que não quiseram ser identificados garantem que, após essa primeira fase, as próximas convocados serão as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
Os auditores já se anteciparam e dão mostras de que podem não aceitar seja lá o que vier do governo. Criaram uma da minuta de um projeto de lei que vai servir de contraproposta caso a categoria rejeite a proposta que será oferecida no dia 29.
Os analistas-tributários, por sua vez, também poderão entregar aos administradores locais um documento exigindo tratamento isonômico, apresentação de uma proposta salarial justa, que reflita a pluralidade de interesses da categoria, bem como proteja os direitos dos aposentados e pensionistas.
Estranhamente, na agenda não constam os auditores-fiscais do Trabalho. Depois que houve o rompimento entre eles e seus colegas do Fisco, por conta das transferência da fiscalização dos RPPS dos Estados, a negociação se dá em separado. Ofendidos, o povo que abraça o Leão não quer nem ouvir falar dos primos do Ministério do Trabalho.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve, ontem, importante vitória perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no reconhecimento da constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105/2001, que instituiu a transferência dos dados protegidos pelo sigilo bancário diretamente à Receita Federal do Brasil, independentemente de prévia ordem judicial.
O STF entendeu que o poder de fiscalização, pela Constituição, autoriza o Fisco “a obter os dados bancários dos contribuintes a fim de buscar elementos indicadores da sua capacidade contributiva e, assim, aferir a correção do recolhimento tributário, sem que se possa reputar contrariado o direito do cidadão à intimidade e à privacidade”.
A decisão, no entender do Ministério, “reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal. Garante, por outro lado, a manutenção do Brasil no rol dos países signatários de acordos de cooperação internacional envolvendo trocas de informações entre as diferentes jurisdições de forma célere e eficiente, na esteira do movimento mundial de atuação conjunta no combate à evasão fiscal internacional e a outros crimes de alcance extraterritorial, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo”.
RECEITA FEDERAL: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A E-FINANCEIRA
Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:
1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, de que todos cumpram as leis tributárias.
2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado.
3. Em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 811, onde todos os dados sobre movimentação financeira eram transmitidos à Receita Federal. Destaque-se que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF
permitiam o monitoramento das operações em conta-corrente bancária dos contribuintes.
4. Dentro de um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, pela Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.
5. A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A parir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.
6. Nessa mesma linha, o Brasil, a exemplo de vários outros países, firmou acordo com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em 23 de setembro de 2014, na modalidade de reciprocidade total, que estabelece intercâmbio de informações prestadas pelas instituições financeiras dos respectivos países.
7. Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.
8. A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), patrocinado pelos países do G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.
9. Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.
10. Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou. Os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. Com o patrocínio inicial dos países do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem informações para combater de forma eficaz a sonegação, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
11. Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.
Pendências com o Fisco podem levar a extinção de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. Devedores podem ter problemas em manter contratos com a União
A Receita Federal informou que deu início a uma série de encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da lei das concessões e permissões, no que diz respeito à regularidade fiscal. De acordo com essa lei, a concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder concedente para comprovar a regularidade fiscal terá o contrato extinto.
Foi mantido encontro também com representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES), cujo objetivo também foi a exigência da regularidade fiscal para a liberação ou renovação de contratos com crédito público.
A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade.
Nesse primeiro momento, a Receita conversou, além do BNDES, com representantes da ANTT, da ANEEL e da ANATEL. Todos afirmaram já ter esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser adotadas para aprimorá-lo. Estão sendo programados encontros com várias outras agências reguladoras.
Um dos pontos enfatizados pela Receita foi que a exigência de regularidade fiscal deve ser mantida durante todo o decurso do vínculo contratual.
Foi também ressaltado que a cobrança da regularidade fiscal é importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira direta o princípio da isonomia que deve nortear a administração pública.
A empresa sem débitos ou pendências junto à Fazenda Pública está claramente prejudicada ao concorrer com a empresa que lança mão de práticas de sonegação e evasão fiscal, ou simplesmente não cumpre suas obrigações tributárias, e em razão desta vantagem pode oferecer preços mais baixos e ampliar sua participação no mercado de forma ilícita.