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Tentativa de trem da alegria na Secretaria de Fazenda de Minas
Na última semana dos trabalhos legislativos, funcionários administrativos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) tentaram incluir emendas ao PL 3677/16, de natureza tributária, para alterar o nome “Gestor Fazendário” para “Gestor Fiscal da Receita Estadual” e incluir as carreiras de Técnico e Analista Fazendário no grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, da Lei nº 15.464/05.
“As emendas foram urdidas e ardilosamente aprovadas na Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2017, sem o conhecimento prévio da fiscalização e sem nenhum debate público”, alertam em nota as entidades representativas dos auditores fiscais de Minas Gerais: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) e Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco/MG).
O Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta (29) traz o veto do governador Fernando Pimentel aos artigos 50 a 55 da Proposição da Lei 23.882/2017. Nas razões de veto, Pimentel afirma que, no mérito, estas alterações pretendidas visam a “aquisição futura de direitos próprios do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual sem o necessário concurso público”, situação que fere o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal.
O governador destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que rechaça a ocorrência do provimento derivado e ressalta, ainda, a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para que o termo “Gestor Fiscal” não seja utilizado, por ferir dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte.
A publicação enfatiza que as carreiras de Técnico e Analista Fazendário não devem ser incluídas no Grupo de Atividades de TFA, pois não caracterizam efetivamente as típicas carreiras de Estado de que trata o art. 37, inciso XXII da Constituição Federal.
Por fim, a mensagem do governador mineiro aponta o vício de origem, pois alterações na carreira são de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e a falta de pertinência temática com a Lei 23.882/17, que trata de matéria tributária.
Utilização de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio fazem parte de esquema que provoca sonegação anual de R$ 12 bilhões. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, realiza desde ontem uma megaoperação em Cuiabá (MT) para fiscalizar sistemas ilegais praticados pelo sistema de transporte rodoviário de cargas. A operação é na Rodovia BR 163 e na BR 364 e nos postos da região. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes que envolvem o uso de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio.
Instituído pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio obrigatório foi criado para evitar a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
Já a carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros. Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.
Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao governo federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.
A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao governo federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).
Mais de 240 irregularidades
Uma operação, em outubro desse ano, em Aparecida de Goiânia (GO), encontrou mais de 240 documentos irregulares no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão), e encaminhou agenciadores à delegacia. Localizado no KM 516 da Rodovia BR 153, o estabelecimento é o maior da Região Centro-Oeste do Brasil.
Nesses documentos não constavam o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que contém informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Também foram encontrados índicios de irregularidades nas máquinas de cartões e no faturamento declarado pelo posto a Secretaria da Fazenda. Além disso, dos 23 guichês, 22 apresentaram irregularidades, o único com indício regular ainda está sendo investigado.
Sonegação
Uma pesquisa da Consultoria Deloitte estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.
Com o cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.
Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio; e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da AMPEF.
MPF/DF aciona ministro do Trabalho por improbidade administrativa
Ação civil de improbidade aponta diversos atos durante a gestão de Ronaldo Nogueira que prejudicam a fiscalização e a repressão ao trabalho em condição análoga à de escravo
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. A atuação dele – de forma deliberada em desrespeito às normas legais – resultou no enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo. Assinam a ação as procuradoras da República Ana Carolina Roman, Anna Carolina Maia, Marcia Brandão Zollinger, Melina Castro Montoya Flores e o procurador da República Felipe Fritz Braga.
Desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 2016, Ronaldo tomou inúmeras medidas administrativas para, de algum modo, enfraquecer a política pública de erradicação do trabalho escravo, entre elas: a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e esvaziamento das discussões da Conatrae; e a publicação da Portaria nº 1.129/2017.
Para os procuradores, não há que se falar em aprimoramento do Estado brasileiro, muito menos em segurança jurídica, quando o conceito de trabalho escravo, os efeitos da lista suja e a fiscalização do trabalho são restringidos. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmam.
Grupo Móvel – Criado em junho de 1995, tornou-se referência internacional em matéria de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a base de toda a estratégia de combate ao trabalho escravo. Já resgatou cerca de 50 mil trabalhadores. Também é responsável por garantir aos trabalhadores resgatados o pagamento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), a proteção temporária em abrigos, capacitação profissional e inclusão deste público nos projetos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A ação aponta que o ministro, de forma omissa e deliberada, deixou de repassar os recursos orçamentários necessários para o desempenho das operações do GEFM, apesar do compromisso de incrementar em 20% as ações planejadas de inspeção previsto no Plano Plurianual da União (PPA). Em 2015, foram 155 operações; em 2016, 106; e em 2017 há registro de apenas 18 operações realizadas pelo grupo. Por isso, ele é acusado de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/19912).
Segundo Ana Roman, a manutenção das atividades do Grupo Móvel, como eixo central da política pública de erradicação do trabalho escravo, é dever que se impõe ao ministro do Trabalho, a fim de se evitar um retrocesso social.
Lista suja – Uma das medidas mais emblemáticas e eficazes no combate à escravidão contemporânea adotada em 2003, é resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que colocou o país como referência na luta global contra o trabalho forçado. Estar na lista suja significa restrição de crédito e da própria atividade comercial. Além de ser uma medida de transparência, configura-se em instrumento inibidor da prática e de proteção àqueles que se encontram em vulnerabilidade econômica e social.
Em março deste ano, completaram-se dez meses de conduta omissa do ministro para retardar a divulgação do cadastro, a despeito do dever jurídico imposto pela Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4/2016. Nesse período, uma ação do Ministério Público do Trabalho e uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos não foram suficientes para promover a divulgação. Ao contrário, em dezembro de 2016, o ministro editou a Portaria nº 1.429, a qual instituiu grupo de trabalho para dispor sobre as regras relativas à lista suja. “Claramente a criação do referido GT teve caráter protelatório. Já havia a portaria interministerial disciplinando o assunto”, afirmam Anna Maia.
Segundo a ação, a criação do GT também teve o intuito de afastar as principais instituições responsáveis por debater as políticas públicas voltadas ao assunto, a exemplo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Isso permitiu a elaboração de novas normas sem a participação e acompanhamento dos especialistas e técnicos ligados ao tema, bem como manter sob supervisão direta do ministro as discussões.
“Apenas no final de março de 2017 – após quase um ano de injustificada omissão e, mesmo assim, somente por força de decisão judicial – o Ministério do Trabalho publicou o cadastro de empregadores envolvidos com a submissão de pessoas a condições análogas às de escravo”, argumentam as procuradoras. Ainda assim, o cadastro, publicado em 23 de março, com 85 empregadores, foi retirado ao ar e, duas horas depois, voltou com apenas 68 nomes, cuja diminuição da lista não contou com respaldo técnico da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o ministro é acusado de improbidade administrativa.
Portaria 1.129/2017 – Editada em 13 de outubro deste ano sem consulta às áreas técnicas, a portaria dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Reduziu o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo por considerar apenas a atividade que for exercida com violência ou restrição à liberdade de locomoção. Atualmente, o conceito, estabelecido no Código Penal, abrange as hipóteses de submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador – que são as formas contemporâneas de trabalho escravo.
O conceito previsto em lei busca proteger a dignidade do trabalhador, evitar sua objetificação, enfrentando a questão além da restrição física da liberdade, como as precárias de alojamento, fornecimento insuficiente ou inadequado de alimentação ou água potável, maus-tratos, violência psicológica, precarização da saúde, aliciamento de trabalhadores e exploração do trabalhador migrante, retenção de salário como forma de reter o trabalhador, isolamento geográfico, servidão por dívida, entre inúmeros outros aspectos.
A portaria condiciona a autuação das infrações à descrição detalhada que aponte, obrigatoriamente: a existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; o impedimento de deslocamento do trabalhador; a servidão por dívida; e a existência de trabalho forçado involuntário pelo trabalhador. O auto de infração ainda deve conter o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Federal, que não utiliza esse instrumento e nem sempre está presente em todas as fiscalizações. Ou seja, a portaria restringe o poder de polícia administrativa dos auditores-fiscais do trabalho, que podem exercer a fiscalização em qualquer estabelecimento, independente de mandado judicial.
A portaria também estabelece que a inscrição do empregador na lista suja, bem como a divulgação, fica a critério do ministro do Trabalho. Há, nesse caso, violação ao princípio da impessoalidade. Prevê ainda, no parágrafo único do art. 5º, mecanismo que permite retirar do cadastro os empregadores que tenham sido autuados antes da publicação da portaria, configurando em verdadeira anistia.
O retrocesso imposto pela portaria abordou a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de acordo judicial com empregadores sujeitos a constar da lista suja, ao excluir a necessidade de ciência ao MPT dos termos firmados, ao excluir a previsão acerca dos compromissos que deveriam ser assumidos pelo empregador, ao revogar a publicidade do TAC e ao permitir que empregadores, mesmo reincidentes, possam firmar novos acordos.
Segundo a ação, a tônica de todo o teor da Portaria nº 1.129 é reduzir o alcance dos efeitos administrativos adversos aos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A portaria cria requisitos não reconhecidos pela legislação ordinária ou jurisprudência do tema, revoga dispositivos da Portaria Interministerial e ainda nega benefícios de seguro-desemprego a inúmeros trabalhadores resgatados em situações degradantes e torna remota a possibilidade de inclusão de empregadores na lista suja. O ministro não poderia revogar unilateralmente dispositivos de portaria conjunta.
Para os procuradores da República, a edição da portaria pelo ministro tive o objetivo de atender os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional, de forma a influenciá-los na votação oferecida pelo então procurador-geral da República contra o Presidente da República Michel Temer e outros Ministros de Estado, inclusive o chefe da Casa Civil.
Violações – A gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.
Para os procuradores, o ministro atuou – ainda que por uma insistente omissão – de forma deliberada e suas ações não foram pontuais e não decorreram de manifestações isoladas da administração pública, não podendo ser percebidos como meras irregularidades apartadas. “Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados”, concluem.
Pedidos – A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Funcionários do Banco Central tornam público que a instituição, em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula uma reestruturação de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional. Essa, entre outras medidas, reduz o poder de fiscalização e fragiliza a condução da política monetária.
Veja a carta na íntegra:
“O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) manifesta sua preocupação diante de ameaças que pairam sobre o Banco Central do Brasil, comprometendo sua subsistência como entidade de Estado, com obrigações inequívocas na promoção do desenvolvimento da sociedade brasileira.
Tem o Banco Central a missão institucional de buscar a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro nacional. Para cumprir essa missão, seu trabalho abrange áreas extensas que vão desde a execução da política monetária e do crédito, da supervisão de instituições financeiras até a articulação da defesa de consumidores bancários e da educação financeira.
Em um país com um passado de processo inflacionário forte e abalos no sistema financeiro em alguns períodos da nossa história, o Banco Central tem atuado de modo a promover as condições macroeconômicas necessárias ao desenvolvimento do País.
Com relação à responsabilidade social, cotidianamente ignorada pela grande maioria dos agentes financeiros, a distribuição geográfica das representações do Banco Central no território nacional é insuficiente para atender às diversas demandas regionais da população, merecendo ser ampliada.
Entretanto, em vez de ampliar a presença e a prestação de serviços à sociedade, articula-se uma reestruturação no Banco Central de modo a diminuir, ou mesmo acabar, com representações regionais, suprimir atribuições legais, com a redução da autonomia técnica dos servidores e incrementar a terceirização de atividades vitais para a execução dos serviços de administração do meio circulante nacional.
Cogita-se, ademais, separar em entes distintos as atribuições de política monetária das de fiscalização do sistema financeiro, em desacordo com o que demonstra a experiência internacional, especialmente se apreciada a crise financeira mundial de 2008. Tal pretensão enfraqueceria a atuação do Banco Central de modo flagrante, reduzindo sobremaneira o poder de fiscalização e fragilizando a condução da política monetária.
O Sinal, como representante dos servidores do Banco Central, não compactua com iniciativas dessa natureza, pelo enorme risco de retrocesso associado que pode provocar prejuízos irreversíveis em nossa instituição.
Não nos furtamos, entretanto, em examinar e incentivar projetos de melhoria da atuação da instituição, sempre e quando eles visem à construção de um Banco Central mais democrático e comprometido com o desenvolvimento equilibrado do país e os interesses da coletividade.
Jordan Alisson Pereira
Presidente”
Resultados demonstram eficiência da Instituição, garante o órgão
Hoje a Secretaria da Receita Federal do Brasil completa 49 anos de existência. Por meio de nota, a Receita destaca que “este órgão, já reconhecido pela sociedade por sua eficiência e importância para o país, é motivo de orgulho para todos aqueles que para ela colaboram com dignidade e entusiasmo”.
Os resultados da Receita Federal nos últimos anos, aponta o documento, mostram sua eficiência e evolução no combate à sonegação, contrabando e outros ilícitos. “Sua contribuição para a simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios também passou a ser uma marca do órgão”.
A Receita Federal, ao longo desses anos, listou a nota, vem tendo participação decisiva nas maiores operações de combate à corrupção, ao fiscalizar grandes esquemas de sonegação e
corrupção. O aperfeiçoamento da inteligência tem sido fundamental para essas ações, que envolvem cruzamento e análise de dados internos.
A fiscalização de tributos internos totalizou 73,6 bilhões de reais em créditos tributários no 1º semestre de 2017, o que representa um incremento de 12,6% em relação ao 1º semestre de 2016. Foram realizados 4.928 procedimentos de auditoria externa e 170.785 procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas.
“A Receita Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos”, assinalou.
De janeiro a setembro deste ano já somam R$ 1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos, unidades de fronteira terrestre e estradas. Ao longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática das condutas. Esse total representa um aumento de 10,13 % em relação a 2016.
Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura de autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).
Simplificação tributária
Entre as várias iniciativas de simplificação, a Receita Federal cita o e-CAC, o autoatendimento orientado, o sistema público de escrituração digital (SPED), a Redesim e o Programa Portal Único do Comércio Exterior, têm facilitado o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Atualmente, mais de 90% dos atendimentos da Receita Federal são feitos pela Internet.
Os números mostram também que a Receita Federal vem oferecendo maior fluidez no comércio exterior. Na importação, 92,5% das declarações foram desembaraçadas em menos de 24 horas no 1º semestre. Na exportação, a agilidade foi ainda maior – mais de 96% das declarações foram desembaraçadas em menos de quatro horas.
O atendimento e a orientação ao contribuinte também tiveram ações de grande impacto, tais como os núcleos de apoio contábil e fiscal e a atualização de dados do CPF pela Internet.
“A Receita Federal tem, constantemente, recebido prêmios que reforçam ainda mais seu prestígio. Neste mês, a instituição venceu mais uma vez a premiação ‘100 + Inovadoras no uso de TI’”.
História
A Secretaria da Receita Federal foi instituída por meio do Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968. O órgão que a precedeu, a Direção-Geral da Fazenda Nacional, criada em 1934, era dividida em 3 departamentos: o de Rendas Internas, o de Rendas Aduaneiras e o do Imposto de Renda. Cada departamento tinha seus próprios serviços de fiscalização, arrecadação, tributação e setores de apoio, assim como órgãos regionais e locais. Essa estrutura complexa gerava desperdício de pessoal, material e espaço físico, e dificultava a coordenação entre as áreas.
O novo órgão passou a ter uma coordenação para cada um dos sistemas – arrecadação, tributação, fiscalização e informações econômico-fiscais – e representou uma modernização administrativa essencial para um novo patamar na relação entre Estado e cidadão.
É relevante destacar alguns momentos da história desta instituição que presta serviços de excelência à sociedade, alicerçada pela dedicação e competência de seus servidores.
Em setembro de 1996, a Receita Federal lançou seu sítio na Internet. Em dezembro de 2005, implantou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Em 2006 foi criado o primeiro processo digital. Em 2007, com a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em
2011, o e-processo já estava implantado em todas as unidades. Em junho de 2012, lançou aplicativo para smartphones e tablets.
Receita Federal parada – chefias cruzam os braços pela regulamentação do bônus de eficiência
A campanha salarial continua forte na Receita Federal. Após dois anos de paralisações e atos de protesto, desta vez, as chefias do Fisco de Minas Gerais se revoltam com a morosidade do governo na execução dos acordos firmados com a categoria desde 2015.
Por meio de nota, assinada com a data de ontem (16 de novembro) chefes da fiscalização e programação da 6ª região Fiscal afirmam que farão apenas a “a execução mínima de 30% das atividades”, até a regulamentação da progressão dos profissionais e do bônus de eficiência, “dentro dos parâmetros já previamente acordados com o governo” . A sede da Receita Federal, em Brasília, segundo a assessoria de imprensa, não vai se manifestar. Em Minas, a assessoria divulgou que”não tomou conhecimento do documento”.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) declarou que a carta à administração da Receita Federal do Brasil, assinada pelos chefes da fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal, “evidencia a adesão maciça dos auditores-fiscais, de todo país, ao movimento pelo cumprimento do acordo salarial firmado – e não cumprido –, em 2016, com o governo federal”.
Os auditores mineiros destacam na carta que, “mais grave que o efeito imediato nos indicadores, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. “Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.”
Veja a nota:
“Assunto: Suspensão da Programação, da Execução e do Encerramento de Procedimentos Fiscais
Senhor Superintendente, Senhores Superintendentes Adjuntos, Delegados e Delegados Adjuntos, Inspetores e Inspetores Adjuntos, Chefes e Chefes Substitutos da Diana e Difis da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil
Diante do não cumprimento dos acordos celebrados com o Governo Federal, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, os chefes de Fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal abaixo identificados, comunicam que as atividades de fiscalização e programação se encontram seriamente comprometidas.
Conforme definido em instância sindical dos Auditores Fiscais, a programação, a execução e o encerramento dos procedimentos de fiscalização abertos, excetuando aqueles cujos fatos geradores estão sujeitos à decadência e aqueles que sejam objeto de operações especiais definidas pelo comando de mobilização, considerando a execução mínima de 30% das atividades, encontram-se sobrestados até a regulamentação dos parâmetros de Progressão e do Bônus de Eficiência, dentro dos parâmetros já previamente acordados com o Governo.
Resta evidente que, disso, decorrerá uma forte retração do lançamento de créditos tributários na 6ª Região Fiscal, bem como da confirmação dos créditos já lançados que se encontram em diligência no âmbito de contencioso administrativo, em montante que impactará de forma significativa e negativa os gerenciais de toda a RFB, não só neste exercício, como nos exercícios vindouros, tendo em vista a já anunciada falta de dossiês.
Mais grave que o efeito imediato nos indicadores, entretanto, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.
Como bem disse nosso Secretário, “temos que encerrar este ciclo”.
Urgentemente.
Respeitosamente, subscrevem este documento os Auditores Fiscais.
1 – Clayton Geraldo de Andrade Rocha – Chefe de Fiscalização da DRF Belo Horizonte
2 – Alfredo Luiz Nunes Menezes – Chefe de Fiscalização da DRF Contagem
3 – Marcio Fernando Pinto – Chefe substituto da SAFIS Contagem
4 – Didier de Souza Filho – Chefe de Fiscalização da DRF Coronel Fabriciano
5 – Diogo Ramalho Vasconcelos – Chefe de Fiscalização da DRF Juiz de Fora
6 – Flávio Frederico Bento Pimentel – Chefe de Fiscalização da DRF Montes Claros
7 – Antônio Sávio Nastureles – Chefe de Fiscalização da DRF Uberlândia
8 – Elias Gonçalves de Carvalho – Chefe Substituto da SAFIS DRF Uberlândia
9 – Eduardo Batista Dias – Chefe de Fiscalização da DRF Varginha
10 – José Lopes – Chefe de Fiscalização da DRF Poços de Caldas
11 – Carlos Alberto Trematore – Chefe de Fiscalização da DRF Sete Lagoas
12 – Eduardo Euripedes de Araújo – Chefe de Fiscalização da DRF Uberaba
13 – Nelson Arbex Hallack – Chefe de Fiscalização da DRF Governador Valadares
14 – Amanda Scarlatelli Lima Dutra – Chefe de Fiscalização da IRF Belo Horizonte
15 – Claudio Takashi Ikemura – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo
Horizonte
16 – Suerdmar José Lelis – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo Horizonte
17 – Lucas Martins Ferreira Diniz – Chefe da Divisão de Fiscalização da Delegacia de Maiores
Contribuintes – DEMAC
18 – Isac Moreno Falcão Santos – Supervisor de Fiscalização de Maiores Contribuintes da 6a
RF – EFMAC06
19 – Rodrigo Novais Coutinho – Chefe da Divisão de Programação da DEMAC
20 – Milton Mathias Diniz Junior – Supervisor da EFRAU
21 – Marcos Alves Filho – Chefe da EQPAC 6a RF
22 – Luís Fernando Grandini – Chefe substituto da EFMAC
23 – Hélio Afonso Pereira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
24 – Carlos Alberto Vieira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
25 – Robson Pereira Perry – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
26 – Júnia da Castro Capute – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
27 – Francisco Alexandre de Freitas – Chefe de equipe de fiscalização da PF DRF BH
28 – Renata de Pinho Marques
Chefe de equipe fiscalização da PJ fazendária DRF BH
29 – Renato Vieira Oliveira
Chefe de equipe de fiscalização da PJ previdenciária DRF BH
30 – Márcio Augusto Santana
Chefe de equipe de fiscalização PJ previdenciária DRF BH
31 – Alexandre Ernesto Komel
Supervisor da equipe de malha ITR DRF BH
Sinait – Ministra de Direitos Humanos recua no diálogo com o MTb pela revogação da Portaria 1.129
Apesar dos argumentos do Sinait, ministra Luislinda se recusou a procurar diálogo com o ministro do Trabalho para reverter Portaria, informa entidade
Segundo informou Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), ele levou à ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, no dia 26 de outubro, a preocupação do Sindicato com a Portaria nº 1.129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho, que muda a definição do conceito de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores, com graves retrocessos, na avaliação dele, para a Inspeção do Trabalho e as políticas públicas de combate à escravidão contemporânea.
Ele e a diretora do Sinait, Vera Jatobá, ex-secretária de Inspeção do Trabalho, que assinou, em 1994, a primeira Orientação Normativa do MTb para combater o trabalho escravo no país, pediram à ministra que questionasse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, acerca da portaria.
De acordo com os dirigentes do Sinait, o ato unilateral do MTb rasga a Portaria Interministerial nº 4, de maio de 2016, assinada pelo MTb e Ministério de Direitos Humanos, na gestão que antecedeu a de Luislinda.
O dirigente sindical informou à ministra que a portaria de 2016 também atribuía a organização e a divulgação da “Lista Suja” à área técnica do Ministério do Trabalho, mais precisamente à Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo Detrae, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
“O ministro Ronaldo Nogueira, em uma decisão unilateral, resolveu fazer a alteração, inclusive, revogando estes artigos da Portaria Interministerial que normatizam a gestão da Lista Suja. Este é só um dos graves problemas que estão na Portaria 1.129, sem contar a centralidade do problema”, alertou Carlos Silva.
Carlos argumentou que a Portaria 1.129 sofreu críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e também foi atacada por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos.
“A norma ministerial afronta as Convenções 29 e 105 da OIT e ignora o Protocolo de Palermo, Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, principalmente no que tange ao entendimento consolidado internacionalmente sobre a irrelevância do consentimento da vítima em relação à sua submissão ao trabalho análogo ao de escravo”, disse Carlos Silva, completando que a medida é totalmente inconstitucional e produz um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas.
Apesar das reivindicações e argumentações do Sinait, a ministra se limitou a dizer que já havia se manifestado sobre o tema por meio da imprensa e que não podia interferir no Ministério do Trabalho, pois “um ministério não pode interferir nas decisões/gestão do outro”, disse Luislinda.
Para Carlos Silva, “é lamentável que a ministra de Direitos Humanos se abstenha dessa causa, que tem em sua centralidade a dignidade da pessoa humana”. Ele ressalta que é muito preocupante quando apenas uma parte quer dialogar e a outra se recusa ao debate.
Embora a ministra tenha se comprometido a dar encaminhamento à carta com as reivindicações do Sinait às autoridades competentes, vinculadas à situação, ficou evidente, na reunião, uma postura contraditória com as declarações dadas à imprensa sobre o assunto, reforçou Silva, de que a portaria “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, fazendo referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888.
“A atitude da ministra é a de quem não está alinhada com a causa do trabalho escravo, o que é lamentável, tendo em vista que o cargo que ocupa requer a defesa da dignidade da pessoa humana. Incluem-se aí os trabalhadores escravizados”, finalizou Carlos Silva.
Foco dos auditores do Ministério do Trabalho será a retirada de crianças e adolescentes de tarefas comuns, mas proibidas para menores, como limpeza de lápides e túmulos e venda de flores e velas, informa o Ministério do Trabalho
O combate ao trabalho infantil no Dia de Finados (02/11) será intensificado pelos grupos de fiscalização das superintendências regionais do Trabalho em todo país. Eles visitarão cemitérios para retirar crianças e adolescentes de tarefas comuns, porém proibidas para menores, como limpeza das lápides e túmulos e comércio de flores e velas, destaca o órgão.
“As fiscalizações ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras todo país. O trabalho em cemitérios é proibido para o menores de 18 anos, figurando no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, conforme estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação”, destaca a nota do ministério.
O trabalho infantil em cemitérios, na análise do órgão, expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais, além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, podendo causar afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.
Conselho Nacional de Assistência Social solicita revogação da Portaria sobre Trabalho Escravo
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) solicitou ao Ministério do Trabalho (MTB) a revogação da Portaria nº 1.129/2017. A decisão foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros Nacionais durante a 259ª Reunião Ordinária do CNAS, em Brasília/DF, no período 17 a 19 de outubro. A portaria trata dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
No ofício enviado ao MTB, o colegiado solicitou a revogação da portaria porque entende que a normativa flexibiliza os critérios para a caracterização do trabalho escravo, o que atenta contra a dignidade humana. Além disso, dificulta a edição das “listas sujas” dos que utilizam trabalho escravo, retrocedendo na publicidade e, portanto, no constrangimento desses empregadores perigosos ao sistema produtivo.
O Conselho também reafirmou no documento a importância da atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel que já resgatou mais de 50 mil trabalhadores em situação de trabalho escravo, conforme informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o colegiado, essa ação é uma manifestação de repúdio, com objetivo de cancelar a portaria para que as normativas internacionais de combate ao trabalho escravo e garantia de direitos humanos sejam cumpridas.
Megaoperação de fiscalização de uso ilegal de carta-frete na BR 153 em Aparecida de Goiânia (GO)
A operação está acontecendo nesse momento. Esquema provoca sonegação anual de R$ 12 bi. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala
Na manhã de hoje (18), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos como a Receita Estadual, Polícia Militar, Civil e Rodoviária estão em uma megaoperação no KM 516 da Rodovia BR 153, em Aparecida de Goiânia (GO), para fiscalizar os esquemas ilegais do sistema de transporte rodoviário de cargas, como a carta-frete, modalidade de pagamento que as transportadoras oferecem ilegalmente aos caminhoneiros autônomos. A fiscalização está acontecendo no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão).
A carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros. Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.
Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao Governo Federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.
A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).
Pesquisa da Consultoria Deloitt estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.
Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.
Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio; e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da Ampef.