Auditores fiscais federais agropecuários rebatem presidente da CNA

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), por meio de nota, contesta veementemente as declarações do presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, em entrevista em Santa Catarina.

Veja a nota:

“O presidente da CNA desqualificou o trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) defendeu a contratação de profissionais terceirizados para realizar a fiscalização agropecuária, afirmou que há fiscais de péssima qualidade e criticou a estabilidade funcional no serviço público.

O Anffa Sindical afirma que os atuais problemas enfrentados pelo setor de fiscalização agropecuária são fruto de anos de interferência política no setor, como a indicação sem critérios objetivos para cargos eminentemente técnicos. Soma-se a isso o déficit de cerca de 2 mil servidores, número apontado por levantamento feito pelo próprio Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Os auditores fiscais federais agropecuários têm prestado serviços de excelência à sociedade brasileira, até mesmo com reconhecimento internacional. São profissionais dedicados e comprometidos com a segurança alimentar dos consumidores internos e dos países que importam nossos produtos.

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE na sigla em inglês) acolheu pedido brasileiro e declarou o Brasil zona livre de febre aftosa, resultado de décadas de atuação séria de profissionais de diversas áreas, especialmente de Affas, embora esse trabalho nem sempre seja reconhecido.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas publicado em setembro do ano passado mostrou que, enquanto o valor bruto da produção agropecuária brasileira cresceu 123% nos últimos 20 anos, o número de auditores fiscais federais agropecuários caiu 40%. Para dar conta de toda a fiscalização exigida por países importadores, há profissionais que ficam mais de 15 dias fora de suas casas.

Por fim, a estabilidade funcional é garantia de trabalho autônomo, independente e livre de interferências políticas e econômicas. Diversos países só importam produtos brasileiros se forem fiscalizados por um servidor público, de carreira.

Sabemos que o trabalho dos Affas às vezes vai de encontro aos interesses de parcela do setor produtivo, que tem seus ganhos econômicos ameaçados pela correta aplicação das regras e normas que regem o setor. Mas o compromisso dos Auditores Fscais Federais Agropecuários é, antes de tudo, com a segurança alimentar dos consumidores e não com interesses predominantemente econômicos de alguns empresários do setor.”

TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil

Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.

O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.

“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.

Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.

MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas

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Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados

Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.

Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.

Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.

“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.

Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.

Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação

Data: 27/02/2018

Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro

Horário: 14h30

Auditores voltam à Fazenda amanhã para cobrar o bônus

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Os Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que a categoria volta, amanhã (21), ao Ministério da Fazenda, em protesto pela demora na regulamentação do bônus de produtividade e eficiência, “como determina o acordo salarial fechado em março de 2016”

De acordo com a entidade sindical, são quase dois anos de reuniões infrutíferas, protelações e desculpas dos interlocutores do governo federal. Uma comissão tentará se reunir com o ministro Henrique Meirelles.

Os auditores-fiscais paralisaram as atividades em 1º de novembro de 2017. Na semana passada, o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Martins, deixou claro que considera o bônus um fator fundamental para o incremento na arrecadação. Mostrou que, devido à expectativa de recebimento pela categoria, os números de 2017 foram recordes, algo que pode não se repetir este ano.

“O jornal O Estado de S.Paulo trouxe, em seu caderno de economia, na edição desta terça-feira, que a Petrobras estuda o pagamento de um bônus aos seus funcionários para estimular a meritocracia e o desempenho. Qual a dificuldade de se conceder o mesmo, com as mesmas intenções, aos auditores-fiscais? O ganho é todo da sociedade”, questiona Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

SERVIÇO
O quê? Protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Quando? Quarta-feira (21), a partir das 9h30.
Onde? Ministério da Fazenda, bloco P da Esplanada dos Ministérios, Brasília.

Recorde de autuações e bônus de eficiência estão relacionados, afirma o Instituto de Estudos Tributários

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Instituto de Estudos Tributários (IET) afirma relação entre recorde de autuações e bônus de eficiência. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a medida adotada em 2017 teve impacto profundo na aplicação de penalidades pela Receita Federal

O recorde de autuações da Receita Federal do Brasil, divulgada recentemente pela instituição, está diretamente relacionada com o bônus de eficiência, afirma o Instituto de Estudos Tributários – IET. Só em 2017, foram cobrados mais de R$ 204 bilhões dos contribuintes em decorrência de autuações derivadas da fiscalização da Receita. Para o presidente do IET, Pedro Adamy, a criação de bonificação aos fiscais no ano passado teve papel fundamental para que este recorde fosse alcançado.

Ainda de acordo com os dados divulgados pela Receita, o valor da arrecadação foi 68% maior se comparado a 2016. A própria instituição fderal reconhece que o recebimento deste bônus impulsionou o trabalho dos auditores, fazendo com que o número de cobranças aumentasse significativamente em 2017.

Adamy reitera que o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes ainda precisa ser melhor discutido. “Certamente os servidores públicos podem receber bônus e gratificações por desempenho e produtividade, mas da forma como foi estipulado só leva ao aumento das autuações e não ao incremento e à melhora da fiscalização como um todo”, explica o especialista em direito tributário.

Aplicado desde o início de 2017, o bônus de eficiência já registrava números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. “Esses números são preocupantes, pois se trata de um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções”, destaca o presidente do IET.

Sindifisco – Chefias das RFs da Receita não vão cadastrar metas de fiscalização do ano

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que “não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018”, que foram determinadas pela Portaria 87/18 do órgão, até que seja decidida a progressão da carreira e a regulamentado o bônus de eficiência – um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. De acordo com a entidade, o governo finge “ignorar a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos”

Veja a nota:

“A não regulamentação do bônus de eficiência dos auditores-fiscais está paralisando a Receita Federal. Os chefes de Fiscalização das 3ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Fiscais (RF) avisaram ao comando do órgão, por meio de manifestos, que não serão cadastradas as metas de fiscalização para 2018. A negativa veio depois da publicação da Portaria 87/18, com as determinações para este ano.

O Sindifisco Nacional e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) da categoria entendem que a tentativa de dar um tom de normalidade às atividades dentro da RFB, com a edição da Portaria, é fingir ignorar que a campanha salarial se arrasta há mais de dois anos. Pior, é dar a impressão que o governo federal respeita o pactuado com os auditores-fiscais, quando, na verdade, deixou de lado a edição do decreto para regulamentação do bônus.

Segundo os manifestos, os auditores também não participarão “de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência (…), conforme acordado e firmado com o governo federal”. A iniciativa dos chefes de Fiscalização segue as orientações do CNM e ações definidas em recente assembleia nacional da categoria.”

Auditores da Receita Federal de São Paulo cruzam os braços em protesto

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apoiou a iniciativa dos chefes de fiscalização paulistas que decidiram não cadastrar as metas de 2018, até que o bônus de eficiência – R$ 3 mil por mês além dos salários – seja regulamentado. A entidade sindical convoca as demais regiões a aderir ao movimento

Veja a nota:

“O Sindifisco Nacional apoia a iniciativa dos Auditores Fiscais chefes da Fiscalização da 8ª Região Fiscal que decidiram por não atender a Portaria RFB/Sufis nª 87/2018, que dispõe sobre planejamento, diretrizes e metas da fiscalização em 2018. Diante da não publicação do Decreto que regulamenta o Bônus de Eficiência e a Progressão da Carreira, os Auditores em cargos de chefia informaram à Administração que não vão cadastrar as referidas metas, conforme estabelece a norma, no Sistema de Fiscalização.

O comunicado foi encaminhado à Administração no dia 30 de janeiro, oito dias depois da publicação da Portaria.

A DEN entende que a decisão está de acordo com as deliberações da categoria em Assembleia Nacional e ainda atende à nota do CNM (Comando Nacional de Mobilização), divulgada no dia 26 de janeiro, que orientou que os Auditores Fiscais, chefes e substitutos dos serviços de fiscalização e todos os demais responsáveis a não efetuar o cadastramento de metas de fiscalização para o ano de 2018 no sistema e nem participar de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos no âmbito de suas regiões fiscais até o cumprimento do acordo.

A DEN entende que a publicação da Portaria veio em momento inoportuno, uma vez que não existe clima de normalidade dentro da Casa em função do não cumprimento do acordo.

Ainda diante dos fatos, a Direção Nacional conclama as equipes de fiscalização das demais Regiões Fiscais a aderirem ao movimento. O Sindifisco Nacional avaliou que a publicação da Portaria demonstrou desrespeito à categoria, que há três anos está em Campanha Salarial pela valorização do cargo e luta, também, pelo fortalecimento da Administração Tributária. “

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Deputado questiona Receita sobre tratamento “VIP” na análise de declaração de renda

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O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) protocolou requerimento de informação, nesta quinta-feira (11), pedindo explicações ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, acerca do suposto tratamento diferenciado, pela Receita Federal, às pessoas politicamente expostas. Medida neste sentido foi anunciada no governo do PT, em 2010, pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O objetivo de pedir agora as informações, de acordo com o parlamentar, é esclarecer quais os critérios adotados pela Receita para distinguir os cidadãos comuns de autoridades, políticos ou empresários no momento de analisar os dados de suas declarações de renda e incluí-las na “malha fina”.

O requerimento de informação questiona ainda a quantidade de pessoas que fariam parte dessa lista e quantas caíram na malha fina nos últimos cinco anos.

“Se houver a lista, ela não deve servir para proteger as pessoas politicamente expostas de fiscalização ou inibir a atuação dos auditores fiscais. Ao contrário, a fiscalização deve ser feita com mais rigor e ao que tudo indica, não é o que acontece”, ressaltou Bueno

Lista “VIP”

Em setembro de 2010, o jornal “O Estado de S. Paulo” publicou uma notícia na qual   informava que o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciara a criação de uma lista “VIP”, que conteria nomes e CPFs de ministros, parlamentares e governadores, com “pessoas politicamente expostas”, que teriam seus dados cadastrais mais protegidos dos demais contribuintes.

Correios – Esclarecimento sobre obrigatoriedade da apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas

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Desde o dia 2 de janeiro, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória. A medida é para às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal, informou, por meio de nota, a estatal.

“Cabe esclarecer que essa não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresa apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país”, destacou

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.

“É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências”, reforçou a empresa.

Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog, disponível em http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771