Nota conjunta – Associações das indústrias de segurança, armamento e defesa combatem ameaça à BID

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Importação sem isonomia fiscal e regulatória na área de defesa e segurança ameaça empregos e soberania, dizem as associações e sindicatos da Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID). Elas acusam o governo de abrir o mercado para as indústrias estrangeiras, com regras desiguais e mais  favoráveis que as vigentes para as empresas já estabelecidas no  país

“Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania”, afirmam.

Veja a nota:

A Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID) gera 60 mil empregos diretos, 240 mil empregos indiretos e é responsável por 3,7% do PIB nacional. No entanto, diante de uma série de acontecimentos recentes, entendemos que essa Base está sob ameaça o que pode colocar em riscos uma indústria geradora de empregos altamente qualificados, que gera altos valores em tributos e que promove o desenvolvimento tecnológico, pesquisa e inovação em nosso País.

A Indústria de Defesa de qualquer País tem seu sucesso estruturado em três pilares básicos, a saber; investimento estatal em desenvolvimento e encomendas tecnológicas, aquisições de produtos de Defesa pelas Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública e, sobretudo, de exportações. Neste sentido, a Estratégia Nacional de Defesa objetiva institucionalizar em nosso país uma Política de Estado que favoreça a consolidação da Base Industrial de Defesa Nacional, com vistas a garantia da soberania e projeção de poder regional.

A excepcionalidade das regras da Organização Mundial de Comércio – OMC, quanto à adoção pelos Estados Nacionais de Políticas que favoreçam e protejam o desenvolvimento de sua Base Industrial de Defesa, corrobora as decisões dos países de que a Indústria de Defesa deve ser considerada de alto valor estratégico e, em razão disso, protegida e incentivada.

Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania. Cabe aqui frisar também o problema da falta de isonomia fiscal e regulatória: os importados são isentos de tributos contra uma pesada carga tributária do produto nacional; a homologação dos produtos estrangeiros importados em território nacional tem sido flexibilizada, com a não observância das mesmas regras exigidas das empresas brasileiras.

A Base Industrial de Defesa e Segurança entende que as indústrias estrangeiras são bem-vindas para produzir, gerar empregos e concorrer em pé de igualdade com as que já estão estabelecidas no país, de forma a proporcionar maior competitividade tanto econômica quanto de qualidade. No entanto, abrir o mercado com regras desiguais é condenar o Brasil à desindustrialização e ao colonialismo tecnológico.

SIMDE – Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa

ANIAM – Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições

ABRABLIN – Associação Brasileira de Blindagem

APCE – Associação Brasileira de Produtos Controlados

Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota

No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.

O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.

De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.

Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.

No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.

O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.

É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.

Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.

A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).

De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.

Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.

Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.

No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.

A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.

Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.

No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.

Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.

Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.

Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.

No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.

A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.

Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.

Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.

Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.

De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.

Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.

Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.

Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.

Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.

O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.

Brasília, 12 de agosto de 2019”

Organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mais de dez organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

Entidades assinaram um ofício que recomenda a retirada de cédulas altas de circulação. A proposta foi entregue à diretora de Meio Circulante do BC, Carolina de Assis Barros, e solicita a retirada gradativa de circulação das notas de R$ 100 com o objetivo de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Segundo Roberto Livianu, “o crime prefere notas de R$ 100. Eliminá-las no mínimo dobra a dificuldade de transporte e armazenamento de dinheiro vivo dos criminosos”. Assinam o ofício o movimento Transparência Partidária, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos, o Transparência Brasil, entre outras organizações.

A retirada de notas grandes do mercado é tendência mundial e foi adotada, inclusive, pela União Europeia em 2018, explicam as entidades. O Banco Central já trabalha para coibir movimentações de dinheiro em práticas ilícitas. Desde dezembro de 2018, saques superiores a R$ 50 mil devem ser informados com três dias úteis de antecedência. Caso aprovadas as propostas que constam no ofício, haveria maior dificuldade nas transações de volume elevado de dinheiro em espécie, ou seja, operações financeiras que apresentam indícios de tentativa de ocultação de capital.

A resposta do Bacen veio no final do mês passado e foi “extremamente evasiva”, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

Amanhã – eleições na Anfip para conselhos Executivo e Fiscal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) escolhe amanhã (18) os  integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal para o biênio 2019/2021. A apuração será no dia 25 de julho e o resultado será anunciado pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN)

As eleições acontecem nesse dia 18 de julho, por meio de voto presencial, nas Estaduais da Adip com Mesa Coletora de Votos, ou por correspondência, pela remessa por Correios da Cédula Única Oficial (cédula de votação).

Neste ano, informa a entidade, será permitido o voto em trânsito para aqueles que, na data da votação, estiverem fora do seu domicílio eleitoral – poderá comparecer a uma urna presencial para registrar a escolha. Podem votar associados ativos e aposentados (efetivos), quites comas obrigações associativas.

Para o Conselho Executivo, duas chapas concorrem ao pleito. Já para o Conselho fiscal, podem ser escolhidos até três nomes dentre os candidatos. Todas as informações sobre os candidatos e documentos da CEN estão disponíveis na página eletrônica da Anfip (www.anfip.org.br).

Leiloeiro de Curitiba faz pregão eletrônico de imóveis da Operação Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Jorge Nogari está recebendo propostas para um pregão eletrônico do dia 25 de abril de um dos maiores leilões da Lava Jato de imóvel em São Paulo, da 12ª Vara Federal de Curitiba-PR

São 37 apartamentos confiscados. Novamente um patrimônio que pertencia a doleira Nelma Kodama, presa em 2014 pela operação federal. Todos os apartamentos estão num único prédio do Jaguaré, o Edifico Hotel Villa Lobos. Há 50 anos no mercado leiloeiro, a Organização Nogari Leilões realiza uma média de 300 leilões por ano, 80% são leilões judiciais

Em 1997, o juiz Sérgio Moro ainda não era um juiz federal criminal e se dedicava à Vara de Execução Fiscal de Curitiba quando começou a trabalhar com a Nogari Leilões, nos leilões judiciais para cobrança de impostos pela União. De lá para cá o Juiz Sérgio Moro ganhou fama nacional, especialmente com a Operação Lava Jato e a Nogari Leilões acabou trabalhando nos leilões de bens dessa mega operação desde 2015. O leiloeiro oficial no Paraná é Jorge Nogari

O primeiro leilão realizado por Jorge Nogari para a Lava Jato foi de automóveis confiscados pela justiça dos doleiros Alberto Youssef e sua companheira de mercado, a também doleira Nelma Kodama. “Na época vendemos dois carros que foram emblemáticos dentro do processo da Lava Jato, um Porsche Cayene Branco, que pertencia à Nelma, e um Mercedes Benz blindado de Alberto Youssef”, lembra o leiloeiro.

 

Reforma da Previdência de Bolsonaro surpreende mercado financeiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O mercado financeiro, que sempre precifica antes de o fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital

A Reforma da Previdência, está sendo pautada desde o governo Temer, veio em uma versão bastante rígida. Ontem o presidente Jair Bolsonaro (PSL) chegou a uma decisão sobre a questão que estava sendo esperada por todos, e declarou que a idade mínima será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O mercado financeiro ficou eufórico pois a medida, dizem especialistas, é um ponto muito importante para diminuir os gastos públicos que é o objetivo do ministro Paulo Guedes e também para atrair investidores estrangeiros. Especialistas avaliam os impactos dessa medida, reforçando que ainda faltam outros pontos a serem decididos.

“No contexto da reforma da previdência, as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tal como proposto pelo presidente Bolsonaro, representam melhorias frente a situação atual do sistema de aposentadorias. Ainda assim, são critérios menos rígidos do que o almejado pela equipe econômica (65 anos para ambos os sexos). E o período de transição proposto por Bolsonaro (12 anos) também difere do idealizado pelo ministério da economia (10 anos). Em princípio, portanto, o impacto fiscal tende a ser inferior ao projetado pela equipe econômica. Mas, vale notar que ainda faltam mais detalhes sobre o projeto total da previdência”, explica o economista-chefe da DMI Group, Daniel Xavier.

“O mercado financeiro, que sempre precifica antes do fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual, mas o Presidente Bolsonaro deixou claro que adotará uma política de austeridade fiscal firme. O dólar caiu bem no final do último pregão e continua sua queda no dia de hoje. Porém, alguns fatores ainda atrapalham um pouco o cenário, como a crise política envolvendo o ministro da Secretaria Geral e a guerra comercial entre China e EUA”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.

“O mercado se surpreendeu com a proposta do governo que será enviada ao Congresso em relação à reforma da Previdência. Isso deve impactar principalmente o investidor estrangeiro. Porém, esta precisa efetivamente ser aprovada e o presidente tem a missão de não deixar a crise Bebianno contaminar sua gestão e atrapalhar a votação na Câmara. Os deputados podem usar a atual crise como moeda de troca”, finaliza Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth.

Governo federal estabelece novas regras para cessões e requisições de pessoal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Ministério da Economia informa que o Decreto nº 9707/19, publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de desburocratizar a administração pública. Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia

De acordo com o informe, o governo federal estabeleceu, nesta terça-feira (12), novas regras para cessões e requisições de pessoal na Administração Pública federal, direta e indireta. O Decreto nº 9707/19, que atualiza o Decreto nº 9.144, de agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial https://outlookmp.planejamento.gov.br/owa/ da União (DOU). A medida tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.

“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.

A partir de agora, se um empregado público for nomeado para exercício em cargo em comissão ou função de confiança em um outro órgão federal, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, complementa Lenhart.

 

Paulo Guedes indica Susana Cordeiro para a presidência do IBGE

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Economista do Banco Mundial, Susana é especialista em reforma do estado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nesta sexta-feira (08/02) a indicação da economista Susana Cordeiro para o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Especialista nas áreas de reforma do estado, descentralização e fortalecimento da capacidade organizacional do setor público do Banco Mundial, trabalhou com governos na Ásia, África, e América Latina. No Brasil, como pesquisadora visitante, já esteve no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e na PUC-Rio. Susana Cordeiro tem uma série de publicações em assuntos como reforma do estado, descentralização fiscal e administrativa, educação, e fortalecimento da capacidade organizacional do setor público. Cordeiro Guerra é PhD em ciência política pela Massachusetts Institute of Technology e fez mestrado em Harvard.

Gasto com pessoal é maior problema dos estados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governo federal não criará facilidades para atender a pleitos de governadores. Aqueles que quiserem socorro terão que cumprir regras rígidas, como reduzir despesas com servidores e privatizar empresas. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados”, disse Mansueto Almeida, secretário do Tesouro Nacional

ROSANA HESSEL

O forte aumento da folha de salários, sobretudo daqueles que decretaram situação de calamidade, é o maior problema dos estados, na avaliação do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. “O grande problema dos estados não é a dívida, mas pessoal”, afirmou. Apesar da situação dramática dessas unidades da Federação, ele descartou qualquer possibilidade de o Ministério da Economia flexibilizar o Regime Recuperação Fiscal (RRF), criado pela Lei Complementar nº 159, de 2017, que permitiu socorro ao Rio de Janeiro. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados. Rio Grande do Norte nem tem dívida para renegociar e, portanto, não tem como aderir ao RRF. O problema é cortar despesa com pessoal”, afirmou.

Outro problema apontado por Mansueto é a Previdência, pois a idade média de aposentadoria dos servidores dos entes federativos é de 49 anos. Pela proposta de reforma enviada ao Congresso pelo governo de Michel Temer, que pode ser absorvido por Jair Bolsonaro, seria fixada idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. No ano passado, o rombo na Previdência dos estados ficou em R$ 93,9 bilhões, insustentável, segundo os economistas.

O Programa Recuperação Fiscal proposto para os estados exige um plano de ajuste agressivo nas contas públicas, incluindo a privatização de estatais para que o ente federativo fique até seis anos sem pagar a dívida com a União. Mas para, isso, é preciso também cumprir outros enquadramentos, como apresentar, durante a assinatura do contrato com o Tesouro Nacional, mais de 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal. De acordo com Mansueto, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que decretaram estado de calamidade financeira em 2016, com o Rio de Janeiro, estão próximos do enquadramento para aderirem ao RRF.

“O governo anterior de Minas Gerais (de Fernando Pimentel, PT) não se interessava em aderir ao RRF, mas o atual governador (Romeu Zema, Novo), está interessado e deverá nos apresentar um programa ainda no início de fevereiro”, disse Mansueto. “O Tesouro enviou uma missão a Minas para dar uma consulta técnica, e o novo governo está checando se todos os requisitos permitem adesão ao RRF”, completou. Ele ressaltou ainda que tem conversado com vários governadores e tem dito que a União não pode dar garantias para empréstimos dos estados se os recursos forem destinados para pagamento de servidores. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que isso ocorra, e ainda pune o gestor que autorizar esse tipo de empréstimo”, destacou.

Impacto de R$ 166 bi

De acordo com Mansueto, o impacto das renegociações das dívidas com os estados pode chegar a R$ 166,7 bilhões entre 2016 e 2022. Esse dado considera que o fluxo de receitas acumuladas nesse período seria de R$ 297,5 bilhões se o governo não tivesse renegociado as dívidas desses entes federativos, mudado indexador e alongado o prazo entre 2015 e 2016. E se, em 2017, não tivesse criado o RRF. A previsão de fluxo de pagamentos de dívida dos estados para União caiu para R$ 130,8 bilhões no mesmo período. Esse montante engloba perda de R$ 71 bilhões entre 2016 e 2018, que já foi concretizado, e uma estimativa de renúncia de receita de R$ 95 bilhões entre 2019 e 2022. Por conta disso, a dívida pública bruta deverá registrar crescimento proporcional no futuro.

Contudo, o secretário minimizou o risco de novo calote por parte dos estados, devido ao fato de quatro deles, Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás, terem decretado estado de calamidade financeira desde o início do ano. “Decretar estado de calamidade não muda em nada a questão das garantias exigidas pelo governo federal. É algo mais local, junto aos tribunais de contas estaduais”, disse. Ele lembrou que a LRF prevê que, quando o estado gasta mais de 60% da receita corrente líquida, o ente pode reduzir a carga horária e o salário dos trabalhadores. “Mas isso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, que será julgada em 27 de fevereiro”, emendou.

Segundo Mansueto, há estados que estão registrando melhora na situação fiscal, como Alagoas e Mato Grosso do Sul, mas nenhum deles pode pedir empréstimo com garantia da União para pagar pessoal. Conforme dados do Tesouro, apenas 13 dos 27 entes federativos são considerados “elegíveis” para obterem empréstimos com garantias da União, porque possuem notas A e B. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo (único com nota A), Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo.

Sinprofaz – Procuradores da Fazenda não querem boicotar governo, mas não aceitam indicação de pessoas alheias ao quadro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sinprofaz garante que deseja auxiliar o país no resgate da “higidez orçamentária”. Para tal, é preciso que o futuro governo não faça indicações para o procurador-geral da República fora dos quadros técnicos da carreira.

“Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias”, aponta a nota.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional, vem expor os seguintes pontos:

A Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, também vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda. Suas funções situam-se entre as mais complexas e especializadas em nossa República: representação e orientação do país em matéria fiscal. Destarte, encontram-se sob a responsabilidade da PFN: os créditos internos e externos contraídos; a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda; a análise de contratos e garantias dadas pela União; a gestão e controle da Dívida Ativa da União, com combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro; a orientação jurídica do Tesouro Nacional; e a viabilização da recuperação fiscal do país, inclusive no que tange à reforma da previdência.

Considerando esse espectro de atribuições, a Procuradoria da Fazenda Nacional exige uma expertise ímpar, calcada no exercício pleno de uma Advocacia de Estado, situando o órgão dentre aqueles mais técnicos do Executivo Federal. Esses pormenores repelem indicações políticas para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, atraindo escolhas dentre os integrantes da PFN.

Os resultados alcançados pela Instituição refletem o acerto dessa metodologia seletiva técnica. Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e no uso da tecnologia. Somente no ano de 2017 (www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros-2014/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf/view), foram aproximadamente R$ 450 bilhões em ganhos diretos (cobrança da dívida ativa) e indiretos (atuação administrativa e judicial), montante já superado em 2018.

Destarte, diferentemente do que vem sendo veiculado em algumas reportagens, os membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, não almejam “prejudicar” ou “boicotar” qualquer governo ou ministério. Muito pelo contrário, desejam contribuir com ganhos ainda mais robustos, auxiliando o país no resgate da higidez orçamentária, objetivo que trará benefícios para toda a sociedade. Justamente por isso, os integrantes da instituição posicionam-se firmemente contra indicações alheias aos quadros técnicos da carreira, considerando que tal postura tende a romper com o virtuoso ciclo de resultados verificado no órgão, podendo impactar, inclusive, no combate à sonegação fiscal, aos grandes devedores tributários e à lavagem de dinheiro.

Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias.

Expostos esses pontos, ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sinprofaz aguarda a indicação de seu titular com base em critérios técnicos e levando em consideração o profundo conhecimento da Instituição.”