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O objetivo é apurar adequação das indicações às finalidades legais do órgão, criado para o reconhecimento de mortes e desaparecimentos no contexto das violações ocorridas na ditadura militar
O Ministério Público Federal – por meio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro – pediu ao governo federal esclarecimentos sobre as designações e exonerações dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
O objetivo é apurar os motivos das substituições, por decreto presidencial publicado em 31 de julho de 2019, que determina a alteração de quatro membros da Comissão. Para o Ministério Público Federal, algumas manifestações públicas por parte de nomeados são incompatíveis com a finalidade e escopo da CEMDP.
“Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão”, destacam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama.
A Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela Lei 9.140, de 1995, com a finalidade de reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos após o golpe civil militar no Brasil, em 1964. Também é responsabilidade do órgão os esforços para a localizar os corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, além de emitir parecer sobre os requerimentos de indenização de familiares dessas vítimas.
Pedido de esclarecimentos
No pedido de informações encaminhado nessa terça-feira (6) à ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ao qual está vinculada a CEMDP –, o Ministério Público Federal solicita cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, conforme o decreto de 31 de julho de 2019.
O MPF também pede à pasta que indique as razões e a motivação que determinaram a substituição/ exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação, especialmente no que se refere à adequação dessas indicações às finalidades legais da Comissão.
Embora a reforma esteja em suspenso, ideias de mudanças previdenciárias continuam surgindo no Congresso.
Na última quarta-feira, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) apresentou projeto de lei que autoriza estados e municípios a usarem os recursos dos fundos previdenciários para cobrir gastos que nada têm a ver com o pagamento de pensões e aposentadorias. O dinheiro poderia ser emprestado aos segurados e ao poder público, para ser usado em investimentos como construção de escolas e rodovias, por exemplo, “que serão revertidos em benefícios à população”, justificou o deputado.
O projeto foi criticado por especialistas, que o consideram uma tentativa de legalizar o desvio de dinheiro dos benefícios previdenciários dos servidores para outras finalidades, de forma aleatória e sem limites. Para o advogado especialista em direito previdenciário Chico Couto, o projeto é “muito temerário”. “Já é uma grande vitória quando os prefeitos repassam o dinheiro corretamente, porque é comum que tirem para dar outras destinações, mesmo não podendo. Agora, tenta-se aprovar um projeto de lei que legitime essa transferência. Sabemos que esse dinheiro, depois de retirado, muito dificilmente será reposto”, criticou.
O advogado Diego Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que a proposta, além de “absurda”, é inconstitucional. “Os valores dos fundos previdenciários não podem ser cedidos dessa forma”, alertou.
Apesar de considerar que há possibilidade de que o projeto afronte a Constituição Federal, o especialista em Previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, observou que a discussão sobre o assunto “é uma tendência”. “Na crise fiscal, vários estados estão interessados no ‘excesso’ de arrecadação da nova geração de servidores, que está longe de se aposentar. O PL é uma solução menos radical do que a fusão de fundos, como a proposta pelo governo do Distrito Federal, que já foi feita em outros estados, porque limita o uso dos recursos aos investimentos”, ponderou.
Para Leonardo Rolim, consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, embora a ideia do deputado seja “interessante”, a forma sugerida, por meio de empréstimo, não é adequada. “Poderia ser por meio da venda de ativos. Ao ser um empréstimo do ente ao próprio ente, acaba configurando retirada de recursos previdenciários”, disse. “Embora esteja bem desenhado, o projeto acaba sendo uma forma de pegar dinheiro da Previdência para outras coisas.” (AA)