Fim dos concursos públicos no Brasil?

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“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”

Leandro Madureira e Raquel Rieger*

O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.

O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.

A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.

Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.

Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.

Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.

O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.

Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.

*Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Especialista diz que fim da contribuição sindical obrigatória gera mais transparência

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Sócia de Franco Advogados avalia pontos positivos da decisão do STF. Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam

A supressão da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é positiva e deverá beneficiar principalmente as negociações coletivas. Em médio prazo, a medida deve mudar de forma importante o cenário sindical brasileiro, já que um número significativo de sindicatos poderá enfrentar dificuldades financeiras e até fechar. A avaliação é da especialista Helena Waitman, sócia do Franco Advogados.

Até então, a contribuição sindical era a principal fonte de recursos para custear as atividades sindicais. Com a edição e promulgação da lei nº 11.467/2017, o recolhimento deixa de ser compulsório. A obrigatoriedade era prevista no antigo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil possui perto de 17 mil sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “É uma quantidade imensa e desnecessária. A partir de agora, os sindicatos terão que adotar uma postura mais ativa e realmente fazer a intermediação entre os interesses de empregados e empregadores”, diz Helena Waitman.

Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam.

“Muitas entidades realmente atuam em prol dos interesses dos seus representados, porém elas terão que se empenhar ainda mais para atrair filiados. A mudança gerará mais transparência no sistema sindical e, especialmente, na destinação das contribuições recebidas”, afirma a especialista.

Livre concorrência

A Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de um único sindicato por categoria em cada base territorial. A questão foi discutida durante a Reforma Trabalhista, quando cogitou-se a mudança da regra para permitir a criação de mais de um sindicato por base territorial, o que acabou não sendo incluído na Reforma. “Assim como eu, a maioria dos juristas achava a alteração positiva, visto que os representados poderiam escolher filiar-se ou contribuir com o sindicato que achassem mais atuante, o que não ocorre hoje, uma vez que só há um sindicato. Como consequência da livre concorrência só sobreviveriam os melhores sindicatos”, defende a advogada.

Todavia, o fim da cobrança compulsória da contribuição sindical deverá, em médio prazo, alterar o cenário dos sindicatos, federações e confederações. “Quem não cumprir o seu papel de forma efetiva deverá fechar as portas. Com isso, provavelmente no futuro teremos menos sindicatos, com categorias e bases territoriais mais amplas, ou seja, efetiva representatividade”. Para Helena Waitman, a medida funcionará como uma peneira separando as instituições que trabalham de forma correta das ineficientes.

Greve mais extensa já realizada por servidores do GDF chega ao fim

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Trabalhadores da assistência social tomaram decisão após anúncio de ordem sobre corte de ponto. O retorno dos trabalhadores a seus postos será feito quando a ordem for publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (25), de acordo com o Sindsasc

Em assembleia, nesta quinta-feira (24), os servidores da assistência social do DF decidiram pelo fim da greve, iniciada há 83 dias. A decisão foi motivada pelo anúncio de ordem judicial que determina o corte no ponto dos trabalhadores que continuassem com a paralisação. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a greve, iniciada em 2 de março, sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social (Sindsasc), é a mais extensa já realizada integralmente por servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). O retorno dos trabalhadores a seus postos será feito quando a ordem for publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (25), de acordo com o Sindsasc.

A greve foi motivada, principalmente, pela reivindicação do acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 29 meses e pela realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira. De acordo com o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, a pauta financeira foi totalmente negligenciada pelo governador Rodrigo Rollemberg. “O governador nos apresentou o falso argumento de que não há disponibilidade de verba para o pagamento do nosso reajuste. Isso é uma mentira! Sabemos que o  GDF possui recursos suficientes para isso. Não houve a mínima vontade política e vamos continuar a exigir nosso direito ao reajuste estabelecido por lei”, pontua.

Balanço

Desde o início da paralisação, o GDF recebeu a categoria para reuniões oficiais três vezes, sendo uma delas, em 12 abril, com a presença  do governador. A única pauta com a qual o Executivo sinalizou positivamente foi a da realização do concurso público para a categoria. A Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) anunciou que vai lançar edital para o certame de 314 vagas até 20 de julho.

O movimento grevista apontou também reivindicações como o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop. Até o fim da greve, nenhuma destas questões trabalhistas foi atendida pelo GDF, de acordo com o sindicato.

Devido à postura de negligência do governo, a greve se estendeu por quase três meses e a estimativa do Sindsasc é de que um total de 100 mil famílias ficaram sem atendimento da assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apoios

Desde o início da greve, os servidores conseguiram importantes apoios ao movimento. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu Moção de Apoio que reconheceu a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiaram a ação colegiada.

 

Alta programada do INSS pode ser contestar na Justiça

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.

De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.

Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.

Justiça considera ilegal

O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.

Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.

A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.

“A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.

Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.

“Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.

Fim da alta programada avança no Congresso

E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Fim do grupo de trabalho ameaça a Lava Jato

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Magne Cristine Cabral da Silva*

A divulgação na quinta-feira, 6, de que Direção Geral da Polícia Federal resolveu pôr fim ao grupo de trabalho da Operação Lava Jato em Curitiba provocou um grande choque na sociedade, inclusive nos próprios policiais federais.

O grupo de trabalho da Lava Jato é formado pela integração da Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal. Essa integração permite o trabalho conjunto, articulado, célere e eficiente das investigações. No âmbito da PF, a estrutura em grupo de trabalho permite que os policiais federais atuem com dedicação integral à operação Lava Jato.

Em investigações que envolvem organizações criminosas, a formação de grupo de trabalho é praxe adotada na PF. Além de permitir a exclusividade do efetivo, aproxima a PF das instituições relacionadas às apurações – Ministério Público e Justiça Federal -, evitando a burocracia excessiva e a morosidade na tramitação do inquérito policial.

Os inquéritos que apuram crimes financeiros e organizações criminosas são extensos e volumosos, pois envolvem acervo de provas em documentos escritos – como extratos bancários e contratos -, além de dados de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails), demandando muita dedicação e aprofundamento nas investigações.

Na medida em que foi sendo revelada a magnitude da organização criminosa – em complexidade e número de pessoas envolvidas -, o grupo de trabalho da Operação Lava Jato foi se ampliando em quantidade de investigadores e recursos tecnológicos. E a cada nova etapa das investigações surgem novos alvos e articulações, implicando nova cadeia criminosa a ser investigada, como em uma progressão geométrica.

A Lava Jato gerou novas operações que se expandiram até para outros Estados e cada vez mais demanda ser ampliada, inclusive na força tarefa em Curitiba. Atualmente há muito material apreendido a ser analisado, resultado das buscas e apreensões realizadas, o que implica que novos indícios e provas irão precisar ser analisados, assim como outros suspeitos vão precisar ser investigados, especialmente diante das novas delações premiadas.

A Lava Jato tornou-se um patrimônio nacional, sendo sinônimo de combate à corrupção e de esperança para a sociedade brasileira. A preocupação geral passou a proteção das pessoas e instituições encarregadas das investigações –  Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, tudo para blindar a Lava Jato.

A permanência do Diretor-Geral da PF vem sendo cobrada como forma de proteger a Lava Jato de interferências que poderiam resultar da indicação de um novo Diretor-Geral da escolha do Ministro da Justiça. Leandro Daiello passou a ser pessoa intocável pelo governo e vem sobrevivendo à passagem de seis ministros da Justiça, de partidos e governos diferentes, no intervalo de um ano e meio.

Por isso, o que não se esperava era que as mudanças na Lava Jato ocorressem por decisão da própria PF, do Diretor-Geral Leandro Daiello. Em nota à imprensa, a PF afirmou que o Grupo de Trabalho da Lava Jato passou a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (DELECOR). Ou seja, acabou a exclusividade das investigações da Lava Jato pela PF e acabou a eficiência do Grupo de Trabalho.

Quem conhece a PF e a burocracia excessiva dos trâmites cartorários de uma delegacia, sabe do prejuízo da mudança para as investigações da Lava Jato. Os policiais federais irão participar de várias investigações simultaneamente e ainda concorrer às escalas de serviços extraordinários da superintendência. Assim, poderão ser convocados para atuar em prisões em flagrante durante o expediente ou fora dele, o que implica em folgas e compensação orgânica, provocando interrupções nos trabalhos de investigação.

A Operação Lava Jato está mais vulnerável. Ao passar a ser tocada em conjunto com outras da delegacia, não há mais vinculação dos policiais investigadores à Lava Jato, o que vai possibilitar a livre substituição e até a retirada da equipe, sob o argumento de ser uma medida de organização interna da PF. A Lava Jato agora está nas mãos do superintendente da PF em Curitiba.

Com os impactos da operação Lava Jato no cenário nacional e diante dos diversos planos revelados para paralisar as investigações, não se pode supor que o fim da força tarefa da PF é mero procedimento de organização administrativa da PF. Como em um jogo de xadrez, as peças do tabuleiro parecem caminhar para um xeque-mate na maior investigação contra a corrupção e o crime organizado do país.

*Magne Cristine Cabral da Silva é advogada, escrivã da Polícia Federal aposentada e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública e bacharel em Direito e Administração de Empresas.

Fim da força-tarefa pode trazer prejuízo à Lava Jato, afirma Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), legítima representante dos 15 mil policiais federais do país, recebe com preocupação a notícia de que a Polícia Federal decidiu mudar a estrutura de trabalho da Operação Lava Jato, a mais bem-sucedida operação da Polícia Federal.

Ao desestruturar a força-tarefa, a Lava Jato passará a seguir o rito normal de um inquérito policial comum, que têm trâmites excessivamente burocráticos nas investigações policiais, além de dividir recursos financeiros e de efetivo policial com outras investigações e concorrer a escalas de sobreaviso, espécie de plantão para atuar em flagrantes da unidade policial.

O formato de força-tarefa permitia contato da Polícia Federal com o Ministério Público e com o Judiciário de forma permanente, célere e exclusiva, empregando eficiência nas investigações.

A Fenapef irá procurar a Direção Geral da PF para apurar o motivo das mudanças.

Em time que está ganhando não se mexe!

O fim do emprego com a evolução da tecnologia. Seremos substituídos pelas máquinas?

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Andre Miceli e Viviane Narducci, especialistas da FGV, analisam o cenário atual e os impactos do digital no mercado de trabalho brasileiro

O futuro do trabalho já está aqui. E todos nós temos que lidar com isso. A tecnologia evolui a cada momento e está sendo aplicada de inúmeras maneiras, em todos os lugares. Isso é um problema?

Uma recente pesquisa da Deloitte UK analisou centenas de perfis de trabalhos e revelou que muitas habilidades humanas são essenciais e se tornam cada vez mais importantes à medida que a tecnologia evolui. Estas habilidades são ‘essencialmente humanas’ e fornecem uma orientação para o redesenho de empregos no futuro. Nessa lista estão habilidades como empatia, percepção, comunicação e priorização, entre outras.

“Não acredito no desaparecimento de postos de trabalho, mas, sim, na substituição. Robôs precisam ser planejados, desenvolvidos, programados, portanto, tiramos o homem da situação ‘mão de obra’ e o colocamos na situação de ‘ser pensante’. Para tanto, será necessário desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais. Este é um processo que já está em andamento na sociedade do conhecimento”, explica a professora e especialista em gestão estratégica de pessoas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Viviane Narducci.

Do outro lado da balança está uma pesquisa realizada pelos professores da Universidade de Oxford Carl Benedikt Frey e Michael Osborne para o Citigroup, que aponta que o mundo do trabalho não será o mesmo com o desenvolvimento de tecnologias inteligentes. O estudo aponta que 63,9% dos empregos no mundo estão ameaçados pelas novas tecnologias.  Isso ocorre porque a mão de obra nesses países está mais dirigida a indústrias, e a automação faz com que percam a vantagem pelo custo menor.

Outra pesquisa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), diz que, na média, 57% das vagas de emprego estão suscetíveis à automação e robotização nos 34 países membros da organização.

Com essas mudanças tão velozes e essa intensa automatização de muitos trabalhos, a capacitação dos profissionais e o aumento da capacidade de utilização máxima das competências humanas serão cada vez mais desejados.

“Cada vez mais serão necessárias flexibilidade e adaptabilidade; capacidade de interpretação; visão crítica; análise e síntese –  não adianta ter acesso a informação se você não a compreende e não sabe o que fazer com ela; administração do tempo – toda essa rapidez e enxurrada de informações demanda capacidade de organização; aprendizagem contínua –  envolve capacidade cognitiva e uma boa dose de curiosidade”, afirma a especialista da FGV.

Não há dúvida de que a tecnologia causa um impacto positivo na economia. Segundo estimativas da McKinsey&Company, o advento dos primeiros robôs, de 1993 a 2007, ajudaram em 0,4% o avanço econômico. Os sistemas de tecnologia da informação, por sua vez, contribuíram com 0,6% de 1995 a 2005. Mas nada se compara com a estimativa que a consultoria americana está fazendo em relação às novas ferramentas de inteligência artificial. De 2015 a 2065, a taxa de produtividade pode crescer anualmente entre 0,8% e 1,4%.

“Organizações abertas e sem hierarquia definida permitem que qualquer funcionário tenha acesso ao CEO. Isso aumentará a quantidade de projetos nascidos em função das camadas operacionais da empresa. Pode até ser que isso mude algum dia, mas durante muito tempo, as resoluções estratégias ainda virão dos seres humanos. A diferença é que, cada vez mais, tais decisões serão tomadas em função de dados coletados e interpretados por algoritmos”, explica Andre Miceli, coordenador do MBA em marketing digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O especialista alerta ainda que “dada a enorme quantidade de sites que juntam empregadores e profissionais que trabalham como free-lancer, as empresas poderão lidar com uma “nuvem-humana”. Por um lado isso dará opção aos gestores para contratar temporariamente especialistas, por outro, a grande oferta pode acarretar em diminuição da qualidade de alguns serviços”, conclui o professor Andre Miceli, da FGV.

Preço médio da refeição no Centro-Oeste aumentou 14%, em 2016

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O aumento é um dos principais fatores que fazem o benefício refeição do trabalhador acabar antes do fim do mês

O preço médio da refeição no Centro-Oeste do país aumentou 14% (de R$ 26,73 para R$ 30,44) nos últimos doze meses, segundo a pesquisa Preço Médio da Refeição 2017, divulgada pela Sodexo Benefícios e Incentivos. O valor é o segundo mais barato entre todas as regiões do Brasil.

Os preços nas cidades da Região Centro-Oeste pesquisadas este ano foram:

 

Cuiabá R$ 30,72
Brasília R$ 30,66
Campo Grande R$ 28,65
Goiânia R$ 29,66

O resultado vai ao encontro de uma pesquisa realizada pela Sodexo, referência global em serviços de qualidade de vida, que revelou que 40,5% dos entrevistados apontam os preços altos das refeições próximas ao trabalho como fator determinante para que o benefício não dure até o final do mês. Ainda segundo o levantamento realizado com 1.186 pessoas em todo o Brasil, o valor mensal do benefício refeição não dura até o final do mês para 81,51% dos trabalhadores e além do preço elevado da refeição ser um dos fatores impactantes, 42,90% dos entrevistados declaram que o valor recebido é baixo e 16,6% utilizam o benefício aos finais de semana.

 A Sodexo oferece consultoria online gratuita às empresas

Referência na oferta de benefícios que trazem mais qualidade de vida às pessoas e contribuem para a melhoria dos resultados das empresas, a Sodexo Benefícios e Incentivos oferece gratuitamente uma ferramenta de consultoria online para empresas de todos os tamanhos, segmentos e regiões do Brasil.

No site www.precomediosodexo.com.br, é possível saber o preço médio da refeição nas 51 cidades brasileiras incluídas na Pesquisa Preço Médio da Refeição 2017, divulgada pela Sodexo. É possível também comparar valores de diferentes cidades e tipos de refeição, algo importante para análises por parte de organizações que possuem unidades em diferentes localidades e com perfis de funcionários distintos.

“Este cenário reforça o impacto da utilização do benefício refeição nas finanças do trabalhador brasileiro. Com o aumento dos preços da refeição fora de casa, é fundamental fazer uma boa gestão do benefício na hora do almoço para que não seja necessário desembolsar parte do salário no fim do mês com essa finalidade. Para ajudar seus usuários nesse desafio, a Sodexo oferece o Sodexo Club,  (www.sodexoclub.com.br), clube de vantagens e descontos exclusivos para os usuários de nossos cartões, e o Site do Preço Médio Sodexo”, destaca Simone Perretti, gerente de Produtos da Sodexo Benefícios e Incentivos.

Preço médio nacional e metodologia da pesquisa

De acordo com o estudo, encomendado pela ASSERT (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador) e realizado pelo Datafolha, nas grandes cidades o preço médio de uma refeição completa (prato principal, uma bebida, sobremesa e café) é R$ 32,94.

Acompanhe abaixo o Preço Médio da Refeição Completa por Região, e a comparação com o ano anterior:

 

Região         Pesquisa 2017 Pesquisa 2016 Variação
Sul R$ 34,34 R$ 31,74 8%
Sudeste R$ 33,25 R$ 30,93 7,5%
Nordeste R$ 31,82 R$ 29,18 9%
Centro-Oeste R$ 30,44 R$ 26,73 14%
Norte R$ 29,31 R$ 28,48 3%
Brasil R$ 32,94 R$ 30,48 8%

Para a edição de 2017 da pesquisa, o Datafolha entrevistou, entre 11 e 28 de novembro de 2016, 4.574 estabelecimentos comerciais de 51 municípios brasileiros, sendo 23 capitais, distribuídos pelas cinco regiões geográficas do Brasil. Foram visitados restaurantes, bares, lanchonetes e padarias que oferecem refeições em prato, acomodação em mesa, e que aceitam pelo menos um tipo de vale-refeição. Nestas entrevistas, foram obtidos 5.545 preços de pratos, aos quais foi aplicada uma média ponderada para refletir a maior proporção de estabelecimentos do tipo autosserviço (por peso ou preço fixo) e comercial (prato feito simples) em relação a restaurantes com menu executivo ou serviço à la carte.

 

O Programa de Alimentação do Trabalho (PAT)

Em 2016, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo Governo Federal, comemorou 40 anos, como um dos programas sociais mais importantes do País. Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o programa garante a quase 20 milhões de trabalhadores brasileiros o acesso a uma alimentação adequada, além de incentivos fiscais às empresas participantes. Ao aumentar a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores e suas famílias, este subsídio ajuda a aumentar também a lucratividade das empresas e a competitividade da economia brasileira.

Dados do PAT em 2015, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social:

  • Trabalhadores beneficiados: 19,513 milhões, sendo 16,2 milhões (83,2%) com renda mensal de até cinco salários mínimos
  • Número de empresas com trabalhadores no programa: aproximadamente 250 mil
  • Empresas fornecedoras de alimentação: 13,8 mil
  • Empresas prestadoras de serviços em alimentação coletiva: 249
  • Profissionais habilitados em nutrição vinculados ao programa: 22,2 mil

Sobre a ASSERT

Com 35 anos de atuação no mercado de vales alimentação e refeição e 17 associadas, a ASSERT é a principal entidade a representar o setor, exercendo um importante papel de agente social ao apoiar e difundir as ações do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.  Ao lado do Ministério do Trabalho, ajudou a viabilizar no Brasil um modelo vencedor e que hoje é referência mundial. Seu papel é intensificar o diálogo entre empresas operadoras e atores envolvidos na execução do PAT.

Sobre a Sodexo Benefícios e Incentivos

É uma empresa do grupo francês Sodexo, líder mundial em serviços de qualidade de vida. Tem em sua missão criar, oferecer e gerenciar serviços para empresas de todos os portes, segmentos e regiões do Brasil com o objetivo de melhorar a qualidade de vida diária das pessoas e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e ambiental das cidades, regiões e dos países em que atua.

Atende aproximadamente 95 mil clientes, que representam 6,4 milhões de usuários, com uma rede de 410 mil estabelecimentos credenciados em todo o País com serviços únicos no mercado de benefícios, gestão de despesas, incentivos e reconhecimento: Refeição Pass, Alimentação Pass, Cultura Pass, VT Pass, Combustível Pass, Gift Pass, Alimentação Pass Natal, Brinquedo Pass, Premium Pass, Frota Pass, GymPass e Apoio Pass. Todos os valores alterados precisam ser confrontados as informações divulgadas em nossos canais de comunicação para que não haja divergência. Mas esses são os números atualizados.

SinpecPF – Projeto de Lei que regulamenta terceirização precisa ser vetado

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), que representa os administrativos da Polícia Federal, lamenta a aprovação, na noite de ontem (22), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, na iniciativa privada e no serviço público.

Para o Sindicato, o projeto aprovado — engavetado pelo Legislativo em 2002 e resgatado pela Câmara dos Deputados no início deste ano, em manobra, no mínimo, controversa — não contempla os anseios da sociedade em relação à modernização das relações de trabalho, tampouco à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Trata-se de proposição anacrônica, que ataca desde os direitos trabalhistas até o instituto do concurso público para investidura em cargo público, afirmou o SinpecPF. Por meio de nota, a entidade destaca:

“Como servidores públicos que somos, estamos comprometidos a agir em conformidade com a lei, sendo que a maior de todas elas, a Constituição Federal de 1988, prevê em seu Art. 37, inciso II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O trecho destacado visa fazer cumprir o princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública, determinando que os servidores sejam escolhidos por critérios técnicos e objetivos, e não por indicações subjetivas das autoridades.

Permitir a terceirização do serviço público é, portanto, uma temeridade, configurando-se como verdadeiro “atalho” para o apadrinhamento na escolha dos profissionais que atendem o cidadão. Em órgãos como a Polícia Federal, isso é gravíssimo, pois representa a possibilidade de infiltrar pessoas em investigações e em áreas sensíveis de segurança pública, tais como controle imigratório e a emissão de passaportes, atividades desempenhadas pela categoria administrativa.

Não deixa de ser irônico que a proposta seja aprovada em tempos em que as manchetes são dominadas pelos escândalos da Operação Lava-Jato. Ora, os sucessivos escândalos nasceram de irregularidades nos contratos firmados pelo Estado. Não é demais lembrar que a terceirização de serviços também constitui contratos celebrados entre entes públicos e entes privados, não estando imune a irregularidades.

Entendemos que o Governo Federal não precisa criar mais um cenário propício para escândalos e para a desconfiança da população, que clama por serviços públicos eficientes e transparentes, adjetivos que não se adequam a uma Administração Pública terceirizada.

Desta forma, este sindicato e a carreira administrativa da Polícia Federal solicitam que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, vete integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998. Tema de tamanho impacto na vida social não pode ser imposto sem um debate condizente com a população. O veto é necessário.”

Brasília, 23 de março de 2017

Éder Fernando da Silva

Presidente do SinpecPF

Corregedor Nacional defende o fim da burocracia nos juizados especiais

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Um dos problemas é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu na noite de ontem (16) a 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com essas palavras :“Eu não vim para agradar nem para desagradar. Vim para propor uma reflexão sobre a realidade dos juizados especiais”.

Segundo o corregedor, os juizados estão perdendo sua identidade e já não correspondem mais às expectativas da Lei n. 9.099. “A proposta original da Lei n. 9.099 encontra-se totalmente desviada. Quando a lei foi criada, pensou-se em algo que fosse leve, ágil, desburocratizado e informal. Entretanto, estamos com juizados relativamente pesados, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveriam passar de uma”, comentou o corregedor nacional.

Juiz na comarca – Um dos problemas apontados pelo corregedor é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. Segundo Noronha, a Corregedoria Nacional de Justiça recebe inúmeras reclamações sobre a prática, e ele, como corregedor, tomará as devidas providências. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

Uma grande preocupação do corregedor é a terceirização das decisões de primeiro grau e a falta de gestão das comarcas. “Quando digo que juiz não é um mero datilógrafo de sentença, isso não pode chegar ao extremo de se terceirizar a decisão. Magistrado tem que decidir e gerir: decide a causa, gerencia a audiência, gerencia a vara. Se não sabe administrar, não pode ser juiz”.

Simplificar para acelerar – Para desburocratizar os juizados, Noronha recomendou a simplificação do processo, desde a coleta de dados até o julgamento. “Decidir bem não é sinônimo de escrever muito. O juiz que decide bem é aquele que resolve mais rápido. Se dependesse de mim, os juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro.

A reestruturação da Lei n. 9.099 também foi defendida pelo corregedor. “Pretendo criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes dos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação. Não quero fazer isso de cima para baixo, quero ouvir sugestões, pois as reclamações que chegam até mim vêm do jurisdicionado”.

Outra solução apontada pelo corregedor é a aproximação com as instituições regulatórias do país. “Me proponho a chamar as agências reguladoras para uma conversa. É impossível lidar com tantas demandas de telefonia e energia, por exemplo. Isso sem falar da saúde. A prestação de serviços públicos virou um problema para o Judiciário”, analisou Noronha.

Reflexão final – O ministro concluiu pedindo aos juízes que refletissem e mudassem atitudes sem esperar determinações dos Tribunais de Justiça e do CNJ. “Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, finalizou Noronha.

Também participaram da abertura o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os ministros do STJ Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado Vieira Netto.

Fonaje – A programação Fórum, que vai até esta sexta-feira (18/11), inclui palestras e grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área.

O 40º Fonaje é promovido pelo TJDFT, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF).