Assistência social do DF ganha na Justiça direito a pagamento de reajuste

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TJDF decidiu que categoria deve receber valores da terceira parcela do aumento salarial retroativo a novembro de 2015

Clayton Avelar, presidente do Sindsac. Foto: Pedro Bezerra

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu na Justiça a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, os servidores tiveram sucesso na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi na quarta-feira (10 de fevereiro) na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.

A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores da esfera do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. Por norma, inicialmente, os trabalhadores que são filiados ao Sindsasc são alcançados pela decisão judicial

A pauta é uma reivindicação do sindicato e até já motivou uma greve, com duração de 83 dias, em 2018. A entidade espera que, com a decisão da Justiça, o pagamento aconteça. “É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

O líder da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos, o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.

Sindilegis contesta denúncias e nega irregularidades

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Em uma ampla e detalhada nota, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) repudia o teor das denúncias anônimas publicas no Blog do Servidor. De acordo com a entidade, “o anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito sobre o caráter e as intenções do “denunciante”

Na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato informa que fará “uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados”. E esclarece que, sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação.

Quanto ao atendimento odontológico, a entidade destaca: “O Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados”.

Na nota, o Sindilegis esclarece, ainda, outros fatos apontados na denúncia anônima.

Veja a nota:

“Resposta à matéria veiculada pelo Blog do Servidor em 13/11

Sobre a matéria publicada na sexta-feira (13) pelo Blog do Servidor do jornal Correio Braziliense, o Sindilegis informa que desconhece qualquer investigação sobre sua gestão no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considera extremamente temerária a veiculação de suposta denúncia anônima sem a devida apuração dos fatos, não informando sequer qual é o eventual inquérito civil público ou ação civil pública instaurada para apurar as hipotéticas irregularidades, a fim de assegurar a veracidade da informação. O anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito
sobre o caráter e as intenções do “denunciante”.

O Sindileg não recebe recursos públicos e sua receita é constituída por contribuições associativas voluntárias de seus sindicalizados, razão pela qual não está incluído entre as instituições fiscalizadas pelo MPDFT. De toda forma, em respeito ao princípio da TRANSPARÊNCIA que rege a gestão do Sindicato, o Sindilegis se coloca à disposição do Ministério Público para esclarecer estes e quaisquer fatos e informa que, na segunda-feira (16), sua Diretoria irá pessoalmente ao MPDFT veriricar se, de fato, existe alguma investigação e, em caso positivo, colaborar compartilhando as informações e documentos que se façam necessários.

Em paralelo, o Sindilegis vem a público, mais uma vez, reforçar as informações já publicizadas em live realizada no dia 16 de outubro (disponível em: https://youtu.be/MD4BBra3RHs) e matéria publicada em seu site (disponível em: http://sindilegis.org.br/presidente-do-sindilegis-rechaca-fake-news-sobre-contratosdo-sindicato-a-transparencia-sempre-foi-uma-meta-da-nossa-gestao/) amplamente divulgada em suas redes sociais, e informa que na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato realizará uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados.

– Imóvel da Ascade onde funciona atualmente a Sede do Sindilegis:
Sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação. O processo NÃO está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT, conforme informado equivocadamente pela matéria. Já existe
sentença e o juiz da causa entendeu que não existe nenhuma forma de prejuízo ou irregularidade, como também há um lado positivo na manutenção do imóvel e no auxílio financeiro à Ascade nesse momento em que os clubes passam por uma situação financeira delicada. Além disso, a Ascade continua explorando o espaço com outras atividades esportivas e recreativas e seus associados usufruem de desconto e preferência. Ou seja: está devidamente provado que não há qualquer irregularidade no contrato, nem risco ao investimento feito pelo Sindilegis na reforma do espaço onde agora funciona a sua sede, com todos os serviços prestados pelo Sindicato aos seus filiados no mesmo lugar.

A medida foi extremamente positiva para o Sindilegis e os seus filiados sob diversos aspectos. Na gestão anterior o Sindilegis possuía duas sedes: uma no Setor de Autarquias, própria, com custo de R$ 9 mil mensal em taxas de condomínio, onde funcionavam as estruturas administrativas do Sindicato, e outra na 610 sul, em espaço da Ascade alugado pelo Sindilegis ainda em 2011, com custo aproximado de R$ 32 mil mensal, onde funcionam os serviços de atendimento jurídico, contábil e odontológico prestados pelo Sindicato aos filiados, totalizando o custo de R$ 41 mil mensal. Somam-se a isso os custos dobrados com impostos, água, luz, manutenção, logística e
funcionários necessários para o funcionamento das duas sedes.

Com a mudança feita por essa Gestão, o Sindilegis reduziu para R$ 26 mil o valor do aluguel pelo espaço da Ascade, em contrato com duração de 12 anos; reduziu em mais de 40% o número de funcionários (de 63 para 37) e em 23% a folha de pagamento; passou a receber R$ 19 mil por mês com a locação das salas que possui no Setor de Autarquias e deixou de pagar R$ 9 mil referente às taxas de condomínio, totalizando R$ 28 mil. Ou seja: com a mudança, o Sindilegis não só deixou de pagar R$ 41 mil por mês, como passou a ter um ganho mensal de R$ 2 mil, sem contar a economia expressiva com a redução da folha de pagamento e outras despesas. Nos doze anos de vigência do contrato, a mudança representará uma economia de mais de R$ 15 milhões de reais aos cofres do Sindilegis, além de mais conforto, comodidade, segurança e qualidade no atendimento prestado aos filiados.

– Odontolegis – rescisão com a Previni e contratação da Porto Seguro Odonto:
Em relação ao atendimento odontológico, o Sindilegis reestruturou o modelo do serviço prestado para atender a uma reivindicação dos filiados de oferecer atendimento nacional e conseguir alcançar quem mora fora de Brasília (cerca de 17% dos filiados). Na gestão anterior se pagava R$ 155 mil para a Previni pelo atendimento de 1.080 filiados/mês, de segunda a sexta-feira em horário comercial. O Sindilegis apresentou à Previni sua necessidade de expandir o atendimento a outros estados e diante da impossibilidade apresentada pela empresa de atender essa demanda, o Sindicato encerrou o contrato, tendo cumprido todos os prazos e determinações contratuais.

O novo modelo de serviço odontológico prestado pelo Sindilegis alcança a totalidade de seus filiados, em todos os estados brasileiros, com uma rede referenciada com mais de 20 mil opções, entre dentistas, clínicas, hospitais e laboratórios – a um custo médio mensal de R$ 135 mil. Além de mais de 200 procedimentos gratuitos, que já
eram oferecidos anteriormente, agora os filiados também contam com atendimento de emergência 24h, cobertura para exames radiológicos e possibilidade de reembolso, além da comodidade de encontrar atendimento em uma clínica próxima a sua residência. Para isso, o Sindilegis contratou uma das maiores e melhores seguradoras de saúde do país: primeiro a Hapvida e agora a Porto Seguro, com mais de 70 anos de
experiência no mercado e um dos menores índices de reclamação na ANS. A Odontolegis, clínica do Sindicato, também saiu fortalecida: com a economia, as instalações foram reformadas e modernizadas e a gestão foi entregue ao dentista mais bem avaliado em Brasília da rede da Porto Seguro. Ou seja: o Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas
de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados. Só nos estados mais de 1.700 servidores e 3.400 dependentes foram beneficiados.

Sobre o processo movido pela empresa Previni contra o Sindilegis, o Sindicato esclarece que o contrato pactuado com a PREVINI previa que, após 24 meses contados da assinatura do contrato, poderia ocorrer a rescisão por mútuo consentimento ou por denúncia – o que ocorreu -, devendo a parte interessada comunicar a outra com 120
dias de antecedência. O Sindilegis notificou a Previni da intenção do distrato ainda no dia 3 de janeiro de 2019, tendo a prestação do serviço se encerrado no dia 30 de setembro. Ou seja: a empresa foi comunicada com a antecedência de 266 dias – quase CINCO MESES ALÉM dos quatro determinados pelo contrato. A ação movida de
má fé pela empresa contra o Sindilegis é, portanto, infundada, motivo pelo qual o Sindicato, ao apresentar a sua contestação, protocolou ação de reconvenção requerendo: valores contratualmente devidos pela Previni e não pagos ao Sindilegis (referentes a 10% dos valores cobrados por serviços prestados aos filiados do Sindicato
não cobertos pelo contrato); além de atendimentos não prestados (o contrato estabelecia 1.080 atendimentos por mês, mas esse número só foi prestado em 2 dos 63 meses pagos pelo Sindicato conforme comprovam os próprios relatórios mensais apresentados pela Previni). Diante destes fatos, ao final do processo, quem deverá sair com uma dívida milionária é a Previni, visto que a conduta do Sindilegis está em total consonância com os termos do contrato pactuado.

– Hapvida:
Sobre as ilações em relação a empresa Hapvida os fatos são bastante objetivos: após a rescisão com a Previni o Sindilegis firmou contrato com a Hapvida, terceira maior operadora de saúde do país, com ampla rede credenciada em todos os estados. Jamais ocorreu venda de base cadastral e o Sindicato já seguia o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A rescisão com a Hapvida ocorreu porque o Sindicato verificou um desnivelamento entre os estabelecimentos credenciados e recebeu diversas reclamações de filiados. Diante da impossibilidade da empresa atender as reivindicações, o Sindilegis buscou outras seguradoras, firmando contrato
posteriormente com a Porto Seguro Odonto. A multa rescisória, cláusula comum em qualquer contrato, foi de R$ 274.442.03 (valor aproximado de três mensalidades). Desse total, o Sindilegis efetivamente pagou R$ 174.442,03 e a Porto Seguro, em coparticipação solidária, arcou com R$ 100 mil.

– Subsede no Rio de Janeiro:
Já em relação à Subsede do Sindilegis no Rio de Janeiro (RJ), onde se concentra o maior número de filiados ao Sindicato fora de Brasília, o Sindilegis buscou um espaço maior para comportar o atendimento odontológico e a Pública – Central do Servidor, com quem o Sindicato atuava em parceria. O espaço, no entanto, foi devolvido
porque: o novo modelo de atendimento odontológico dispensa uma estrutura própria fora de Brasília; o Sindilegis se desfiliou da Pública; e a diretriz era reduzir custos administrativos. A Subsede agora funciona em uma pequena sala, com apenas uma funcionária para auxiliar os filiados que residem no Rio, resultando em uma nova fonte
expressiva de economia: R$ 130 mil por ano. Houve, de fato, uma obra de reforma na antiga sala no RJ. No entanto, havia acordo com o proprietário e não houve pagamento de aluguel nesse período. Ou seja: houve uma permuta entre reforma e aluguel, apenas isso.

– Investimento em comunicação:
Sobre os gastos do Sindilegis com comunicação, é flagrante a falta de nexo entre os “fatos” elencados, tornando tarefa difícil até mesmo compreender as ilações.

Objetivamente, os fatos são: o Sindilegis produziu bastante material impresso nos anos de 2017 e 2018 em sua atuação sindical contra a reforma da Previdência proposta pelo Governo Temer e esse investimento em comunicação, inclusive, é superior a R$ 270 mil; o Sindilegis sempre se comunicou com seus filiados por meio de
diversos canais de comunicação, virtuais e impressos, e distribui semanalmente na Câmara, no Senado e TCU um informativo impresso com as principais notícias da semana para manter os filiados atualizados; o Sindilegis produziu e distribuiu um único impresso apresentando as candidaturas de servidores da Câmara, do Senado e do TCU durante a campanha eleitoral realizada em 2018, tendo em vista seu notório e legítimo interesse em eleger servidores públicos para representar a categoria no

Congresso; a partir de 2020, em decorrência da pandemia, o Sindilegis adotou a realização de lives para se comunicar com seus filiados, tendo realizado dezenas delas sobre os mais diversos assuntos e lançado inclusive uma programação permanente, como os programas “Café com Política” e “Transforma”. Todas essas ações atendem à finalidade do Sindilegis estabelecida em seu Estatuto e contam com ampla participação de seus filiados.

– Fundo de reserva:
A criação do fundo de reserva mencionado, com aporte mensal de 5% do montante arrecadado com a contribuição dos filiados, é fruto de sugestão do próprio presidente Petrus Elesbão feita ao Conlegis realizado no início de seu mandato. Além disso, em que pese que o novo sistema de gestão financeira desenvolvido pelo Sindicato permite que o Conselho Fiscal acompanhe, em tempo real e com acesso irrestrito, a gestão de seus recursos, as contas do Sindilegis referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 tiveram parecer favorável do Conselho Fiscal e foram aprovadas em Assembleia.

– Legis Club Brasil:
O atual presidente do Sindilegis, senhor Petrus Elesbão, cujo mandato termina em fevereiro de 2021, foi eleito recentemente presidente do Legis Club Brasil. Assim como no Sindilegis, no Legis Club Brasil os diretores não são remurados: trata-se de trabalho voluntário em prol da categoria. Diretores do Sindilegis também integram e sempre integraram a Diretoria de diversas entidades, como Ascade, Assefe, ASTCU e Auditar, entre tantas outras. Não são muitos os servidores engajados na luta sindical e os que voluntariamente se dedicam a essa missão e acabam sendo sobrecarregados atuando em diversas entidades. Não há qualquer irregularidade nisso. Pelo contrário: contribui com uma atuação unificada em favor dos interesses dos servidores do Legislativo. O Legis Club Brasil é o clube de benefícios criado e remunerado pelo Sindilegis para oferecer benefícios e vantagens aos seus filiados, como descontos em milhares de estabelecimentos em todo o país, eventos como o “Feirão de
Oportunidades”, promoções como a “Tanque Cheio” e benefícios como a “UTI Vida”.

Entre 2017 a 2019, o Legis Club Brasil proporcionou mais de R$ 6,5 milhões em economia aos servidores filiados ao Sindicato. O Sindilegis paga R$ 37.500 por mês ao Legis Club para a realização dessas atividades, além de R$ 54.750 para custeio da “UTI Vida” a todos os filiados e subsídio de gasolina para a promoção “Tanque Cheio”,
totalizando um investimento mensal de R$ 92.250 em benefícios aos seus filiados.

– Eleição Sindilegis 2020:
Sobre o processo eleitoral vigente, o Sindilegis esclarece que foi eleita em votação histórica uma Comissão Eleitoral responsável pelo pleito, a quem cabe se pronunciar por eventuais pedidos de impugnação de chapas. Todas as informações são públicas e estão disponibilizadas no site do Sindilegis, no endereço:  https://sindilegis.org.br/eleicoes2020/. Já há, inclusive, decisão da Comissão Eleitoral sobre os pedidos de impugnação apresentados (disponível na íntegra em: https://sindilegis.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Ata-da-Nona-Reunia%CC%83oda-Comissa%CC%83o-Eleitoral-Sindilegis.pdf). “A Comissão entendeu que o Estatuto
atual entrou em vigor em 2017, não podendo pressupor que a norma venha retroagir para disciplinar fatos pretéritos em detrimento de terceiros, salvo se houvesse disposição expressa nesse sentido”, diz a decisão.

É importante ressaltar, inclusive, que ambas as chapas inscritas para disputar a eleição possuem candidatos que integraram a Diretoria Executiva nas duas últimas gestões do Sindicato. Caso o critério para impugnação apresentado fosse considerado válido pela Comissão Eleitoral, as únicas duas chapas inscritas seriam impugnadas,
inviabilizando o pleito. Também vale destacar que foi realizado pela atual gestão o Conlegis que alterou o Estatuto, ampliando a participação democrática ao retirar todos os entraves estatutários que dificultavam a criação de chapas nas eleições para Diretoria.

– Fake news:
O que chamam de denúncia são grandes feitos dessa Gestão, motivo de orgulho para a Diretoria e os filiados ao Sindilegis. É lamentável que durante o processo eleitoral – um momento tão importante para a organização – pessoas irresponsáveis busquem atacar levianamente, com acusações sem qualquer respaldo nos fatos, uma instituição que luta para ser reconhecida e espelhar a grandeza dos servidores que representa. É ainda mais triste que, sem qualquer apuração, esses ataques gratuitos encontrem alguma ressonância na imprensa, sempre respeitada, exaltada e defendida pelo Sindilegis.

Seguimos à disposição de todos e todas para sanar quaisquer dúvidas que ainda persistam sobre a atuação do Sindilegis na defesa intransigente de seus filiados e filiadas, reafirmando nossa fé no processo democrático e na prevalência da verdade dos fatos sobre o império das fake news.

Diretoria do Sindilegis
2017/2021″

Nova gestão do Sinagências para os próximos três anos

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A regulamentação das atividades exclusivas de Estado e o diálogo institucional na reforma administrativa são prioridades para a nova gestão

O especialista em regulação Cleber Ferreira, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o novo presidente. Ele reiterou a continuidade dos projetos e o ânimo para os desafios da nova gestão. Um dos focos dos próximos anos será aumentar a base de filiados, continuar os processos de transparência nas ações do sindicato, com as articulações institucionais, na reforma administrativa e com a regulamentação das atividades exclusivas de estado e também fazer com que os servidores das Agências possam participar cada vez mais.

“Hoje no Sindicato temos uma base de filiados de menos 20% do total de servidores das Agências. Temos um potencial enorme para aumentar essa base. Será um longo caminho pela frente e nosso objetivo é mostrar a importância do trabalho que é feito, a representatividade, fazer com que os nossos colegas não filiados também venham a ingressar no quadro da entidade”, analisou.

Cleber Ferreira confirmou a continuidade de projetos da gestão anterior, quando era secretário-geral, com ênfase na articulação já iniciada na PEC que trata do Projeto Arca (regulamenta as carreiras de estado e propõe uma tabela única) em andamento no Congresso Nacional e a luta pela equiparação dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), com as demais. “É muito injusto ver 10 Agências ganhando os mesmos vencimentos e outra ganhando 40% menos. Vamos conseguir essa equiparação o mais rápido possível, ainda na minha gestão”, enfatizou Ferreira.

A nova gestão do Sinagências para os próximos três anos tomou posse no dia 5 de outubro na sede da entidade em Brasília. O evento ocorreu em cerimônia semipresencial/virtual (em respeito às atuais regras de isolamento) e foi prestigiado por parlamentares presentes ligados à categoria, entidades representativas, pela comissão eleitoral, conselho fiscal e membros da diretoria eleitos.

O ex-presidente, Alexnaldo Queiroz de Jesus, ao se despedir do mandato, lembrou as mudanças no âmbito político representativo, na administração interna da entidade, e da retomada do respeito institucional que o Sindicato. “Deixo um caminho aberto, uma entidade que tem possibilidades de desenvolvimento e mais alcance social. Tenho certeza de que esta gestão do Cleber será muito melhor, não tenho dúvidas de que a glória e conquistas serão maiores. Continuemos a ouvir os filiados e servidores, com o respeito a representatividade. Saio do sindicato, mas não sairei da luta, onde eu estiver defenderei a categoria da regulação, contem comigo”.

O Sinagências representa os servidores das 11 Agências Reguladoras do país (ANS, ANTT, ANA, ANVISA, ANATEL, ANTAQ, ANEEL, ANP, ANM, ANAC, ANCINE).

Portaria do ME não afeta desconto da contribuição associativa do servidor

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“Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019. Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade”

Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**

Para responder a dúvida sobre o alcance da portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto à impossibilidade de cobrança de contribuição sindical, esclarecemos que se trata da contribuição sindical referida no art. 578 da CLT, não alcançando a contribuição associativa recolhida mensalmente pelo servidor em favor da entidade representativa a que esteja filiado, que continua sendo recolhida pelo órgão de pessoal, desde que o contrato da entidade com o Serpro esteja em vigor.

Antes de analisar o conteúdo da portaria, outro esclarecimento se faz necessário para tranquilizar as entidades de servidores públicos. Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019, cujo propósito era revogar a alínea “c’ do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que prevê:

“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
…………….
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
………………….”
Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade, e, em consequência, voltaram a valer os dispositivos do decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que haviam sido revogados.

Voltando à portaria, esclareça-se que ela tem dois objetivos. O primeiro é fixar o entendimento do Ministério da Economia sobre a contribuição sindical e revogar a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017, que proibia o desconto do impostos sindical (contribuição sindical) de servidor público federal, que fora autorizado por meio da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, editada pelo então Ministério do Trabalho. O segundo é explicitar que somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento da contribuição (imposto sindical) pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor.

Assim, a contribuição associativa não está em discussão nem será de nenhum modo afetada pela referida portaria, continuando a ser descontada em favor da entidade representativa do servidor, desde que esteja em vigor o convênio ou contrato com o Serpro com essa finalidade.

Em nosso entendimento, embora o tema seja controverso, a portaria também não alcança a contribuição fixada em assembleia em favor da entidade representativa do servidor, porquanto continua em vigor a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que assegura” descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria “ (grifo nosso). O máximo que poderia ser exigido, mesmo assim forçando a barra, já que não existe lei prevendo essa exigência para as entidades sindicais de servidores públicos, seria a necessidade de autorização prévia e individual do desconto pelo servidor, como previsto para os trabalhadores do setor na lei nº 13.467/2017.

Em conclusão, pode se afirmar que:

1) A portaria 21.595, de 1º de outubro de 2020 não inova quanto a não cobrança da contribuição sindical (imposto sindical) dos servidores públicos estatutários;

2) A Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do extingo Ministério do Trabalho não se aplicava aos servidores federais desde a vigência da Portaria Normativa nº 3, de 7 de abril de 2017;

3) A nova portara revoga a anterior, de 2017, adequando a possibilidade dessa cobrança ao que dispõe o art. 579 da CLT, com a redação data pela Lei 13.647/2017, segundo a qual “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

4) A contribuição sindical de que trata o art. 578 da CLT, de que tratavam a Instrução Normativa 1 e a Portaria 3, não se confunde com a contribuição associativa que, via de regra, é cobrada mediante consignação em folha dos servidores;

5) A MPV 873, de 2019, foi editada para dispor sobre a cobrança de contribuições das entidades sindicais, e no caso dos servidores, ela revogava a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que determina a cobrança e o desconta da contribuição em folha, mas que não foi convertida em lei no prazo de 120 dias, perdendo a eficácia;

6) A diferença entre “mensalidade” e “contribuição sindical” (imposto sindical) é o que define a aplicação da nova portaria, pois ela se refere a conceitos adotados pelo CLT;

7) A atual redação do art. 578 da CLT não mais se refere ao “imposto sindical”, mas, genericamente, a um conjunto de contribuições: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

8) O art. 579 da CLT detalha esse novo conceito, condicionando o desconto da contribuição sindical (imposto) à autorização prévia e expressa do trabalhador para que possa haver o desconto em folha;

9) A própria MPV 873, que perdeu a eficácia, distinguia as duas situações, inserindo novo art. 579-A na CLT, assim redigido: “Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: I – a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; II – a mensalidade sindical; e III – as demais contribuições sindicais, inclusive aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva”.

Por todo o exposto, fica claro que a contribuição associativa não foi afetada pela portaria e, em nosso entendimento, também não é afetada a contribuição fixada em assembleia, porquanto a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112/90 autoriza seu desconto em folha, embora possa ser controverso o nosso entendimento. Assim, esperamos ter esclarecido as dúvidas das entidades representativas dos servidores, que se mostraram apreensivas com essa portaria intempestiva do ministério da Economia, já que a eventual cobrança da contribuição sindical só acontece no mês de março de cada ano.

*Antônio Augusto de Queiroz –  Jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV/DF, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

** Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, mestre em Administração Pública, advogado e consultor legislativo do Senado Federal. É também professor da EBAPE-FGV e da Enap. Ex-subchefe da Casa Civil da Presidência da República.

Geap, o golpe!

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“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”

Paulo César Régis de Souza*

A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.

A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!

Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.

O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?

A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.

Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.

O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:

1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;

2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;

Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!

O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.

As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.

A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.

Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.

Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?

Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.

O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.

Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.

Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?

Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.

Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.

“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Fenasps – “INSS não precisa de intervenção militar”

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Paras a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) O INss precisa de concurso público já. No 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado(a), Fenasps esindicatos filiados farão atos nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país. “Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário”, anuncia

Por meio de nota, afirma que vem alertando para a carência de pessoal desde 2016. Depois de declarações de que há milhões de processos aguardando análise, o governo, diz a Anasps, “espalha fakenews, afirmando que o “atendimento melhorou”.

Veja a nota:

“A Fenasps, por meio de diversas publicações vem denunciando o caos instituído no INSS há anos. No apagar das luzes do ano de 2019, o ministro da Economia e o presidente do INSS, em declarações triunfais, anunciaram que o INSS, mesmo tendo reduzido o quadro de servidores(as) em 40%, aumentou sua produtividade. A Fenasps recentemente publicou
nota corrigindo estas ilações, pois já denunciávamos que os milhões de processos na nuvem virtual representavam uma bomba-relógio de efeito retardado.

Nem bem se iniciou 2020, o governo utiliza-se das mídias colocando o INSS como assunto central. Como se fosse uma realidade nova, passa a informar a existência de milhões de processos – na “nuvem” – aguardando análise e a insuficiência de servidores(as) para atendimento dessa demanda, situação que se amplia na autarquia desde 2016, com o início da
implantação do INSS Digital. Nas mesmas matérias publicadas, o governo espalha fakenews, afirmando que o “atendimento melhorou”.

Na realidade, os(as) servidores(as) trabalham sobre pressão para atingir metas por produtividade e vivenciam situações de assédio moral institucional cotidiano. Sem condições mínimas de trabalho, na grande “era digital” anunciada massivamente pelo presidente do INSS, nem mesmos os sistemas funcionam, e o resultado é que grande parcela dos(as) servidores(as) está adoecida e afastada do trabalho.

Para o ministro da Economia, a solução é realizar o grande “pente-fino” de perícias nos servidores(as), obrigando a retornarem ao trabalho, mesmo adoecidos(as). Não podemos deixar de lembrar que o próprio governo extinguiu o Subsistema Integrada de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), ou seja, a saúde do(a) servidor(a) era algo descartável.

Para piorar este cenário, gestão do INSS reduziu em 90% o atendimento presencial nas unidades do INSS, retirando os(as) servidores(as) do atendimento e remanejando-os(as)
para a análise, literalmente direcionando grande parcela da população para intermediários, ou seja, os(as) trabalhadores(as) passaram a pagar por um serviço que o Estado deveria fornecer. Recentemente, o governo anunciou o fechamento de 50% das unidades do INSS, dificultando ainda mais o acesso da população aos seus direitos previdenciários.

Contraditoriamente, o ministro da Economia anunciou nessa terça-feira, 14 de janeiro, mais uma medida estapafúrdia: contratação de sete mil militares da reserva apenas para
atendimento nas agências do INSS, considerando que esses militares não podem realizar as análises de processo.

Se 90% do atendimento está sendo realizado pelos canais remotos, como se explica colocar 7.000 militares para atender 10% da demanda do instituto? Se há orçamento para custear pagamentos de militares, por que o governo não investe em concurso público? Considerando a complexidade da matéria previdenciária, como a gestão do INSS vai transformar militares em especialistas previdenciários em curto espaço de tempo?

É evidente que essa medida não resolve os problemas estruturais do INSS: a intenção do governo é inserir militares no serviço público, na maior autarquia desse país, para atender
unicamente a seus interesses políticos. Ainda, trata-se de uma medida inconstitucional, ferindo o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, além do descumprimento da Lei 10.355/2001, que rege a carreira do Seguro Social.

Diante do flagrante descumprimento da lei, realizaremos denúncia nos órgãos de controle – CGU e TCU, por exemplo – e buscar apoio junto à OAB, à DPU, e ao Ministério Público Federal, além de centrais sindicais e outras organizações. Os(as) servidores(as) e o conjunto da classe trabalhadora não aceitarão essas medidas!

No próximo 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado(a), a Fenasps  e seus sindicatos filiados realizarão ATOS nas gerências e unidades de trabalho do INSS em todo o país. Vamos convocar toda a classe trabalhadora para se mobilizar e fazer frente a mais este ataque, preparando a greve, caso seja necessário.

O INSS não precisa de intervenção militar e sim um projeto de gestão voltado para sua missão institucional, como concurso público, investimento na carreira do Seguro Social
e na saúde do(a) servidor(a), para assim atender aos milhões de brasileiros e brasileiras que necessitam dos benefícios e serviços da Previdência Social.

Brasília, 15 de janeiro de 2020”

Fenafisco adere à greve geral das centrais sindicais

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Entidade convoca os 37 mil filiados a participarem do movimento contra a reforma da Previdência no próximo dia 14 de julho

Por meio de nota, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que representa 32 sindicatos, nos 26 estados da federação e Distrito Federal, e conta com 37 mil filiados, informou que vai aderir à greve geral do dia 14 de junho convocada pelas Centrais Sindicais.

A Federação destaca que  tem plena consciência do conteúdo destrutivo da PEC 06/2019 à Previdência Social de caráter público e solidário, bem como do próprio Estado Social de Direitos consagrado na Constituição Cidadã de 1988. “Nos posicionamos ao lado da população em defesa de um país mais justo e menos desigual neste momento delicado do cenário político brasileiro”, declarou o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Em resolução, a entidade recomendou aos sindicatos filiados a adoção de iniciativas que lhes forem possíveis e adequadas em cada Estado e do Distrito Federal. Além de que participem das frentes estaduais em defesa da previdência pública e intensifiquem o trabalho parlamentar com as bancadas federais nos estados, alertando-os dos riscos existentes na proposta do governo.

“A expectativa da Federação ao aderir à greve é de que a data represente um grito do Fisco Estadual e Distrital contra a reforma da Previdência. Tal qual um marco para a ampliação da divulgação da Reforma Tributária Solidária, como a verdadeira alternativa à crise fiscal e ao desmonte da Previdência Social”, reforça a nota.

Mensalidade sindical – Algumas entidades vão ter que enviar boleto aos associados

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Fique atento. A maioria das entidades sindicais conseguiu liminar na Justiça contra a MP 873, editada às vésperas do carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desconto mensal da contribuição no contracheque do servidor. Mas nem todas. Como cada juiz tem a liberdade de julgar de acordo com a sua consciência, alguns sindicatos ficaram de fora

Pelo menos duas entidades vão ter que mandar correspondência aos filiados. Entre elas o Asmetro, que representa os servidores do Inmetro, que teve o direito negado, e a Afinpi, do pessoal do INPI, que ainda aguarda a decisão sobre seu pedido. Mas enquanto a autorização não chega, terá, igualmente, que gastar papel, cola e pagar os Correios para enviar correspondências.

Por meio de nota, a Asmetro avisa que vai enviar os boleto para pagamento da mensalidade sindical àqueles que já concordaram há tempos em contribuir, no dia 8 de maio. Aposentados, receberão por carta e os ativos, por e-mail.

“Conforme o disposto na Medida Provisória 873/2019 o pagamento da mensalidade sindical não será descontado no contracheque do servidor. O Asmetro-SN está enviando os boletos para pagamento no dia 08 de maio.Lembramos que as ações judiciais, administrativas e convênios de adesão de planos de saúde e de vida que tramitam ou estão em vigência só poderão ser usufruídos por sindicalizados legalmente constituídos e em dia com as obrigações estatutárias. Dúvida ou informação pedimos que entrem em contato pelos números 2679-9741 / 2679-9237 / 2679-2688 ou pelo e-mail blustosa@asmetro.org.br”, informa a nota.

A sentença contra a Asmetro é da 13ª Vara Federal Cível do DF e o sindicato já entrou com interposição do recurso de apelação com pedido de liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Força Sindical – orientação aos 1.790 sindicatos filiados sobre a tragédia de Brumadinho

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Por meio de nota, a entidade pede que sindicatos, federações e confederações associadas façam, no próximo dia 1º de fevereiro, atos, usando fitas pretas, nos locais de trabalho como forma de protesto à tragédia de Brumadinho. Destaca, ainda, que coloquem nas convenções coletivas cláusulas de melhorias para a saúde e a prevenção de acidentes, entre outras iniciativas

Veja a nota:

“Diante da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no último dia 25 de janeiro, que provocou as mortes de dezenas de trabalhadores e desabrigou milhares de famílias, a Força Sindical, preocupada com o afrouxamento das fiscalizações e, consequentemente, com o aumento dos acidentes de trabalho, está orientando e propondo, como formas de alertar a sociedade o, seguinte:

Que as entidades filiadas (sindicatos, federações e confederações) realizem, na próxima sexta-feira (1º de fevereiro), atos e distribuam fitas pretas nos locais de trabalho como forma de protesto contra a tragédia em Minas Gerais e como um alerta sobre o aumento de acidentes de trabalho.

Que as convenções coletivas tenham cláusulas visando melhorias voltadas para a saúde e a prevenção de acidentes.

O fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho por meio das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (Cipa), e exigir dos órgãos públicos o aumento das fiscalizações.

Uma ampla campanha pela prevenção e esclarecimento sobre acidentes nos locais de trabalho.

Os meios comunicação das entidades sindicais façam um alerta em tarja preta como forma de protesto nesta sexta-feira.

Vale alertar que em 2017, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho, 2.096 trabalhadores morreram em serviço.

Atenciosamente,

Miguel Eduardo Torres
Presidente
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral
Arnaldo Gonçalves
Secretário da Saúde e Segurança no Trabalho”

Urgente – Geap reduz percentual de reajuste e beneficiários devem enviar dados até o final do dia

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Segundo informações de associações de servidores federais, o chamado é para todos os filiados beneficiários da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Entidades de classe conseguiram diminuir o aumento programado

“Em março de 2016, o Unacon Sindical ingressou com ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo de 37,55% nas mensalidades dos planos geridos pela Geap Autogestão em Saúde. Na ocasião, o Sindicato obteve antecipação de tutela para reduzir o percentual para 20%”, informa a entidade.

Como a cautelar foi cassada, a Geap poderia cobrar os valores majorados de forma retroativa. Porém, as entidades de classe dos beneficiários fizeram um acordo para que não seja feita essa cobrança, bem como para reduzir o próximo reajuste.

“No entanto, o acordo prevê que as entidades devem informar, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro, nome, CPF e matrícula Siape dos beneficiários, e nome e CPF de seus dependentes. “Esses prazos foram definidos sem a nossa ingerência”, esclarece Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.