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MPF/RJ abre seleção para estagiários de nível médio e superior
Oportunidade oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20h semanais, de 11h às 19h. Pré-inscrição pela internet até o dia 19 de março. As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível para uma entidade filantrópica.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) abre as inscrições para o 19º Exame de Seleção de Estágio para os cursos de nível superior em administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo, e de nível médio técnico em informática. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para estágio, neste link até as 17h do dia 19 de março de 2019. Após a pré-inscrição online, o candidato deverá confirmar a inscrição presencialmente, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência. A seleção destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior e médio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível a ser destinado a uma entidade filantrópica.
O estágio será em atividades correlatas aos cursos de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 11h às 19h. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; não concluir o curso superior no 1º semestre de 2019; para os estudantes do nível médio, estar cursando o 1º ano; e não concluir o ensino médio no 1º semestre de 2019.
Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, situado na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 18 a 22 de março de 2019. Para tanto, deverão estar munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.
Provas
As provas objetiva e subjetiva terão duração de 3 horas e estão previstas para os dias 30 e 31 de março de 2019, às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia das provas deverão estar munidos de carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões ocorrerá às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora marcada.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.
“Há indícios de que em ofensa aos deveres de independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse Ronchetti. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos, embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.
Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura. Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição. “Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade, eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”, justificou.
Histórico
Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.
Arquivamento
Ao encerrar o julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em 1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira (12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.
AssIBGE-SN faz manifestação no Dia Nacional de Luta pela Democratização do IBGE (5/12)
A atividade será na segunda-feira, 5 de dezembro, das 9 às 17 horas, em frente ao Centro de Convenções Sul América, no Rio, quando está prevista a abertura do antigo Confest/Confege, agora com a roupagem de Infoplan. No local haverá barraca do Sindicato, distribuição de manifesto aos presentes, pescaria, participação de representantes da categoria de todo o Brasil e atividades variadas.
Durante o Infoplan o presidente do IBGE, de acordo com o AssIBGE, pretende lançar oficialmente a Frente Parlamentar GEMA, presidida por um deputado ficha suja (de acordo com o Movimento Ficha Limpa), destacou o Sindicato, cujo objetivo é alterar o papel institucional do IBGE, “visando sua transformação num “Pesque e Pague” das pesquisas, como anunciou Rabello de Castro em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico (27/10/2016)”.
“Ao contrário das intenções privatistas de Rabello de Castro, que se apresenta muito mais como porta-voz do governo Temer do que o presidente de um órgão público, os servidores do IBGE querem mais verbas para cumprir o plano de trabalho, Plano de Carreira, concursos públicos para suprir o número de trabalhadores que se aposentaram e dos que estão em vias de se aposentar, além do fim da exploração de trabalho temporário”, destacou a nota.
“Queremos um IBGE democrático, transparente, com eleição direta e mandato fixo de Presidente, membros do Conselho Diretor e das chefias regionais, com um orçamento condizente com a sua importância estratégica e que realize periodicamente um congresso institucional, para ouvir e discutir as demandas da sociedade. As organizações populares e democráticas, acadêmicas, das áreas afins e de pesquisas devem ser a base de consulta e diálogo para que o IBGE realize seu plano de trabalho”, reiterou o documento.
O Dia Nacional de Luta pela Democratização do IBGE foi aprovado por delegados de todo o país, eleitos pela categoria na reunião da Direção Nacional da AssIBGE-SN, no mês de novembro, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro.
Marcos França
Assembleia realizada hoje decidiu pela impugnação de uma chapa que violou vários requisitos do estatuto do Sindicato. Entre eles o da Ficha Limpa para candidatos
A duas semanas da eleição da nova diretoria que comandará pelos próximos quatro anos o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a maioria dos filiados decidiu acatar a decisão da Comissão Eleitoral de impugnar a chapa ‘Mandato Tampão de Um Ano’. A decisão foi tomada por ampla maioria dos 239 servidores da Câmara, Senado e TCU que compareceram à assembleia geral nesta terça-feira (25), em Brasília.
A chapa em questão foi impugnada por não atender a uma série de requisitos do estatuto do sindicato, como o da Ficha Limpa para candidatos a qualquer cargo da diretoria.
Gestão e Transparência
Com a decisão, permanece no pleito apenas a chapa Gestão e Transparência, presidida pelo servidor do Senado Petrus Elesbão. Atual presidente da Associação dos Servidores do Senado Federal (Assefe), Petrus foi premiado recentemente pela excelência de gestão em uma disputa que envolveu dois mil clubes em todo o país. A eleição está marcada para o dia 8 de novembro.
Faltas de servidor grevista não podem ser lançadas como injustificadas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário em consequência de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas
O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª Sessão Plenária Virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais. Em 2013, a categoria paralisou as atividades por um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, alegando que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.
O sindicato contestava esse entendimento, especialmente porque poderia acarretar prejuízo aos servidores no desenvolvimento profissional. Em 30 de novembro de 2015, diante da publicação, pela Corte mineira, de edital para a promoção vertical na carreira dos servidores, o relator deferiu liminar determinando que o TJMG se abstivesse de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como injustificadas, bem como retificasse os lançamentos já realizados.
De acordo com Norberto Campelo, “não se pode admitir, em qualquer hipótese, que a falta do servidor grevista se equipare a falta injustificada, pois sua inassiduidade constitui o próprio exercício do direito de greve, animada pela melhoria das condições de trabalho. Assim, descabida a alegação de que o registro de falta injustificada se dá pela adesão voluntária do servidor à greve, pois esta é direito que somente se perfaz com a conduta de engajamento do servidor, notadamente com a não realização ou mesmo falta ao trabalho.”
Acordo
O sindicato questionava ainda o prazo de seis meses para o tribunal pagar os dias parados. Segundo a entidade, muitos servidores estavam tendo os dias descontados em folha de pagamento. Em relação a esse ponto, o relator não acolheu o pedido. Segundo o conselheiro, as normas de compensação foram determinadas em acordo entre a administração da Corte e a categoria.