Tag: festas
Covid-19: preservar a vida é o melhor presente neste fim de ano. A forma mais segura de passar o Natal e o Réveillon é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram com você. alerta a Fundação Oswaldo Cruz
Ao divulgar as recomendações de segurança. a Fiocruz destaca que “nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19”. Para diminuir os riscos, siga as orientações:.
Use máscara sempre que não estiver comendo ou bebendo;
Tenha um saco para guardar a máscara quando estiver comendo ou bebendo e a mantenha limpa e seca entre os usos;
Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira);
Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, 2 metros entre os participantes;
Evite apertos de mão ou abraços;
Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar-condicionado;
Lave as mãos com frequência durante o evento com água e sabão ou use álcool;
Não compartilhe objetos, como talheres ou copos;
Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outros convidados (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou álcool.
Orientações para festividades em casa:
Nenhuma medida é capaz de impedir totalmente a transmissão da Covid-19. Para diminuir os riscos ao
receber amigos ou familiares, siga as orientações para preparo dos alimentos e do ambiente.
Se vai receber convidados ou celebrar em outro local, você estará exposto a diferentes níveis de contágio.
Limite o número de convidados de acordo com o tamanho do espaço, permitindo que as pessoas mantenham distância de 2 metros entre si;
Oriente seus convidados a levarem suas próprias máscaras;
Evite música alta para que as pessoas não tenham que gritar ou falar alto. Caso alguém esteja contaminado com o vírus, lançará um número maior de partículas virais no ambiente;
Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados. Evite o uso de ar condicionado;
Não deixe que os convidados formem filas para serem servidos;
Oriente os convidados a não se sentarem todos reunidos na hora da ceia. Organize espaços separados para pessoas que moram juntas;
Tenha sabão e papel para secagem de mãos disponíveis no banheiro. Evite o uso de tolhas de pano;
Disponibilize álcool em gel nos ambientes;
Utilize lixeiras com pedais para que as pessoas descartem seus lixos sem precisar colocar as mãos na tampa. Lave as mãos após esvaziar a lata de lixo.
Preparo e forma de servir os alimentos
Esta será uma confraternização diferente: evite compartilhar a ceia. O ideal é orientar seus convidados a levar sua própria comida e bebida. Caso não seja possível, siga as orientações
Lave as mãos antes de preparar a comida e use máscara durante o preparo;
Limite o número de pessoas no ambiente em que a comida estiver sendo preparada ou manuseada;
Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), arrumadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;
Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;
Evite o compartilhamento de utensílios para servir a comida.
Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa. O responsável deve lavar as mãos antes de servir e sempre usar a máscara;
Após o evento, lave toda a louça em água corrente e com detergente, ou use a máquina de lavar louças.
Pessoas que devem evitar os encontros
Se pretende receber convidados ou celebrar em outro local, verifique:
Se você…
Está com sintomas relacionados à Covid-19 ou já tem o diagnóstico da doença;
Ainda está no período de 14 dias desde que teve os primeiros sintomas relacionados à Covid-19 (mesmo que
não tenha feito um teste de diagnóstico);
Está aguardando o resultado de um teste molecular para saber se está com Covid-19;
Manteve contato com alguém que teve a doença nos últimos 14 dias.
Ou se você..
Faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo de risco para casos graves de Covid-19 (portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal crônica em estágio avançado, imunodepressão provocada pelo tratamento de doenças autoimunes, como lúpus ou câncer; pessoas acima de 60 anos de idade, fumantes, gestantes, mulheres em resguardo e crianças menores de 5 anos)
… mantenha o isolamento domiciliar. Não convide pessoas para sua casa, não faça visitas, nem frequente eventos.
…se proteja e proteja sua família. Fique em casa e celebre apenas com as pessoas que já moram com você
(Fonte: Adaptado de cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/daily-life-coping/holidays.html)
O governo definiu as regras para o recesso de fim de ano. Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho, já a partir de hoje, 29 de outubro. Do contrário, “terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração”
O Ministério da Economia informou que os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União de hoje (29/10).
A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer revezamento nas datas “para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos”, informa o ministério. “O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público”, reforça.
Para quem está no presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;
Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e
Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração, avisa o ministério.
Hoje é a segunda-feira mais triste do ano: saiba como driblar esse sentimento no trabalho
Estudo do psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data, conhecida como “Blue Monday”, cai hoje, 20 de janeiro. Importante: caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar ajuda
A maioria das empresas no Brasil tiveram o famoso “recesso”, período que consiste em uma pausa de 10 a 15 dias nas atividades, e que os colaboradores são liberados para aproveitar as festas de final de ano. É fato que esse descanso mental e físico nesse período é de grande ganho para o indivíduo e para a empresa que o concede, entretanto voltar desse pós-feriado pode não ser das tarefas mas fáceis. Isso ocorre porque o nosso corpo é programado biologicamente para procrastinar e continuar na zona de conforto.
Um estudo feito pelo psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data cai hoje, 20 de janeiro. Conhecida como “Blue Monday”, a equação de Arnall mostrou que o fenômeno de tristeza ocorre pelo fim das férias, gastos feitos, e falta de motivação.
Para ajudar você a voltar ao trabalho em janeiro e não cair na sensação de tristeza no Blue Monday, Augusto Jimenez, diretor e psicólogo educacional da Minds Idiomas, desvenda 5 passos para vencer a preguiça no trabalho nesse pós fim de ano.
1) Se cobre menos
Esse conselho parece clichê, porém no final de um ciclo, como ocorre no final do ano, tendemos a nos cobrar mais. Isso acontece porque fazemos o fechamento/balanço de tudo o que ocorreu no ano e como não conseguimos alcançar alguns objetivos traçados. Esses pensamentos geram ansiedade e frustração. Essa cobrança excessiva nos faz sentir solitários. Para driblar esses sentimentos trace metas realmente realistas para 2020 e comece a dar passos em direção a elas todos os dias. Metas grandes assustam, porém ir cumprindo elas, devagar, dia a dia torna a carga mais leve.
2) Volte dois dias antes de retornar ao trabalho
Nesse período você consegue restabelecer o sono novamente, voltar a comer mais saudável, ordenar a casa, ir ao mercado, entre outros. Essas pequenas decisões que fazem parte para melhorar o dia a dia podem pesar mais na sua mente se você retornar no mesmo dia de ir a empresa.
3) Descubra um hobby novo
Nos feriados e/ou festas de final de ano desbravamos novos roteiros ou mesmo interagimos com pessoas diferentes, dormimos a tarde, comemos mais. Ou seja, tudo se torna diferente. A rotina não precisa ser chata. Tudo depende de como você planeja e age no seu tempo. Logo, aprender um esporte, descubra a própria cidade, cozinhe itens diferentes, aprecie o nascer do sol!
4) Aprenda algo novo para a sua carreira mais que também gere satisfação pessoal
Não adianta focar em cursos só para trocar de emprego e/ou ser promovido no trabalho. Os estudos passam a ser obrigação e não ajudarão na volta a rotina. Por exemplo: aprender inglês é ótimo, afinal apenas 3% da população brasileira é fluente, porém aprender inglês só para o trabalho pode não te dar o ânimo necessário para completar o curso e se tornar fluente. Logo, planeje um intercâmbio junto com o curso de idiomas. Na rede Minds English School é possível pagar, como curso de inglês, o intercâmbio pela Minds Travel. Isso vale também para esportes! Se você decidiu aprender um esporte para te dar energia no trabalho pode não ser suficiente. Se inscreva em provas e chame os amigos para encarar esse objetivo!
5) Anote as suas habilidades
Muitas pessoas tendem a se sentir “culpadas” de descansarem nesse período de recesso das empresas e ao retornarem as atividades se sentir incapazes de voltar a produzir bem e com criatividade. Por isso, faça uma lista de todas os seus pontos fortes no trabalho. Cabe as aptidões comportamentais e técnicas. Se enxergue como sujeito ativo e não deixe de mirar também as suas dificuldades. São 365 novas oportunidades para melhorar.
Importante: Caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar um psicólogo. Fazer terapia é algo que melhorará não só a sua carreira mais também a sua vida. Para saber mais, acesse: http://site.cfp.org.br
Alimentos que ajudam a curar a ressaca das festas de fim de ano
As festas de fim de ano são pura diversão, mas os exageros do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e comidas gordurosas trazem mal-estar e ressaca, principalmente nos dias mais quentes de verão. A nutricionista Leusimar Malta Nunes, da rede de supermercados Prezunic, alerta sobre a importância de escolher os alimentos certos para curar a ressaca e manter a disposição durante todas as festas
Confira os melhores alimentos para quem está de ressaca:
· Água de coco: além de hidratar, a água de coco repõe os minerais perdidos com o consumo de bebidas alcoólicas.
· Água aromatizada com alecrim: ajuda no alívio da dor de cabeça e aumenta a circulação sanguínea.
· Atum e sardinha em lata: ajudam a repor diversos minerais que o corpo perde quando se ingere álcool.
· Frutas: São boa fonte de água, carboidratos, vitaminas e minerais. Elas podem ser consumidas como sobremesas e, também, como opção para pequenos lanches entre as refeições principais. Destaque para a banana que é ótima fonte de potássio.
· Massas, bolos e pães: são ricos em carboidratos. Se transformam em açúcar depois de digeridos e fornecem energia para o corpo.
· Couve e espinafre: contêm ácido fólico, vitamina C e enxofre, que colaboram com a limpeza do fígado.
· Grãos integrais: possuem muita vitamina B e ácidos, são aliados do processo de desintoxicação produzido pelo fígado para se livrar dos excessos cometidos.
· Ovo: rico em proteína cisteína, que contém glutationa. Quando o corpo detecta a presença de álcool, produz uma substância tóxica denominada acetaldeído. Em seguida, produz glutationa para evitar intoxicação. Portanto, o ovo é um aliado na cura da ressaca.
· Tomate: é rico em vitamina C, glutationa e potássio. Ele tem propriedades antioxidantes, que ajudam a combater os radicais livres liberados pelo consumo de álcool.
· Chás: boldo e carqueja ajudam a diminuir as toxinas, auxiliam na digestão e diminuem o mal estar.
· Isotônicos caseiro: 500 ml de água, suco natural de frutas (laranja, limão, uva – 50 ml), açúcar (mascavo, demerara ou cristal – 2 colheres de sopa), e sal (1 colher de chá).
Muitas empresas aproveitam o período de festas – Natal e Réveillon – para conceder aos seus funcionários as chamadas férias coletivas. E, apesar de estarem associadas a esta época do ano, estas férias podem ser estipuladas em qualquer fase do calendário anual e, com as mudanças na CLT, podem ser divididas
Esse tempo de descanso, entretanto, é regulamentado por normas e obrigações específicas. De acordo com o advogado trabalhista do escritório Yamazaki ,Calazans e Vieira Dias, Roberto Hadid, a determinação das férias coletivas é um privilégio da empresa. “O empregador poderá especificar o início e o fim do descanso coletivo”, afirma.
O especialista destaca também que as novas regras trabalhistas que entraram em vigor no último dia 11 de novembro trouxeram algumas mudanças neste benefício. “As férias coletivas podem ser divididas, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros não inferiores a cinco dias. O empregado deve concordar com essa divisão, sendo vedado o início das férias dois dias antes de feriados ou dia de repouso semanal remunerado, conforme estabelece o novo texto do artigo 134 §3º da CLT”, aponta Hadid.
Outra alteração importante é a possibilidade do fracionamento das férias, inclusive do período coletivo, para todos os funcionários, revela Felipe Rebelo Lemes Moraes, advogado do Baraldi Mélega Advogados.
“A reforma trabalhista revogou o disposto no §2º, do art. 136, da CLT, que previa que as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam ser fracionadas. Com o fim do impedimento, os mais jovens e os mais idosos deixam de ser prejudicados em relação ao parcelamento das férias e não há mais qualquer óbice caso a empresa opte pela adoção das férias coletivas fracionadas em dois períodos para todos os seus empregados, independentemente de idade”, afirma Moraes.
Comunicação
Uma das regras especificas das férias coletivas é o cuidado com a comunicação sobre o período em que elas vigorarão. O advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, observa que, por lei, a empresa deve comunicar as férias coletivas aos funcionários, ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência. “Os empregadores devem comunicar ao Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os setores da empresa serão abrangidos pela medida. Além disso, devem enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais, e providenciar a afixação de aviso nos locais de fácil acesso dos funcionários”, diz.
Felipe Moraes ressalta que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos, “desde que todos englobados saiam em férias coletivamente. Sendo assim, não é permitido que sejam concedidas férias a apenas uma parte do setor, parcialmente”.
Remuneração
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, observa que a remuneração das coletivas tem como base o salário recebido pelo trabalhador na época da concessão. “No valor das férias coletivas deverá ser incluído – caso haja – a média do pagamento das horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, desde que tais adicionais sejam pagos com habitualidade”, orienta.
Stuchi também reforça que o total do valor é determinado pela duração do período de férias e pela forma de remuneração empregada, sempre acrescido de 1/3 (um terço), conforme prevê a Constituição Federal.
Ao contrário do que acontece nas férias individuais, que só podem ser divididas em casos excepcionais, as coletivas podem ser fracionadas em dois períodos, desde que sejam obedecidos os prazos – mínimo de dez dias e máximo de 30 dias.
Os especialistas informam que a concessão das férias deve ser anotada na carteira de trabalho dos funcionários, assim como no livro ou nas fichas de registro, antes do início do descanso.
As sanções para as empresas que não cumprirem as previsões legais das férias coletivas são:
– a possibilidade de as férias coletivas serem consideradas inválidas (convertendo-as em individuais);
– pagamento de multa administrativa, a ser calculada por empregado que se apresentar em situação irregular;
– Uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias devem ser pagas novamente ao empregado.