Adicional de Segurança deve ser utilizado para cálculo de 13º e férias

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Ao julgar ação coletiva, Justiça Federal de Minas determina que Gratificação de Atividade de Segurança entre no cálculo do 13º salário e férias a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), patrocinado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados, a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.

Acatando as teses apresentadas pelo advogado, que é especialista em Direito do Servidor, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT3 ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT3 o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.

Embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.

Processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sentença publicada em 11/11/2016.

 

Justiça concede antecipação de tutela em ação do Sinditamaraty pelo pagamento integral de 13º e férias

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A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.

A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa

Sinditamaraty aciona Justiça pelo pagamento integral do 13º e férias no exterior

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.

Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.

Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.

 Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica. 

 O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

 A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Perdas no Itamaraty

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Ministério das Relações Exteriores: suspensão de extras nos contracheques

Os funcionários do Itamaraty locados no exterior tiveram 40% do 13ª salário e das férias cortados. A diferença na folha de pagamento aconteceu por que a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) considerou que nessas gratificações não podem incidir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio familiar, considerados de caráter indenizatório.

A remuneração dos servidores que são enviados ao exterior são regulamentados pela Lei nº 5.809/72 e deve ser composta pelas seguintes parcelas: retribuição básica (RB), gratificação no exterior por tempo de serviço e, além disso, recebem a Irex, que seria uma compensação por gastos inerentes à missão no país estrangeiro, como jantares representando o país ou diárias. Ainda há, previsto na legislação, indenizações como auxílio familiar, diárias no exterior e auxílio-funeral no exterior.

A decisão da Secretaria Orçamentária Federal teria sido motivado pelo fato de os salários de 187 servidores, sendo 176 diplomatas, estarem acima do teto salarial do serviço público de R$ 33.763 mil. Em comunicado enviado aos funcionários ontem, na véspera do pagamento da primeira parcela da gratificação anual e do adicional de férias, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) explicou aos funcionários lotados no exterior que o dinheiro não havia sido repassado pelo Ministério do Planejamento.

O MRE também informou aos servidores que tomaria devidas providencias sobre a decisão. “A administração elaborou parecer técnico para contrapor-se ao entendimento da Secretária Orçamentária Federal. Essa avaliação, corroborada por parecer da Conjur, foi encaminhada à Advocacia-Geral da União (AGU)”. Procurado, o Ministério do Planejamento informou que “a gestão de recursos para o pagamento a servidores é de competência de cada ministério, que deve ser consultado sobre o tema”, no caso.

O corte nos salários dos servidores locados no exterior aconteceu em uma situação delicada e surpreendeu a muitos. A três meses não é repassado o auxílio-moradia e, muitos esperavam o pagamento de julho para quitar dívidas.

Argumento

A questão do pagamento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores lotados fora do país já havia sido discutida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2012. Na época, foi considerado o argumento do Itamaraty de que a Irex (Indenização de Representação no Exterior), por ser de caráter indenizatório, não deve ser computado no limite orçamentário. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) criticou a atuação do MRE, que só age quando provocado.