Horários de atendimento do INSS no final de ano

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O INSS informa que, nos dias 24 e 31 de dezembro, as agências de atendimento vão funcionar das 7h às 14h e estarão fechadas nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro de 2021, devido aos feriados nacionais.

Haverá alteração também no horário de atendimento pela Central 135, nos dias 24 e 31, que será das 7h às 19h. Segurados que necessitarem de serviços e requerimento de benefícios podem utilizar o Meu INSS (gov.br/meuinss) e também pelo aplicativo.

FUP prega rejeição de contraraproposta da Petrobras sobre ACT e extensão de acordo coletivo

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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) orientou os sindicatos filiados a, em assembleias regionais, rejeitar a contraproposta da Petrobras nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Outro indicativo importante é a extensão do atual ACT até o fim do estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19, ou enquanto durarem as negociações entre trabalhadores e a empresa. As assembleias acontecem até o dia 17

De acordo com a FUP, além de zerar o reajuste anual para os trabalhadores, a contraproposta da Petrobras representa perdas reais de benefícios, como o fim da hora extra tanto na troca de turnos como para trabalhadores operacionais que atuam em feriados, e alterações na assistência médica, que prejudicam mais velhos e os menores salários, aumentando, inclusive, a participação dos funcionários no rateio da assistência de saúde.

A contraproposta da Petrobrás também está descumprindo acordo já firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que proíbe demissão coletiva por cinco anos sem discussão prévia com os sindicatos, explica a FUP.

“Em meio à gravidade da crise sanitária, econômica e política que impõe perdas de vidas e acelera os níveis de desemprego e pobreza, a gestão da empresa desrespeita trabalhadores e trabalhadoras, retalha a Petrobras para privatizá-la a toque de caixa, aumenta a remuneração da diretoria em mais de 33%, expõe os trabalhadores à
contaminação do coronavírus, enquanto propõe 0% de reajuste à categoria. Também vamos deliberar pela prorrogação ou renovação das cláusulas e condições do ACT atual, até o fim do estado de calamidade pública. Em plena pandemia, basta prorrogar/renovar o ACT para negociarmos com tranquilidade e previsibilidade, sem faca no pescoço, evitando assim uma negociação às pressas”, afirmou Deyvid Bacelar, coordenador geral da FUP.

A FUP também reivindica a inclusão de regras para teletrabalho no ACT. A área de Recursos Humanos da companhia sinalizou a possibilidade de reuniões sobre o tema fora do acordo coletivo de trabalho (ACT), mas a federação quer aproveitar as negociações para incluir as regras no documento, garantindo segurança aos trabalhadores da Petrobras diante dessa nova modalidade de trabalho.

Outro ponto é que a empresa tem se negado a restabelecer o Fundo Garantidor, se eximindo de qualquer responsabilidade com trabalhadores terceirizados que tenham contraído a Covid-19, ou dar assistência para as famílias das vítimas fatais entre esses trabalhadores.

A proposta da FUP para o novo ACT inclui regramento do teletrabalho, com cláusulas protetivas no acordo, com respeito à jornada de trabalho e garantia de que a adesão seja opcional; vigência do ACT por dois anos; regramento das tabelas de turno, com proteção à jornada de trabalho; manutenção da assistência médica (AMS) como plano autogerido pelo RH; ajustes nas cláusulas que foram objeto de mediação no TST: hora extra na troca de turno, banco de horas, efetivos; medidas protetivas para os trabalhadores terceirizados, restabelecimento do fundo garantidor; reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com estimativa de 2,3%) e ganho real de 2,2%, correspondente às perdas inflacionárias verificadas entre 1° de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2019; recomposição dos efetivos; condições seguras de trabalho; defesa da Petros e segurança
no emprego.

Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927

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O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros

Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.

Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.

Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.

Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.

A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.

Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.

ME – Feriados e pontos facultativos em 2020

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O Ministério da Economia divulgou na Portaria nº 679, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2019, o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2020 a ser seguido por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento dos serviços essenciais à população

O Ministério da Economia alerta que não será permitido antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Veja o calendário:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

https://asmetro.org.br/portalsn/wp-content/uploads/2020/01/PORTARIA-N%C2%BA-679-DE-30-DE-DEZEMBRO-DE-2019-PORTARIA-N%C2%BA-679-DE-30-DE-DEZEMBRO-DE-2019-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

 

Andes – Governo faz nova reforma trabalhista com a MP 905/2019

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O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) alerta que, sob o pretexto de geração de empregos, a Medida Provisória 905/2019, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União (DOU), faz “um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”. A MP da “Carteira verde e amarela” – como foi apelidada – garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros, aponta

De acordo com o Antes, com ganho mensal limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497), a nova modalidade de contratação poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Veja os dados elencados pelo sindicato:

Benefícios para as empresas

Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.

As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Prejuízo para os trabalhadores

De acordo com o governo, a desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano.

A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui no corpo da lei o banco de horas para os trabalhadores.

A nova medida extingue, ainda, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.

Além disso, a MP 905 altera diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

Avaliação

Antonio Gonçalves, presidente do Andes-SN, destaca que essa medida provisória tem como objetivo claro intensificar a expropriação do trabalho, para manter o processo de acumulação do Capital.

“Em um momento em que o desemprego está extremamente elevado e há ampliação da extrema pobreza, o governo sinaliza com uma medida que tem como pressuposto a ampliação do emprego, mas que, na verdade, estimulará o subemprego. Extingue inclusive vários mecanismos de fiscalização e punição para o combate à precarização das condições de trabalho”, avalia.

Para o presidente do Sindicato Nacional, a MP 905/2019 irá promover um rebaixamento de salário, dos direitos sociais e uma substituição de mão de obra. “Um governo que não tem nenhum compromisso com a fiscalização em diversas áreas, também não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, explica.

Gonçalves alerta para o fato de que, com a MP, a política econômica ultraliberal do governo avança, na medida em são atacadas a contratação via CLT e também a contratação pelo Regime Jurídico Único (RJU). “São ações combinadas. Se avaliarmos de um modo mais amplo, essas medidas anunciadas recentemente pelo governo afetam a contratação do mercado privado e também de servidores públicos. Com essa medida, o governo promove uma nova reforma trabalhista. E com as PEC do Plano Mais Brasil, sinaliza para uma nova constituinte”, aponta.

Protesto

Reunidos em São Paulo no mesmo dia entrega da chamada PEC Emergencial do governo de Jair Bolsonaro, em 5 de novembro, representantes das principais centrais sindicais do Brasil decidiram denunciar contra o “pacote de maldades” do governo que atinge em especial a classe trabalhadora e os mais pobres.

Para isso, será necessário muito debate público, mobilização e luta, incluindo a ação parlamentar no Congresso Nacional, que vai debater a proposta. Nesta quarta-feira (13), as centrais sindicais realizaram um ato, com início às 9 horas, em frente ao Teatro Municipal de São Paulo (SP), “contra o pacote de maldades do governo Bolsonaro”.

Anamatra – MP da Liberdade Econômica revoga dispositivos sobre repouso remunerado e cria insegurança jurídica

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Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aponta que o texto também pode estimular fraudes e prejudicar pagamento de créditos trabalhistas

Na contramão do que prevê a Constituição Federal, o texto aprovado alterou a Lei nº 605/1949, sobre o repouso semanal remunerado, retirando dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro. Com a supressão, de acordo com a Anamatra, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

A Lei 10.101/2000, que fala da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também foi alterada com a aprovação do projeto de lei de conversão. O texto suprimiu as previsões da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.

Também foram suprimidos da CLT artigos que determinavam – para os trabalhadores de empresas que explorem serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinário e sua execução e remuneração obedeceria acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acréscimo de 50%.

Fraudes

Outras mudanças também afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e a contagem de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Anamatra.

Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possibilidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.

Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. “A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.

Histórico

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta (21/8), o projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto fez mudanças no Código Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislação trabalhista. De acordo com o governo, o objetivo foi a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. A proposta seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A aprovação no Senado ocorreu após votação para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados. A supressão foi um avanço. Contudo, o texto final, divulgado na noite de sexta, também revogou dispositivos das Leis nº 605/1949 e 10.101/2000 e da própria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prevê a Constituição Federal, explica a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.

“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado um coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 Mudanças positivas

Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no Plenário da Câmara dos Deputados como a modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para “locais de obra” ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.

Atuação

A Anamatra, desde o início da tramitação do projeto de lei de conversão, atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanças preocupantes na legislação trabalhista, bem como para o necessário debate sobre o tema. Nesse sentido, a associação reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota técnica conjunta com outras entidades (clique aqui e confira) e participou de audiências públicas e eventos sobre o tema.

Liberação de trabalho aos domingos impactará comércio e turismo, dizem especialistas

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Publicada na última quarta-feira (19), a portaria do governo amplia de 72 para 78 os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados. Para especialistas da área trabalhista, isso proporciona maior segurança jurídica e regulariza uma realidade, pois na prática várias empresas já adotam jornada aos domingos. Por outro lado, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, recorda que o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pelo Decreto nº 27.048/49. Com a inclusão de novas categorias, o governo segue uma tendência já anunciada de “estímulo à economia”, diz.

Costa destaca a inclusão do setor conhecido como ‘comércio em geral’ no rol das categorias liberadas. “Antes, apenas algumas atividades do comércio possuíam autorização, enquanto esse setor específico observava regra própria, estabelecida no artigo 6º, da Lei 10.101/2000, que condicionava a atuação à prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal. Agora, pela portaria, a autorização ao comércio em geral deixa de se sujeitar à necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho”, explica.

Para Marcel Daltro, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista, “foram poucas, mas importantes inserções”. “Setores como o de comércio em geral e atividades relacionadas ao turismo serão consideravelmente impactados. É a regulamentação de uma prática bastante rotineira. Com ela o governo visa a geração de novos empregos”, diz.

Daltro lembra que o descanso semanal segue garantido em lei. “Na prática, as empresas destes novos setores, que se utilizarem desta medida, alterarão o dia de descanso semanal de seu empregado, respeitando este preceito garantido na CLT.”

Portaria reduzirá poder de sindicatos

Na avaliação de Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, com exceção da extensão para o comércio, “não há grande impacto na inclusão dos demais segmentos da economia”. Para a especialista, com o fim da necessidade de autorização prévia para o “comércio em geral” funcionar aos domingos e feriados, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas. “É inegável que a edição de tal portaria visa esvaziar o poder negocial do sindicato dos comerciários, que é reconhecidamente forte, sobretudo em São Paulo”, opina.

“Vale lembrar que mesmo com tal autorização o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, que são previsões legais, continuam vigentes”, complementa Mariana Pedroso.

Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados, entende como positiva a regulamentação, “para evitar situação de insegurança jurídica sobre uma questão que já está consolidada em diversos segmentos”.

Bárbara Anacleto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, destaca que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas. “A Constituição Federal e a Lei 605/49, a qual regulamenta o trabalho em domingos e feriados, estabelecem que os empregados terão direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou seja, não é obrigatório que o descanso semanal remunerado seja aos domingos”, ressalta.

Bárbara, porém, lembra que em 2000 foi promulgada a Lei 10.101/00, a qual estipula que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

“Assim, observa-se que a legislação não prevê a obrigatoriedade de o descanso semanal remunerado ser aos domingos, tal entendimento se deu por construção jurisprudencial”, afirma. “Mesmo com a edição da nova portaria os empregados continuam tendo direito ao descanso semanal remunerado e a folga equivalente aos feriados, sendo apenas o descanso garantido em outro dia da semana, preservando, assim, o direito tutelado pela Constituição Federal e pela CLT. A intenção da autorização é gerar mais empregos, ao passo que fomentará a economia do país, atendendo a necessidade dos setores que precisam manter as atividades durante os domingos e feriados.”

O que mudou na LGPD enquanto você curtia os feriados de final de ano

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“O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso”

*Leonardo Carissimi

imagino que você já ouviu falar da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas, você já ouviu falar da Medida Provisória nº 869 (MP 869) de 28 de dezembro de 2018? Pois bem, no apagar das luzes do seu governo, o agora ex-presidente Michel Temer publicou esta Medida Provisória que promove algumas alterações na LGPD, incluindo a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a mudança da data de entrada em vigor da Lei.

Recapitulando: em agosto de 2018, quando a LGPD foi sancionada, os artigos que estabeleciam a ANPD foram vetados; assim, na prática, a LGPD fazia referência à agência, mesmo sem ela ter sido criada. Com a MP 869, Temer mudou as regras para a criação da ANPD, e a criou como órgão vinculado diretamente à Presidência da República, e não mais ao Ministério da Justiça. Além disso, ela foi criada sem qualquer aumento de despesas públicas. O governo vai reorganizar cargos que já existem para compor a nova pasta.

A ANPD é um elemento-chave na LGPD. Sua função será a de fiscalizar empresas e órgãos públicos ou privados para garantir que todos estão obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados. Isto inclui garantir punições para casos de vazamento de dados pessoais na internet e mal uso de informações de usuários brasileiros. Os artigos da LGPD que estabelecem a ANPD entraram em vigor na data da publicação da MP 869.

Nestes últimos meses, em conversas com clientes e colegas de mercado, podia-se perceber algum ceticismo com a LGPD. A famosa pergunta ‘Mas… será que a lei vai “pegar”?’ podia ser ouvida em diferentes situações. Um dos argumentos dos céticos era a fato da ANPD não ter sido criada, e claro, lei que não tem fiscalização sofre um risco maior de não ser cumprida. Um contraponto que adotávamos é que a LGPD é maior que a ANPD. Mesmo sem a agência fiscalizadora, que tem o papel de aplicar sanções, as organizações que não cumprem a lei estão sujeitas à processos de responsabilização. Assim como em outros países, uma organização que falha em adotar medidas de segurança adequadas pode ser responsabilizada por ter sido negligente. E pagar multas por isso.

Aliás, há poucas semanas, viu-se este conceito sendo aplicado na prática: um banco digital brasileiro fez um acordo equivalente a multa de R$ 1,5 milhão com o Ministério Público por ter perdido dados de clientes em um incidente que veio à tona em maio de 2018.

Ou seja, a LGPD já nasceu forte. Mesmo antes de entrar em vigor, podemos perceber seu espírito sendo aplicado. O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso.

Por falar em vigência, outra mudança importante foi a extensão de 10 meses para o prazo de adequação. Agora a LGPD entra em vigor em 28 de dezembro de 2020, e não mais em fevereiro daquele ano. É uma ótima notícia para todas as organizações que têm que preparar-se para atendê-la. O prazo anterior era de fato agressivo, trazendo inúmeros desafios para todas as organizações. Em especial para as públicas, que tem processos mais complexos de contratação. E para algumas indústrias que têm eventos sazonais importantes como freeze de final de ano e férias de verão (quase todas industriais); freeze de datas importantes como Páscoa (indústria de chocolates) ou Dia das Mães (Varejo); etc. Ou seja, excluindo-se estes meses de freeze, na realidade mesmo com a ampliação de prazo, não se tem muitos meses para trabalhar na adequação. O foco deve se! r mantido, ou até mesmo reforçado!

Finalmente, observam-se na MP 869 outros ajustes no texto da LGPD, como a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, para propor estratégias relativas ao tema; possibilidade de troca de informações de saúde para prestadores de serviços de saúde complementar; entre outros.

Enfim, a LGPD revigorada leva as empresas a assumirem um novo conjunto de riscos. A recomendação mais básica é de que sejam avaliados os riscos inerentes a violação das obrigações de proteção de dados pessoais. Ao menos, saiba que riscos o negócio está correndo. Para isso, realize uma avaliação de quais dados pessoais são tratados atualmente, porquê são necessários, quais controles de segurança existem para protegê-los, qual o impacto no negócio se o pior acontecer com estes dados. E a partir deste conhecimento do nível de risco, tome as ações pertinentes ao negócio – aceitá-los, mitigá-los ou transferi-los. O importante é tomar decisões e ações com dados objetivos em mãos!

* Leonardo Carissimi – diretor de Soluções de Segurança da Unisys para América Latina

Os direitos de quem trabalha em domingos e feriados

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“Assim, se tiver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado”

Ana Claudia Martins Pantaleão*

A legislação trabalhista, além de prever limites de jornadas diárias de trabalho, dispõe também quais são os períodos de descanso, tais como horário de almoço e intervalo entre um dia de trabalho e outro.

Há em lei para todos os empregados o direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e o descanso nos dias de feriados. Este descanso é devido aos empregados que trabalham em turnos alternados, sem que o descanso descaracterize esse tipo de trabalho, e também aos empregados domésticos.

Quanto ao trabalho em feriados nacionais e religiosos, em regra, são proibidos, mas pode ocorrer em casos de empresas que não podem suspender suas atividades, como é o caso de hospitais. O mesmo vale para feriados estaduais ou municipais, em que trabalhadores, em tese, não trabalham nestes dias no Estado ou no município.

Assim, se tiver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado.

Há também a questão quanto o trabalho aos domingos. Nestes, a regra é a mesma dos feriados, no entanto, atividades de comércio em geral têm autorização de lei para funcionar aos domingos.

Destaca-se que essas atividades de estabelecimentos de comércio em geral, para funcionar aos domingos, devem observar a legislação municipal respectiva, bem como o descanso semanal deve coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo, sendo que este período de três semanas pode ser modificado desde que seja por instrumento coletivo, aquele feito com auxílio do sindicato.

Quanto aos demais empregados que não prestam serviços com comércio em geral, para que tenha o trabalho em domingos há a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, e também que o descanso semanal deve ser concedido, pelo menos uma vez no período máximo de 7 semanas, no domingo.

E ainda, para que haja trabalho em feriados é necessário previsão em convenção coletiva, ou seja, acordo entre a empresa e o sindicato que representa a categoria. Havendo a possibilidade de o empregado por acordo coletivo trocar o dia que irá usufruir o feriado, esta é uma regra nova implantada pela reforma trabalhista, inclusive.

Além disso, os empregados que trabalhem em jornada 12×36, ou seja, trabalham por 12 horas e descansam por 36 horas, o pagamento mensal desse tipo de contrato já inclui eventuais trabalhos aos feriados, sendo que esta jornada de trabalho passou a ser possível por acordo individual entre trabalhador e empresa.

Por tudo isso, as empresas devem ficar atentas às modificações e regras específicas e particulares.

*Ana Claudia Martins Pantaleão – especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

Prazo para renovação de contratos do Fies é prorrogado para dia 23 de novembro

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Estudantes terão uma semana a mais para o aditamento no SisFies

O prazo para renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2018 foi prorrogado para o dia 23 de novembro. Até então, a data final para fazer o aditamento era nesta sexta, 16 de novembro. Devem fazer o aditamento pelo sistema SisFies os estudantes que contrataram o Fies até 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, o prazo foi estendido para que nenhum estudante com contrato a ser renovado fique de fora. “Em virtude do feriado, decidimos dar mais prazo para que todos consigam concluir o processo de aditamento no sistema”, afirmou Pinheiro, lembrando que é fundamental que os alunos acessem o SisFies o quanto antes e não deixem para a última hora.

É importante esclarecer que os estudantes que aderiram ao Novo Fies e contrataram o financiamento em 2018 devem seguir o cronograma da Caixa Econômica Federal, que, de acordo com a Lei 13.530, de 7 de dezembro de 2017, é o Agente Operador do Novo FIES.

Os contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre. O pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino para depois as informações serem validadas pelos estudantes no sistema. Neste semestre cerca de 890 mil contratos devem ser renovados no SisFies.

Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Novo Fies

Estudantes que ingressaram no Fies a partir de 2018 já entraram em um novo sistema de financiamento. O Novo Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, em que o programa está dividido em várias modalidades diferentes que oferecem condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia para cada candidato. Mais informações sobre o novo modelo podem ser obtidas na página do Fies.