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CVM julga caso de operação fraudulenta em fundos exclusivos do Postalis
Total de multas ultrapassa R$ 120 milhões. Os seis acusados de operações fraudulentas contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverão devolver duas vezes e meia o ganho ilícito. Estão proibidos, “pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários”, segundo decisão do diretor relator da CVM, Gustavo Gonzalez. Para BNY Mellom Administração de Ativos Ltda. e BNY Mellom Serviços Financeiros DTVM S.A, multas de 9% e 10% do total das fraudes
Por meio de nota, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, hoje (22/1/2018), o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento. Veja a nota:
“As acusações foram:
Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henriques e Eduardo Jorge Chame Saad: acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Postalis (infração ao disposto no item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).
Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa (diretor presidente e diretor financeiro do Postalis, respectivamente, à época), BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (gestora e administradora dos fundos de investimento) e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (à época diretor da BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. e da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.): acusados de terem contribuído para a realização das operações fraudulentas.
BNY Mellon DTVM: acusada de embaraço à fiscalização (infração ao disposto no art. 1º, III, da Instrução CVM 491).
Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda: à multa no valor de R$ 41.201.062,35, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Eduardo Jorge Chame Saad: à multa no valor de R$ 59.989.233,50, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Carlos Henrique Farias: à multa no valor de R$ 9.838.388,66, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.
Alexej Predtchensky, Adilson Florêncio da Costa e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira à proibição temporária (cada um), pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.
BNY MELLON Administração de Ativos Ltda. à multa no valor de R$ 4.568.037,31, correspondente a 9% do total das operações fraudulentas.
BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. à multa no valor de R$ 5.075.597,01, correspondente a 10% do total das operações fraudulentas.
O Colegiado também decidiu, por unanimidade, acompanhando o Diretor Relator, absolver BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. da acusação de embaraço à fiscalização.
Como houve, no caso, condenação à penalidade de inabilitação e de suspensão temporárias, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados aos quais tais penalidades foram aplicadas, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessas penalidades.”
Mais informações
Acesse o relatório e o voto do diretor relator Gustavo Gonzalez.
Conselho Curador aprova mudança que permite a utilização de FCVS em renegociação de débitos
O ministro do Trabalho em exercício, Leonardo Arantes, presidiu nesta terça-feira (27) reunião ordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que aprovou novas condições para renegociação e pagamentos de dívidas em operações de crédito com o Fundo. Pela Resolução Nº 809 do FGTS, a liquidação ou amortização das dívidas de contratos prevê a utilização de títulos CVS (Compensações de Variáveis Salariais) a taxa de juros nominal de 3,08% ao ano e de bens e/ou direitos de titularidade do devedor.
A mudança dess terça permite que os agentes financeiros ofereçam como garantia nas operações de renegociação de dívidas com o FGTS os créditos homologados perante os Fundos de Compensações de Variáveis Salariais (FCVS), o que amplia em R$ 3,3 bilhões os contratos possíveis de renegociação. “A medida facilita a recuperação de créditos, facilitando a negociação de dívidas com o FGTS”, explicou o ministro em exercício.
BRT – Arantes destacou a liberação de recursos do FGTS para aplicação em obras de mobilidade urbana, que vai permitir a implantação do Bus Rapid Transit (BRT), ônibus de grande capacidade, em algumas prefeituras. O estado de Goiás, por exemplo, vai investir R$ 271 milhões nesse meio de transporte.
“Serão R$ 141 milhões do FGTS nesse valor, que possibilitará a implantação do sistema em Goiás. Os recursos também serão destinados a outras localidades, como Santa Catarina, e a prefeituras interessadas em investir nesse meio de transporte”, explicou.
O orçamento do FGTS para este ano aprovado pelo Conselho Curador para aplicação em infraestrutura urbana alcançou R$ 8,68 bilhões, principalmente para projetos nas áreas de transporte e mobilidade e outros R$ 500 milhões para Operações Urbanas Consorciadas, que envolvem governos municipais e parceiros privados. “A expectativa é de que esses investimentos em infraestrutura atendam mais de 33,72 milhões de pessoas em todo o Brasil”, ressaltou Arantes.
Modernização – Arantes destacou também a aprovação de R$ 31,5 milhões para aplicação em modernização da fiscalização do FGTS pelo Ministério do Trabalho para o próximo ano. “São recursos que vão possibilitar uma melhoria no sistema de fiscalização e alcançar um maior número de empresas fiscalizadas. No ano passado foram recuperados R$ 4,2 bilhões em recursos para o Fundo e essa modernização busca impulsionar ainda mais essa fiscalização”, avaliou .
O Conselho aprovou ainda o Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS (SIADP), uma nova metodologia de medição com novos parâmetros e procedimentos para melhorias nos processos de aplicação dos recursos do Fundo.