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“A aprovação por um chefe como parâmetro para a estabilidade de um servidor público pode colocar em xeque a objetividade dos atributos exigidos para gozar tal direito. Há incontáveis exemplos de chefes desqualificados técnica e moralmente, sendo a maioria deles escolhida meramente por critérios da chamada baixa política”
Charles Alcantara*
O posicionamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, publicado hoje (30), na conta oficial da Pasta no Twitter, reduz a importância do concurso público e aumenta o peso da opinião valorativa do chefe. Com isso, o ministro Paulo Guedes quer, na prática, restaurar o predomínio do compadrio, do afilhadismo e do nepotismo na Administração Pública.
Guedes afirmou que a Reforma Administrativa vai “valorizar o bom servidor. Não atinge o direito de quem está lá. Para ganhar estabilidade tem que provar que é um bom servidor, ter espírito de equipe, ser aprovado pelo chefe”. A aprovação por um chefe como parâmetro para a estabilidade de um servidor público pode colocar em xeque a objetividade dos atributos exigidos para gozar tal direito. Há incontáveis exemplos de chefes desqualificados técnica e moralmente, sendo a maioria deles escolhida meramente por critérios da chamada baixa política.
Existem carreiras de estado que são extremamente estratégicas e é preciso que estes postos sejam atrativos, a fim de manter o alto nível de profissionais que trabalham para o Estado. Ameaçar a estabilidade de servidores que realizam investigações e autuações, por exemplo, é perigoso, não apenas pelo risco do favorecimento ilícito de pessoas ligadas aos governantes do momento, como pela possibilidade de queda na arrecadação.
Servidores públicos podem perder o cargo caso cometam crimes contra a administração pública, parem de ir ao trabalho, faltem com frequência excessiva, vazem informações ou utilizem o cargo para obter benefícios pessoais, entre outras condutas. Nessas situações, o servidor pode responder a um processo judicial ou administrativo.
Como a exoneração de servidores públicos já está prevista na lei, não há necessidade de acabar com a estabilidade para tratar de casos de abuso de poder por parte dos servidores. O fim da estabilidade, inclusive, pode levar a um aumento desses casos, pois facilita o aparelhamento do Estado, já que fragiliza os servidores públicos diante do poder econômico e político e os deixa a mercê de interesses dos governantes de plantão.
*Charles Alcantara – Auditor fiscal de Receitas do Estado do Pará e presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)
Telemedicina – CFM garante que em momento algum foi dispensada a presença do médico
“Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”, afirma Aldemir Soares, relator da Rsolução 2.227/2018, do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM), após manifestações contrárias e várias dúvidas de médicos, entidades empresariais e de classe sobre o texto, revogou a Resolução CFM nº 2.227/2018, que regulamenta a telemedicina no país (teleconsulta, telediagnóstico, teleinterconsulta, telecirurgia, teletriagem, teleorientação e o telemonitoramento de pacientes) e convocou para 26 de fevereiro nova reunião, em Brasília (DF), para debater o assunto. De acordo com a nota do CFM, a medida foi necessária, “em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração”. Até momento, já foram encaminhadas 1.444 propostas.
A resolução agora revogada, desde a publicação, no início do mês, causou uma enxurrada de opiniões de todos os matizes. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), foi um dos primeiros a contestar. Entre as imperfeições, ele explicou que as novas regras dispensavam a presença do médico em exames clínicos presenciais, restringiam o tipo de tecnologia a ser usada no processo de certificação (Sistema de Segurança 2 – NSG2), considerada muito cara para a maioria, e não especificavam com exatidão o que seria telemedicina.
“Essa última, sobre a definição da telemedicina, é a questão mais grave. Um ultrassom, por exemplo, é uma tecnologia avançada, mas não é telemedicina. A substituição de médico por profissionais de saúde também é muito séria. O pior é que, não sei exatamente o que aconteceu, mas, da noite para o dia, após a divulgação da resolução do CFM, hospitais começaram a ligar para colegas oferecendo a plataforma de segurança. Me pareceu, a princípio, suspeito”, revelou Cardoso. Após a revogação da resolução, definida como “a maior facada nas costas da história”, Cardoso enviou comunicado com o título “Telemedicina -CFM reconhece erro e revogará Resolução 2.227/18” lembrando que, ao apontar inconsistências no documento, foi “ameaçado, ofendido, achincalhado e chamado de bárbaro e atrasado”.
Na mensagem aos colegas, ele declara: “Fui ameaçado, ofendido e achincalhado por mercadores da medicina. Quiseram distorcer a minha motivação em defesa da boa medicina atribuindo-a a interesses secundários. Quiseram diminuir o peso da opinião e da mobilização dos médicos. Fui chamado de bárbaro e atrasado”. Em resposta, o conselheiro do CFM, Aldemir Soares, relator da Resolução 2.227/2018, afirmou que, em nenhum momento, foi dispensada a presença do médico. Pelo contrário. “Apenas em situação de exceção a relação médico-paciente de modo virtual seria permitida na cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde”.
Quanto às suspeitas de suposto favorecimento a hospitais, que estariam oferecendo o programa de segurança, o conselheiro afirmou que a tomada de decisão tem a participação de 28 conselheiros, o que garante pluralidade, transparência e isenção. “O CFM repudia qualquer acusação nesse sentido”. As reclamações de Cardoso quanto ao sistema de segurança não procedem. “De acordo com especialistas na área, um médico interessado em usar esse modelo no consultório precisará de investimento anual máximo de R$ 5 mil, caso optasse pela compra dos equipamentos”, já que os serviços também poderiam ser alugados.
“Um ponto importante a destacar é que em nenhum momento a resolução pede um nome específico de software. O texto define que as teleconsultas têm que acontecer num ambiente com requisitos de segurança do tipo NGS2 e o padrão ICP, exigidos para dar maior proteção aos dados. Ou seja, qualquer software que possua esse atributo poderia ser elegível para a assistência à distância”, contestou Soares. Ele destacou, ainda, que, entre as 1.444 contribuições recebidas, se destacam a necessidade de critérios mais claros sobre o que é área remota geograficamente e sobre o modelo ideal para assegurar o sigilo das informações durante uma teleconsulta.
Sandra Franco, consultora jurídica e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, lembra que é incontestável o uso de ferramentas como WhatsApp, Skype e o contato via e-mail, principalmente durante a fase pós-consulta. A modalidade de telemedicina, segundo ela, cresce no Brasil em razão da má distribuição de médicos em regiões distantes, em especial no Norte e no Nordeste. “E tem apresentado resultados bastante satisfatórios, com redução de 60% nas filas de espera por consulta por especialistas, segundo dados da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS)”. Ela disse que não se pode ser contra o uso da tecnologia responsável na saúde, em um país de dimensão continental, áreas de difícil acesso, realidades socioeconômicas distintas. “Esse não é o momento de se insurgir em críticas e tentar conter o inevitável: uma nova medicina nasce da tecnologia. Deve-se canalizar as energias para buscar ferramentas necessárias para instrumentalizar a resolução da maneira mais ética, juridicamente segura e favorável aos pacientes e profissionais da saúde”, disse Sandra Franco.
Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal
VERA BATISTA
Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.
Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.
A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.
Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.
Queda de braço
Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.
“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.
Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.
Eduardo Barbosa apresenta projeto para que administrativos da PF possam advogar
O deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº. 5.914/2016, com o objetivo de permitir o exercício da advocacia aos servidores de cargos ou funções administrativas e auxiliares em órgãos policiais. No entender do SinpecPF, que representa os administrativos da Polícia Federal, a matéria vai corrigir uma injustiça histórica com a categoria.
Os servidores administrativos da Polícia Federal estão entre os beneficiados pela proposta. Hoje, a advocacia é vedada para categoria pelo Inciso V do Art. 28 da Lei nº 8.906/94 (estatuto da OAB), que classifica a atividade como “incompatível” com cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial.
A proibição legal está fundamentada no preceito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que os administrativos — bem como os demais profissionais que atuam nos órgãos policiais — possam ter acesso facilitado às investigações em curso, seja pela participação direta nos trabalhos, seja pelo contato diário com os policiais.
Para o deputado Eduardo Barbosa, há excesso de rigor na proibição, uma vez que o favorecimento só aconteceria nos processos investigados pelo órgão em que o profissional atua. Na avaliação do parlamentar, o correto é impedir a atuação dos servidores apenas nesses casos pontuais, e não impedir por completo a advocacia. “Não vejo por que um servidor administrativo da Polícia Federal não possa advogar, por exemplo, em uma ação trabalhista”, pondera. “O mesmo vale para um processo investigado pela Polícia Civil do estado. Não haveria qualquer benefício”, completa.
Para o SInpecPF, a proposta é uma excelente notícia para a categoria. “Muitos de nós somos formados em direito e não podemos advogar sequer em causa própria. A vedação total é completamente desproporcional”, avalia o presidente Éder Fernando da Silva.