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CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora
Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras
ALESSANDRA AZEVEDO
O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.
Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”
Paridade
Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.
Judiciário pode ficar de fora
Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.
As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.
Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.
No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.
“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.