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“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica
Paulo César Régis de Souza*
Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.
Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.
Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.
Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.
No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia. Neste particular, houve significativos avanços.
O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.
Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.
Bruno está afinado com o ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.
O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.
O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.
Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.
Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Anamatra defende preservação do Ministério do Trabalho como pasta específica
Para Feliciano, possível fusão do órgão a outra pasta ministerial ameaça políticas públicas e fiscalização do trabalho
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, comentou, nesta quarta (7/11), a declaração feita à imprensa pelo presidente da República eleito Jair Bolsonaro (PSL) sobre a possível fusão do Ministério do Trabalho e Emprego a outra pasta ministerial. Segundo o dirigente, a pasta deveria ser preservada, especialmente pelas suas quase nove décadas de tradição e de realização de políticas públicas.
Feliciano explica que o Ministério do Trabalho é uma instituição que carrega consigo a tradição de 88 anos de história, sempre protagonizando uma pasta ministerial específica. “Como todos sabemos, o trabalho é um valor constitucional referido entre os fundamentos da República. O Ministério do Trabalho sempre esteve no eixo de centralidade das políticas públicas. Perder isso da noite para o dia, se não por outras razões, simbolicamente é algo a se lamentar”, observou.
Na avaliação do presidente da Anamatra, o desmembramento será péssimo para a continuidade das políticas públicas que, hoje, estão concatenadas. “A fiscalização do trabalho passaria para que órgão? Para o Ministério da Justiça? E os recursos que são geridos pelos conselhos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que somados são da ordem de aproximadamente R$ 1 trilhão, passariam a ser geridos com que finalidade? A partir de que planejamento? A possível divisão prejudicará a convergência dessas políticas”, ponderou. Segundo Guilherme Feliciano, o Ministério do Trabalho atualmente realiza a gestão dessas políticas com um foco muito claro: fomento à empregabilidade e às políticas públicas de cariz social.
Ainda segundo Feliciano, afora as diversas políticas públicas que estão sendo implementadas atualmente e que poderiam restar descontinuadas – como, por exemplo, o microcrédito orientado (da ordem de R$ 200 milhões) e a recém-regulamentada verba para capital de giro de micro e pequenas empresas (da ordem de R$ 500 milhões) -, projeta-se um possível enfraquecimento da fiscalização do trabalho. “Vale lembrar que, até 1995, o Brasil se recusava a reconhecer a existência de trabalho escravo no Brasil; depois, nós nos tornamos referência para o mundo no combate à escravidão contemporânea. Isso não pode ser perdido”, lembrou.
PF – Operação contra grupo que sacava abono salarial com dados falsos
Ministério do Trabalho colaborou com investigações fornecendo dados da Rais; criminosos desviaram R$ 27 milhões em nove anos. Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF descobriu mais de 100 empresas que tinham dados usados indevidamente pelos fraudadores
Uma investigação da Polícia Federal de Montes Claros (MG) identificou um esquema que usava dados falsos para saques do abono salarial. Segundo a PF, a organização criminosa retirou R$ 27 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os recursos para o pagamento do benefício.
Foram identificados 28.375 vínculos de emprego declarados criminosamente nos últimos nove anos. Desse total, 70% eram de pessoas que já morreram. A PF identificou mais de 100 empresas que tinham seus dados usados indevidamente pelos fraudadores
O Ministério do Trabalho colaborou com as investigações fornecendo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dos dados da Rais é obtido o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros, que serve para a elaboração de políticas públicas de emprego do governo e para o pagamento de benefícios, como o abono salarial.
Para receber o abono, o empregado deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano, remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908) e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS.
A ação da PF recebeu o nome de “Operação XIV”, em referência ao “14º salário”, como é chamado informalmente o abono salarial. Como resultado das investigações, a Justiça determinou o bloqueio imediato de 10.330 números do PIS usados na fraude.
Ao todo, foram expedidos 11 mandados de prisão (sendo quatro preventivas e sete temporárias) e 33 mandados de busca e apreensão, indisponibilidade de bens e bloqueio de valores em endereços de dez municípios de Minas Gerais: Grão Mogol, Itacarambi, Corinto, Contagem, Belo Horizonte, Brumadinho, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Juatuba e Esmeraldas.
Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos
PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)
Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.
Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.
Abono salarial
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.
Prazo
Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.
Onde sacar
Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.
Quem tem Direito
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017
PIS
Cotas PIS-Pasep
O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.
Prazo
O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.
Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei
Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
- Aposentadoria.
• Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
• HIV-Aids (Lei 7.670/88).
• Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
• Reforma militar.
• Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
• Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
• Reserva remunerada.
• Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
• For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
• Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Como sacar
No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.
Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).
“Governo ignora soluções que poderiam barrar o aumento de impostos”, alerta presidente da AFBNDES
TLP comprometerá investimentos em setores-chave da economia com o aumento do desemprego e da já elevada carga tributária. O anúncio feito pela equipe econômica do governo sobre o aumento de impostos para conter o rombo nas contas públicas é reflexo da má-gestão. Essa é a avaliação da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES)
Na análise do presidente da entidade, Thiago Mitidieri, a medida, mais uma vez, revela a incompetência da equipe comandada pelo ministro Henrique Meirelles, que não consegue buscar saídas de outro modo. “O mais absurdo, nesse cenário, é que existem alternativas. Elevar a carga tributária é a saída mais cômoda, mas não a mais efetiva. A literatura econômica está repleta de cases sobre como os países saem da crise e que medidas devem ser tomadas”, avalia.
Mitidieri elenca uma série de decisões anunciadas pela equipe econômica, sem sucesso. “O governo prometeu ajuste fiscal e não entregou. Pelo contrário, o déficit fiscal só aumenta. Prometeu a retomada do crescimento até o primeiro semestre. Não entregou. E a taxa de investimento só cai. Sem falar que o desemprego continua em níveis recordes. A equipe econômica ainda não entendeu que para enfrentar a questão fiscal e aumentar a empregabilidade do país a economia precisa crescer. E sem investimento de longo prazo não acontecerá tão cedo”, detalhou o porta-voz que representa os mais de 2.800 funcionários do BNDES.
A visão da entidade vem a público em um momento em que a mudança da taxa de longo prazo aplicada sobre os financiamentos do BNDES é a bola da vez. Para a AFBNDES, ao invés de focar seus esforços em medidas para retomar o crescimento, o governo tenta empurrar a Medida Provisória 777 que imobiliza e inviabiliza o BNDES – o principal instrumento que o país dispõe para financiar o investimento de longo prazo e a produção nacional. O que impede a retomada do crescimento, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária.
Uma das principais finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é ser o funding de longo prazo do BNDES, disse Mitidieri. A taxa que remunera o FAT precisa ser compatível com o retorno dos investimentos produtivos que se encontram declinantes. “Ao encarecer o custo do FAT para novos investimentos, com a MP 777, a equipe econômica está criando mais barreiras para a retomada do crescimento e a geração de empregos”, explicou Mitidieri.
“Ao sustentaram a tese de que o BNDES é um fardo, criaram um falso problema”, afirmou. “Não enxergam que a Selic é a real anomalia da economia brasileira. E para ‘esconder’ a incompetência resultante da má-gestão estão propondo aumentar os impostos penalizando ainda mais a economia brasileira”.
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, se reuniram nesta terça-feira (18/07) para tratar da Medida Provisória 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP). Ao final do encontro, os quatro reafirmam compromisso mútuo com a medida e sua importância para o País.
Em conjunto, eles destacaram os benefícios da TLP para o desenvolvimento econômico e social do Brasil:
- a) Protegerá o trabalhador. Ao melhorar a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que hoje é deficitário, eliminando o risco de descontinuidade ou redução das políticas de assistência ao trabalhador.
b) Contribuirá para o equilíbrio fiscal.Ao melhorar a rentabilidade dos recursos públicos, oriundos de receita tributária, que formam os fundos abrangidos pela medida.
- c) Contribuirá para aumentar a potência da política monetária e para a redução da taxa de juros estrutural da economia brasileira. Ao reduzir o volume de crédito alheio aos efeitos do principal instrumento de política monetária, a TLP permitirá a redução na taxa estrutural de juros, com reflexos positivos na diminuição do custo do crédito no País.
d) Democratizará o crédito mais barato. Considerando que atualmente uma parcela pequena das empresas tem acesso a crédito subsidiado, a redução do custo do crédito para todas as empresas terá importante efeito distributivo de renda, melhor alcançando setores e regiões menos privilegiados.
e) Fomentará o financiamento privado de longo prazo e o mercado de capitais. A redução da diferença entre a taxa de longo prazo praticada pelo BNDES e por financiadores privados, aproximando-as à taxa corrente de captação do Tesouro Nacional, atrairá agentes privados ao mercado de longo prazo. Também ampliará as opções aos tomadores e fomentará o mercado secundário de securitização de créditos de longo prazo, potencializando o funding para o setor.
f) Permitirá ao BNDES contar com o mercado secundário de securitização de créditos de longo prazo, o que ampliará a disponibilidade e liquidez de recursos para o financiamento de projetos de longo prazo no País.
g) Estimulará o BNDES a buscar fontes mais baratas de financiamento, tanto no mercado doméstico quanto, especialmente, no mercado internacional, que dispõe de recursos amplos para tal.
No intuito de colaborar tecnicamente para a análise da MP 777 pelo Congresso Nacional, nos próximos dias será enviada uma Nota Técnica conjunta ao relator da Comissão Mista da MP 777, Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), com esclarecimentos sobre a medida.
Henrique Meirelles – Ministro da Fazenda
Dyogo Oliveira – Ministro do Planejamento
Ilan Goldfajn – Presidente do Banco Central do Brasil
Paulo Rabello de Castro – Presidente do BNDES
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O magistrado determinou que sejam providenciados assentos que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. E condenou o DF ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os hospitais da rede pública do Distrito Federal (DF) ofereçam aos seus vigilantes assentos que atendam às condições mínimas de conforto e segurança, conforme manda a Norma Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na sentença, o magistrado também condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.
A ação teve início em denúncia apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, com base principalmente em situação encontrada no Hospital Regional do Gama (HRG). De acordo com os autos, perícia do sindicato e do MPT-10 no local constatou diversas irregularidades no cumprimento de normas básicas de meio ambiente do trabalho no HRG, que prejudicavam o conforto, a segurança e a saúde dos vigilantes. Em defesa, o Distrito Federal salientou que problemas pontuais podem acontecer em qualquer atividade pública, mas que a questão dos assentos dos vigilantes das unidades hospitalares do DF não se encontra em situação caótica ou catastrófica que justifique intervenção judicial.
Perícia
Após visita a cinco unidades de saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.
Com esses argumentos, o magistrado determinou ao DF que sejam providenciados assentos para as unidades hospitalares que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. E, por considerar que o labor dos vigilantes sem condições ergonômicas mínimas caracteriza dano moral coletivo, uma vez que o ente federado deveria ter zelado pelas condições de ergonomia quanto aos vigilantes e não o fez, o juiz condenou o DF, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017
Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
A reforma trabalhista, em discussão no Congresso Nacional, prevê mudanças na organização do sistema sindical brasileiro. Entre os pontos em debate está a contribuição obrigatória, devida tanto pelos empresários quanto pelos trabalhadores às entidades que os representam. Os recursos, garantem os interessados na manutenção do imposto, possibilitam a atuação dos sindicatos empresariais na manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho, principalmente quando o assunto é o fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas, conforme defende a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo (CNC).
Para contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) n° 6787/2016, também chamado de reforma trabalhista, as duas entidades fizeram sugestões ao texto. “O intuito da Fenacon é contribuir com ideias para modernizar a legislação e deixar o texto do projeto da forma mais coesa e coerente possível”, defende o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. Na opinião da Federação, a contribuição sindical também possibilita ações de representação, aperfeiçoamento técnico, cultural e educativo para profissionais e empresários de todo o país.
Outras propostas
No início de abril, a Fenacon entregou ao relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho, um parecer técnico com 21 sugestões sobre o texto. Entre os temas, além do associativismo sindical, estavam: trabalho em regime de tempo parcial, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade, trabalho intermitente, garantia de descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, fortalecimento do associativismo sindical, etc.
“A Fenacon representa 63 categorias econômicas e mais de 400 mil empresas de serviços do país e, por isso, tem conhecimento prático da necessidade de modernização da legislação trabalhista. Precisamos de melhorias tanto para os empregadores, quanto para os empregados”, destaca o presidente da entidade, Mario Elmir Berti. A Federação defende a negociação, e os limites da convenção e do acordo coletivo de trabalho, desde que se respeite o direito civilizatório mínimo.
Contribuição sindical patronal*
Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil e cada sindicato patronal, R$ 104 mil. Ainda de acordo com estas entidades, o valor arrecadado de contribuição sindical é distribuído da seguinte forma:
União: 16,65%
Centrais sindicais: 4,94%
Confederações
Trabalhadores: 4,30%
Empregadores: 1,73%
Colônia de pescadores: 0,05%
Federações
Trabalhadores: 10,80%
Empregadores: 5,07%
Colônia de pescadores: 0,13%
Sindicatos
Trabalhadores: 40,80%
Empregadores: 15,59%
Colônias de pescadores: 0,05%
Vale lembrar, segundo a Fenacon, que a parte recolhida pela União é responsável por financiar o FAT. Desta forma, caso a contribuição sindical seja extinta, caberá ao Legislativo indicar nova fonte de receita.
“Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que representa apenas 22,29% do total arrecadado. E mesmo com este valor, o Sistema Sindical Patronal executa muito: representa seus filiados junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, por meio de ações que visam única e exclusivamente a melhoria do ambiente de negócios, facilitando a manutenção das empresas representadas. Este é o foco principal das ações, mas não exclusiva. Também realiza convenções, dissídios e acordos coletivos, além de disponibilizar diversos serviços e benefícios aos representados. Tudo com 22,29% dos valores arrecadados”, explicou a Fenacon.
Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.
Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada da decisão do STF.Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais
Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical), por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN nº 1), autorizando o recolhimento pelos órgãos administrativos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito a filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no pagamento.
Na análise do procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do STF sobre o assunto. O não tratou de contribuição sindical, mas sim de contribuição confederativa, um instrumento novo, criado pela Constituição. “ As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT”, discordou. A decisão do MT, segundo Teixeira, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. Eles são contra. A maioria acha que essa contribuição deveria ser banida. Quando o desconto começar, os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.
Graça Costa, secretária de relações do trabalho da CUT, disse que foi pega de surpresa. “Temos um grupo de trabalho que vem tentando um consenso entre as centrais. Mas é muito difícil, o debate é intenso. Depois dessa imposição, vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou com a publicação no DOU. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Tentaram nos impor isso em 2010 e não conseguiram. Mas agora, com essa decisão, temo que já em abril vamos receber o contracheque com os descontos”, assinalou Silva.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados, para que não sejam duplamente descontados”. Do bolo do dinheiro arrecadado, explicou, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nas estimativas de Marques, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende de R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou.
Medida desagrada
A briga pela cobrança de contribuição sindical do funcionalismo é antiga e tem muito dinheiro envolvido. Servidores de alguns estados e municípios, dependendo da legislação, descontam. Se todos passarem a contribuir, a quantia recolhida pode ter um aumento anual de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Estimativas preliminares de Antonio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Federação Nacional dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), em 2016, o valor total de contribuições foi de cerca de R$ 3,2 bilhões (R$ 2,6 bilhões da inciativa privada e R$ 600 milhões dos servidores). “Se toda a área pública recolher, o valor poderá triplicar, podendo chegar a aproximadamente R$ 1,8 bilhão”, destacou Júnior.
A determinação do Ministério do Trabalho vai tirar um peso das costas dos gestores que poderão ser acusados de improbidade por não fazer o descontos, disse Júnior. “Tribunal de Contas do Município de São Paulo condenou a prefeitura a fazer os descontos, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês, em caso de descumprimento”, lembrou o presidente Fenalegis. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contou que a queda de braço entre sindicatos, Judiciário e Ministérios do Trabalho e do Planejamento vem desde 2008 – primeira decisão de desconto da contribuição.
A cobrança foi suspensa em 2013 e retornou agora, em 2017. “Os órgãos ainda estão interpretando a mudança. Acho que ainda vai haver muita contestação”, salientou Cassel. A decisão do MT não agradou os servidores. Marcos Antônio Garcia, 46 anos, trabalha no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação há dez anos. Por mês, desconta R$ 30. “Não acho justo que todos sejam obrigados a contribuir. Sou associado, mas penso em sair. O sindicato não defende o que realmente queremos”, criticou. “Ridículo. Nem mesmo os sindicalistas devem trabalhar de graça. Mas eles não nos representam”, desabafou João Batista Venâncio, 5, do Ministério do Trabalho há 30 anos.
João Batista era sindicalizado, mas resolveu parar com as contribuições opcionais. “Chegou um momento em que era mais fácil procurar um advogado particular que o do sindicato. Esse tipo de decisão não é democrática”, reclamou. Ana Gomes, 32, no Ministério do Meio Ambiente há sete anos, não é sindicalizada. “Nunca tive vontade ou me identifiquei com as pautas. Acho que a contribuição não podia ser compulsória. Deve ser uma decisão do servidor”, opinou. Para Marcos Flores, 36, servidor há 12 anos, o “Ministério do Trabalho está abusando do direito de decidir”, disse. Até a hora do fechamento, os Ministérios do Trabalho e do Planejamento e a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos da contribuição sindical compulsória, não deram retorno.
Retiradas feitas por pessoas com 70 anos ou mais passaram de 5,4 mil para 258 mil; mais de 4,4 milhões ainda têm direito ao saque por idade
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta segunda-feira (22/08) novo balanço sobre a campanha de divulgação do PIS-Pasep. Os dados mostram que entre novembro de 2015 e julho de 2016, período da campanha, quase 885 mil beneficiários foram às agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (Caixa) e sacaram os valores de cotas disponíveis em suas contas individuais. Esse montante representa uma ampliação de 349 mil saques (ou 65%) em relação ao observado entre novembro de 2014 e julho de 2015.
O maior aumento foi verificado nas retiradas foi por beneficiários com 70 anos ou mais, que passaram de 5,4 mil para mais de 258 mil. Para esse público, foram enviadas pelo BB e CAIXA, respectivamente agentes administradores do PASEP e do PIS, quase 920 mil malas diretas informando sobre o saldo disponível para saque nas contas individuais dos programas.
Em 30 de junho de 2016, último fechamento de exercício do Fundo, pouco mais de 4,4 milhões de cadastrados tinham direito ao saque por idade, o que representa R$ 7,9 bilhões. O valor do saldo médio por beneficiário é de R$ 2,9 mil no PASEP e R$ 1,5 mil no PIS.
Conforme o Tesouro Nacional, o Estado de São Paulo concentrou o maior número de saques (284.136) no período, seguido por Minas Gerais (96.780), Rio de Janeiro (94.210), Rio Grande do Sul (74.233), Paraná (52.959) e Santa Catarina (37.010).
Cotas de PIS-Pasep
Tabela: Quantidade de saques por UF
UF | Nov/14 a jul/15 | Nov/15 a jul/16 | ||
Saques por idade | Total | Saques por idade | Total | |
AC | 7 | 1.325 | 337 | 1.793 |
AL | 27 | 5.340 | 2.161 | 10.456 |
AM | 60 | 4.716 | 2.057 | 7.565 |
AP | 5 | 674 | 255 | 1.142 |
BA | 182 | 23.442 | 8.999 | 37.938 |
CE | 128 | 14.180 | 6.365 | 23.405 |
DF | 55 | 8.697 | 3.648 | 13.519 |
ES | 92 | 9.457 | 4.432 | 16.290 |
GO | 93 | 11.501 | 5.362 | 18.511 |
MA | 28 | 4.822 | 2.438 | 8.842 |
MG | 344 | 56.358 | 31.854 | 96.780 |
MS | 63 | 5.703 | 3.302 | 10.149 |
MT | 46 | 4.375 | 1.801 | 7.125 |
PA | 77 | 6.765 | 3.377 | 10.885 |
PB | 43 | 7.629 | 3.678 | 14.740 |
PE | 95 | 18.284 | 6.987 | 30.217 |
PI | 19 | 5.024 | 2.185 | 7.985 |
PR | 374 | 30.936 | 15.017 | 52.959 |
RJ | 1.014 | 60.719 | 28.525 | 94.210 |
RN | 25 | 6.867 | 3.056 | 11.528 |
RO | 36 | 2.114 | 835 | 3.323 |
RR | 5 | 477 | 194 | 737 |
RS | 406 | 44.425 | 19.203 | 74.233 |
SC | 194 | 24.713 | 8.214 | 37.010 |
SE | 14 | 4.588 | 1.662 | 7.104 |
SP | 1.990 | 171.031 | 91.374 | 284.136 |
TO | 11 | 1.210 | 696 | 2.128 |
Total | 5.433 | 535.372 | 258.014 | 884.710 |
Aumento | 349.338 |
Direito ao saque
Têm direito ao saque das cotas os inscritos nos programas até 4 de outubro de 1988, com saldo nas suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados devem procurar o Banco do Brasil, quando inscritos no PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item “Quotas do PIS”) e www.bb.com.br/pasep (ver na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”).
Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.
Campanha de divulgação
A campanha de divulgação do PIS-PASEP, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão de vinculação do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, começou em novembro de 2015 e tem como objetivo lembrar o direito de saque aos participantes dos programas que ainda têm saldo nas contas individuais. Ela intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo.
A necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. Por esse motivo, o Conselho Diretor, a CAIXA e o BB promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, de forma a permitir a comunicação direta com os cotistas e o envio das malas diretas.
A campanha também conta com outras ações de divulgação, como a inclusão de mensagem informativa no contracheque dos servidores públicos da União e publicação de mensagem nos terminais eletrônicos do Banco do Brasil e de matérias nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento.
Essas ações estão alinhadas às recomendações feitas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União), que indicaram ao Conselho Diretor do PIS-PASEP a necessidade de adoção de medidas visando aperfeiçoar as formas de divulgação para informar a possibilidade de saque àqueles cotistas que não detêm conhecimento de seus direitos.
As ações de divulgação foram programadas para ocorrer até setembro de 2016, de forma a assegurar uma divulgação uniforme durante o período abrangido pelo plano. Esse cuidado foi necessário para diminuir a possibilidade do deslocamento massivo dos beneficiários aos bancos no mesmo período, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado.
Sobre o Fundo
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o referido Fundo não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).