MPF cobra do Ministério da Saúde esclarecimentos sobre vacinação contra covid-19

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Procuradores da República de vários estados e do Distrito Federal assinam o ofício para que, em cinco dias, sejam prestadas as informações do plano de vacinação nacional. O documento é assinado por 14 procuradores da República do Amazonas, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) para que, em cinco dias, informe quais as providências para incorporação, organização e coordenação da campanha de vacinação contra a covid-19.  A justificativa é a “necessidade de amealhar informações para a instrução de apurações instauradas nas Procuradorias da República de todo o país sobre a questão da estratégia do Governo Federal em relação à vacinação contra o coronavírus”.

Sobre as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já incorporadas ao Plano Nacional, os procuradores solicitaram a apresentação de cronograma para a vacinação completa dos grupos contemplados nas quatro fases iniciais, com indicação das datas estimadas para início e fim, considerando as previsões de entrega pelas farmacêuticas responsáveis.

O MPF requer que a Secretaria Executiva apresente o método de estudo para as quatro fases de vacinação, esclarecendo a composição desse grupo de trabalho e apontando os “órgãos governamentais e não governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e especialistas com expertise na área” citados no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19” protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a SE/MS deve informar se os responsáveis pelos estudos foram consultados antes do encaminhamento do plano ao STF e, em caso negativo, quais os motivos.

Segundo o documento, o órgão deve apresentar os fundamentos técnicos que basearam a definição dos grupos a serem priorizados no plano de vacinação, principalmente os dados estatísticos que envolvem os grupos de maior risco para covid-19, bem como o órgão do Ministério da Saúde responsável pela escolha. Também foi questionado se a exclusão das populações ribeirinhas, carcerárias, quilombolas e pessoas com deficiência do grupo de prioridades foi precedida de estudo que a justifique, encaminhando, se houver, cópia da pesquisa realizada. Outro ponto a ser informado é se há previsão de ampliação de vacinação prioritária para todos os trabalhadores da educação e também a inclusão, nos grupos de imunização, dos trabalhadores essenciais.

No ofício, o Ministério da Saúde foi ainda provocado a esclarecer o procedimento para a incorporação das vacinas contra a covid-19 no plano de vacinação nacional, a informar o órgão responsável por essas decisões dentro de sua estrutura, assim como os critérios técnicos a serem aplicados. Em adendo, a pasta foi inquirida sobre adoção de algum procedimento de incorporação emergencial de novas vacinas ao plano, mais sintético, em razão da urgência criada pelo cenário de pandemia, a exemplo da aprovação para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Novas incorporações

O MPF também quer que a Secretaria Executiva justifique tecnicamente os motivos pelos quais ainda não firmou acordos para aquisição de doses de outras vacinas, além das já incluídas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”. O órgão deve justificar tecnicamente a adoção de critérios diversos para iniciar tratativas de aquisição apenas para as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já que a ausência de autorização por parte da Anvisa não impediu a incorporação dessas ao plano.

Outro ponto diz respeito à hipótese de incorporação de vacinas que requerem armazenamento especial, sob refrigeração de baixíssima temperatura (como a da Pfizer/BioNTech, por exemplo, cuja intenção de compra de 70 milhões de doses já está sinalizada no Plano Nacional. O MPF quer saber que providências o Ministério da Saúde vem adotando para adequar a Rede de Frio do Sistema Único de Saúde (SUS) e qual o órgão responsável por essas medidas. Também houve indagação sobre o andamento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais acessórios à aplicação da vacina, como agulhas, seringas, luvas, esterilizantes etc., principalmente para que estejam disponíveis no momento da disponibilização do primeiro lote a ser aplicado.

Instituto Butantan

Os procuradores da República oficiaram a direção do Instituto Butantan, com o objetivo de saber se houve formalização, por parte do Ministério da Saúde, de acordo de intenção para aquisição da vacina produzida pela instituição. A fundação foi instada a informar sobre as condições do termo de parceria de desenvolvimento produtivo firmado pelo Instituto Butantan/Estado de São Paulo com a Sinovac Life Science, detalhando se a parceria prevê a transferência com a internalização da tecnologia para a produção integral da Coronavac, com suas etapas, cronograma de implantação e o prazo de vigência.

O MPF também quer saber do Instituto Butantan qual a capacidade de produção atual e/ou de fornecimento para a Coronavac, esclarecendo se ela é suficiente para o fornecimento das doses requeridas pelo Ministério da Saúde. Além disso, deve ser informada a capacidade programada e a capacidade máxima possível de produção e/ou de fornecimento no ano de 2021, caso haja maior demanda. Por fim, os procuradores da República requerem informação sobre previsão de data para formalização do pedido de registro da Coronavac na Anvisa. O Instituto Butantan tem cinco dias úteis para apresentar resposta.

Veja a íntegra do ofício enviado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e ao Instituto Butantan.

Curso sobre conflitos armados abre ano letivo do campus Brasília da Escola Superior de Guerra

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Como atividades acadêmicas, o campus Brasília Escola Superior de Guerra (ESG), do Ministério da Defesa (MD), iniciou, nesta segunda-feira (5), a 7ª edição do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), que vai até março. Neste ano, o CDICA traz uma inovação, ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste

O curso destina-se a preparar militares e civis para o exercício de funções de avaliação de alto nível de ensino e envolvimento relacionado às leis dos conflitos armados, tanto no campo do Ministério da Defesa como nos dos mais variados órgãos da administração pública, de acordo com a ESG.

Neste ano, o CDICA traz uma inovação ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste.

O CDICA tem duração de cinco semanas e é ministrado na modalidade semipresencial, dividido em duas fases: uma primeira edição de três semanas na modalidade de Educação a Distância (EAD), com 45 horas-aula  sob tutoria, de 5 de fevereiro a 2 de março. Nessa fase, o curso conta com a participação dos tutores professores Msc Eduardo Bittencourt (Cel EB), prof. dr. Carlos Frederico Cinelli (Cel EB) e prof. Anderson de Melo Reis (CF FN MB). A segunda fase, presencial, com duração de duas semanas, com 48 horas-aula, de 5 a 16 de março.

O curso totaliza 102 horas-aula distribuídas por cinco disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos das áreas de direito internacional; relações internacionais, direito nternacional dos conflitos armados (DICA); instituições internacionais; segurança e defesa; e Justiça Militar da União. Como aulas da fase presencial são ministradas sem auditoria do Ministério da Defesa (MD) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na fase presencial, o CDICA contará com palestras ministradas por especialistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Supremo Tribunal Federal ( STF), do Ministério Público Militar ( MPM), do Senado Federal, da Embaixada da Suíça, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dos professores doutores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP) e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em 2018, o CDICA conta com uma participação de 42 estagiários, sendo 23 militares oriundos da administração central do MD, dos Comandos da Marinha, Exército e da Aeronáutica; (GPU), na Policia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e não Superior Tribunal Militar (STM).

O curso, coordenado por Luiz Bonfim (Cel EB R1), conta com uma colaboração da pedagogia Márcia Marques (Ten Cel Aer), e do auxiliar do curso e da Educação a Distância (EAD) do Núcleo Brasília, Leandro Quadrat (2S SIN Aer ).

Mais informações sobre o CDICA, no site da ESG em www.esg.br

Mais de 76 mil ações tramitam em varas exclusivas de tribunal do júri

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Considerados os delitos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes dolosos contra a vida – homicídio e tentativa de homicídio – mobilizam o Poder Judiciário brasileiro. Nas 76 varas exclusivas de Tribunal do Júri tramitam 76.157 ações. A vantagem das unidades exclusivas é que elas garantem mais agilidade aos julgamentos, informa o CNJ

Com a média de sete assassinatos por hora no país, de acordo com levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), as taxas crescem a cada ano e, com elas, o número de processos relacionados a esses crimes.

Até setembro de 2017, 10.124 casos novos haviam ingressado nessas varas e 15.554 foram concluídos. No Brasil, essas ações também podem ser analisadas em varas criminais que julgam outros tipos de crimes, como roubo, agressão, tráfico de drogas, injúria, formação de quadrilha.

No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), quatro varas se encarregam exclusivamente de analisar esse tipo de processo, que chegam a pouco mais de 1.500. Em 2017, as quatro unidades fizeram 340 sessões de júri, cerca de 30% do total de julgamentos de crimes dolosos contra a vida realizados no estado.

“Todas as varas especializadas são mais céleres, principalmente, se não tiver grande número de ações novas”, afirma o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Segundo o magistrado, as varas de entorpecentes, por exemplo, apesar de serem exclusivas, não conseguem ser ágeis porque, a cada mês, recebem um grande número de ações.

”As do júri têm maior celeridade porque recebem poucas ações novas, apesar de o processo ter duas fases”, explica, fazendo alusão à etapa em que a denúncia é oferecida e analisada e ao julgamento propriamente dito.

Em 2017, 73 novas ações chegaram à vara presidida por José Ribamar, uma média de seis processos por mês. “É um número pequeno se comparado com outras varas. Então, pudemos trabalhar com mais celeridade a demanda que estava reprimida”, diz o juiz. Nesta semana, as sessões na capital foram retomadas e, até o fim de janeiro, haverá seis julgamentos.

Justiça natural

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), três varas têm a competência exclusiva de analisar esses processos. Atualmente, essas unidades têm a responsabilidade sobre mais de 3 mil ações. Juiz-Corregedor do TJRS, Vanderlei Deolindo explica que o tribunal reserva muita atenção para incrementar o número de julgamentos. “Tratam-se dos crimes mais graves no meio social. A decisão dos jurados é um termômetro do grau de tolerância da sociedade, expressa uma justiça natural, além de ser uma expressão de cidadania”, afirma.

João Marcos Guimarães Silva, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga e gestor das Metas da Enasp no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acredita que celeridade no julgamento dessas ações é fundamental. “A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, diz.

O TJDFT conta com seis varas exclusivas localizadas nas cidades de Ceilândia, Brasília, Paranoá, Planaltina, Samambaia e Taguatinga. Mais de 1.200 processos tramitam nessas unidades. Na opinião de João Marcos, a redução das taxas de congestionamento torna a prestação jurisdicional mais efetiva.

“A agilidade em qualquer demanda judicial, principalmente na jurisdição criminal, transmite uma mensagem muito importante à sociedade”, afirma João Marcos.

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José Ribamar Goulart Heluy concorda com o colega. “O tribunal do júri é a vitrine do Poder Judiciário porque trabalha diretamente com a sociedade. A população, principalmente, nas cidades menores, assiste ao julgamento, vê a Justiça acontecer”, diz.

Tempo de tramitação

Estudo produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou dados sobre esses julgamentos e buscou identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer. A íntegra pode ser acessada aqui.

O tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições entre varas; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha.

A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos para as varas competentes. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses.