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A batalha entre fãs da lava jato e apoiadores de Lula prejudica o Direito
Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo. Ora, da forma que o caso se alonga, certamente será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil
Cassio Faeddo*
Passados vários dias da publicação do site de notícias Intercept a respeito do processo do ex-presidente Lula, o embate entre fãs da Lava Jato e apoiadores do Lula Livre solaparam a real importância do ocorrido.
Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Defende-se a própria essência do Estado Democrático de Direito.
Ocorre que quando o Estado tomou para si o poder/dever de aplicar o direito, a solução de litígios deixou de ser um favor real e passou a ser um direito do cidadão.
Com isso o processo passou a contar com um estrutura dialética de tese (do autor), de antítese (da parte adversa) e a síntese traduzida pela sentença proferida pelo Estado Juiz. Temos, por isso, o Estado acusador (autor) e Estado julgador (juiz) em vértices opostos de uma pirâmide processual.
Por isso, pouco importam ilações. Também pouco importa se houve ou não ilícitudes nos diálogos entre juiz e Ministério Público, simplesmente porque neste “gabinete virtual”, o advogado do réu não estava presente.
Que fique bem claro que não acreditamos em hipótese alguma que juiz e procurador não sejam pessoas honradas. Não temos a menor dúvida que são. Não pactuamos com acusações políticas.
Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo.
Se fosse o caso de a legislação admitir um juiz investigador, o julgamento deveria ser atribuído a outro que estivesse totalmente alheio à investigação. Mas nos parece que o Ministério Público faz bem esse papel sem necessitar de orientação.
A oposição tem utilizado de forma bastante astuta o grave evento, e faz-se necessário separar quem está defendendo a higidez processual no Estado Democrático de Direito, da campanha do Lula Livre.
Deve interessar a todos que o réu tenha um julgamento justo, sem qualquer sombra de suspeição. Processo impuro, contaminado, apenas canoniza o réu. Se o preço for Lula Livre, pois há simbiótica relação, que seja.
Vamos nos deter no que diz a Constituição:
Art. 5º (…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
E mais:
Ainda, no art. 5º, LIII, temos o princípio do Juiz natural estabelecendo que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, afirmação que representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento.
No Código de Processo Penal:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.
No plano internacional, em instrumentos nos quais o Brasil se comprometeu e foi signatário:
A Convenção Americana de Direitos Humanos, comumente denominada “Pacto de San José da Costa Rica”, em seu artigo 8º.1. dispõe que: “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei (…).
Ora, da forma que o caso se alonga, certamente este caso será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil.
Por fim, as instituições são mais importantes que as pessoas, e para o país, mais importante é a prevalência das garantias constitucionais sem olhar a quem.
*Cassio Faeddom – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP.
Estudo da Socialbakers revela que 8 pré-candidatos foram responsáveis por mais de 14 milhões de interações no Facebook, ao longo do ano
A menos de um ano para as eleições de 2018, o movimento nas redes sociais dos possíveis candidatos à presidência começa a crescer, com destaque ao Facebook. Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT, registrou o maior volume de postagens no ano, um total de 365. O atual prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), por sua vez, teve 200 posts em sua página, volume semelhante ao deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) e ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
Os dados fazem parte de levantamento da Socialbakers que acompanhou o desempenho de oito perfis de possíveis candidatos à presidência no Facebook de janeiro a novembro de 2017, a fim de avaliar a evolução de cada um. Para a análise comparativa, foram utilizados dados dos meses de outubro e novembro de 2017, que apresentam um retrato mais atual do desempenho de cada político. Os dados foram levantados dos perfis de João Doria (PSDB), Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ), Geraldo Alckmin (PSDB), Aécio Neves (PSDB-MG), Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Marina Silva (Rede).
Segundo o estudo, o vídeo foi o formato de publicação mais utilizado pelos políticos. Bolsonaro, com mais de 160 vídeos postados, e Doria com aproximadamente 150, foram os políticos que mais se apoiaram neste formato para impactar os usuários, sendo que o pré-candidato do PSC utilizou os vídeos para criticar ideias e veículos de mídia e divulgar o seu ponto de vista sobre assuntos ligados a ação da polícia e comunidade LGBT. Doria, por sua vez, se aproveitou deste formato para comunicar principalmente ações, discursos e aparições próprias. “Notamos que os políticos estão acompanhando uma tendência de mercado, que é a maior utilização de vídeos e lives na estratégia de comunicação. Atualmente, as fotos ainda representam cerca de 70% das postagens no Facebook, porém os vídeos têm apresentado, em média, maior relevância na rede e, consequentemente, maior alcance”, destaca Alexandra Avelar, Country Manager da Socialbakers no Brasil.
Quando falamos em engajamento (vide gráfico), João Doria saiu na frente no início do ano – aproximadamente 8 milhões nos 3 primeiros meses, período no qual explorou principalmente suas ações como prefeito de SP -, mas após o mês de abril houve uma grande queda em suas interações, chegando a menos de 1 milhão em novembro. Já as interações de Lula e Bolsonaro variaram de acordo com a variação do volume de postagens, indicando públicos mais fieis e ativos durante todo o período. Bolsonaro apresentou o maior volume de engajamento por post, chegando a registrar 300 mil interações em apenas um de seus conteúdos, além de apresentar mais de 50% das interações entre todos os pré-candidatos analisados, o que pode ser explicado pela produção constante de conteúdo aliada à grande base de fãs do deputado.
A variação no número de fãs dos pré-candidatos foi grande principalmente para João Doria, que registrou um aumento de 588% de janeiro a novembro de 2017. Bolsonaro cresceu 35% e Lula registrou um aumento de 24% na quantidade de fãs principalmente durante o primeiro semestre do ano, enquanto o senador Aécio Neves (PSDB-MG) perdeu 6% dos seus fãs. Os demais políticos analisados não apresentaram variação significativa no número de fãs ao longo do ano.
Ao todo, os oito pré-candidatos analisados fizeram 1.157 postagens que renderam 14 milhões de interações ao longo do ano, sendo 7,4 milhões somente de Bolsonaro, que também foi destaque em compartilhamentos, representando 20% de suas interações. O maior volume absoluto de comentários veio dos posts de Lula, um total de 871,5 mil comentários.