Previsão de queda nas mensalidades dos planos de saúde, prevista para -8,19% pela ANS, pode cair para -6,91%

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Na prática, se esse novo cálculo, feito pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) se concretizar, os beneficiários vão ter que arcar com 1,28 ponto percentual a mais, diferença significativa nos dias de hoje, quando se considera que a inflação persistente, os juros estão em alta e os 14,8 milhões de desempregados. Complementação: No final da tarde, o juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, negou a liminar à Abramge. Portanto, continua valendo o desconta do 8,19% nas mensalidades. 

A divergência de percentuais, de acordo com Renato Casarotti, presidente da Abramge, tem como base um item técnico. Quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 8 de julho, divulgou a “novidade histórica” de “reajuste negativo de -8,19%” para os planos individuais, ela deixou de considerar o fator de ganhos de eficiência (FGE), um componente fixo da variação das despesas assistenciais (VDA). Ou seja, para a Abramge, a ANS desobedeceu um ponto importante da regra vigente que supostamente beneficiou o cidadão. Quem está achando que o assunto é complicado, acertou. Mas o que vai acontecer é que os clientes dos planos terão que refazer seus cálculos.

A economia com a assistência à saúde continua existindo, mas vai ser menor, se a Abramge sair vencedora da ação que entrou na Justiça para liberar as mais de 700 operadoras associadas dos 8,19% negativos. “A ANS fez uma interpretação, mas não concordamos com esse ajuste seletivo (apenas do FGE)”, disse Renato Casarotti. A entidade reconhece índice negativo para planos individuais e defende aplicação da regra vigente em sua integralidade. Mas com 1,28 ponto percentual a menos. Por isso, a Abramge entrou hoje com ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro para defender o cálculo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, sobre 2020, com base na fórmula prevista na regra editada em 2018.

“A Abramge concorda que o reajuste é negativo por conta da queda na utilização muito concentrada no segundo trimestre de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19. O questionamento é sobre a aplicação de um componente específico da fórmula, que teve seu sinal alterado”, explica Casarotti. A partir da aplicação da fórmula da Resolução Normativa nº 441 da própria ANS, na integralidade,” o reajuste deveria ter sido de -6,91% pelos cálculos de especialistas consultados pela entidade”. A VDA foi negativa pela primeira vez na história.

“Como o FGE é um componente fixo da VDA, o percentual também deveria ser negativo de acordo com a norma. No entanto, a ANS inverteu o sinal do FGE para positivo, neste cenário atípico”, informa a entidade. “O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, ressalta Casarotti.

O número de atendimentos caiu 17,2% entre 2019 e 2020, enquanto o valor total recebido apresentou redução menor, de 11,2%, indicando uma elevação do custo do procedimento médio. A análise feita com base no capital e no trabalho mostra que o setor teve perda de produtividade em 2020. Em contrapartida, aumentou investimentos em infraestrutura e na contratação de mão de obra especializada, além do aumento significativo de insumos, que ainda precisaram ser importados em alguns casos. “A Abramge defende a aplicação imediata do reajuste do índice incontroverso de -6,91%”, reforça a entidade.

Histórico

Por meio de nota, a Abramge informa que, “em 21 de julho, oficiou a ANS pleiteando a revisão da aplicação da fórmula, porém não obteve retorno formal”. “Esgotadas as vias administrativas, a entidade recorreu à Justiça Federal para solucionar a controvérsia. O índice calculado pela ANS foi de 10% em 2018; 7,35% em 2019; 8,14% em 2020; e -8,19% este ano”, destaca a Abramge.

Pesquisa da CVM aponta que homens são 91% das vítimas de golpes financeiros

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Criptomoedas foram o produto de investimento mais usado nas fraudes, e WhatsApp o principal meio de divulgação. Os valores perdidos foram diversos, de até R$ 100 e acima de R$ 100.000, informa o estudo

 

Ilustração: Brasil Price

Homens são 91% das vítimas de golpes financeiros entre os participantes da pesquisa sobre fraudes financeiras do Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (CECOP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre os entrevistados, o público que cai em golpes financeiros é composto, em geral, por homens (91%), com idade entre 30 e 39 anos (36,5%) com renda familiar mensal entre 2 e 5 salários-mínimos (23%) e com pós-graduação (38%).

Perfil
Os resultados sugerem que os participantes não vítimas de fraudes financeiras têm um portfólio mais refinado e diversificado de investimentos que as vítimas de fraude. Quem não caiu em golpes investe mais em ações, fundos de investimento, FII, previdência privada, CDB, LCI/LCA. Em contrapartida, as vítimas investiam mais, proporcionalmente, em poupança, criptomoedas e start-ups. Da mesma forma, muitas pessoas que caíram em golpes não possuíam investimentos financeiros.

Produtos
As criptomoedas aparecem como o produto de investimento mais citado pelas vítimas de golpes financeiros, sendo mencionadas por 43,3% dos respondentes. Em seguida, aparecem os demais mercados, como Forex (29,8%), opções binárias (16,9%) e ações (15,2%).

Meios de divulgação
O meio de divulgação para fraude mais citado foi o aplicativo Whatsapp (27,5%), seguido pela divulgação boca-a-boca pessoalmente (19,7%). Além disso, e-mail e ligação telefônica são usados pelos golpistas (12,4% cada).

Valores perdidos com os golpes
Os valores perdidos foram diversos, havendo respostas de até R$ 100 e acima de R$ 100.000. Entretanto, em geral as vítimas investiram entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 (22,5%) e entre R$ 1.000.01 e R$ 5.000,01 (21,3%).

Relação com o fraudador
A respeito da relação com o fraudador, metade dos participantes afirmou conhecê-lo de alguma forma (28,1% conheciam o golpista pessoalmente, enquanto 21,9% conheciam, mas não pessoalmente, podendo ser um conhecido de um conhecido ou uma pessoa da mídia).

Para 29,8% das vítimas o fraudador era um estranho e outros 9,0% disseram não ter recebido a oferta por terceiros. Por fim, 11,2% não informaram.

Aspectos que contribuíram para que caísse no golpe
Quando questionados sobre quais aspectos que contribuíram para que tivessem caído no golpe, os participantes podiam marcar mais de uma opção. As respostas mais frequentes foram: aparência do site transmitindo confiança (39,9%), outros familiares/amigos já haviam feito o investimento (38,8%), bom atendimento por parte dos profissionais (35,4%), pequeno investimento exigido (30,9%), desconhecimento da modalidade do golpe (24,7%).

Denúncias
Quando perguntados se, após perceberam que realmente se tratava de uma fraude, havia sido feita alguma reclamação ou denúncia, 46,6% dos entrevistados disse que sim. A CVM é a principal opção de órgão de denúncia para 65,1% das vítimas, seguida pela própria empresa fraudulenta (49,4%), advogado particular (45,8%), sites de reclamação (31,3%), entre outros.

Análise dos resultados
A pesquisa ouviu 1.002 pessoas. Dessas, 178 afirmaram ser vítimas de fraudes financeiras, ou, após marcarem não ter certeza, indicaram em outras respostas terem caído em golpes

“A confiança em terceiros e elementos de credibilidade, como aparência profissional de sites, são fatores muitas vezes decisivos para os aportes, juntamente com uma personalidade do investidor voltada mais ao risco, ao interesse por fugir do tradicional e a testar produtos inovadores. Fragilidades financeiras não foram apresentadas como motivos para investimento. Pelo contrário, 35% da amostra afirmou estar em busca de lucro, mas ainda sem objetivo definido, seguidos pelos 17% dos participantes que queriam diversificar o portfólio. mesmo que sem um objetivo definido para o lucro”, afirmam Isabella Pereira, psicóloga do CECOP/CVM, e Bruno Bruno, analista da CVM, autores do estudo

Mais da metade dos idosos deixaram de pagar ou pagaram alguma conta com atraso nos últimos meses

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que diminuição da renda é o principal motivo apontado pelos entrevistados. 42% afirmam que padrão de vida piorou na terceira idade e 49% não tem reserva financeira. As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%)

13° salário
Kleber Sales/CB/D.A Press

De acordo com levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 54% dos idosos relatam que deixaram de pagar ou pagaram com atraso alguma despesa nos últimos seis meses, um avanço de 17 pontos percentuais com relação à pesquisa de 2018.

A longevidade impõe desafios para a população brasileira, principalmente no que diz respeito à renda e ao sustento familiar. A falta de planejamento financeiro e de preparo para a vida após a aposentadoria impacta diretamente na manutenção do padrão de vida e das contas das famílias, destaca a pesquisa

Entre os principais motivos que impossibilitaram o pagamento ou geraram o atraso das contas estão a diminuição da renda (31%), a falta de planejamento dos gastos (14%) e a redução da renda de algum familiar (10%). As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%).

Outro dado preocupante diz respeito à reserva financeira. De acordo com a pesquisa, 49% dos entrevistados relatam que não têm recursos guardados. Somente 39% (sobretudo as classes A e B), têm, sendo que 31% mantêm para imprevistos, 8% para a realização de sonhos e 6% para a aposentadoria.

O levantamento aponta que 63% dos que não têm reservas justificaram que nunca sobrou dinheiro (sobretudo nas classes C/D/E). Outras justificativas foram a pouca sobra de dinheiro e a descrença de poder juntar um bom valor a longo prazo (26%), o gasto da reserva financeira que possuía (19%) e a falta de disciplina para juntar dinheiro (17%).

Entre os que têm uma reserva financeira, 33% estão usando os recursos e 47% não estão utilizando agora, mas já utilizaram em algum momento, enquanto 19% nunca utilizaram.

Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, os dados refletem um novo cenário com o aumento da expectativa de vida no Brasil e a dificuldade do brasileiro em se organizar para o futuro.

“Percebe-se, muitas vezes, que os idosos não se prepararam para este momento e os ganhos com a aposentadoria acabam não sendo suficientes para manter o padrão de vida desejado. Para boa parte da população, ainda é um grande desafio manter uma reserva para esse momento da vida onde normalmente a renda cai e os gastos com saúde aumentam”, ressalta.

Maioria dos idosos afirma que padrão de vida piorou na terceira idade

A falta de organização financeira ou a impossibilidade de manter uma reserva econômica para a aposentadoria traz consequências para a manutenção do padrão de vida dos idosos. De acordo com o levantamento, 33% dos entrevistados satisfazem mal ou muito mal as suas necessidades com a renda própria ou familiar, 31% declaram que essa renda é a conta certa e 32% dizem satisfazer bem ou muito bem.

Para 31% dos idosos o padrão de vida está melhor hoje do que quando tinha 40 anos. Porém, 42% consideram que piorou e para 21% está igual.

Entre os principais gastos mensais apontados pelos idosos, 76% mencionaram a alimentação, 71% as contas básicas, 58% remédios, 51% telefonia e 51% TV por assinatura e internet.

“Construir uma reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá meios para lidar com os diversos imprevistos que podem surgir no futuro e cuidar bem da saúde, aliás, não somente os idosos, mas independentemente da idade, todos estamos sujeitos a problemas e precisamos ter um dinheiro guardado”, destaca Costa.

Poupança é o principal investimento para a aposentadoria

De acordo com a pesquisa, 37% dos idosos entrevistados citaram os investimentos como forma de preparo para a aposentadoria. Velha conhecida dos brasileiros, a poupança ainda hoje é o mais escolhida (12%). 11% citaram outras modalidades, como fundos, ações e CDBs, por exemplo. Imóveis e previdência privada foram citados por 8% dos idosos entrevistados. Além disso, foram declarados como forma de preparo o INSS (32%) e a abertura do próprio negócio (18%), enquanto 14% dizem não ter se preparado ou não estar se preparando para o futuro.

“Planejar a aposentadoria pensando apenas na renda que virá com o INSS é arriscado no contexto econômico atual do país, especialmente após as mudanças nas regras da Previdência Social. Além disso, o valor médio do benefício concedido raramente é suficiente para cobrir despesas que não estavam previstas. O recomendável é complementar os ganhos da Previdência com um plano privado ou outro tipo de reserva. E quanto mais cedo iniciar, melhor”, orienta o presidente da CNDL.

28% já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos

O acesso ao crédito, empréstimos e uso de produtos financeiros são fatores que impactam diretamente no orçamento familiar. De acordo com o levantamento, 78% dos idosos declaram que têm conta corrente e 72%, cartão de crédito. Além disso, 52% já têm a chave PIX cadastrada, 47% empréstimo consignado e 41% plano de saúde.

Na pesquisa, 71% dos entrevistados afirmaram que, no último mês, não compraram algo de que não precisavam pela facilidade do crédito, um aumento de 25 pontos percentuais em comparação a 2018. No entanto, 23% adquiriram algo sem necessidade, sobretudo celulares (5%), roupas (5%) e eletrodomésticos (5%).

O levantamento aponta ainda que 28% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos, sendo que 20% a pedido de terceiros e outros 8% ofereceram o empréstimo em seu nome.

Saiba em quais situações o seguro de vida pode ser negado

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Thiago Sena aponta cinco pontos que mais comprometem o indivíduo na análise de risco das operadoras, como doença pré-existente, prática de esportes radicais ou histórico familiar, entre outros

Foto: Nomadan.org

O especialista em planejamento de proteção pessoal, familiar e patrimonial, Thiago Sena, alerta que o melhor momento para se planejar com um seguro de vida é quando estamos com boa saúde e com baixo risco, mas infelizmente é neste momento que as pessoas menos pensam em proteção.

“A prevenção é sempre mais barata e inteligente que a correção”, ressalta Sena. Ele destaca que “ter condições financeiras favoráveis não garante que o indivíduo consiga obter seguro de vida, caso apresente situações de risco para a operadora”.

Ele ressalta que quando o indivíduo resolveu ter um planejamento de proteção, a seguradora dá início a um processo de análise de risco, “no qual ela irá avaliar se ele está apto para ser cliente da seguradora”, explica.

Veja os cinco ponto que mais resultam em recusa das pessoas em análises de risco, de acordo com Thiago Sena:

1- Doença pré-existente: Uma doença pré-existente com certeza será analisada, podendo ser até mesmo aprovada, porém, em algumas situações a pessoa pode ser recusada ou sobretaxada em seu plano devido ao risco.

2- Prática de esportes radicais: Praticantes de esportes radicais, amadores ou profissionais, normalmente têm um risco elevado na prática do esporte, portanto algumas seguradoras recusam ou aprovam com sobretaxa, dependendo da frequência e do risco que o esporte oferece.

3- Risco na atividade profissional: Algumas profissões oferecem riscos elevados aos profissionais, e, nesse sentido as seguradoras também podem recusar sobretaxar ou aprovar com restrições.

4- Histórico de saúde na família: Não são todas., porém existem seguradoras que utilizam do histórico familiar de pais e irmãos para avaliar o risco do possível segurado. Em alguns casos têm coberturas que nem podem ser contratadas.

5- Falta de entrega na documentação solicitada: Por mais simples que uma situação de saúde seja, se a seguradora solicitar e a pessoa não entregar a documentação e os exames, existe o risco da pessoa ser recusada por completo em seu seguro de vida.

Independência e superação: idosos aprimoram habilidades para uso de celular em curso online da USP

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Quem já completou 60 anos pode participar da iniciativa, gratuita, que está com inscrições abertas e ensina a usar as funções básicas dos dispositivos móveis e de aplicativos que tiveram seu uso disseminado durante o período de distanciamento social. Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam durante a pandemia

Gratuita, a iniciativa está com inscrições abertas para duas novas turmas: o módulo para iniciantes é para aqueles sem nenhum conhecimento prévio no assunto; e o módulo avançado é voltado para os idosos que já conhecem as funcionalidades básicas do celular ou do tablet. Para os iniciantes, serão 30 vagas e as aulas acontecerão semanalmente às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho, das 19h às 21 horas. As inscrições devem ser  por meio deste formulário online: icmc.usp.br/e/3df28.

No caso do nível avançado, haverá 20 vagas e as aulas também acontecerão semanalmente às quartas, de 10 de março a 16 de junho, das 14h às 16 horas. Para se inscrever, basta preencher este formulário online: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Além de ter um celular ou tablet próprio – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android –, outro pré-requisito do curso é ter 60 anos ou mais, acesso à internet e e-mail, pois as aulas serão ministradas a distância via Google Meet. No módulo para iniciantes também é necessário que o idoso tenha o acompanhamento de um tutor durante as aulas, como, por exemplo, um familiar que possa auxiliá-lo presencialmente.

“As pessoas idosas inscritas no curso irão passar por uma avaliação global do processo de envelhecimento e uma avaliação sobre conhecimentos prévios em uso de dispositivos móveis”, explica a professora Kamila Rios da Hora Rodrigues, que coordena o curso juntamente com a professora Maria da Graça Pimentel.

Depoimentos

Aos 70 anos, Nely Conceição superou vários desafios nesta pandemia. Ao frequentar aulas remotas na USP, ela descobriu que a luta pela sobrevivência pode ser facilitada com o uso da tecnologia: “Nessa pandemia, que estou em casa, o curso está me ajudando a ter uma atividade. Essas horas que eu fico nas aulas, e depois fazendo as tarefas, são ótimas. Então, está preenchendo bastante o meu tempo e estou adquirindo conhecimentos”.
Gravado com a câmera de vídeo do smartphone de Nely, o relato ajuda a compreender a relevância do curso online Práticas com Tablets e Celulares, que é oferecido pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

“Antes, o celular para mim era um bicho de sete cabeças”, confessa Claudete Pena, 73 anos. “Hoje, a gente, no dia a dia, precisa de certas coisas como pedir um Uber, um almoço… E se a gente não souber, tem que ficar dependendo dos outros. Realmente, esse curso é bem precioso”, completa.

Ensinando e aprendendo

Desde o primeiro semestre de 2015, o curso Práticas com Tablets e Celulares era oferecido presencialmente no campus da USP, em São Carlos. Rapidamente, tornou-se uma das atividades de extensão universitária mais procuradas pela comunidade são-carlense.

No início de cada semestre, no dia em que as inscrições eram abertas, os idosos se sentavam, em fila, à frente do balcão em que aconteciam as inscrições e as vagas se esgotavam rapidamente. Nas tardes de quarta-feira, ao longo do semestre, quem percorria os corredores do ICMC estava acostumado a ver duas salas de aula do bloco 4 repletas daqueles alunos experientes, animados com os novos aprendizados obtidos com a ajuda de tutores, estudantes de mestrado e doutorado que constantemente eram acionados pelos idosos para esclarecer dúvidas.

Então, em março de 2020, uma pandemia exigiu que mantivéssemos o distanciamento social. A professora Kamila tinha realizado apenas duas aulas presenciais. “Um mês depois de interrompermos o curso, comecei a receber várias mensagens nos grupos de WhatsApp dos alunos idosos”, conta a docente.

Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam. “Então, convidei os idosos para continuarmos o curso a distância, apenas na modalidade avançada. Nessa primeira tentativa, gravávamos a aula no Youtube e os alunos assistiam quando tinham disponibilidade e nos mandavam as atividades que realizavam em casa. Mas não deu certo, rapidamente eles se desmotivaram porque não sentiam que estavam em um ambiente de aprendizado e de trocas sociais”.

Então, no segundo semestre de 2020, Kamila mudou a estratégia: continuou a oferecer o curso apenas na modalidade avançada, só que dessa vez as aulas tinham horário definido para acontecer semanalmente, via Google Meet. Para realizar os exercícios em casa, os idosos continuavam contando com a ajuda dos tutores que, remotamente, acompanhavam de perto o desempenho de cada um. “Aí deu certo. Eles se sentiram, de fato, parte de algo e os laços continuaram a ser formados entre alunos, tutores e professores”, avalia Kamila.

“No início de cada aula remota, sempre reservávamos um tempo para bate-papo. Permanecíamos duas horas conectados, ensinando e aprendendo juntos. Esse novo formato das aulas foi um desafio para nós e para eles, mas quando a gente notava que eles estavam conseguindo fazer os exercícios, era muito gratificante para todos”. Kamila explica que o aprendizado ficava evidente nas mensagens que os idosos mandavam ao longo da semana, depois de entrarem em um aplicativo como o Spotify, por exemplo, achar uma música do artista predileto, fotografar a tela (tirar um print) e enviar aos professores.

Nem tudo funcionava às mil maravilhas. Um dia, ao simular uma compra em um aplicativo de entrega de comida, uma aluna confirmou a operação “sem querer”. Resultado: Kamila teve que saborear dois escondidinhos de calabresa – e nem era o sabor predileto da professora e sequer hora do almoço.

Um equívoco similar aconteceu durante a simulação do pedido de uma corrida de Uber. Sem perceber, um dos alunos solicitou um carro, mas não precisava ir a lugar algum. Enfim, no final, todos esses contratempos foram resolvidos e renderam boas risadas e muitos ensinamentos.

De fato, é por meio da repetição de exercícios com aplicativos – e da possibilidade de cometer erros e de se arriscar – que se garante o aprendizado de todos nós, quer sejamos idosos ou não.

USP 60+

O curso gratuito e online Práticas com Tablets e Celulares faz parte do Programa USP 60+, promovido pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU) da USP. Criado há mais de 25 anos, o Programa proporciona um intercâmbio geracional com os alunos da Universidade, criando um polo de discussão sobre o tema do envelhecimento, com atividades destinadas especificamente a esse público.

Fonte: Denise Casatti – Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Curso gratuito na USP: Práticas com Tablets e Celulares

Pré-requisitos básicos:

Ter 60 anos ou mais;

Ter celular ou tablet próprio, habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android;

Ter acesso à internet e e-mail.

Módulo iniciante

Pré-requisito adicional: é preciso ter um familiar/tutor para auxiliar o idoso presencialmente durante as aulas.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho.

Horário: das 19 às 21 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/3df28.

Módulo avançado

Pré-requisito adicional: já possuir conhecimentos prévios em utilizar o celular ou o tablet – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 10 de março a 16 de junho.

Horário: das 14 às 16 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Mais informações
Assista ao vídeo e veja alguns depoimentos dos idosos que participaram do projeto: https://youtu.be/Lnl_2y0ME0E

Superintendência estadual do MS obriga retorno imediato ao presencial de profissionais do grupo de risco

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A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (Afinca) denuncia que as trabalhadoras e trabalhadores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram surpreendidos com a determinação da Superintendência Estadual do MS de retorno ao trabalho, em 30/11, dos profissionais que em teletrabalho, inclusive aqueles que fazem parte de grupo de risco, em virtude da idade, de comorbidades e da convivência familiar com pessoas de grupo de risco

“Tal determinação é ainda mais absurda por se tratar de um ambiente hospitalar onde, lutando pela saúde do povo, boa parte dos profissionais já se infectou. Informes da associação de funcionários do Inca (Afinca) dão conta de que, dos profissionais testados, em média, a metade foi positivada para o vírus da Covid, havendo casos de profissionais internados, lutando pela própria vida.

“A Afinca entrou com pedido de Mandado de Segurança contra esse absurdo na 6ª Vara Federal, mas o juiz negou o pedido e mantendo a absurda decisão pelo retorno ao trabalho presencial. A Afinca apresentou recurso contra a decisão ao TRF”, reforça a entidade.

No documento, a Afinca questiona: “Em uma situação pandêmica, o que pretende a superintendência, e o que pensa o judiciário, com essas decisões? Expor, opondo-se aos protocolos sanitários conhecidos DO PRÓPRIO GOVERNO, seres humanos fragilizados a uma situação de altíssimo risco, para reforçar o discurso negacionista da pandemia?”.

“Um ato desumano, abusivo, num flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e numa ameaça ao direito à vida, uma vez que tal medida expõe aqueles pertencentes ao grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes, imunodeficientes dentre outros) juntamente com servidores, inclusive, PACIENTES em tratamento, com possibilidade de estarem contaminados pelo vírus da Covid-19. Sobretudo numa semana em que a taxa de ocupação dos leitos de UTI já ultrapassa os 93% na rede pública do SUS e 98% na rede privada no município do Rio de Janeiro”, reforça a denúncia.

Violência contra a mulher: Lei Maria da Penha comemora 13 anos de conquistas e desafios

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Especialista em Direito e Processo penal destaca avanço legislativo e pouca eficiência do estado. A Lei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha, completa 13 anos, amanhã. Foi responsável por modificar a disciplina jurídica aplicável às mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Rogério Cury, especialista em Direito e Processo Penal, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados,  destaca que a lei, criada em 2006, trouxe uma nova estrutura e, consequentemente, um avanço legislativo fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha cria medidas protetivas e de urgência e estabelece a atuação da autoridade policial para o enfrentamento deste tipo de violência e também traz medidas para o acolhimento da vítima, assim como estabelece a criação de juizados. “Ela faz com que crimes como a lesão corporal sejam atos infracionais que independem de ação da vítima para que haja ação por parte do Ministério Público, o que é muito importante”, exalta Cury.

Por outro lado, o jurista mostra preocupação com a falta de estruturação do estado para acompanhar a legislação. “É necessário, ainda, um esforço muito maior do estado para que se faça, efetivamente, valer tudo aquilo que a Lei Maria da Penha, acertadamente, prevê para que essas mulheres sejam melhor atendidas” , diz.

Entre os pontos que carecem de melhoria no atendimento às vítimas, o advogado menciona o aumento no número de delegacias e varas especializadas, e um trabalho anterior à violência, com educação e conscientização.

Mais de 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, de acordo com levantamento do Datafolha feito em fevereiro encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para avaliar o impacto da violência contra as mulheres no Brasil.

Ministra exalta Lei Maria da Penha, mas lembra a sucessão de feminicídios

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Nesta terça-feira (7/8) em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 12 anos, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, chamou a atenção para o aumento do assassinato de mulheres na sociedade brasileira

Em seu pronunciamento, na abertura da sessão do CNJ, Cármen Lúcia citou como um avanço o aumento dos julgamentos dos casos de violência doméstica no país, na campanha Semana Justiça pela Paz em Casa. Desde o início, em 2015, até este ano foram julgados 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. A ministra destacou, porém,  a ocorrência frequente dos casos.

“Nestas semanas (Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorrem três vezes ao ano) tivemos um número elevadíssimo, felizmente, de julgamentos e tudo isso faz com que essa chamada Lei Maria da Penha seja considerada pela ONU a terceira melhor lei de proteção e combate à violência contra a mulher. Entretanto, nos últimos dias, por uma infeliz coincidência, o noticiário está avolumado de matérias não apenas sobre violência, mas sobre o assassinato praticado contra mulheres, agora tipificado na legislação brasileira como casos de feminicídios”.

O feminicídio é o crime de assassinato de mulheres com motivação no fato de a vítima ser do sexo feminino, com penalidades estabelecidas na Lei 13.104/2015. Os dados recentes mostram que foram instaurados 2.643 novos processos envolvendo feminicídio em 2017 e outros 1.287 novos processos em 2016. Considerando os casos nos quais não cabem mais recursos (processos baixados), foram 3.039 processos em 2017 e 1.261 processos em 2016.

Mesmo com a força da Lei Maria da Penha e com as penalidades aos agressores previstas na Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres segue em alta. Somente nos últimos dias tiveram destaque no noticiário o assassinato de Simone da Silva de Souza, de 25 anos, pelo marido, no Rio de Janeiro; de Tatiana Spitzner, 29 anos, também pelo marido, no Paraná; e de Carla Graziele Rodrigues, 37 anos, em Brasília.

“Estamos, portanto, apenas registrando que todos esses atos de enorme violência não são apenas contra as mulheres, são contra toda a sociedade, são contra as crianças que veem e assistem a estes atos e que, portanto, dependem de cuidado. São contra os próprios homens que se veem em uma sociedade cada vez mais violenta e a violência não faz ninguém feliz”, disse a presidente do CNJ.

Na avaliação da ministra, a Lei Maria da Penha deve servir de parâmetro para conter as agressões contra o sexo feminino e para transformação de uma cultura de violência contra a mulher. “Isto não é por dependência afetiva, não é, como em outros momentos da História, considerado caso de excesso de amor. Isto é relação de poder, só isso. Estamos discutindo situações que são graves e um péssimo exemplo para infância e juventude que cada vez mais a gente quer que viva em paz e sossego”, afirmou

Cármen Lúcia fez referência, também, ao trabalho do CNJ ao atuar de forma direta e profícua para o cumprimento da Lei Maria da Penha, lembrando que ainda há muito a ser feito para conter a violência doméstica e as agressões contra o sexo feminino. “Alguma coisa foi feita, muito há por fazer, mas naquela assertiva de que o caminho mais longo ou mais curto começa com o primeiro passo. E os passos foram dados e o CNJ, neste tema específico, cumpriu e vem cumprindo seu papel.”

Ainda nesta semana, em comemoração à Lei Maria da Penha, será realizada a XII Jornada Maria da Penha, nas próximas quinta e sexta-feira, em Brasília. O evento é voltado aos profissionais do Sistema de Justiça que trabalham direta ou indiretamente nos casos ou processos de violência doméstica.

Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

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Uma enfermeira da Rede Sarah (Associação das Pioneiras Sociais) que trabalhava em escala  em períodos pela manhã, tarde, noite e até madrugada, ganhou o direito à jornada de 6 horas diárias, pela configuração de turnos ininterruptos de revezamento. Para a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, esse tipo de revezamento traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo os de ordem familiar e social
Na reclamação, a enfermeira disse que cumpria escala de trabalho, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, trabalhando em vários horários do dia. Ela afirmou entender que sua jornada deveria ser de seis horas diárias. Assim, pediu o pagamento, como extras, das excedentes à sexta hora diária laborada ou, em caráter sucessivo, horas extras decorrentes da inobservância do acordo de compensação de jornada, que previa máximo de duas horas extras diárias, salientando, ainda, que era extrapolada a jornada semanal de 44 horas.
Em defesa, o empregador alegou que a autora da reclamação não trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento. Disse que o hospital não tem atendimento de urgência ou de emergência, e que a enfermeira trabalhava realmente em jornadas variadas, mas sem extrapolar o limite semanal e mensal, apenas com atendimentos de horários marcados para pessoas com problemas no aparelho locomotor. Sustentou, por fim, que as eventuais horas extras foram devidamente registradas e compensadas.
Horários variáveis
Na sentença, a magistrada afirmou que no termo de compensação de horas da autora da reclamação foi registrada formalmente a carga horária de 44 horas semanais, com possibilidade de até duas horas extras diárias. Da análise do controle de jornada da enfermeira, revelou a juíza, verifica-se que ela trabalhava em regime de escala de trabalho, em horários variáveis. Em alguns dias ela começava a jornada às 11 horas, em outros dias começava no fim da tarde e trabalhava até a madrugada e em outros começava bem no início da manhã. Segundo a magistrada, os cabeçalhos das folhas de presença apontam que os horários possíveis seriam das 7 às 16 horas, das 11 às 20 horas, das 13 às 19 horas, das 7 às 19 horas e das 19 às 7 horas do dia seguinte.
De acordo com a juíza, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento não tem necessariamente relação com a atividade do empregador – se funciona 24 horas por dia ou se opera em regime de emergência. O trabalho em tal modalidade é aquele em que há revezamento ininterrupto dos turnos do dia durante o contrato, de tal forma que, em curtos períodos de trabalho, como um mês, o empregado labore nos vários turnos do dia (manhã, tarde e noite). Esse revezamento, revelou a magistrada, traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo prejuízos de ordem familiar e social, dificultando a sua integração nos estudos e outras atividades. Daí porque, salientou a juíza, a Constituição Federal de 1988 restringe a jornada de trabalho, para tal tipo de trabalho, a seis horas diárias.
Com base nos elementos constantes dos autos e citando doutrina trabalhista sobre o tema, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, reconhecendo, desse modo, que se aplica ao caso a jornada de seis horas diárias, o que faz com que as horas laboradas além da sexta diária sejam consideradas extraordinárias. Com esse argumento, a juíza deferiu o pleito de pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta hora diária trabalhadas – conforme se apurar das folhas de presença juntadas aos autos – que deverão ser pagas com adicional de 50%. Foram deferidos, ainda, os pagamentos de de horas extras referentes à falta de redução da hora ficta noturna e de intervalos intrajornada não usufruídos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Uma mulher entre 100 vai à Justiça contra violência doméstica

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Pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que, até o final de 2017, existia um processo judicial de violência doméstica para cada 100 mulheres brasileiras. São 1.273.398 processos de violência doméstica contra a mulher em tramitação na justiça dos estados em todo o país. O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados

Só em 2017 foram 388.263 casos novos de violência doméstica e familiar contra a mulher, 16% mais do que em 2016. O dado positivo é que a quantidade de processos julgados na Justiça aumentou: foram 440.109 processos concluídos em 2017, um aumento de 19% em comparação a 2016.

Com isso, o total de casos pendentes permaneceu estável, 833.289 processos. Um dos motivos para o aumento do número de processos decididos é o programa “Justiça pela Paz em Casa”, no qual os tribunais estaduais concentram esforços durante três semanas do ano para julgar ações relativas a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desde que foi adotado o projeto, em março de 2015, até dezembro de 201, foram proferidas 111.832 sentenças, 57.402 medidas protetivas concedidas e 937 sessões de júri realizadas, além de 130.961 audiências durante as nove edições. Nas três semanas em 2017, foram proferidas 42.357 sentenças e concedidas 23.271 medidas protetivas. Isso implica que 5% do total de processos de violência doméstica que tramitaram no país em 2017 tiveram algum tipo de andamento no período.

Varas

O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados. Em 2016 eram 111 varas. Em 2017 o número subiu para 125. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é o que tem o maior número de varas destinadas aos casos de violência doméstica: 16. Em segundo lugar está o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 13 varas.

A meta 8 foi criada com a intenção de fortalecer o enfrentamento e incentivar a criação de uma perspectiva nova e mais eficaz de solução para conflitos que envolvem a violência doméstica. Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema.

Da mesma forma, inclui-se na meta a possibilidade de oferecer atendimento psicológico às vítimas e aos agressores, oferecimento de cursos e acompanhamento das famílias por equipes de assistentes sociais.

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Novos casos 

Dados da pesquisa indicam ainda que, em 2017, ingressaram na justiça estadual 2.795 processos de feminicídio, o que representa 8 casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada cem mil mulheres. Em 2016 foram registrados 2.904 casos novos de feminicídio.

Por tratar-se de previsão em lei com edição recente, começou a ser incorporado como assunto nas tabelas processuais do CNJ apenas em 2016. Dessa forma, alguns tribunais ainda não dispõem de estatísticas sobre o assunto, enquanto outros ainda estão aperfeiçoando a geração dessas informações. Portanto, os números podem ser ainda maiores.

No dia internacional da Mulher, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia destacou que os tempos atuais mostram como as mulheres estão sofrendo. Na semana passada ela recebeu em seu gabinete cinco mulheres vítimas de violência e ouviu os seus relatos.

Para a ministra, ouvir o relato dessas mulheres é uma oportunidade de dar voz a quem teve a vida marcada pela violência. “O Estado, que assumiu a responsabilidade de fazer a justiça no sentido humano, no plano do Estado-Juiz, tem que dar espaço para que essas pessoas falem, para que possamos dar a oportunidade da sociedade contribuir com as mudanças e também mudar a estrutura estatal que garanta que haja punição. Eu quis me reunir com pessoas que têm o que falar e querem ser ouvidas”, disse a presidente do STF e do CNJ, após o encontro.