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A AMB defende a independência da magistratura e do estado democrático de direito e considera inaceitável qualquer tipo de ameaça a um membro do Poder Judiciário
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes das esferas estadual, federal, trabalhista e militar, vem a público se manifestar contra as ameaças ao ministro Edson Fachin (STF) e sua família, bem como contra qualquer tipo de intimidação ao Poder Judiciário.
A AMB reafirma a defesa da independência da magistratura e do Estado Democrático de Direito e considera inaceitável qualquer tipo de ameaça a um membro do Poder Judiciário, cujas responsabilidades inerentes à sua função não podem ser alvo de intimidações.
É preciso reafirmar a confiança na força da democracia e nas instituições. A AMB clama, mais uma vez, pelas garantias democráticas e pela rápida apuração dos fatos.
Francisco Borges Ferreira Neto
Presidente em exercício da AMB”
Ação pede que Youtube retire do ar vídeos caluniosos contra Marielle Franco
Uma ação protocolada na quarta-feira (21) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pede que o canal Youtube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, morta no último dia 14 de março, no Rio. As autoras do pedido são a irmã e a companheira da vítima, Anielle Barboza e Mônica Benício, respectivamente. A iniciativa é parte da assistência jurídica que o PSOL do Estado vem prestando à família de Marielle, segundo nota enviada pelo partido
A ação, assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, destaca o histórico de discursos de ódio e acusações falsas e criminosas que circularam nas redes sociais logo após o triste assassinato da vereadora. “As fake news, os discursos de ódio e a divulgação de conteúdos criminosos e, obviamente, inverídicos, começaram a surgir a partir de quinta-feira, dia 15 de março de 2018, e foram tomando vulto na internet. Então, no sábado, dia 17 de março de 2018, foram tomadas medidas para proteção e preservação da honra e da memória de Marielle Franco e sua família. No mesmo dia foi disponibilizado o e-mail: contato@ejsadvogadas.com.br para receber tais denúncias e este endereço eletrônico foi amplamente divulgado na mídia em geral”, ressaltam.
Indignados com as mentiras que estavam sendo espalhadas, milhares de pessoas, do Brasil e do mundo, colaboraram com a campanha, enviando mensagens de solidariedade à família e ao PSOL e denunciando vídeos, comentários falsos e maliciosos, compartilhamentos e publicações em geral, todas criminosas e atentatórias à imagem e à memória de Marielle Franco. Segundo as advogadas, foram mais de 16 mil e-mails, que serviram de base para a propositura da ação. “Foi uma mobilização coletiva, visando combater as fake news e o discurso de ódio”.
Para embasar o pedido de retirada dos conteúdos do Youtube e das buscas no Google, as autoras destacam na ação que a internet não pode ser um espaço de disseminação do ódio e de violação de direitos humanos. “O caso de Marielle Franco deu maior visibilidade a um ranço que deve ser combatido. A internet não é e não pode ser tratada como ‘terra sem lei’, tanto que os debates acerca de suas limitações e ponderações de interesses originaram o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Muitos paradigmas ainda precisam ser regulados e a visibilidade que o presente caso teve na mídia mostrou o quão danosa essa agressão invisível pode ser”, explicam as autoras.
O pedido de liminar determina que os vídeos sejam retirados do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Se a liminar não for cumprida no prazo estabelecido, as empresas serão responsabilizadas pelos danos causados, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014.
A relatora do pedido será a juíza Márcia Correia Holanda, que tem relações de amizade com a desembargadora Marília Castro Neves e também faz parte do grupo no Facebook “Magistratura Free”, onde Marília manifestou quase todas as declarações de ódio que se tornaram públicas. Na terça-feira (20), o PSOL entrou com reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a desembargadora. “Diante desse fato, é fundamental que a militância do partido, apoiadores e as pessoas que têm prestado solidariedade devido à tragédia pressionem o TJ-RJ para que a ação seja apurada com agilidade e transparência”, destacou a nota.
Atrasar repetidamente o pagamento de salário pode configurar dano moral
O atraso salarial reiterado pode expor o trabalhador a situação humilhante que configura o dano moral. Isso também acontece com os servidores públicos
O advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, orienta que as empresas devem se precaver quanto aos vencimentos dos funcionários. Em caso de problemas financeiros devem buscar acordos antes que ocorram atrasos e ações judiciais. Ele destacou que o atraso repetido nos vencimentos do funcionário pode acarretar em rescisão indireta e processo trabalhista por dano moral. A nova reforma trabalhista e o momento de crise financeira do país têm contribuído para muitas ações judiciais no país. Muitas vezes as empresas se encontram em um momento delicado financeiro o que gera atraso a funcionários e fornecedores. Isso também acontece com os servidores públicos.
“Os empregadores devem estar atentos. Sucessivos atrasos no pagamento do salário, que é o meio de subsistência do funcionário, podem gerar além da rescisão indireta, por culpa da empresa, ação trabalhista com indenização por danos morais. A recomendação é buscar um advogado que possa orientar a empresa preventivamente, a fim de evitar litígios deste tipo”, explica Eduardo Ferracini.
O não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família, reitera
“Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou por dano moral uma empresa por atrasar o salário de uma funcionária, por segundo o órgão, o ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passasse por apuros de ordem financeira e desgastes emocionais”, conta.
Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios
Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.
As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG). Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.
“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.
Solteira e parda
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
Prisão domiciliar ou unidade adequada
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe, acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.
A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.
Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.
Guarda da Criança
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
Direitos da Mulher presa
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.
As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.
A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
Promotor de justiça pode barrar herança de acusado de matar parente
Entrou em vigor nesta sexta-feira (8/12) a Lei 13.532, que dá aos membros do Ministério Público legitimidade para declarar a indignidade de herdeiro ou legatário que tenha matado ou tentado matar membro da família. Ou seja, mesmo que o filho tenha matado toda a família — seus irmãos e os pais — tornando-se teoricamente o único herdeiro, o promotor de justiça pode entrar na Justiça com um processo para declarar essa pessoa indigna de receber a herança.
Segundo o advogado Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados e especialista em Direito Civil, a nova lei altera o artigo 1.815 do Código Civil para estender ao MP a legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro ou legatário nas hipóteses previstas no inciso I, do artigo 1.814, “ou seja, nos casos em que o herdeiro ou legatário tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.
Almada comenta que o Código Civil anterior (1916) previa que a legitimidade para promover a ação objetivando a declaração da exclusão do herdeiro ou legatário indigno pertencia àquele que detinha interesse na sucessão (por exemplo, o co-herdeiro). O Código Civil de 2002 não faz menção expressa aos legitimados, de forma que surgiram aqueles que sustentavam ter a omissão sido fruto de um esquecimento legislativo, assim como os que viram nesse silêncio uma mudança de comportamento legislativo.
“O acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 1.814 do Código Civil, ao legitimar o Ministério Público para em tais casos demandar a ação de exclusão do herdeiro ou legatário, busca não deixar impune o indigno que, aproveitando-se de ausência ou mesmo receio por parte de eventual co-herdeiro ou co-legatário em acioná-lo na Justiça, venha a se beneficiar pelo recebimento de herança deixada por aquele que foi sua vítima”, conclui.
Veja a lei*:
LEI Nº 13.532 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona.
Art. 2o O art. 1.815 da Lei no 10.406
Carregando…
, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 1.815. ………………………………………………………
- 1o …………………………………………………………………
- 2o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
*Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017
Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.
Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.
Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.
Centrais sindicais e empresários apresentam a Temer medidas emergenciais amanhã (12/9), em Brasília
Na ocasião, as centrais sindicais, entidades representativas de diversos setores, e os empresários, apresentarão propostas emergenciais para a retomada do emprego no país. Participam do encontro Força Sindical, CSB, CTB, UGT e Nova Central.
A reunião com o presidente Temer é resultado do encontro entre empresários e as centrais sindicais realizado no dia 21 de agosto, na sede da Fiesp, em São Paulo, quando foram discutidas medidas de curto prazo para acelerar o processo de retomada do crescimento. “Queremos a retomada do crescimento econômico com emprego e renda para todos”, diz Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical.
Confira as propostas aprovadas na reunião do dia 22 de agosto:
Uma Pauta para Retomada do Desenvolvimento Econômico e da Geração de Emprego
O grande objetivo nacional da atualidade é tirar a economia brasileira da maior crise econômica de sua história. O PIB teve queda próxima a 8%, gerando um saldo de 14 milhões de brasileiros desempregados, provocando o fechamento de milhares de empresas, deixando famílias e empresas endividadas, mergulhando o país numa grave crise fiscal e provocando um forte recuo nos investimentos, informam as centrais.
A entidades entendem que o Brasil é maior que tudo isso. “Vamos, sim, superar a crise e sairemos mais fortes, como já ocorreu tantas vezes no passado”, destacam.
“Temos pressa na retomada do desenvolvimento econômico e na criação de empregos, e é por isso que nós, do setor produtivo, reunimos representantes dos trabalhadores e das empresas e construímos um conjunto de propostas de curto prazo para acelerar a retomada do crescimento, e um outro conjunto, mais estrutural, para tornar sustentável o processo de retomada da atividade econômica e geração de empregos que a sociedade brasileira tanto deseja.”
Propostas de curto prazo:
1. Retomada do crédito:
• BNDES: é preciso retomar um patamar mais adequado das concessões de operações de financiamento, utilizando o FGI e contando com a parceria dos bancos federais (BB, Caixa, BNB e Basa). Não à adoção precipitada da TLP. Elevar as concessões, sobretudo para capital de giro. Retomar patamares anteriores de participação dos recursos à TJLP nas operações.
• Crédito às micro e pequenas empresas (MPEs.): os bancos públicos federais devem retomar as operações com as MPEs, tanto da carteira comercial como das linhas com funding do FAT.
• Crédito ao microempreendedor individual (MEI): linha de crédito a custo zero, atrelada a treinamento técnico e de gestão e à adimplência.
• Aceleração da queda da Selic: a redução da Selic tem sido insuficiente e deve ser acelerada.
2. Retomada das obras públicas paralisadas: priorizar as com maior potencial de impacto na produtividade, na economia local e no emprego, além daquelas que têm como fonte de financiamento recursos de fundos não sujeitos a contingenciamento.
3. Revisão de normas do seguro-sesemprego: rever as regras de acesso ao recebimento do seguro-desemprego, aumentar de 5 para 7 o número de parcelas, dado o aumento do período médio de recolocação dos trabalhadores desempregados no mercado de trabalho. Rever a Desvinculação das Receitas da União (DRU) para os recursos do FAT, que foi elevada a 30%.
4. Desburocratização: adoção de medidas simples que sejam capazes de facilitar a relação do cidadão e das empresas com os órgãos públicos, contemplando:
• Data fixa: a adoção de novas obrigações aos cidadãos e empresas apenas entrarão entrar em vigor duas vezes por ano, 1o de janeiro e 1o de julho, por exemplo.
• Duas medidas por uma: para se adotar uma nova obrigação, deve-se anular duas existentes, de forma a reduzir paulatinamente o estoque de exigências burocráticas.
• Documento único para pessoas físicas: substituindo CPF, RG, PIS, CTPS etc.
• Documento único para pessoas jurídicas: substituindo todos os demais registros.
5. Refis equilibrado: adoção de programa de refinanciamento de impostos atrasados que não seja tão seletivo como a proposta do governo (MP 766) nem tão benéfico aos devedores, como a proposta do relator da Comissão Mista do Congresso Nacional.
6. Abertura de mercados: abertura de novos mercados para o produto brasileiro por meio de promoção comercial, finalização de acordos cujas negociações vêm se arrastando por vários anos, como, por exemplo, o acordo Mercosul – União Europeia.
7. Petróleo e gás: promoção do entendimento entre os agentes da cadeia de petróleo e gás, visando o cumprimento das normas de conteúdo local de forma a destravar os investimentos do setor e gerar demanda para os segmentos que têm capacidade de atendimento com custos e prazos adequados.
Propostas de médio prazo
É vital a criação de um ambiente macroeconômico mais favorável ao investimento produtivo e geração de empregos composto por:
• Juros básicos da economia em padrões internacionais, em torno de 2% a 3% real ao ano;
• Redução da carga tributária, simplificação do sistema tributário, com desoneração do investimento produtivo e da exportação;
• Câmbio competitivo, operando em nível que não retire artificialmente a competitividade do produto brasileiro tanto no mercado interno quanto na exportação.
No longo prazo, incentivar o investimento em setores de alto valor agregado e forte potencial de crescimento e geração de empregos tanto na indústria como serviços, na agricultura, em novas tecnologias digitais e na infraestrutura:
• Indústria de transformação: implantar programa de renovação da frota de veículos (automóveis, comerciais leves e caminhões) e de máquinas, instrumentos, ferramentas e equipamentos utilizados na indústria.
• Agregação de valor aos produtos básicos: adensar cadeia produtiva/industrial para ampliar a participação da indústria do PIB e reduzir a exportação de produtos básicos sem qualquer processamento industrial e com baixo valor agregado.
• Petróleo e gás e indústria naval: uma sólida indústria petroleira e naval, alicerçada numa extensa cadeia produtiva nacional é fundamental para gerar empregos de qualidade, para o avanço tecnológico e desenvolvendo nacional.
• Serviços financeiros: a reforma do sistema financeiro, especialmente o privado, é vital para ampliar a oferta de crédito com menores custos às empresas e pessoas físicas e dinamizar o mercado interno.
• Educação e saúde: são infraestruturas sociais extremamente sensíveis que permitem melhoria na produtividade e concorrem, decisivamente, para o desenvolvimento nacional e o bem-estar do povo. A educação pública e programas como SUS devem ser prioridades dos governos em seus diferentes níveis.
• Novas tecnologias e economia digital: Apoiar as políticas de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico articuladas a uma política industrial que dê ênfase a esses aspectos na retomada do crescimento industrial.
• Infraestrutura: não é possível desenvolver as potencialidades empreendedoras e criativas da economia sem que se tenha infraestrutura energética (hidro, termo, eólica e solar), urbana (habitação, saneamento e mobilidade) e logística (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos) adequada para isso, tarefa urgente que pode ser atendida por empresas estatais, privadas e pelo estabelecimento de parcerias público-privadas.
O que o feminismo tem a dizer sobre os rumos da economia atual?
O lado invisível da economia (Editora Alaúde), da jornalista sueca Katrine Marçal, questiona o modelo masculino do pensamento econômico e discute como a economia ignora o trabalho duplo das mulheres ao gerir carreira e família. “Os homens sempre tiveram permissão para agir em nome do interesse pessoal – tanto na economia quanto no sexo. Para as mulheres, essa liberdade é um tabu. […] As mulheres nunca tiveram permissão para ser tão egoístas como os homens. Se a economia é a ciência do interesse pessoal, como a mulher se encaixa nela?” (Trecho do livro)
Considerado o Freakonomics feminista, o livro O lado invisível da economia, lançamento da Editora Alaúde, questiona o modelo masculino do pensamento econômico. Nele, a jornalista econômica sueca Katrine Marçal explica como as bases teóricas da economia ignoram a mulher, cujo papel era cuidar do lar. Séculos depois, essa mesma lógica continua excluindo a mulher, que precisa fazer jornada dupla ao gerir carreira e família. Com linguagem envolvente e perspicaz, e recheada de dados, a autora explica o funcionamento do mercado baseado na figura do homem econômico e defende que a única solução para uma sociedade mais igualitária é um pensamento econômico mais feminista.
Para provar seu ponto, a jornalista parte de uma pergunta levantada por Adam Smith, pai da economia moderna: “Como você consegue o seu jantar?”. Ao afirmar que é o interesse pessoal do açougueiro – sua vontade de lucrar – que faz a carne chegar à mesa, Smith se esquece de uma peça-chave na trajetória de seu jantar: era sua mãe que fritava o bife.
Segundo Katrine, o mercado é na verdade construído sobre uma economia invisível, já que as mulheres não começaram a trabalhar apenas em meados do século passado, elas só mudaram de emprego.
E “se quisermos um retrato completo da economia, não podemos ignorar o que metade da população faz durante metade do tempo” afirma Katrine. A autora ainda levanta dados como os da agência de estatísticas nacionais do Canadá, que descobriu que o valor do trabalho não remunerado no país variava de 30,6 a 41,4% do PIB (dependendo da forma de medição).
Mas o livro não explora apenas o problema da mão de obra feminina, mas as bases sobre as quais a economia como ciência foi fundada e o que o feminismo pode fazer para transformá-la. Se as mulheres tivessem tido a oportunidade de participar mais ativamente do desenvolvimento dos modelos econômicos, a figura do “homem econômico” poderia ser bem diferente, e, para a autora, isso explica por que a economia atual funciona muito mais para os ricos do que para os pobres, e muito mais para os homens do que para as mulheres.
Provocativamente feminista, a obra explora desde o estabelecimento da economia como ciência até a mais recente crise financeira mundial para defender a necessidade de uma nova abordagem para os problemas econômicos mundiais.
O lado invisível da economia já foi traduzido para mais de 15 idiomas. Foi um dos nomeados para o August Prize em 2012 e em 2013 ganhou o Lagercrantzen Award por seu “estilo provocador e pessoal, que desafia e seduz o leitor com a ousadia e segurança de seu domínio intelectual”.
Sobre a autora
Katrine Marçal é jornalista e apresentadora de TV. Ela trabalha para o Dagens Nyheter, principal jornal da Suécia. Também apresenta um programa para o canal EFN, canal de TV sueco sobre finanças e política. O trabalho de Katrine foi descoberto por um editor sueco em um blog alimentado por ela enquanto ainda era estudante da Universidade de Michigan. Ela começou a trabalhar para jornais suecos aos 22 anos. Aos 25, publicou seu primeiro livro, Rape and romance [Estupro e romance]. Ela já foi editora-chefe do jornal sueco Aftonbladet, no qual escrevia sobre política, economia e feminismo.
Sobre a Editora
Com mais de 10 anos de tradição no mercado editorial, a Alaúde vem desenvolvendo um catálogo sólido e diversificado, com títulos de destaque na área de gastronomia, saúde, filosofia prática, espiritualidade, automobilismo, desenvolvimento pessoal e profissional. Para mais informações, visite o site www.alaude.com.br.
Auditores constatam trabalho infantil no Esporte Clube Bahia
Jovens com idade de 14 anos ou menos eram mantidos em casas de família, fora das dependências do clube, sem autorização dos pais.
Em ação fiscal entre os meses de julho e agosto, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, identificou oito crianças com idade de até 14 anos em situação de trabalho no Esporte Clube Bahia.
Por meio de inspeções nas dependências do clube e de depoimentos de atletas em formação recém-contratados, os auditores-fiscais do Trabalho e o procurador do Ministério Público do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que estavam à frente da ação, tomaram conhecimento de que o clube acompanha o desenvolvimento de atletas com idades inferiores a 14 anos, o que é vedado pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e que esse acompanhamento se dá fora do clube, em casas de família.
Diante da informação, os auditores-fiscais e o integrante do MPT visitaram uma das casas, situada a aproximadamente 500 metros da entrada principal do clube, no bairro Itinga, em Salvador, onde foram encontrados seis jovens alojados que haviam completado 14 anos recentemente e aguardavam a transferência para o alojamento oficial do clube. Os jovens informaram que estavam sob a responsabilidade de fato de uma senhora e que faziam todas as refeições no Esporte Clube Bahia, além de frequentarem treinos diariamente e uma escola pública nas proximidades. Os auditores-fiscais constataram que não havia autorização legal dos pais para os jovens estarem no local e que as casas pertenciam a terceiros.
Em uma segunda casa, também próxima ao clube, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes com idade inferior a 14 anos, hospedados. Eles também estavam sob a responsabilidade da mesma senhora, que informou receber R$ 800 por mês para alojar os jovens e exercer o papel de uma espécie de “mãe social”, até que eles atingissem 14 anos, idade mínima para a contratação como atletas em formação.
As casas eram conhecidas pela população local como “a casa onde ficam os meninos do Bahia”.
A senhora responsável pela casa informou que essa prestação de serviços ao Esporte Clube Bahia se iniciou em 2008 e que, até aquele momento, já havia hospedado 11 jovens. Segundo o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio Neto, que coordena as atividades de fiscalização do trabalho infantil na Bahia, os jovens eram mantidos em acomodações impróprias, considerando-se o número de pessoas abrigadas. Além disso, não havia igualdade de condições de alojamento em comparação aos demais atletas em formação que habitam os alojamentos oficiais do Esporte Clube Bahia.
Os jovens com idade inferior a 14 anos treinavam às segundas, quartas e sextas-feiras, fora das instalações do Esporte Clube Bahia, e foram introduzidos na atividade de alto rendimento esportivo. A equipe de auditores esteve no local do treino e identificou os dois jovens de 12 e 13 anos no local e os encaminharam até o Conselho Tutelar de Lauro de Freitas, município da região metropolitana de Salvador, para prestarem esclarecimentos, pois estavam distantes dos pais, na companhia de não familiares, com notório propósito de jogar futebol. “Essa situação constatada é uma tendência do futebol brasileiro e internacional, de formar atletas prematuramente, antes da idade prevista na legislação brasileira”, explica o auditor-fiscal Antônio Inocêncio.
Durante as inspeções, os jovens com mais de 14 anos que estavam alojados nas casas foram remanejados para as dependências oficiais do clube, alojados e contratados como atletas em formação, com a devida autorização de seus responsáveis.
Diante das irregularidades constatadas, a fiscalização do trabalho lavrou autos de infração por exploração de mão de obra infantil, caracterizada pela manutenção de oito jovens alojados fora das dependências do Esporte Clube Bahia e introdução de atividades no esporte classificadas de alto rendimento de forma precoce. Também foram lavrados autos pela manutenção do jovens em locais inapropriados e sem isonomia com os atletas em formação nos alojamentos oficiais do Clube. Segundo Antônio Inocêncio, o clube colaborou com a Auditoria Fiscal do Trabalho e se prontificou a sanar todas as irregularidades apontadas.